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Assinada pela ministra Nísia Trindade e publicada no último dia 27 de novembro, no Diário Oficial da União, a atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) é o culminar de uma luta da classe trabalhadora e centrais sindicais que já vem de alguns anos na defesa das garantias de saúde para os trabalhadores.
A atualização da lista foi uma iniciativa liderada por diversos atores, incluindo sindicatos, associações de trabalhadores, organizações de saúde e órgãos governamentais. Essa atualização visa garantir agora uma melhor proteção e reconhecimento das doenças relacionadas ao trabalho. Em 2020, o governo anterior havia revogado, por exemplo, uma portaria do Ministério da Saúde que incluía a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Com a classificação do novo coronavírus como doença ocupacional, o trabalhador teria uma série de proteções, que deixaram de existir. A primeira LDRT, de 1999, representou um marco sanitário, e sua revisão era prevista pela Lei Orgânica da Saúde. No entanto, em 8 de setembro de 2020, a Portaria GM/MS nº 2.384 retomou a vigência da versão anterior (1999).
Com a atualização, os envolvidos no trabalho enfatizam que a existência de uma LDRT aperfeiçoada ajuda a padronizar e consolidar dados de vários sistemas de informação nacionais, reduzindo a dispersão de elementos fundamentais para entender e estruturar estratégias para mapear doenças e mortes relacionadas ao trabalho.
Embora a Portaria da nova LDRT tenha sido revogada no passado, houve mobilização social contra essa medida, e o Conselho Nacional de Saúde recomendou a adoção da atualização nas práticas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Coordenadora da CISTT/CES/RJ elogia a nova portaria
A coordenadora da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, Daniele Moretti (presidente do CES/RJ), elogiou a iniciativa de se atualizar a LDRT e parabenizou a ministra da Saúde, Nísia Trindade, pela assinatura e publicação do documento. De acordo com Daniele, “a nova lista vai trazer mais segurança jurídica e garantias de direitos para a classe trabalhadora exposta a diversos agravos na sua saúde que, até então, não constavam no rol de doenças cobertas”.
Moção do CES/RJ sobre doenças relacionadas ao trabalho aprovada na 17ª CNS
Os (as) conselheiros estaduais de saúde do RJ e delegados (as) na 17ª CNS, Danielle Moretti e Leonardo Légora, bem como Madalena Margarida, secretária de Saúde do Trabalhador da CUT e Márcia Bandini, professora da Unicamp, conseguiram aprovar uma Moção de Apoio para Republicação Imediata da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em Brasília no mês de julho. Tal moção – lida em plenária final – sobre a republicação da LDRT é uma demanda que garante o reconhecimento adequado e a proteção dos (as) trabalhadores (as) em relação às doenças relacionadas às atividades laborais, notadamente do que tange à inclusão dos fatores psicossociais e transtornos mentais relacionados ao trabalho.
Confira a nova LDRT:
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ
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No último dia 25 de novembro, o Conselho Municipal de Saúde de Duque de Caxias – COMSADC, da Região Metropolitana I, deu posse aos novos conselheiros. A solenidade ocorreu no auditório do Hospital Municipal Moacyr Rodrigues do Carmo e contou com a presença do conselheiro estadual de saúde do RJ, Leonardo Légora de Abreu.
Leonardo Légora sustentou que é “muito bom ver o Conselho Municipal de Saúde de Duque de Caxias sendo recomposto após a decisão da Justiça, mas que agora é produzir os efeitos necessários para que ele passe a, de fato, funcionar”.
“Parabenizo os envolvidos, as pessoas que fizeram esse momento acontecer e coloco a disposição tanto o meu mandato de conselheiro quanto o próprio CES/RJ pra estar ajudando sempre que necessário”, disse Légora.
A presidente do Conselho Estadual de Saúde do RJ, Daniele Moretti, enviou mensagem destacando o esforço de retomada do funcionamento do COMSADC e desejou um pleno funcionamento do órgão de fiscalização e controle para benefício de toda a população do município.
Os conselhos municipais de saúde no Rio de Janeiro têm a função de promover a participação da sociedade na gestão do sistema de saúde municipal. Eles atuam como espaços de diálogo e deliberação entre representantes dos usuários, profissionais de saúde e gestores, visando garantir a transparência, a qualidade e a efetividade dos serviços de saúde oferecidos à população. Os conselhos também têm o papel de monitorar as políticas e ações de saúde, além de contribuir para a formulação de diretrizes e estratégias para o setor.
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Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ
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Entre os dias 11 e 14 de dezembro* deste ano, acontece em Brasília o maior encontro da Saúde Mental no Brasil, momento onde delegações dos 27 estados estarão reunidas para debater e propor politicas públicas para a área para os próximos anos. O evento ocorre no Centro Internacional de Convenções do Brasil – CICB, mesmo local onde aconteceu a última Conferência Nacional de Saúde. Sob o tema “A política de Saúde Mental como Direito: pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços de atenção psicossocial no SUS”, a 5ª CNSM deverá reunir mais de 2000 delegados eleitos através das etapas estaduais, bem como provenientes das conferências livres de Saúde Mental.
A delegação do estado do Rio de Janeiro vai levar até a capital federal as propostas do RJ escolhidas durante a V Conferência Estadual de Saúde Mental, realizada nos dias 17 e 18 de setembro de 2022, na UERJ.
Veja a lista dos delegados e delegadas eleitos (as) na etapa estadual para a etapa nacional:
Alecir de Jesus Nunes | Titular |
Ana Carolina Vicente dos Santos | Titular |
Ana Clara Siqueira Rosa de Oliveira | Titular |
Ana Claudia Polycarpo Ribeiro | Titular |
Ana Gilda Soares dos Santos | Titular |
Ana Paula Barbosa Martins | Titular |
Andrea Christina Sodre Leite | Titular |
Andréia Kikumo Teixeira Inoue | Titular |
Ângela Maria Carvalho de Souza | Titular |
Arundo Nunes da Silva Terceiro | Titular |
Bernardo dos Santos Ferreira | Titular |
Carolina Aires de Castro | Titular |
Caroline Carvalho Caçador | Titular |
Christtiane Goulart Ribeiro | Titular |
Clara Mônica Portal Peres | Titular |
Claudia Alves Jacob | Titular |
Constância do Socorro Leal Prestes Gomes | Titular |
Daniel Duba Silveira Elia | Titular |
Daniele da Silva dos Santos Moretti | Titular |
Daniella Silva Oliveira | Titular |
Deise Rezende Sanches | Titular |
Denis André Casagrande | Titular |
Edmilson da Silva Pereira | Titular |
Elias dos Santos Luz | Titular |
Elisia da Silva Marins da Cruz | Titular |
Erica Regina Victória da Rocha | Titular |
Evandro Salles Câmara | Titular |
Fabiano Coelho Moraes | Titular |
Filipe Oliveira Vieira | Titular |
Francisco Carlos Santos de Menezes | Titular |
Gelson Pereira Costa | Titular |
Gisele Leal dos Santos | Titular |
Harley Oliveira da Silva | Titular |
Helver da Silva Pinheiro | Titular |
Hildete da Silva Dutra | Suplente |
Iracema Vieira Polidoro | Titular |
Iraci do Carmo de França | Titular |
Irene Alves de Mellho | Titular |
Jaqueline Machado Barboza | Titular |
Jayme Vicente Da Silva Filho | Titular |
Jeronimo Silva Sant’Anna | Titular |
João Batista Pereira de Souza | Titular |
José Simplício de Amorim dos Santos | Suplente |
Josimar Fonseca de Carvalho Almeida | Titular |
Josué Silva da Costa | Titular |
Juliana Marina de Campos | Titular |
Karen Santo Athié | Titular |
Lays Andrade Silva | Titular |
Leonardo Bastos | Titular |
Leonardo Légora de Abreu | Titular |
Letícia Ramos da Silva | Titular |
Lidiston Pereira da Silva | Titular |
Lucas Benite Xunu Miri | Titular |
Luciana Cano Fernandes | Titular |
Luciana da Silva Ribeiro | Titular |
Luciano Fernandes de Brito | Titular |
Mara Dalila de Oliveira | Suplente |
Marcelle Ramos da Rosa do Nascimento | Titular |
Marcelo de Carvalho Portal | Titular |
Maria Salete Costa Espósito | Titular |
Marina Bistriche Giuntini | Titular |
Marina Viana da Silva | Titular |
Matheus Branco Leal | Titular |
Núbia Aparecida Ribeiro Lopes | Titular |
Oswaldo da Silva Chaves Neto | Titular |
Paula Eustaquio Gomes Cyrillo | Titular |
Raquel Roca Campos da Silva | Titular |
Regina Célia da Silva | Titular |
Renata da Silva Figueiredo | Titular |
Rivaldo Bada da Silva | Titular |
Rosângela Conceição Ferreira da Silva | Titular |
Rosemary Calazans Cypriano | Titular |
Rosimary da Silva Cordeiro Gonçalves | Titular |
Sidnea da Conceição Bazeth | Titular |
Sidney Neves Pereira Lima | Titular |
Sueli Cavalcanti Carneiro da Cunha Soares | Titular |
Valdir Paulino Pinheiro da Costa | Titular |
Wesley Abel Mariano | Suplente |
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ
*A delegação do RJ partirá em viagem no dia 10 de dezembro.
