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A Comissão Eleitoral do Processo Eleitoral para composição do Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí-RJ divulgou hoje (24/11) a lista de entidades consideradas aptas, homologadas para participar da eleição de composição do Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí. A plenária de eleição ocorrerá no dia 30 de novembro de 2023, às 10h no endereço Estrada Prefeito Álvaro de Carvalho Junior, N° 732.

APTOS

USUÁRIO sob condição

  1. Associação de Moradores, Amigos, Produtores Rurais e Artesãos de Picos e Perobas (AMAPRA-P&P) – SOB CONDIÇÃO (comunicado por email)
  2. Associação de Moradores do Bairro de Três Pontes – SOB CONDIÇÃO (comunicado por email)

USUÁRIO

  1. União do Movimento Comunitário de Itaboraí
  2. Associação de Moradores do Bairro Joaquim de Oliveira de Itaboraí
  3. Associação de Moradores e Amigos da Colônia
  4. Associação de Moradores Shangri-lá em Movimento
  5. Associação de Moradores e Amigos Reunidos do Jardim Vila Nova
  6. Associação de Moradores e Amigos do Bairro Amaral
  7. Associação de Doulas do Estado do Rio de Janeiro
  8. Associação de Moradores e Amigos do Areal
  9. Associação de Moradores de Cabuçu
  10. Associação dos Moradores e Amigos do Alto do Jacu
  11. Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro – Núcleo Itaboraí
  12. Associação dos Moradores e Amigos de Sambaetiba
  13. Pastoral da Criança – Paróquia Nossa Senhora de Fátima
  14. Federação das Associações de Moradores de Itaboraí
  15. Câmara de Dirigentes Lojistas
  16. Centro Humanizado de Saúde
  17. Caixa Beneficente dos Internados e Egressos do Iguá
  18. Associação de Moradores do Bairro Vila Gabriela
  19. Assembléia de Deus Recomeço
  20. Associação de Moradores de Nova Cidade
  21. Pastoral da Saúde – Paróquia Nossa Senhora da Conceição – Santuário Jesus Crucificado
  22. Associação de Produtores, Artesãos e Moradores de Vila Rica
  23. União das Associações de Moradores de Itaboraí
  24. Associação dos Moradores e Amigos de Elianópolis
  25. Associação de Mulheres Lideranças de Itaboraí

PROFISSIONAL

  1. Associação dos Agentes Comunitários de Itaboraí – RJ
  2. Associação dos Agentes de Combate às Endemias de Itaboraí
  3. Associação dos Profissionais da Estratégia da Saúde da Família de Itaboraí
  4. Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio de Janeiro
  5. Associação dos Agentes de Combate às Endemias da Região Metropolitana II do Rio de Janeiro

PRESTADOR DE SERVIÇOS

  1. Hospital Mahatma Gandhi
  2. DIAGITAB
DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS 24 DE NOVEMBRO DE 2023
PLENÁRIA E ELEIÇÃO 30 DE NOVEMBRO DE 2023
DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS 01 DE DEZEMBRO DE 2023
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS NOMES 04 A 06 DE DEZEMBRO DE 2023

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Reabertura e prorrogação do período de inscrições

 

Reunida de maneira extraordinária no dia 24 de novembro, a Comissão Executiva do Conselho Estadual de Saúde do RJ aprovou ad referendum a atualização do cronograma do *Processo Eleitoral para o Preenchimento de Vacâncias da Representação Regional do CES-RJ Triênio 2022/2025.

O período de inscrições dos conselhos municipais de saúde será reaberto no próximo dia 27 de novembro.

Os Conselhos Municipais de Saúde interessados em participar da Eleição de que trata o presente Regimento deverão inscrever-se e apresentar os documentos à Comissão Eleitoral (CE), no período de 08h00 do dia 27 de novembro de 2023 até às 17h00 do dia 29 de dezembro de 2023. As inscrições poderão ser feitas por meio de uma dentre as seguintes formas:

a) Por e-mail (no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), a partir do preenchimento de FORMULÁRIO PRÓPRIO, devidamente assinado pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde, anexando toda a documentação exigida, em formato PDF;

b) Presencialmente, entregando-se na sede do CES/RJ, situada na Rua México, 128, sala 512, Centro do Rio de Janeiro, juntamente com formulário próprio devidamente preenchido, assinado pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde, as cópias de toda a documentação exigida;

c) Por meio de formulário online (Google Forms), disponibilizado pelo CES/RJ neste link: https://forms.gle/qZZFY3Rt56ttuV7u6, anexando-se cópias de toda a documentação exigida.

A republicação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro encontra-se em processamento na Imprensa Oficial.

*O Regimento Interno Eleitoral, por sua vez, foi aprovado pelo Colegiado Pleno em sua Reunião Extraordinária realizada em 25 de julho de 2023, que regulamenta o processo eleitoral para preenchimento de vacâncias do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, oriundas da etapa eleitoral a que se refere a Resolução SES nº 2.626/ 2022.