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Uma nova legislação publicada hoje no Diário Oficial da União, sancionada pelo presidente Lula, expande os direitos das mulheres que buscam cuidados médicos em instituições de saúde públicas e privadas. Anteriormente, as disposições legais concediam o direito de acompanhamento das mulheres somente durante o procedimento de parto. Agora, esse direito foi estendido para abranger qualquer processo médico, como consultas e avaliações. No entanto, existem exceções para intervenções em ambientes cirúrgicos e unidades de cuidados intensivos que apresentem restrições de segurança.
O propósito da nova lei é dissuadir incidentes de natureza violenta, tais como abusos sexuais e situações de constrangimento contra as mulheres.
Conforme estabelecido pela nova legislação, o acompanhante deve ser legalmente maior de idade. Para situações envolvendo sedação, mulheres desprovidas de um acompanhante terão direito a uma pessoa designada pela própria instituição de saúde, sem qualquer ônus adicional – preferencialmente alguém do sexo feminino e com experiência na área da saúde. A paciente tem o direito de rejeitar a indicação inicial e solicitar outra pessoa, sem necessidade de justificação.
Aquelas que optarem por não ter acompanhantes durante procedimentos envolvendo sedação devem comunicar essa decisão com 24 horas de antecedência, através de documento formal. Nas ocasiões de procedimentos cirúrgicos e internações em unidades de cuidados intensivos, apenas profissionais da área de saúde serão permitidos como acompanhantes.”
As mulheres enfrentam vulnerabilidades significativas ao acessarem os serviços de saúde no Brasil desacompanhadas. Elas podem surgir devido a vários fatores, como desigualdades de gênero, violência doméstica, estigma social e barreiras estruturais. Já a violência de gênero é outra questão importante que contribui para a vulnerabilidade feminina ao acessarem os serviços de saúde. A falta de segurança pessoal e o medo de sofrer abusos podem impedir que elas procurem atendimento médico quando necessário.
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ
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O 9º Simpósio Brasileiro de Vigilância Sanitária, organizado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco, foi realizado em João Pessoa, na Paraíba, no Centro de Convenções de João Pessoa, de 20 a 24 de novembro de 2023. O evento abordou a Vigilância Sanitária a partir de dois marcos históricos: a saúde como direito e a pandemia da COVID-19. O conselheiro estadual de saúde do Rio de Janeiro, André Ferraz, representante da Associação dos Servidores da Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro – Asservisa/RJ participou do evento.
Foram 1265 presentes neste simpósio, além de 1183 trabalhos inscritos para as comunicações coordenadas e discussões temáticas, e mais de 40 conferências, grandes encontros, mesas redondas e painéis.
De acordo com com a organização, “nos últimos anos, os profissionais da área tiveram que enfrentar a pandemia de COVID-19, uma crise global sem precedentes, especialmente no Brasil, onde mais de 699 mil vidas foram perdidas”. Neste sentido, “a resposta foi marcada por desafios como negacionismo, dificuldade de acesso à vacina, desigualdade social e a falta de respostas adequadas. A Vigilância Sanitária (VISA) então desempenhou um papel crucial, trabalhando incansavelmente para garantir a preservação da saúde pública. Desde a aprovação de vacinas até a logística para distribuí-las, a supervisão de equipamentos médicos, o controle de ambientes de trabalho e muito mais, com a VISA sempre presente”.
“A pandemia evidenciou não apenas desigualdades sociais, mas também mostrou a capacidade de desenvolver novos métodos de trabalho. O 9º Simbravisa explora a importância da Vigilância Sanitária à luz da Constituição de 1988, que reconhece a saúde como direito, e destaca a pandemia como um exemplo marcante da relevância desse setor na proteção da saúde e no fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS)”, completa o contexto do simpósio.
Moção de apoio ao Novo Código de Saúde do RJ foi aprovada
Durante o simpósio, também foi aprovada a Moção de Apoio à Indicação Legislativa 635/2022, de autoria da Deputada Martha Rocha, aprovada pelo Parlamento Fluminense na sessão plenária de 18/04/2023, que propõe o Novo Código de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. A moção também foi assinada por André Ferraz, conselheiro do CES/RJ. Leia:
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO – ASSERVISA/RJ, entidade de classe, inscrita no CNPJ sob o n° 13.663.706/0001-85, com endereço na cidade do Rio de Janeiro, na Av. Rio Branco, 257, sala 510, Centro, CEP 20040-003, atuando em substituição de seus associados, através dos membros da sua Diretoria, infra-assinados, vimos por meio desta, solicitar a aprovação da presente moção ao Plenário do 9º Simpósio Brasileiro de Vigilância Sanitária – SIMBRAVISA, sob o tema “VIGILÂNCIA SANITÁRIA: DIREITO ÀSAÚDE E O FORTALECIMENTO DO SUS”, realizado entre os dias 20 a 24 de novembro de 2023, em João Pessoa, Paraíba.
Considerando:
que a Vigilância Sanitária DEVE ser formalmente reconhecida como atividade típica de Estado, intransferível e indelegável a qualquer outro tipo de entidade, organização social e/ou privada, no âmbito do Poder Executivo;
que a missão primordial da Vigilância Sanitária (VISA) é promover e proteger a saúde da população, intervir, eliminar e/ou mitigar riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços relacionados à saúde;
a imperiosa necessidade de organização do Sistema Estadual de Vigilância em Saúde, articulando os órgãos de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, vigilância ambiental e vigilância da saúde do trabalhador, para atuação de forma integrada aos Sistemas Nacionais de Vigilância Sanitária e de Vigilância em Saúde;
que o Código de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, ainda vigora nos termos do Decreto Lei 214 de 17/7/1975, regulamentado pelo Decreto 1754 de14/3/1978, encontra-se descontextualizado, diante dos avanços da ciência, dos interesses econômicos e inovações tecnológicas;
que a atuação da VISA não se restringe a um único setor produtivo, pois deve alcançar todos aqueles nos quais os produtos e serviços podem afetar, direta ou indiretamente à saúde da população brasileira;
a necessidade de fortalecimento dos órgãos de VISA para o enfrentamento de surtos, epidemias, e/ou emergências sanitárias de importância nacional ou internacional, ações de defesa e consolidação do SUS;
que o controle sanitário DEVE ser exercido por meio do Poder Dever de Polícia Administrativa, visando proporcionar a prevenção e a promoção da Saúde, através da observância dos princípios constitucionais e as boas práticas;
a necessidade de fortalecimento dos órgãos de VISA, através de um quadro permanente de servidores com carreira sólida, voltada à defesa da supremacia do interesse público, e livre de interferências indevidas, seja do poder político e/ou econômico.
que as ações de VISA são voltadas à garantia de maior confiança de consumidores dos mercados interno e externo quanto à qualidade, segurança e efetividade dos produtos e serviços oferecidos pelas empresas do complexo da saúde instalado no Estado do Rio de Janeiro;
que o ingresso de novos servidores públicos à carreira de VISA, deve se dar exclusivamente através de concurso público, de provas e títulos, específico para esse fim, visando a constituição de um quadro técnico qualificado e multiprofissional.
Vem a Público, por meio desta Moção, manifestar Apoio à Indicação Legislativa 635/2022, recomendando ao Exmo. Sr. Governador do Estado do RJ, a propositura de Projeto de Lei, para reformular o Código de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com vistas a modernização da legislação sanitária, fortalecer a estrutura do órgão e a carreira dos servidores de VISA, a partir das propostas formuladas pela categoria.
João Pessoa, 23 de novembro de 2023.
ANDRE LUIZ CERQUEIRA FERRAZ
ANTONIO MANOEL RODRIGUES DA SILVA
BIANCA ANDRADE MARUN
MARIZA CARDOSO RODRIGUES DE LIMA
Conselheiro André comenta o Projeto de Lei
O conselheiro André Ferraz (CES/RJ/Asservisa) afirmou que “essa pauta é muito antiga e a Asservisa está propondo um resgate de uma pauta que o governo havia arquivado no finalzinho de 2018”, e a Secretaria de Estado de Saúde do RJ havia “cometido um equívoco” quando enviou para a Comissão de Saúde um anteprojeto do Código Sanitário, sendo que esta comissão não tinha como dar andamento na matéria porque era privativa do governador. Ele lembrou que, todavia, todo o texto proposto pela gestão tinha sido incorporado, bem como foram “introduzidos mecanismos, artigos e incisos que tratam de tornar a Vigilância Sanitária legalmente uma atividade típica de Estado, indelegável, intransferível”.
“A gente pensa em deixar um legado para o futuro, que são os novos cargos públicos, um quadro especial que reúna os profissionais da Vigilância Sanitária para permitir concurso público específico como única forma de ingresso na carreira e, desta forma, fortalecê-la, de forma a garantir sua atuação independente de qualquer interferência política e/ou econômica, porque os servidores são e serão no futuro, estatutários. Uma estabilidade funcional que torna o trabalhador de Vigilância Sanitária subordinado apenas à ciência e às boas práticas; proporcionando a ele, condições de fazer a vigilância e a fiscalização sanitária de produtos e serviços, assegurando a supremacia do interesse coletivo e da Saúde Pública. E nós conclamamos ao governador Cláudio Castro que utilize da indicação legislativa para converter esse texto proposto pelos trabalhadores e gestores da vigilância sanitária numa renovação, numa atualização do Código Sanitário”, disse André Ferraz.
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ
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A Comissão Eleitoral do Processo Eleitoral para composição do Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí-RJ divulgou hoje (24/11) a lista de entidades consideradas aptas, homologadas para participar da eleição de composição do Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí. A plenária de eleição ocorrerá no dia 30 de novembro de 2023, às 10h no endereço Estrada Prefeito Álvaro de Carvalho Junior, N° 732.
APTOS
USUÁRIO sob condição
- Associação de Moradores, Amigos, Produtores Rurais e Artesãos de Picos e Perobas (AMAPRA-P&P) – SOB CONDIÇÃO (comunicado por email)
- Associação de Moradores do Bairro de Três Pontes – SOB CONDIÇÃO (comunicado por email)
USUÁRIO
- União do Movimento Comunitário de Itaboraí
- Associação de Moradores do Bairro Joaquim de Oliveira de Itaboraí
- Associação de Moradores e Amigos da Colônia
- Associação de Moradores Shangri-lá em Movimento
- Associação de Moradores e Amigos Reunidos do Jardim Vila Nova
- Associação de Moradores e Amigos do Bairro Amaral
- Associação de Doulas do Estado do Rio de Janeiro
- Associação de Moradores e Amigos do Areal
- Associação de Moradores de Cabuçu
- Associação dos Moradores e Amigos do Alto do Jacu
- Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro – Núcleo Itaboraí
- Associação dos Moradores e Amigos de Sambaetiba
- Pastoral da Criança – Paróquia Nossa Senhora de Fátima
- Federação das Associações de Moradores de Itaboraí
- Câmara de Dirigentes Lojistas
- Centro Humanizado de Saúde
- Caixa Beneficente dos Internados e Egressos do Iguá
- Associação de Moradores do Bairro Vila Gabriela
- Assembléia de Deus Recomeço
- Associação de Moradores de Nova Cidade
- Pastoral da Saúde – Paróquia Nossa Senhora da Conceição – Santuário Jesus Crucificado
- Associação de Produtores, Artesãos e Moradores de Vila Rica
- União das Associações de Moradores de Itaboraí
- Associação dos Moradores e Amigos de Elianópolis
- Associação de Mulheres Lideranças de Itaboraí
PROFISSIONAL
- Associação dos Agentes Comunitários de Itaboraí – RJ
- Associação dos Agentes de Combate às Endemias de Itaboraí
- Associação dos Profissionais da Estratégia da Saúde da Família de Itaboraí
- Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio de Janeiro
- Associação dos Agentes de Combate às Endemias da Região Metropolitana II do Rio de Janeiro
PRESTADOR DE SERVIÇOS
- Hospital Mahatma Gandhi
- DIAGITAB
DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS | 24 DE NOVEMBRO DE 2023 |
PLENÁRIA E ELEIÇÃO | 30 DE NOVEMBRO DE 2023 |
DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS | 01 DE DEZEMBRO DE 2023 |
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS NOMES | 04 A 06 DE DEZEMBRO DE 2023 |
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Reabertura e prorrogação do período de inscrições
Reunida de maneira extraordinária no dia 24 de novembro, a Comissão Executiva do Conselho Estadual de Saúde do RJ aprovou ad referendum a atualização do cronograma do *Processo Eleitoral para o Preenchimento de Vacâncias da Representação Regional do CES-RJ Triênio 2022/2025.
O período de inscrições dos conselhos municipais de saúde será reaberto no próximo dia 27 de novembro.
Os Conselhos Municipais de Saúde interessados em participar da Eleição de que trata o presente Regimento deverão inscrever-se e apresentar os documentos à Comissão Eleitoral (CE), no período de 08h00 do dia 27 de novembro de 2023 até às 17h00 do dia 29 de dezembro de 2023. As inscrições poderão ser feitas por meio de uma dentre as seguintes formas:
a) Por e-mail (no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), a partir do preenchimento de FORMULÁRIO PRÓPRIO, devidamente assinado pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde, anexando toda a documentação exigida, em formato PDF;
b) Presencialmente, entregando-se na sede do CES/RJ, situada na Rua México, 128, sala 512, Centro do Rio de Janeiro, juntamente com formulário próprio devidamente preenchido, assinado pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde, as cópias de toda a documentação exigida;
c) Por meio de formulário online (Google Forms), disponibilizado pelo CES/RJ neste link: https://forms.gle/qZZFY3Rt56ttuV7u6, anexando-se cópias de toda a documentação exigida.
A republicação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro encontra-se em processamento na Imprensa Oficial.
*O Regimento Interno Eleitoral, por sua vez, foi aprovado pelo Colegiado Pleno em sua Reunião Extraordinária realizada em 25 de julho de 2023, que regulamenta o processo eleitoral para preenchimento de vacâncias do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, oriundas da etapa eleitoral a que se refere a Resolução SES nº 2.626/ 2022.
**Em referência à Região Norte, haverá eleição tanto para Titular quanto para Suplente.
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL PARA O PREENCHIMENTO DE VACÂNCIAS DA REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO CES-RJ TRIÊNIO 2022/2025 | |
ETAPAS | DATAS |
DIVULGAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO PROCESSO ELEITORAL | 06 DE NOVEMBRO DE 2023 |
DIVULGAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL | 06 DE NOVEMBRO DE 2023 |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES | 27 DE NOVEMBRO A 29 DE DEZEMBRO DE 2023 |
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES | 02 A 12 DE JANEIRO DE 2024 |
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE INSCRITOS | 15 DE JANEIRO DE 2023 |
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS | 16 e 19 DE JANEIRO DE 2024 |
ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS | 22 E 23 DE JANEIRO DE 2024 |
HOMOLOGAÇÃO DOS CMS APTOS | 25 DE JANEIRO DE 2024 |
PERÍODO DAS PLENÁRIAS REGIONAIS DE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE | 29 DE JANEIRO A 08 DE FEVEREIRO DE 2024 |
METROPOLITANA II | 29 DE JANEIRO DE 2024 |
NORTE | 31 DE JANEIRO DE 2024 |
NOROESTE | 01 DE FEVEREIRO DE 2024 |
CENTRO SUL | 07 DE FEVEREIRO DE 2024 |
BAÍA DE ILHA GRANDE | 08 DE FEVEREIRO DE 2024 |
DIVULGAÇÃO DOS CONSELHOS ELEITOS NO SITE | 09 DE FEVEREIRO DE 2023 |
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES | 14 A 16 DE FEVEREIRO DE 2024 |
POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS | 22 DE FEVEREIRO DE 2024 |
A seguir, acesse o Formulário de Inscrição, o Requerimento de Indicação do Representante, o Requerimento de Interposição de Recurso e o Termo de Renúncia de Vaga de Suplente. O Regimento Eleitoral e o Edital serão divulgados em breve.
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Tendo em vista a baixa adesão dos municípios no período de inscrições, com o que não foi atingido o quantitativo mínimo para o Processo Eleitoral de todas as Regiões de Saúde em Vacância, a Comissão Eleitoral do CES/RJ, reunida em 17 de novembro de 2023, propôs a atualização do cronograma eleitoral, com a prorrogação de prazos e reabertura do período de inscrições para todas as Regiões envolvidas no processo, no próximo dia 27/11/2023. A proposta de novo cronograma será apreciada pela Comissão Executiva do CES/RJ em sua próxima Reunião Extraordinária.
Todas as atualizações serão oportuna e devidamente divulgadas pelo CES/RJ em suas redes, encaminhadas aos municípios por e-mail e publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, após o seguimento dos trâmites de praxe.