**Em referência à Região Norte, haverá eleição tanto para Titular quanto para Suplente.

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL PARA O PREENCHIMENTO DE VACÂNCIAS DA REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO CES-RJ TRIÊNIO 2022/2025
ETAPAS DATAS
DIVULGAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO PROCESSO ELEITORAL 06 DE NOVEMBRO DE 2023
DIVULGAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL  06 DE NOVEMBRO DE 2023
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 27 DE NOVEMBRO A 29 DE DEZEMBRO DE 2023
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES 02 A 12 DE JANEIRO DE 2024
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE INSCRITOS 15 DE JANEIRO DE 2023
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS 16 e 19 DE JANEIRO DE 2024
ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS 22 E 23 DE JANEIRO DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DOS CMS APTOS 25 DE JANEIRO DE 2024
PERÍODO DAS PLENÁRIAS REGIONAIS DE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 29 DE JANEIRO A 08 DE FEVEREIRO DE 2024
METROPOLITANA II 29 DE JANEIRO DE 2024
NORTE 31 DE JANEIRO DE 2024
NOROESTE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
CENTRO SUL 07 DE FEVEREIRO DE 2024
BAÍA DE ILHA GRANDE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
DIVULGAÇÃO DOS CONSELHOS ELEITOS NO SITE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES 14 A 16 DE FEVEREIRO DE 2024
POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS 22 DE FEVEREIRO DE 2024

A seguir, acesse o Formulário de Inscrição, o Requerimento de Indicação do Representante, o Requerimento de Interposição de Recurso e o Termo de Renúncia de Vaga de Suplente. O Regimento Eleitoral e o Edital serão divulgados em breve.

Formulário de InscriçãoBaixar

Termo de IndicaçãoBaixar

RecursoBaixar

Termo de RenúnciaBaixar

REGIMENTO ELEITORAL Baixar

Leia mais: Comunicado da Comissão Eleitoral do Processo Eleitoral de todas as Regiões de Saúde em Vacância

Tendo em vista a baixa adesão dos municípios no período de inscrições, com o que não foi atingido o quantitativo mínimo para o Processo Eleitoral de todas as Regiões de Saúde em Vacância, a Comissão Eleitoral do CES/RJ, reunida em 17 de novembro de 2023, propôs a atualização do cronograma eleitoral, com a prorrogação de prazos e reabertura do período de inscrições para todas as Regiões envolvidas no processo, no próximo dia 27/11/2023. A proposta de novo cronograma será apreciada pela Comissão Executiva do CES/RJ em sua próxima Reunião Extraordinária.

Todas as atualizações serão oportuna e devidamente divulgadas pelo CES/RJ em suas redes, encaminhadas aos municípios por e-mail e publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, após o seguimento dos trâmites de praxe.

Atenciosamente,

Comissão Eleitoral

Leia mais: Em Reunião Extraordinária, plenário do CES/RJ pauta apresentação do Plano Estadual de Controle e...

Em Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Saúde do RJ, realizada no dia 21 de novembro, o plenário do conselho pautou a apresentação do Plano Estadual de Controle e Eliminação da Tuberculose da Secretaria de Estado de Saúde – SES/RJ. Além dos conselheiros e área técnica da SES/RJ, também estiveram presentes membros do Comitê Estadual de Luta contra Tuberculose, Carlos Basília, do Fórum de Tuberculose do Rio de Janeiro, deputada Martha Rocha, Alexandra Sánchez, da Ensp/Fiocruz, representantes sindicais e diversos convidados dos conselhos municipais de saúde do estado.

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Plenário do CES/RJ. (Foto: Daniel Spirin)

A apresentação da secretaria elencou o fortalecimento das ações de controle e eliminação da tuberculose no estado do Rio de Janeiro, apontando o contexto da tuberculose, a linha do tempo da doença e as ações das políticas públicas na área, os resultados esperados para o projeto, bem como atividades desenvolvidas, monitoramento e transparência das atividades. Vale lembrar que, de acordo com a Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, da Fiocruz, o Rio de Janeiro é o estado com maior taxa de mortalidade por tuberculose do país. No estudo, o RJ apresentou o maior risco de morte relacionada à doença em todo o país, com um coeficiente de cinco óbitos por 100 mil habitantes. Já a situação da tuberculose no sistema prisional do estado do Rio de Janeiro é preocupante devido às condições de superlotação, falta de ventilação adequada e acesso limitado a cuidados de saúde, que contribuem para a disseminação da doença entre os detentos. Além disso, a tuberculose no sistema prisional representa um risco para a saúde pública, uma vez que os detentos podem transmitir a doença quando são liberados.

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Mesa. (Foto: Daniel Spirin)

Os conselheiros e conselheiras presentes puderam efetuar perguntas específicas para os representantes da SES/RJ de acordo com o planejamento apresentado em tela e cobraram maior efetividade nas ações de combate à tuberculose no estado. Na oportunidade, o plenário sugeriu a criação de um Grupo de Trabalho para formatar uma prévia da audiência pública a ser realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – um convite feito pela deputada Martha Rocha, coordenadora da Frente Parlamentar de Combate e Prevenção à Tuberculose, HIV e Diabetes – cujas ações deverão ser a articulação das demandas e propostas de políticas públicas de enfrentamento da tuberculose.

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Um projeto único neste sentido deverá ser apresentado nesta audiência, marcada para daqui a 15 dias. Para a formação do GT, diversos conselheiros de vários municípios (com 18 destes municípios prioritários) se voluntariaram a participar. Uma das demandas colocadas na sugestão de criação do GT girou em torno do envio, por parte das secretarias municipais de saúde e estadual, dos planejamentos e ações de combate à tuberculose para avaliação.   

 

A reunião foi transmitida ao vivo através da página oficial do CES/RJ no Facebook.

 

Daniel Spirin Reynaldo/ascom CES-RJ

Leia mais: Regimento Interno Eleitoral da eleição do CMS de Itaboraí

Em reunião realizada dia 16 de novembro, a Comissão Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, aprovou ad referendum do plenário do CES/RJ nova redação para o Regimento Interno Eleitoral referente ao Processo Eleitoral para composição do Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí-RJ, incluindo o segmento dos Prestadores de Serviço.

De acordo com a Comissão Organizadora da eleição do Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí, constituída em cumprimento à decisão judicial constante do Mandado de Intimação Nº 565/2023/MND, de 14 de março de 2023, expedida no Processo Nº 0005598-89.2022.8.19.0023, que determinou o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro como condutor do Processo Eleitoral que deverá definir os novos membros a compor do Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí (CMS-ITA), segue o RIE:

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

ATO DA PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CES Nº 265 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

ALTERA A DELIBERAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, criado na forma do artigo 286 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual n° 152, de 18 de novembro de 2013, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, e em observância às Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº. 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e ainda de acordo com o constante dos Processos Nos SEI-080001/008332/2022 e SEI-080001/017617/2023,

CONSIDERANDO:

– decisão judicial constante do Mandado de Intimação Nº 565/2023/MND, de 14 de março de 2023, expedida no Processo Nº 0005598-89.2022.8.19.0023;

 – decisão homologada pelo Colegiado Pleno do Conselho Estadual de Saúde (CES/RJ), em sua Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de julho de 2023; e

– decisão homologada ad referendum pela Comissão Executiva do CES-RJ, em sua Reunião Extraordinária realizada em 16.11.2023,

DELIBERA:

Art. 1º – ALTERAR A DELIBERAÇÃO CES Nº 261, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (doravante designado “D.O.”) de 01.08.2023, republicada no D.O. de 10.11.2023, e dá nova redação ao REGIMENTO INTERNO DO PROCESSO ELEITORAL DO COLEGIADO PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABORAÍ-RJ – QUADRIÊNIO 2022-2026 (ANEXO ÚNICO), incluindo o Segmento Prestadores de Serviços, conforme decisão homologada ad referendum pela Comissão Executiva do CES-RJ, em sua Reunião Extraordinária realizada em 16.11.2023, que será conduzido pela Comissão Eleitoral instituída para este fim, conforme Deliberação CES/RJ Nº 259, publicada no D.O. de 25.07.2023, alterada pela Deliberação CES Nº 262, publicada no D.O. de 14.08.2023.

Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 16.11.2023.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2023.

DANIELE DA SILVA DOS SANTOS MORETTI

Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO PROCESSO ELEITORAL DO COLEGIADO

PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABORAÍ-RJ

QUADRIÊNIO 2022-2026

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º O processo eleitoral objeto deste Regimento dá-se em cumprimento à decisão judicial constante do Mandado de Intimação Nº 565/2023/MND, de 14 de março de 2023, expedida no Processo Nº 0005598-89.2022.8.19.0023, onde se determina que o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (doravante denominado “CES/RJ”) conduza o Processo Eleitoral, seguindo a Resolução do CNS Nº 453 de 10 de maio de 2012.

§ Único – O presente Regimento também obedecerá à Lei Complementar Estadual Nº 152, de 18 de novembro de 2013, à Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como à Lei Municipal Nº 1.148, de 05 de março de 1993, alterada pela Lei Nº 1.384, de 04 de junho de 1996.

Art. 2º O presente Regimento Interno foi elaborado pela Comissão Eleitoral (doravante denominada “CE”), para este fim constituída – regramento do processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí (doravante denominado “CMS-ITA”), que elegerá membros para compor o CMS-ITA, em seu mandato quadrienal com início em 2022 e término em 2026.

Art. 3º A Comissão Eleitoral, composta por Conselheiros Estaduais de Saúde-RJ, assim constituída pelo Colegiado Pleno do CES/RJ, no dia 16 de maio de 2023, homologada pela Deliberação CES/RJ Nº 259, publicada no D.O. de 25 de julho de 2023, terá a responsabilidade de organizar e conduzir todo o Processo Eleitoral do CMS-ITA.

§ Único – Será responsabilidade da CE instituir parâmetros que regulem todo o Processo Eleitoral do CMS-ITA, estabelecendo critérios e diretrizes a ele considerados inerentes, com vistas à participação das entidades aptas a compor o quadro de representação, que será integrado pelos Segmentos conforme previsto no capítulo II, Art. 4º, de forma paritária, conforme legislação vigente, relativamente às Instâncias de Controle Social no Sistema Único de Saúde (SUS).

CAPÍTULO II

DA ELEIÇÃO

Art. 4º A quantidade de vagas para a eleição em cada um dos Segmentos está disposta de forma paritária, conforme já definido na Lei Municipal Nº 1.384/1996 e no Regimento Interno do CMS-ITA.