Atenciosamente,
Comissão Eleitoral
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Em Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Saúde do RJ, realizada no dia 21 de novembro, o plenário do conselho pautou a apresentação do Plano Estadual de Controle e Eliminação da Tuberculose da Secretaria de Estado de Saúde – SES/RJ. Além dos conselheiros e área técnica da SES/RJ, também estiveram presentes membros do Comitê Estadual de Luta contra Tuberculose, Carlos Basília, do Fórum de Tuberculose do Rio de Janeiro, deputada Martha Rocha, Alexandra Sánchez, da Ensp/Fiocruz, representantes sindicais e diversos convidados dos conselhos municipais de saúde do estado.
A apresentação da secretaria elencou o fortalecimento das ações de controle e eliminação da tuberculose no estado do Rio de Janeiro, apontando o contexto da tuberculose, a linha do tempo da doença e as ações das políticas públicas na área, os resultados esperados para o projeto, bem como atividades desenvolvidas, monitoramento e transparência das atividades. Vale lembrar que, de acordo com a Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, da Fiocruz, o Rio de Janeiro é o estado com maior taxa de mortalidade por tuberculose do país. No estudo, o RJ apresentou o maior risco de morte relacionada à doença em todo o país, com um coeficiente de cinco óbitos por 100 mil habitantes. Já a situação da tuberculose no sistema prisional do estado do Rio de Janeiro é preocupante devido às condições de superlotação, falta de ventilação adequada e acesso limitado a cuidados de saúde, que contribuem para a disseminação da doença entre os detentos. Além disso, a tuberculose no sistema prisional representa um risco para a saúde pública, uma vez que os detentos podem transmitir a doença quando são liberados.
Os conselheiros e conselheiras presentes puderam efetuar perguntas específicas para os representantes da SES/RJ de acordo com o planejamento apresentado em tela e cobraram maior efetividade nas ações de combate à tuberculose no estado. Na oportunidade, o plenário sugeriu a criação de um Grupo de Trabalho para formatar uma prévia da audiência pública a ser realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – um convite feito pela deputada Martha Rocha, coordenadora da Frente Parlamentar de Combate e Prevenção à Tuberculose, HIV e Diabetes – cujas ações deverão ser a articulação das demandas e propostas de políticas públicas de enfrentamento da tuberculose.
Um projeto único neste sentido deverá ser apresentado nesta audiência, marcada para daqui a 15 dias. Para a formação do GT, diversos conselheiros de vários municípios (com 18 destes municípios prioritários) se voluntariaram a participar. Uma das demandas colocadas na sugestão de criação do GT girou em torno do envio, por parte das secretarias municipais de saúde e estadual, dos planejamentos e ações de combate à tuberculose para avaliação.
A reunião foi transmitida ao vivo através da página oficial do CES/RJ no Facebook.
Daniel Spirin Reynaldo/ascom CES-RJ
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Em reunião realizada dia 16 de novembro, a Comissão Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, aprovou ad referendum do plenário do CES/RJ nova redação para o Regimento Interno Eleitoral referente ao Processo Eleitoral para composição do Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí-RJ, incluindo o segmento dos Prestadores de Serviço.
De acordo com a Comissão Organizadora da eleição do Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí, constituída em cumprimento à decisão judicial constante do Mandado de Intimação Nº 565/2023/MND, de 14 de março de 2023, expedida no Processo Nº 0005598-89.2022.8.19.0023, que determinou o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro como condutor do Processo Eleitoral que deverá definir os novos membros a compor do Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí (CMS-ITA), segue o RIE:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
ATO DA PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CES Nº 265 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
ALTERA A DELIBERAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, criado na forma do artigo 286 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual n° 152, de 18 de novembro de 2013, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, e em observância às Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº. 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e ainda de acordo com o constante dos Processos Nos SEI-080001/008332/2022 e SEI-080001/017617/2023,
CONSIDERANDO:
– decisão judicial constante do Mandado de Intimação Nº 565/2023/MND, de 14 de março de 2023, expedida no Processo Nº 0005598-89.2022.8.19.0023;
– decisão homologada pelo Colegiado Pleno do Conselho Estadual de Saúde (CES/RJ), em sua Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de julho de 2023; e
– decisão homologada ad referendum pela Comissão Executiva do CES-RJ, em sua Reunião Extraordinária realizada em 16.11.2023,
DELIBERA:
Art. 1º – ALTERAR A DELIBERAÇÃO CES Nº 261, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (doravante designado “D.O.”) de 01.08.2023, republicada no D.O. de 10.11.2023, e dá nova redação ao REGIMENTO INTERNO DO PROCESSO ELEITORAL DO COLEGIADO PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABORAÍ-RJ – QUADRIÊNIO 2022-2026 (ANEXO ÚNICO), incluindo o Segmento Prestadores de Serviços, conforme decisão homologada ad referendum pela Comissão Executiva do CES-RJ, em sua Reunião Extraordinária realizada em 16.11.2023, que será conduzido pela Comissão Eleitoral instituída para este fim, conforme Deliberação CES/RJ Nº 259, publicada no D.O. de 25.07.2023, alterada pela Deliberação CES Nº 262, publicada no D.O. de 14.08.2023.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 16.11.2023.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2023.
DANIELE DA SILVA DOS SANTOS MORETTI
Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO PROCESSO ELEITORAL DO COLEGIADO
PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABORAÍ-RJ
QUADRIÊNIO 2022-2026
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O processo eleitoral objeto deste Regimento dá-se em cumprimento à decisão judicial constante do Mandado de Intimação Nº 565/2023/MND, de 14 de março de 2023, expedida no Processo Nº 0005598-89.2022.8.19.0023, onde se determina que o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (doravante denominado “CES/RJ”) conduza o Processo Eleitoral, seguindo a Resolução do CNS Nº 453 de 10 de maio de 2012.
§ Único – O presente Regimento também obedecerá à Lei Complementar Estadual Nº 152, de 18 de novembro de 2013, à Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como à Lei Municipal Nº 1.148, de 05 de março de 1993, alterada pela Lei Nº 1.384, de 04 de junho de 1996.
Art. 2º O presente Regimento Interno foi elaborado pela Comissão Eleitoral (doravante denominada “CE”), para este fim constituída – regramento do processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí (doravante denominado “CMS-ITA”), que elegerá membros para compor o CMS-ITA, em seu mandato quadrienal com início em 2022 e término em 2026.
Art. 3º A Comissão Eleitoral, composta por Conselheiros Estaduais de Saúde-RJ, assim constituída pelo Colegiado Pleno do CES/RJ, no dia 16 de maio de 2023, homologada pela Deliberação CES/RJ Nº 259, publicada no D.O. de 25 de julho de 2023, terá a responsabilidade de organizar e conduzir todo o Processo Eleitoral do CMS-ITA.
§ Único – Será responsabilidade da CE instituir parâmetros que regulem todo o Processo Eleitoral do CMS-ITA, estabelecendo critérios e diretrizes a ele considerados inerentes, com vistas à participação das entidades aptas a compor o quadro de representação, que será integrado pelos Segmentos conforme previsto no capítulo II, Art. 4º, de forma paritária, conforme legislação vigente, relativamente às Instâncias de Controle Social no Sistema Único de Saúde (SUS).
CAPÍTULO II
DA ELEIÇÃO
Art. 4º A quantidade de vagas para a eleição em cada um dos Segmentos está disposta de forma paritária, conforme já definido na Lei Municipal Nº 1.384/1996 e no Regimento Interno do CMS-ITA.
§ 1º – A representação paritária das entidades por Segmento no CMS-ITA estará assim distribuída:
I. 50% Usuários – 6 (seis) vagas;
II. 25% Profissionais de Saúde – 3 (três) vagas;
III. 25% Gestor/Prestador de Serviços – 3 (três) vagas, sendo 2 (duas) para o gestor e 1 (uma) para o prestador.
§ 2º – De acordo com a Lei Municipal Nº 1.384/96, o processo eleitoral será realizado para os seguintes Segmentos:
I. 3 (três) representantes dos profissionais de saúde;
II. 6 (seis) representantes dos usuários do Sistema Único de Saúde;
III. 1 (um) representante de Prestador de Serviços.
§ 3º – O segmento Gestor será indicado pelo Secretário.
Art. 5º No Processo Eleitoral, quanto aos Segmentos Profissionais de Saúde e Usuários, só poderão participar as entidades que apresentem in totum os documentos exigidos no presente Regimento, a saber:
I. Cópia e original do Regimento Interno, ou Estatuto, da entidade e da Ata de Eleição da atual Diretoria, registrada em cartório, com foro no município de Itaboraí-RJ;
II. Cópia do comprovante de endereço próprio ou provisório de sua sede no município de Itaboraí;
III. Cópia do CNPJ da entidade:
- Serão homologadas aquelas entidades com Situação Cadastral Ativa na Receita Federal;
- As entidades devem comprovar documentalmente seu cadastro e seu registro há pelo menos um ano no município de Itaboraí, conforme definido na Lei Municipal 1.148/93, alterada pela Lei 1.384/1996 e no Regimento Interno do CMS-ITA.