§ 1º – A representação paritária das entidades por Segmento no CMS-ITA estará assim distribuída:

I. 50% Usuários – 6 (seis) vagas;

II. 25% Profissionais de Saúde – 3 (três) vagas;

III. 25% Gestor/Prestador de Serviços – 3 (três) vagas, sendo 2 (duas) para o gestor e 1 (uma) para o prestador.

§ 2º – De acordo com a Lei Municipal Nº 1.384/96, o processo eleitoral será realizado para os seguintes Segmentos:

I. 3 (três) representantes dos profissionais de saúde;

II. 6 (seis) representantes dos usuários do Sistema Único de Saúde;

III. 1 (um) representante de Prestador de Serviços.

§ 3º – O segmento Gestor será indicado pelo Secretário.

Art. 5º No Processo Eleitoral, quanto aos Segmentos Profissionais de Saúde e Usuários, só poderão participar as entidades que apresentem in totum os documentos exigidos no presente Regimento, a saber:

I. Cópia e original do Regimento Interno, ou Estatuto, da entidade e da Ata de Eleição da atual Diretoria, registrada em cartório, com foro no município de Itaboraí-RJ;

II. Cópia do comprovante de endereço próprio ou provisório de sua sede no município de Itaboraí;

III. Cópia do CNPJ da entidade:

  1. Serão homologadas aquelas entidades com Situação Cadastral Ativa na Receita Federal;
  2. As entidades devem comprovar documentalmente seu cadastro e seu registro há pelo menos um ano no município de Itaboraí, conforme definido na Lei Municipal 1.148/93, alterada pela Lei 1.384/1996 e no Regimento Interno do CMS-ITA.
  • As instituições/entidades que sejam de abrangência estadual e nacional, além da documentação prevista nos itens I, II e III do Art. 5º, com exceção da alínea b, devem comprovar atuação, ou sede, ou núcleo, e, ou, foro no município de Itaboraí.

IV. Cópia do RG e CPF do representante legal da entidade.

§ Único – A CE só homologará as entidades que apresentarem integralmente toda a documentação exigida (Art. 5º deste Regimento).

Art. 6º – No Processo Eleitoral, quanto ao Segmento de Prestadores de Serviço, só poderão participar as entidades que apresentem in totum os documentos exigidos no presente Regimento, a saber:

I. Cópia e original do instrumento de contratualização com o SUS na esfera municipal de Itaboraí.

II. Cópia do comprovante de endereço próprio ou provisório de sua sede no município de Itaboraí.

III. Cópia do CNPJ da entidade:

  1. Serão homologadas aquelas entidades com Situação Cadastral Ativa na Receita Federal;

IV. Cópia do RG e CPF do representante legal da entidade.

§ Único – A CE só homologará as entidades que apresentarem integralmente toda a documentação exigida (Art. 6º deste Regimento).

Art. 7º As entidades interessadas em participar do pleito eleitoral para integrar o Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí, no quadriênio de 2022-2026, deverão realizar as inscrições e apresentar os documentos à CE, conforme previsto no Anexo Único deste Regimento.

§ 1º As inscrições poderão ser realizadas das seguintes formas:

a) por e-mail (enviando ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), a partir do preenchimento de formulário próprio, devidamente assinado pelo representante legal da entidade, em link disponibilizado pelo CES/RJ em http://www.conselhodesaude.rj.gov.br/, anexando no e-mail a documentação exigida nos incisos I a IV dos Art. 5º e 6º, em formato PDF;

b) de forma presencial, na sede do CES/RJ, situada na Rua México, 128, sala 512, Centro do Rio de Janeiro, portando a documentação exigida (original e cópia) nos incisos I a IV dos Art. 5º e 6º, bem como o formulário devidamente assinado pelo representante legal da entidade, disponibilizado pelo CES/RJ em http://www.conselhodesaude.rj.gov.br/; ou

c) a partir de formulário online (Google Forms), disponibilizado pelo CES/RJ em http://www.conselhodesaude.rj.gov.br/.

Art. 8º Poderão participar do Processo Eleitoral as Entidades, Movimentos e Instituições nos moldes do disposto no Art. 3º, incisos III e IV da Lei Municipal Nº 1.148/93, alterada pela Lei Nº 1.384/1996, combinado com o Art. 5º e 6º do Regimento Interno do CMS-ITA.

Art. 9º Encerrado o período para as inscrições das entidades, a CE analisará as documentações apresentadas e fará um relatório onde serão indicadas as entidades consideradas “aptas” a concorrer à eleição de que trata este Regimento.

§ Único – A análise da documentação pela CE ocorrerá conforme previsto no Anexo Único deste Regimento.

Art. 10 Após conclusão, o resultado da análise documental será divulgado às entidades por e-mail, informando sua condição de “apta” ou “inapta”. Aquelas consideradas “inaptas” terão 04 (quatro) dias corridos a contar da ciência do relatório para apresentar o recurso, bem como cumprir exigências.

§ Único – A análise dos recursos dar-se-á conforme previsto no Anexo Único deste Regimento.

Art. 11 Após homologação, a relação das entidades “aptas” a participar do Processo Eleitoral será divulgada no site oficial do CES/RJ, localizado em http://www.conselhodesaude.rj.gov.br, e no Blog do CES/RJ, localizado em https://cesrj.org/, no período previsto no Anexo Único deste Regimento.

Art. 12 A eleição para composição do CMS-ITA acontecerá conforme previsto no Anexo Único deste Regimento, de 10h00 às 15h00, na sede do CMS-ITA, localizada no endereço Estrada Prefeito Álvaro de Carvalho Junior, N° 732.

Art. 13 O Processo eleitoral dar-se-á por Segmento, com a escolha da entidade por consenso. Não havendo consenso para a escolha das entidades ou dos Movimentos Sociais de Usuários do SUS, das entidades de Profissionais de Saúde, na Plenária do Segmento, a eleição far-se-á por voto entre os presentes inscritos, do Segmento.

§ 1º – A CE, antes do início do processo de votação, deverá contar e fazer constar em relatório o número de participantes por Segmento.

§ 2º – A eleição da entidade por Segmento dar-se-á mediante o número de votos. Serão eleitas para ocupar a vaga aquelas que obtiverem o maior número de votos. As entidades eleitas indicarão seu representante titular e suplente.

§ 3º – Cada entidade terá direito a 02 (dois) votos em cédula única, sendo obrigatório que os votos sejam em entidades diferentes. Caso os 02 (dois) votos sejam para a mesma entidade, os votos serão considerados nulos.

§ 4º – Em caso de empate e não havendo consenso, será realizada nova votação, em que cada entidade terá direito a 01 (um) voto, podendo ser votadas apenas as entidades que empataram. Persistindo o empate, a vaga será da entidade e, ou, movimentos com mais tempo de fundação.

§ 5º – Após o término da eleição, os membros que compõem a CE farão a contagem dos votos, apurando-se o quantitativo de votos dados a cada entidade, classificando a respectiva ordem numérica de votos dados para cada entidade e fazendo constar o resultado em relatório final.

Art. 14 Caso não existam entidades suficientes para preencher o quantitativo de vagas existentes por Segmento, a respectiva vacância deverá ser preenchida em nova data a ser divulgada pela CE. Serão mantidos todos os requisitos do presente Regimento Interno.

Art. 15 É de competência e obrigação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Itaboraí dar todo o suporte logístico e financeiro para o pleno andamento dos trabalhos da CE.

Art. 16 Os nomes das entidades e seus respectivos representantes Titulares e Suplentes, que integrarão o CMS-ITA no quadriênio de 2022-2026, deverão ser publicados em Diário Oficial do Município pelo Poder Executivo. Cada entidade deverá, pelo seu representante legal, por meio de ofício, indicar os nomes dos representantes.

Art. 17 As vagas no CMS-ITA, para o quadriênio 2022-2026, pertencerão às entidades vencedoras do pleito eleitoral, tendo as mesmas como prerrogativa a substituição de seus respectivos representantes no CMS-ITA, mediante ofício do representante legal da entidade.

Art. 18 Os princípios e valores básicos, como a Responsabilidade, a Cooperação, o Respeito à Justiça, a Transparência, a Imparcialidade, a Representatividade, o Compromisso Social, o Cumprimento da Vontade da Maioria e o Respeito às Minorias devem ser mantidos e reger cada relação, interna ou externa, de maneira a manter a confiança e credibilidade do Processo Eleitoral.

Art. 19 Qualquer entidade ou seus participantes em flagrante desrespeito a quaisquer dispositivos legais ou regimentais, causando embaraço de modo a inviabilizar parcial ou integralmente o Processo Eleitoral, objeto do presente Regimento, sem amparo em questão de ordem regimental ou de norteamento legal, serão convidados a retirarem-se do recinto pela CE. Em caso de resistência, serão adotadas as providências legais cabíveis.

Art. 20 A CE será dissolvida ao término do Processo Eleitoral, com encaminhamento do Relatório Conclusivo ao Colegiado Pleno do CES/RJ e à SMS de Itaboraí.

Art 21 Os casos omissos nesse Regimento serão resolvidos pela CE, que se reunirá em regime de urgência para resolvê-los.

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ITABORAÍ – QUADRIÊNIO 2022-2026 (COM INCLUSÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS)
ETAPAS DATAS
PUBLICIZAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO E DO EDITAL EM DIÁRIO OFICIAL 20 DE OUTUBRO DE 2023
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES 23 A 27 DE OUTUBRO DE 2023
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES 30 DE OUTUBRO A 09 DE NOVEMBRO DE 2023
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES ATÉ 10 DE NOVEMBRO DE 2023
PRAZO DE INSCRIÇÕES PARA PRESTADORES DE SERVIÇO 17 A 21 DE NOVEMBRO DE 2023
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELAS ENTIDADES DE 13 A 17 DE NOVEMBRO DE 2023
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES DE PRESTADORES DE SERVIÇO 22 DE NOVEMBRO DE 2023
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO 22 A 23 DE NOVEMBRO DE 2023
ANÁLISE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 21 A 23 DE NOVEMBRO DE 2023
DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS 24 DE NOVEMBRO DE 2023
PLENÁRIA E ELEIÇÃO 30 DE NOVEMBRO DE 2023
DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS 01 DE DEZEMBRO DE 2023
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS NOMES 04 A 06 DE DEZEMBRO DE 2023

*Omitido no D.O. de 17.11.2023.

Aconteceu na tarde do dia 13 de novembro a posse do novo Colegiado do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região/Crefito-2, para a Gestão 2023-2027. O evento teve como cenário o Palácio Tiradentes, sede histórica da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, no Centro do Rio e reuniu mais de 300 pessoas. O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, representado pela presidente Daniele Moretti e pelo conselheiro Alecir de Jesus. Wagner Bezerra, um dos novos empossados no Crefito-2, também é conselheiro estadual de saúde. Flávio Campos da Silva, secretário executivo do CES-RJ, também compareceu.