- As instituições/entidades que sejam de abrangência estadual e nacional, além da documentação prevista nos itens I, II e III do Art. 5º, com exceção da alínea b, devem comprovar atuação, ou sede, ou núcleo, e, ou, foro no município de Itaboraí.
IV. Cópia do RG e CPF do representante legal da entidade.
§ Único – A CE só homologará as entidades que apresentarem integralmente toda a documentação exigida (Art. 5º deste Regimento).
Art. 6º – No Processo Eleitoral, quanto ao Segmento de Prestadores de Serviço, só poderão participar as entidades que apresentem in totum os documentos exigidos no presente Regimento, a saber:
I. Cópia e original do instrumento de contratualização com o SUS na esfera municipal de Itaboraí.
II. Cópia do comprovante de endereço próprio ou provisório de sua sede no município de Itaboraí.
III. Cópia do CNPJ da entidade:
- Serão homologadas aquelas entidades com Situação Cadastral Ativa na Receita Federal;
IV. Cópia do RG e CPF do representante legal da entidade.
§ Único – A CE só homologará as entidades que apresentarem integralmente toda a documentação exigida (Art. 6º deste Regimento).
Art. 7º As entidades interessadas em participar do pleito eleitoral para integrar o Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí, no quadriênio de 2022-2026, deverão realizar as inscrições e apresentar os documentos à CE, conforme previsto no Anexo Único deste Regimento.
§ 1º As inscrições poderão ser realizadas das seguintes formas:
a) por e-mail (enviando ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), a partir do preenchimento de formulário próprio, devidamente assinado pelo representante legal da entidade, em link disponibilizado pelo CES/RJ em http://www.conselhodesaude.rj.gov.br/, anexando no e-mail a documentação exigida nos incisos I a IV dos Art. 5º e 6º, em formato PDF;
b) de forma presencial, na sede do CES/RJ, situada na Rua México, 128, sala 512, Centro do Rio de Janeiro, portando a documentação exigida (original e cópia) nos incisos I a IV dos Art. 5º e 6º, bem como o formulário devidamente assinado pelo representante legal da entidade, disponibilizado pelo CES/RJ em http://www.conselhodesaude.rj.gov.br/; ou
c) a partir de formulário online (Google Forms), disponibilizado pelo CES/RJ em http://www.conselhodesaude.rj.gov.br/.
Art. 8º Poderão participar do Processo Eleitoral as Entidades, Movimentos e Instituições nos moldes do disposto no Art. 3º, incisos III e IV da Lei Municipal Nº 1.148/93, alterada pela Lei Nº 1.384/1996, combinado com o Art. 5º e 6º do Regimento Interno do CMS-ITA.
Art. 9º Encerrado o período para as inscrições das entidades, a CE analisará as documentações apresentadas e fará um relatório onde serão indicadas as entidades consideradas “aptas” a concorrer à eleição de que trata este Regimento.
§ Único – A análise da documentação pela CE ocorrerá conforme previsto no Anexo Único deste Regimento.
Art. 10 Após conclusão, o resultado da análise documental será divulgado às entidades por e-mail, informando sua condição de “apta” ou “inapta”. Aquelas consideradas “inaptas” terão 04 (quatro) dias corridos a contar da ciência do relatório para apresentar o recurso, bem como cumprir exigências.
§ Único – A análise dos recursos dar-se-á conforme previsto no Anexo Único deste Regimento.
Art. 11 Após homologação, a relação das entidades “aptas” a participar do Processo Eleitoral será divulgada no site oficial do CES/RJ, localizado em http://www.conselhodesaude.rj.gov.br, e no Blog do CES/RJ, localizado em https://cesrj.org/, no período previsto no Anexo Único deste Regimento.
Art. 12 A eleição para composição do CMS-ITA acontecerá conforme previsto no Anexo Único deste Regimento, de 10h00 às 15h00, na sede do CMS-ITA, localizada no endereço Estrada Prefeito Álvaro de Carvalho Junior, N° 732.
Art. 13 O Processo eleitoral dar-se-á por Segmento, com a escolha da entidade por consenso. Não havendo consenso para a escolha das entidades ou dos Movimentos Sociais de Usuários do SUS, das entidades de Profissionais de Saúde, na Plenária do Segmento, a eleição far-se-á por voto entre os presentes inscritos, do Segmento.
§ 1º – A CE, antes do início do processo de votação, deverá contar e fazer constar em relatório o número de participantes por Segmento.
§ 2º – A eleição da entidade por Segmento dar-se-á mediante o número de votos. Serão eleitas para ocupar a vaga aquelas que obtiverem o maior número de votos. As entidades eleitas indicarão seu representante titular e suplente.
§ 3º – Cada entidade terá direito a 02 (dois) votos em cédula única, sendo obrigatório que os votos sejam em entidades diferentes. Caso os 02 (dois) votos sejam para a mesma entidade, os votos serão considerados nulos.
§ 4º – Em caso de empate e não havendo consenso, será realizada nova votação, em que cada entidade terá direito a 01 (um) voto, podendo ser votadas apenas as entidades que empataram. Persistindo o empate, a vaga será da entidade e, ou, movimentos com mais tempo de fundação.
§ 5º – Após o término da eleição, os membros que compõem a CE farão a contagem dos votos, apurando-se o quantitativo de votos dados a cada entidade, classificando a respectiva ordem numérica de votos dados para cada entidade e fazendo constar o resultado em relatório final.
Art. 14 Caso não existam entidades suficientes para preencher o quantitativo de vagas existentes por Segmento, a respectiva vacância deverá ser preenchida em nova data a ser divulgada pela CE. Serão mantidos todos os requisitos do presente Regimento Interno.
Art. 15 É de competência e obrigação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Itaboraí dar todo o suporte logístico e financeiro para o pleno andamento dos trabalhos da CE.
Art. 16 Os nomes das entidades e seus respectivos representantes Titulares e Suplentes, que integrarão o CMS-ITA no quadriênio de 2022-2026, deverão ser publicados em Diário Oficial do Município pelo Poder Executivo. Cada entidade deverá, pelo seu representante legal, por meio de ofício, indicar os nomes dos representantes.
Art. 17 As vagas no CMS-ITA, para o quadriênio 2022-2026, pertencerão às entidades vencedoras do pleito eleitoral, tendo as mesmas como prerrogativa a substituição de seus respectivos representantes no CMS-ITA, mediante ofício do representante legal da entidade.
Art. 18 Os princípios e valores básicos, como a Responsabilidade, a Cooperação, o Respeito à Justiça, a Transparência, a Imparcialidade, a Representatividade, o Compromisso Social, o Cumprimento da Vontade da Maioria e o Respeito às Minorias devem ser mantidos e reger cada relação, interna ou externa, de maneira a manter a confiança e credibilidade do Processo Eleitoral.
Art. 19 Qualquer entidade ou seus participantes em flagrante desrespeito a quaisquer dispositivos legais ou regimentais, causando embaraço de modo a inviabilizar parcial ou integralmente o Processo Eleitoral, objeto do presente Regimento, sem amparo em questão de ordem regimental ou de norteamento legal, serão convidados a retirarem-se do recinto pela CE. Em caso de resistência, serão adotadas as providências legais cabíveis.
Art. 20 A CE será dissolvida ao término do Processo Eleitoral, com encaminhamento do Relatório Conclusivo ao Colegiado Pleno do CES/RJ e à SMS de Itaboraí.
Art 21 Os casos omissos nesse Regimento serão resolvidos pela CE, que se reunirá em regime de urgência para resolvê-los.
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ITABORAÍ – QUADRIÊNIO 2022-2026 (COM INCLUSÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS) ETAPAS DATAS PUBLICIZAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO E DO EDITAL EM DIÁRIO OFICIAL 20 DE OUTUBRO DE 2023 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES 23 A 27 DE OUTUBRO DE 2023 ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES 30 DE OUTUBRO A 09 DE NOVEMBRO DE 2023 DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES ATÉ 10 DE NOVEMBRO DE 2023 PRAZO DE INSCRIÇÕES PARA PRESTADORES DE SERVIÇO 17 A 21 DE NOVEMBRO DE 2023 PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELAS ENTIDADES DE 13 A 17 DE NOVEMBRO DE 2023 DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES DE PRESTADORES DE SERVIÇO 22 DE NOVEMBRO DE 2023 PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO 22 A 23 DE NOVEMBRO DE 2023 ANÁLISE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 21 A 23 DE NOVEMBRO DE 2023 DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS 24 DE NOVEMBRO DE 2023 PLENÁRIA E ELEIÇÃO 30 DE NOVEMBRO DE 2023 DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS 01 DE DEZEMBRO DE 2023 RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS NOMES 04 A 06 DE DEZEMBRO DE 2023 *Omitido no D.O. de 17.11.2023.