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Cerimônia de posse do Crefito-2, na Alerj. (Foto: reprodução)

O evento foi conduzido pelo Deputado Estadual Otoni de Paula Pai e reuniu várias autoridades, incluindo parlamentares, presidentes de Crefitos, representantes de entidades profissionais, amigos, familiares e profissionais da área.

Durante a mesa solene, presidida por diversas personalidades, ocorreu a entrega da Medalha Tiradentes ao Dr. Wilen Heil e Silva, uma honraria concedida pela ALERJ em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado do Rio de Janeiro. O homenageado expressou gratidão aos profissionais e à Família Crefito-2 pelo apoio em sua trajetória profissional.

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Flávio Campos da Silva, secretário executivo, Daniele Moretti, presidente do CES/RJ, Alecir de Jesus, conselheiro do CES/RJ Fatima Gustavo Lopes, presidente do CMS/Rio e a secretária executiva, Lulia de Mesquita Barreto. (Foto: reprodução)

O vice-presidente do Crefito-2 prestou uma homenagem emocionada aos profissionais falecidos durante a última gestão, especialmente àqueles que atuaram na linha de frente durante a pandemia de COVID-19. A presença do Senador Carlos Portinho, que assumirá a relatoria de uma PEC relacionada ao Piso Salarial das categorias, também foi destacada.

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Embaixo, da esq. para dir., terceiro: conselheiro estadual de saúde, Wagner Bezerra, toma posse no Crefito-2. (Foto: reprodução)

O discurso de posse do novo Presidente do Crefito-2 para a Gestão 2023-2027 enfatizou os feitos da gestão anterior e reafirmou o compromisso do novo Colegiado com as propostas para os próximos quatro anos, evidenciando a aproximação do Crefito-2 com diversos setores da sociedade e do poder público.

O Crefito-2 é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização das atividades dos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, no Brasil. Ele tem como objetivo garantir a qualidade dos serviços prestados por esses profissionais, além de zelar pela ética e pelo cumprimento das normas da área.

Daniel Spirin Reynaldo, Ascom CES/RJ, com informações Crefito-2.

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Representado pela Conselheira Maria José Peixoto (profissional de saúde/CTB), o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – CES/RJ marcou presença na abertura do 74º Congresso Brasileiro de Enfermagem, evento que ocorre entre os dias 12 e 15 de novembro, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ e que tem como objetivo “promover reflexões sobre a formação, produção e gestão de conhecimento e do cuidado, e sobre a diversidade de práticas do cuidado em saúde como contribuição para o desenvolvimento sustentável”.

O 74º CBEn contou também com a presença da Ministra da Saúde, Nísia Trindade. Na oportunidade, ela lembrou que “este encontro é representativo da enfermagem brasileira. E o Ministério da Saúde assumiu como prioridade na gestão que participo como ministra a implementação do Piso Nacional da Enfermagem. Sabemos que a luta é árdua. E creio que, além do piso, toda a valorização da categoria passa pelo incentivo à formação e trabalho digno”.

A conselheira estadual de saúde, Deise Sanches, e sua irmã e ex-conselheira Denise Sanches, também foram prestigiar o evento. A abertura teve as presenças também: da reitora da UERJ, professora Cláudia Gonçalves de Lima; do presidente do Conselho Nacional de Saúde, Fernando Pigatto; da secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, Claudia Maria Braga de Mello; ra representante do secretário Municipal de Saúde da Cidade do Rio de Janeiro, Fernanda Adaes; da coordenadora Geral do Fórum Nacional de Enfermagem, Líbia Bellusci; da representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Ana Karina Bezerra Pinheiro; da representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Mavilde da Luz Gonçalves Pedreira e do coordenador da Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem, Shauan Keven, assim como das deputadas federais Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Erika Kokay (PT-DF) e da senadora Augusta Brito (PT-CE).

Mais de duas mil pessoas participaram da cerimônia no Teatro Odylon Costa, filho, na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). A ministra da Saúde, Nísia Trindade, e várias autoridades federais, estaduais e municipais estiveram presentes. A presidenta da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), Jacinta Senna, destacou a importância da Enfermagem e outras categorias na construção de um novo entendimento de Desenvolvimento Sustentável baseado na solidariedade e no respeito à vida. A ministra Nísia Trindade reafirmou seu apoio à Enfermagem, reconhecendo sua importância no sistema de saúde e em momentos de crise, como a pandemia da Covid-19.

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Deise Sanches, Maria José Peixoto e Denise Sanches. (Foto: reprodução)

Daniel Spirin Reynaldo/CES-RJ

Foto de capa: ABEn/Nacional

O plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – CES/RJ, reunido no dia 14 de novembro de 2023, em Reunião Ordinária, aprovou as Metas do CES/RJ que farão parte do Plano Estadual de Saúde 2024-2027 elaborado e proposto pela Secretaria de Estado de Saúde – SES/RJ. A aprovação das metas foi possível após adequações nas quatro metas sugeridas pelo Grupo de Trabalho criado exclusivamente para o acompanhamento do PES e aprovadas pelo plenário.

As metas a serem cumpridas pela secretaria a que se referem ao conselho abordam a capacitação dos 92 conselhos municipais e o estadual em políticas e planejamento em saúde, a emissão de parecer para os instrumentos de planejamento em saúde estaduais (RAG, PAS, PES) entregues no exercício, a regularização de 100% dos conselhos municipais de saúde, bem como a aplicação de 100% do orçamento do Conselho Estadual de Saúde em seu funcionamento regular e na realização das conferências de saúde.

Leia mais: Após adequações, colegiado aprova Metas do CES/RJ no Plano Estadual de Saúde 2024-2027
Plenário do CES/RJ. (Foto: Daniel Spirin)

A homologação do texto aprovado ad referendum pela Comissão Executiva do CES/RJ, em 19 de setembro de 2023, para o PES 2024 – 2027 do CES/RJ havia sido motivo de pedido de vista do conselheiro André Ferraz na reunião plenária do dia 03 de outubro deste ano justamente para que se pudessem efetuar os citados acertos ao plano. Na oportunidade, André relatou que solicitou vistas devido ao “GT ter um objetivo específico de substituir temporariamente a comissão de orçamento para apresentação de uma proposta de PES ao CES”, entretanto, a Assessoria de Planejamento havia elaborado sugestões de correções, já que Comissão Executiva havia modificou o resultado do trabalho do GT, “tornando tudo muito confuso”.

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Apresentação das metas. (Foto: Daniel Spirin)

O Plano Estadual de Saúde (PES) da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro é um documento que estabelece as diretrizes, metas e ações para o setor de saúde no estado. Ele visa orientar as políticas, programas e projetos de saúde, com o objetivo de promover a melhoria das condições de saúde da população e garantir o acesso universal, integral e equânime aos serviços. O PES é elaborado de forma participativa, envolvendo diversos atores do sistema de saúde, incluindo o CES/RJ, e é revisado periodicamente para se adequar às necessidades e demandas da população. O PES 2024-2027 completo com todas as Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores de todas as áreas técnicas da SES/RJ ainda ainda vai ser apresentado para o conselho.

 

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

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Conforme publicação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, veiculada hoje, 10 de novembro de 2023, segue segunda republicação do Regimento Interno Eleitoral do Processo Eleitoral para composição do Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí-RJ, com o cronograma atualizado. A nova data da Plenária de Eleição será agora no dia 30 de novembro de 2023. Ao final, o regimento na íntegra para download.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, criado na forma do artigo 286 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual n° 152, de 18 de novembro de 2013, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, e em observância às Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e ainda de acordo com o constante dos Processos n°s SEI080001/008332/2022 e SEI080001/017617/2023, e CONSIDERANDO:

  • decisão judicial constante do Mandado de Intimação Nº
    565/2023/MND, de 14 de março de 2023, expedida no Processo Nº
    0005598-89.2022.8.19.0023, e
  • decisão homologada pelo Colegiado Pleno do Conselho Estadual de
    Saúde (CES/RJ), em sua Reunião Extraordinária, realizada no dia 25
    de julho de 2023,
    DELIBERA:
    Art. 1º – TORNAR PÚBLICO o REGIMENTO INTERNO DO PROCESSO ELEITORAL DO COLEGIADO PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABORAÍ-RJ – QUADRIÊNIO 2022-2026 (ANEXO ÚNICO), que será conduzido pela Comissão Eleitoral instituída para este fim, conforme Deliberação CES/RJ nº 259, publicada no DOERJ de 25.07.2023.

Cronograma:

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ITABORAÍ – QUADRIÊNIO 2022-2026
ETAPAS DATAS
PUBLICIZAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO E DO EDITAL EM DIÁRIO OFICIAL 20 DE OUTUBRO DE 2023
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES[1] 23 A 27 DE OUTUBRO DE 2023
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES 30 DE OUTUBRO A 09 DE NOVEMBRO DE 2023
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES ATÉ 10 DE NOVEMBRO DE 2023
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELAS ENTIDADES DE 13 A 17 DE NOVEMBRO DE 2023
ANÁLISE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 21 A 23 DE NOVEMBRO DE 2023
DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS 24 DE NOVEMBRO DE 2023
PLENÁRIA E ELEIÇÃO 30 DE NOVEMBRO DE 2023
DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS 01 DE DEZEMBRO DE 2023
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS NOMES 04 A 06 DE DEZEMBRO DE 2023

[1] De 9h do dia 23 de outubro de 2023 até às 17h do dia 27 de outubro de 2023.

Leia mais: Live Saúde Mental e reflexões para a saúde do trabalhador em tempos da 5ª Conferência Nacional de...

No próximo dia 13 de novembro, o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – CES/RJ traz para o debate mais uma live, desta vez com o tema ‘Saúde Mental e reflexões para a saúde do trabalhador em tempos da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental’. Estarão presentes os conselheiros de saúde Leonardo Légora (CES/RJ/Sinfaerj), Sérgio Borges (CES/RJ/CUT), Júlio Quima (CES/RJ/Faferj), que fará a mediação, além de Ademir de Souza, do Sindicato dos Rodoviários/RJ e Bruno Chapadeiro, UFF/Volta Redonda.