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Aconteceu na tarde do dia 13 de novembro a posse do novo Colegiado do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região/Crefito-2, para a Gestão 2023-2027. O evento teve como cenário o Palácio Tiradentes, sede histórica da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, no Centro do Rio e reuniu mais de 300 pessoas. O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, representado pela presidente Daniele Moretti e pelo conselheiro Alecir de Jesus. Wagner Bezerra, um dos novos empossados no Crefito-2, também é conselheiro estadual de saúde. Flávio Campos da Silva, secretário executivo do CES-RJ, também compareceu.
O evento foi conduzido pelo Deputado Estadual Otoni de Paula Pai e reuniu várias autoridades, incluindo parlamentares, presidentes de Crefitos, representantes de entidades profissionais, amigos, familiares e profissionais da área.
Durante a mesa solene, presidida por diversas personalidades, ocorreu a entrega da Medalha Tiradentes ao Dr. Wilen Heil e Silva, uma honraria concedida pela ALERJ em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado do Rio de Janeiro. O homenageado expressou gratidão aos profissionais e à Família Crefito-2 pelo apoio em sua trajetória profissional.
O vice-presidente do Crefito-2 prestou uma homenagem emocionada aos profissionais falecidos durante a última gestão, especialmente àqueles que atuaram na linha de frente durante a pandemia de COVID-19. A presença do Senador Carlos Portinho, que assumirá a relatoria de uma PEC relacionada ao Piso Salarial das categorias, também foi destacada.
O discurso de posse do novo Presidente do Crefito-2 para a Gestão 2023-2027 enfatizou os feitos da gestão anterior e reafirmou o compromisso do novo Colegiado com as propostas para os próximos quatro anos, evidenciando a aproximação do Crefito-2 com diversos setores da sociedade e do poder público.
O Crefito-2 é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização das atividades dos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, no Brasil. Ele tem como objetivo garantir a qualidade dos serviços prestados por esses profissionais, além de zelar pela ética e pelo cumprimento das normas da área.
Daniel Spirin Reynaldo, Ascom CES/RJ, com informações Crefito-2.
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Representado pela Conselheira Maria José Peixoto (profissional de saúde/CTB), o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – CES/RJ marcou presença na abertura do 74º Congresso Brasileiro de Enfermagem, evento que ocorre entre os dias 12 e 15 de novembro, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ e que tem como objetivo “promover reflexões sobre a formação, produção e gestão de conhecimento e do cuidado, e sobre a diversidade de práticas do cuidado em saúde como contribuição para o desenvolvimento sustentável”.
O 74º CBEn contou também com a presença da Ministra da Saúde, Nísia Trindade. Na oportunidade, ela lembrou que “este encontro é representativo da enfermagem brasileira. E o Ministério da Saúde assumiu como prioridade na gestão que participo como ministra a implementação do Piso Nacional da Enfermagem. Sabemos que a luta é árdua. E creio que, além do piso, toda a valorização da categoria passa pelo incentivo à formação e trabalho digno”.
A conselheira estadual de saúde, Deise Sanches, e sua irmã e ex-conselheira Denise Sanches, também foram prestigiar o evento. A abertura teve as presenças também: da reitora da UERJ, professora Cláudia Gonçalves de Lima; do presidente do Conselho Nacional de Saúde, Fernando Pigatto; da secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, Claudia Maria Braga de Mello; ra representante do secretário Municipal de Saúde da Cidade do Rio de Janeiro, Fernanda Adaes; da coordenadora Geral do Fórum Nacional de Enfermagem, Líbia Bellusci; da representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Ana Karina Bezerra Pinheiro; da representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Mavilde da Luz Gonçalves Pedreira e do coordenador da Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem, Shauan Keven, assim como das deputadas federais Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Erika Kokay (PT-DF) e da senadora Augusta Brito (PT-CE).
Mais de duas mil pessoas participaram da cerimônia no Teatro Odylon Costa, filho, na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). A ministra da Saúde, Nísia Trindade, e várias autoridades federais, estaduais e municipais estiveram presentes. A presidenta da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), Jacinta Senna, destacou a importância da Enfermagem e outras categorias na construção de um novo entendimento de Desenvolvimento Sustentável baseado na solidariedade e no respeito à vida. A ministra Nísia Trindade reafirmou seu apoio à Enfermagem, reconhecendo sua importância no sistema de saúde e em momentos de crise, como a pandemia da Covid-19.
Daniel Spirin Reynaldo/CES-RJ
Foto de capa: ABEn/Nacional
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O plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – CES/RJ, reunido no dia 14 de novembro de 2023, em Reunião Ordinária, aprovou as Metas do CES/RJ que farão parte do Plano Estadual de Saúde 2024-2027 elaborado e proposto pela Secretaria de Estado de Saúde – SES/RJ. A aprovação das metas foi possível após adequações nas quatro metas sugeridas pelo Grupo de Trabalho criado exclusivamente para o acompanhamento do PES e aprovadas pelo plenário.
As metas a serem cumpridas pela secretaria a que se referem ao conselho abordam a capacitação dos 92 conselhos municipais e o estadual em políticas e planejamento em saúde, a emissão de parecer para os instrumentos de planejamento em saúde estaduais (RAG, PAS, PES) entregues no exercício, a regularização de 100% dos conselhos municipais de saúde, bem como a aplicação de 100% do orçamento do Conselho Estadual de Saúde em seu funcionamento regular e na realização das conferências de saúde.
A homologação do texto aprovado ad referendum pela Comissão Executiva do CES/RJ, em 19 de setembro de 2023, para o PES 2024 – 2027 do CES/RJ havia sido motivo de pedido de vista do conselheiro André Ferraz na reunião plenária do dia 03 de outubro deste ano justamente para que se pudessem efetuar os citados acertos ao plano. Na oportunidade, André relatou que solicitou vistas devido ao “GT ter um objetivo específico de substituir temporariamente a comissão de orçamento para apresentação de uma proposta de PES ao CES”, entretanto, a Assessoria de Planejamento havia elaborado sugestões de correções, já que Comissão Executiva havia modificou o resultado do trabalho do GT, “tornando tudo muito confuso”.
O Plano Estadual de Saúde (PES) da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro é um documento que estabelece as diretrizes, metas e ações para o setor de saúde no estado. Ele visa orientar as políticas, programas e projetos de saúde, com o objetivo de promover a melhoria das condições de saúde da população e garantir o acesso universal, integral e equânime aos serviços. O PES é elaborado de forma participativa, envolvendo diversos atores do sistema de saúde, incluindo o CES/RJ, e é revisado periodicamente para se adequar às necessidades e demandas da população. O PES 2024-2027 completo com todas as Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores de todas as áreas técnicas da SES/RJ ainda ainda vai ser apresentado para o conselho.
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ
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Conforme publicação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, veiculada hoje, 10 de novembro de 2023, segue segunda republicação do Regimento Interno Eleitoral do Processo Eleitoral para composição do Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí-RJ, com o cronograma atualizado. A nova data da Plenária de Eleição será agora no dia 30 de novembro de 2023. Ao final, o regimento na íntegra para download.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, criado na forma do artigo 286 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual n° 152, de 18 de novembro de 2013, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, e em observância às Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e ainda de acordo com o constante dos Processos n°s SEI080001/008332/2022 e SEI080001/017617/2023, e CONSIDERANDO:
- decisão judicial constante do Mandado de Intimação Nº
565/2023/MND, de 14 de março de 2023, expedida no Processo Nº
0005598-89.2022.8.19.0023, e - decisão homologada pelo Colegiado Pleno do Conselho Estadual de
Saúde (CES/RJ), em sua Reunião Extraordinária, realizada no dia 25
de julho de 2023,
DELIBERA:
Art. 1º – TORNAR PÚBLICO o REGIMENTO INTERNO DO PROCESSO ELEITORAL DO COLEGIADO PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABORAÍ-RJ – QUADRIÊNIO 2022-2026 (ANEXO ÚNICO), que será conduzido pela Comissão Eleitoral instituída para este fim, conforme Deliberação CES/RJ nº 259, publicada no DOERJ de 25.07.2023.
Cronograma:
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ITABORAÍ – QUADRIÊNIO 2022-2026 | |
ETAPAS | DATAS |
PUBLICIZAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO E DO EDITAL EM DIÁRIO OFICIAL | 20 DE OUTUBRO DE 2023 |
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES[1] | 23 A 27 DE OUTUBRO DE 2023 |
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES | 30 DE OUTUBRO A 09 DE NOVEMBRO DE 2023 |
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES | ATÉ 10 DE NOVEMBRO DE 2023 |
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELAS ENTIDADES | DE 13 A 17 DE NOVEMBRO DE 2023 |
ANÁLISE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS | 21 A 23 DE NOVEMBRO DE 2023 |
DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS | 24 DE NOVEMBRO DE 2023 |
PLENÁRIA E ELEIÇÃO | 30 DE NOVEMBRO DE 2023 |
DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS | 01 DE DEZEMBRO DE 2023 |
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS NOMES | 04 A 06 DE DEZEMBRO DE 2023 |
[1] De 9h do dia 23 de outubro de 2023 até às 17h do dia 27 de outubro de 2023.
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No próximo dia 13 de novembro, o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – CES/RJ traz para o debate mais uma live, desta vez com o tema ‘Saúde Mental e reflexões para a saúde do trabalhador em tempos da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental’. Estarão presentes os conselheiros de saúde Leonardo Légora (CES/RJ/Sinfaerj), Sérgio Borges (CES/RJ/CUT), Júlio Quima (CES/RJ/Faferj), que fará a mediação, além de Ademir de Souza, do Sindicato dos Rodoviários/RJ e Bruno Chapadeiro, UFF/Volta Redonda.
A live se coloca no contexto da promoção integral da saúde masculina aproveitando a campanha do Novembro Azul, entendendo-se que a conscientização não deve se limitar apenas a questões físicas, como o câncer de próstata. A saúde mental é uma parte fundamental da saúde integral dos homens, e a conscientização pode ser incorporada no tema.
A live vai ao ar a partir das 18 horas através da página oficial do CES/RJ no Facebook. Quem for acompanhar a transmissão poderá enviar perguntas pelo chat.
Saúde do trabalhador e saúde mental
A saúde mental é um tema de extrema importância, especialmente quando se trata da saúde do trabalhador. Em tempos da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental, é fundamental refletir sobre como promover o bem-estar psicológico no ambiente de trabalho.
A saúde mental dos trabalhadores pode ser afetada por diversos fatores, como altas demandas de trabalho, pressão por resultados, falta de suporte emocional e condições inadequadas no ambiente laboral. Esses aspectos podem levar ao estresse, ansiedade, depressão e outros transtornos.
Algumas reflexões importantes incluem a conscientização, a prevenção para identificar sinais precoces de problemas e oferecer suporte adequado, suporte emocional, flexibilidade no ambiente de trabalho, políticas organizacionais para promover políticas que incentivem o cuidado com a saúde mental, bem como a participação ativa do Controle Social na formulação de planejamentos na área.
A 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental é uma oportunidade para discutir e implementar ações relativas a este tema, já que é um fórum bastante significativo para a discussão de soluções e estratégias para abordar esses desafios, bem como implementar ações por meio de propostas que sejam incorporadas no Plano Nacional de Saúde. A 5ª CNSM acontece entre os dias 11 e 14 de dezembro, em Brasília. Para mais informações, acesse o site do Conselho Nacional de Saúde.
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ
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Em Audiência Pública da Comissão da Alerj do Cumpra-se (Comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) realizada no dia 07 de novembro, foi apresentado um Projeto de Lei para criar o “Programa Estadual da Desamiantagem”. O deputado Carlos Minc, presidente da Comissão do Cumpra-se, anunciou a intenção de apresentar uma emenda parlamentar ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para criar um projeto de conscientização sobre os malefícios do amianto. A proposta foi sugerida por Fernanda Giannasi, fundadora da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), com o objetivo de informar a população sobre os perigos dessa substância ligada a doenças como o câncer.
Durante a audiência, também foi apresentado o Projeto de Lei 1.409/23, que cria o Programa Estadual de Desamiantagem, visando a supressão do uso do amianto no estado. Dados de instituições como a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) e universidades revelaram que houve 3.057 mortes relacionadas ao amianto no Brasil entre 1996 e 2017.
A proposta inclui a criação de um mapeamento dos locais onde o amianto é utilizado, a elaboração de um manual de procedimento para a sua remoção e um plano estratégico para substituir gradualmente materiais que contenham amianto. Além disso, a necessidade de fiscalização e regulamentação para garantir o cumprimento da lei foi destacada na audiência. Também foi abordada a falta de cumprimento da Lei 4.341/04, que determina que empresas de fibrocimento sejam responsáveis pelos custos do tratamento e indenização de trabalhadores expostos ao amianto.
CES/RJ presente no debate
A conselheira estadual de saúde do Rio de Janeiro, Regina Bueno, também conselheira nacional de saúde e representante da Pastoral da Aids, na condição de representante da presidente do conselho, Daniele Moretti, colocou a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – CISTT/CES/RJ à disposição das pessoas que estão submetidas a este tipo de problema que é a contaminação por fibra de amianto; e convidou os participantes da audiência para compor como membros colaboradores da referida comissão.
“Estamos extremamente preocupados primeiro com a ‘busca ativa’. As pessoas que já passaram por isso estão efetivamente adoecidas e temos um SUS que requer muita atenção nossa, principalmente no Rio de Janeiro, onde temos 11 equipamentos federais, mas um desgoverno dentro do nosso ambiente de saúde. E quando estamos falando de amianto, estamos falando de vida, de qualidade de vida. Será que nós estamos preparados no Sistema Único de Saúde para também receber estas pessoas?”, disse Regina Bueno.
Regina também colocou o Conselho Estadual de Saúde à disposição para conversar, “principalmente com o Ministério Público do Trabalho – MPT/RJ” sobre o assunto.
Nós temos os TACs (Termo de Ajuste de Conduta), e acabamos de passar por outra audiência pública sobre os privados de liberdade, que também não estão tendo acesso nenhum a qualquer tipo de hospitalização de média ou alta complexidade. Não adianta termos leis publicadas que não são eficazes na vida humana. Temos que fazer a ‘lei pegar’ por intermédio do Controle Social que somos nós. Temos que nos empoderar com as leis que nos atingem e fazer o nosso ‘Cumpra-se!’ pessoal para que isso aconteça, finalizou a conselheira do CES/RJ.
De acordo com a conselheira, deve-se igualmente estimular os Cerests (Centro de Referência de Saúde do Trabalhador) para atuação plena de suas responsabilidades.
A audiência também contou com a presença de representantes do Ministério da Saúde, pesquisadores e especialistas em saúde ocupacional, que destacaram a importância de conscientização e regulamentação para proteger os trabalhadores expostos a essa substância prejudicial à saúde.
Assista a íntegra da audiência aqui.
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ
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No último dia 31 de outubro de 2023, a Comissão Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – CES/RJ aprovou ad referendum a atualização do cronograma e a divulgação do Processo Eleitoral para o Preenchimento de Vacâncias da Representação Regional do CES-RJ Triênio 2022/2025. O Regimento Interno Eleitoral, por sua vez, foi aprovado pelo Colegiado Pleno em sua Reunião Extraordinária realizada em 25 de julho de 2023, que regulamenta o processo eleitoral para preenchimento de vacâncias do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, oriundas da etapa eleitoral a que se refere a Resolução SES nº 2.626/ 2022.
As vacâncias, no CES/RJ, para preenchimento são:
- 01 (uma) vaga para Representante TITULAR da Região de Saúde Metropolitana II, oriunda dos Conselhos Municipais de Saúde da Região;
- 01 (uma) vaga para Representante TITULAR e 01 (uma) vaga para Representante SUPLENTE da Região de Saúde Noroeste, oriundas dos Conselhos Municipais de Saúde da Região.
- 01 (uma) vaga para Representante TITULAR da Região de Saúde Norte, oriundas dos Conselhos Municipais de Saúde da Região.
- 01 (uma) vaga para representante SUPLENTE da Região de Saúde Centro Sul, oriunda dos Conselhos Municipais de Saúde da Região.
- 01 (uma) vaga para Representante TITULAR da Região de Saúde Baía da Ilha Grande, oriundas dos Conselhos Municipais de Saúde da Região.
Os Conselhos Municipais de Saúde interessados em participar da Eleição de que trata o presente Regimento deverão inscrever-se e apresentar os documentos à Comissão Eleitoral (CE), no período de 08h00 do dia 08 de novembro de 2023 até às 17h00 do dia 14 de novembro de 2023. As inscrições poderão ser feitas por meio de uma dentre as seguintes formas:
a) Por e-mail (no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), a partir do preenchimento de FORMULÁRIO PRÓPRIO, devidamente assinado pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde, anexando toda a documentação exigida, em formato PDF;
b) Presencialmente, entregando-se na sede do CES/RJ, situada na Rua México, 128, sala 512, Centro do Rio de Janeiro, juntamente com formulário próprio devidamente preenchido, assinado pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde, as cópias de toda a documentação exigida;
c) Por meio de formulário online (Google Forms), disponibilizado pelo CES/RJ neste link: https://forms.gle/qZZFY3Rt56ttuV7u6, anexando-se cópias de toda a documentação exigida.
Somente poderão participar do Processo Eleitoral com vistas ao Preenchimento de Vacâncias no CES/RJ os Conselhos Municipais especificados acima, devendo estes comprovar a plena regularidade na criação e funcionamento, tanto do CMS quanto da instituição a que se vincula a pessoa que a represente no CMS.
A documentação a ser encaminhada ao CES/RJ, necessária às inscrições e participação na Plenária Eleitoral, nos termos descritos, é composta de:
a) Lei de Criação do CMS;
b) Regimento Interno do CMS;
c) Apresentação do documento oficial publicado homologatório da composição do CMS;
d) Ata de Homologação do Presidente do CMS;
e) Na impossibilidade de comparecimento do Presidente do CMS na Plenária Eleitoral, este poderá, com prazo mínimo de 24 horas de antecedência, apresentar Termo de Indicação de um Representante Titular (Segmento Usuários) e respectivo suplente, que representarão o CMS durante a Plenária Eleitoral, anexando cópia de um documento oficial de identidade dos indicados.
Recursos
A análise da documentação pela CE ocorrerá no período de 16 de novembro a 17 de novembro de 2023.
O resultado será divulgado a cada CMS participante logo após o período de análise das documentações para concorrer à Eleição. Aqueles considerados “inaptos” terão 04 (quatro) dias corridos a contar da divulgação do resultado da análise para apresentar o recurso, bem como cumprir exigências.
Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos usando-se o Requerimento, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolado na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde, situada na Rua México, nº 128 – 5º andar, salas 512/513, Centro – Rio de Janeiro, contendo toda documentação comprobatória do respectivo recurso.
A análise dos recursos se dará no período de 27 de novembro a 29 de novembro de 2023.
A homologação dos CMS “aptos” a participarem do Processo Eleitoral será divulgada no dia 30 de novembro de 2023.
Sobre as plenárias e eleição dos conselhos municipais:
As Plenárias Eleitorais para a escolha dos Conselhos Municipais de Saúde que representarão sua Região de Saúde no CES/RJ, ocorrerão de forma presencial e deverão seguir o período estabelecido no cronograma, para realizar a escolha de seus representantes, com a presença obrigatória de 02 (dois) membros da Comissão Eleitoral, que acompanharão o processo eleitoral e farão o respectivo registro do evento.
As Plenárias Eleitorais acontecerão de forma presencial, obedecendo-se o calendário abaixo:
Calendário de Plenárias Eleitorais dos Representantes Regionais do Conselho Estadual de Saúde | ||
REGIÃO | DATA | LOCAL |
METROPOLITANA II | 04/12/2023 – 10h | NITERÓI |
NORTE | 06/12/2023 – 14h | CAMPOS DOS GOYTACAZES |
NOROESTE | 07/12/2023 – 10h | ITAPERUNA |
CENTRO SUL | 08/12/2023 – 10h | PARAÍBA DO SUL |
BAÍA DA ILHA GRANDE | 08/12/2023 – 14h | MANGARATIBA |
Confira abaixo a íntegra do cronograma:
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL PARA O PREENCHIMENTO DE VACÂNCIAS DA REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO CES-RJ TRIÊNIO 2022/2025 | |
ETAPAS | DATAS |
DIVULGAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO PROCESSO ELEITORAL | 06 DE NOVEMBRO DE 2023 |
DIVULGAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL | 06 DE NOVEMBRO DE 2023 |
*PERÍODO DE INSCRIÇÕES | 08 A 14 DE NOVEMBRO DE 2023 |
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES | 16 A 17 DE NOVEMBRO DE 2023 |
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE INSCRITOS | 22 DE NOVEMBRO DE 2023 |
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS | 23 e 24 DE NOVEMBRO DE 2023 |
ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS | 27 A 29 DE NOVEBRO DE 2023 |
HOMOLOGAÇÃO DOS CMS APTOS | 30 DE NOVEMBRO DE 2023 |
PERÍODO DAS PLENÁRIAS REGIONAIS DE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE | 04 A 08 DE DEZEMBRO DE 2023 |
METROPOLITANA II | 04 DE DEZEMBRO DE 2023 |
NORTE | 06 DE DEZEMBRO DE 2023 |
NOROESTE | 07 DE DEZEMBRO DE 2023 |
CENTRO SUL | 08 DE DEZEMBRO DE 2023 |
BAÍA DE ILHA GRANDE | 08 DE DEZEMBRO DE 2023 |
DIVULGAÇÃO DOS CONSELHOS ELEITOS NO SITE | 12 DE DEZEMBRO DE 2023 |
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES | 13 A 15 DE DEZEMBRO DE 2023 |
A seguir, acesse o Formulário de Inscrição, o Requerimento de Indicação do Representante, o Requerimento de Interposição de Recurso e o Termo de Renúncia de Vaga de Suplente. O Regimento Eleitoral e o Edital serão divulgados em breve.
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ
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Rompimento do convênio entre os municípios de Miguel Pereira e Paty do Alferes na gestão do Hospital Municipal Luiz Gonzaga estaria no centro de conflito
A Comissão de Fiscalização e Gestão na Saúde do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – CES/RJ esteve reunida hoje na sede na prefeitura de Paty do Alferes com o prefeito da cidade, Juninho Bernardes, com o presidente da Câmara, Rômulo Rosa, com o presidente do Conselho Municipal de Saúde do município, Filipe Oliveira Vieira, com a secretária de saúde, Fabiana Cerqueira, além dos (as) conselheiros (as) Daniele de Souza e Almir Simplício.
O objetivo do encontro foi averiguar possíveis irregularidades na pactuação CIB-RJ Nº 7.204, de 11 de maio de 2023, sobre o apoio financeiro para o Hospital Municipal Luiz Gonzaga, localizado no município de Miguel Pereira, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento regional de média e alta complexidade, já que a referida unidade não estaria atendendo às demandas acordadas em convênio entre os municípios de Miguel Pereira e Paty do Alferes, este último não tendo unidade própria hospitalar.
Por conta de uma resolução Comissão Intergestores Regional – CIR, Miguel Pereira estaria recebendo repasses estaduais para a mesma finalidade no montante de R$ 2 milhões mensais, o que fez com que a gestão de Paty do Alferes comunicasse a suspensão dos recursos a fim de evitar financiamento duplicado. Devido a este desentendimento, após a notificação, o hospital de Miguel Pereira, de imediato teria deixado de atender os pacientes oriundos de Paty por algumas horas, o que gerou uma onda de reclamações.
A Comissão de Fiscalização do CES/RJ, representada por Daniele Moretti (presidente do CES/RJ), Leonardo Légora, Irene Mello e Júlio Quima, optou por uma visita in loco na região para apurar as possíveis irregularidades.
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ
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Audiência Pública na Alerj sobre o enfrentamento da tuberculose e HIV/Aids terá a presença do CES/RJ
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A presidente do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro - CES/RJ, Daniele Moretti, participou, no último dia 20 de outubro do 3º Fórum de Saúde Pública de Queimados, uma iniciativa do Legislativo do município que teve por objetivo tratar das devolutivas do 1º e 2º Fóruns, estes realizados nos anos de 2021 e 2022. Com o tema Fortalecer e Garantir o Controle Social em Defesa do SUS, o encontro teve como ênfase a Atenção Primária e doenças raras.
Daniele Moretti falou sobre o fórum:
“Este espaço é importante para o controle social, principalmente quando políticos eleitos pelo povo se comprometem a ouvir as demandas da população e da sociedade civil, e ainda trazendo a responsabilidade para quem tem que dar respostas. Infelizmente, nem sempre as respostas vêm, porém é um avanço, pois os governos ficam comprometidos com prazos e acabam deixando claro para o povo as suas intenções e boas vontades, ou não”, disse a presidente do CES/RJ.
De acordo com o vereador Antônio Almeida, esteve presente no dia 10 de outubro, na sede do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para entregar o convite de participação neste fórum, “este é um trabalho conjunto para buscar soluções e aprimorar a saúde pública em nossa comunidade”.
Também estiveram presentes Cida Diogo, superintendente estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, o prefeito de Queimados, Glauco Kaiser, a vice-prefeita, Maise Justo Meirelles, o presidente da Câmara de Queimados, vereador Elerson, a conselheira de saúde municipal, Maria da Penha, bem como profissionais de saúde e servidores do município, além da sociedade civil, esta última tendo a oportunidade de fazer indagações aos presentes.
Os Fóruns de Saúde Pública nos municípios do Rio de Janeiro são de grande importância, pois são espaços de discussão e participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas de saúde. Neles, são discutidos temas relevantes para a melhoria do SUS, como atendimento, prevenção e combate a doenças, investimentos em infraestrutura, entre outros. A participação dos vereadores nesses fóruns é fundamental para garantir que as demandas da população sejam ouvidas e consideradas na tomada de decisões.
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ
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