A live se coloca no contexto da promoção integral da saúde masculina aproveitando a campanha do Novembro Azul, entendendo-se que a conscientização não deve se limitar apenas a questões físicas, como o câncer de próstata. A saúde mental é uma parte fundamental da saúde integral dos homens, e a conscientização pode ser incorporada no tema.

live vai ao ar a partir das 18 horas através da página oficial do CES/RJ no Facebook. Quem for acompanhar a transmissão poderá enviar perguntas pelo chat.

Saúde do trabalhador e saúde mental

A saúde mental é um tema de extrema importância, especialmente quando se trata da saúde do trabalhador. Em tempos da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental, é fundamental refletir sobre como promover o bem-estar psicológico no ambiente de trabalho.

A saúde mental dos trabalhadores pode ser afetada por diversos fatores, como altas demandas de trabalho, pressão por resultados, falta de suporte emocional e condições inadequadas no ambiente laboral. Esses aspectos podem levar ao estresse, ansiedade, depressão e outros transtornos.

Algumas reflexões importantes incluem a conscientização, a prevenção para identificar sinais precoces de problemas e oferecer suporte adequado, suporte emocional, flexibilidade no ambiente de trabalho, políticas organizacionais para promover políticas que incentivem o cuidado com a saúde mental, bem como a participação ativa do Controle Social na formulação de planejamentos na área.

A 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental é uma oportunidade para discutir e implementar ações relativas a este tema, já que é um fórum bastante significativo para a discussão de soluções e estratégias para abordar esses desafios, bem como implementar ações por meio de propostas que sejam incorporadas no Plano Nacional de Saúde. A 5ª CNSM acontece entre os dias 11 e 14 de dezembro, em Brasília. Para mais informações, acesse o site do Conselho Nacional de Saúde.

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Em Audiência Pública da Comissão da Alerj do Cumpra-se (Comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) realizada no dia 07 de novembro, foi apresentado um Projeto de Lei para criar o “Programa Estadual da Desamiantagem”. O deputado Carlos Minc, presidente da Comissão do Cumpra-se, anunciou a intenção de apresentar uma emenda parlamentar ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para criar um projeto de conscientização sobre os malefícios do amianto. A proposta foi sugerida por Fernanda Giannasi, fundadora da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), com o objetivo de informar a população sobre os perigos dessa substância ligada a doenças como o câncer.

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Audiência sobre o amianto, na Alerj. (Foto: Thiago Lontra)

Durante a audiência, também foi apresentado o Projeto de Lei 1.409/23, que cria o Programa Estadual de Desamiantagem, visando a supressão do uso do amianto no estado. Dados de instituições como a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) e universidades revelaram que houve 3.057 mortes relacionadas ao amianto no Brasil entre 1996 e 2017.

A proposta inclui a criação de um mapeamento dos locais onde o amianto é utilizado, a elaboração de um manual de procedimento para a sua remoção e um plano estratégico para substituir gradualmente materiais que contenham amianto. Além disso, a necessidade de fiscalização e regulamentação para garantir o cumprimento da lei foi destacada na audiência. Também foi abordada a falta de cumprimento da Lei 4.341/04, que determina que empresas de fibrocimento sejam responsáveis pelos custos do tratamento e indenização de trabalhadores expostos ao amianto.

CES/RJ presente no debate

A conselheira estadual de saúde do Rio de Janeiro, Regina Bueno, também conselheira nacional de saúde e representante da Pastoral da Aids, na condição de representante da presidente do conselho, Daniele Moretti, colocou a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – CISTT/CES/RJ à disposição das pessoas que estão submetidas a este tipo de problema que é a contaminação por fibra de amianto; e convidou os participantes da audiência para compor como membros colaboradores da referida comissão.

“Estamos extremamente preocupados primeiro com a ‘busca ativa’. As pessoas que já passaram por isso estão efetivamente adoecidas e temos um SUS que requer muita atenção nossa, principalmente no Rio de Janeiro, onde temos 11 equipamentos federais, mas um desgoverno dentro do nosso ambiente de saúde. E quando estamos falando de amianto, estamos falando de vida, de qualidade de vida. Será que nós estamos preparados no Sistema Único de Saúde para também receber estas pessoas?”, disse Regina Bueno.

Regina também colocou o Conselho Estadual de Saúde à disposição para conversar, “principalmente com o Ministério Público do Trabalho – MPT/RJ” sobre o assunto.

Nós temos os TACs (Termo de Ajuste de Conduta), e acabamos de passar por outra audiência pública sobre os privados de liberdade, que também não estão tendo acesso nenhum a qualquer tipo de hospitalização de média ou alta complexidade. Não adianta termos leis publicadas que não são eficazes na vida humana. Temos que fazer a ‘lei pegar’ por intermédio do Controle Social que somos nós. Temos que nos empoderar com as leis que nos atingem e fazer o nosso ‘Cumpra-se!’ pessoal para que isso aconteça, finalizou a conselheira do CES/RJ.

De acordo com a conselheira, deve-se igualmente estimular os Cerests (Centro de Referência de Saúde do Trabalhador) para atuação plena de suas responsabilidades.

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Conselheira estadual de saúde, Regina Bueno. (Foto: reprodução)

A audiência também contou com a presença de representantes do Ministério da Saúde, pesquisadores e especialistas em saúde ocupacional, que destacaram a importância de conscientização e regulamentação para proteger os trabalhadores expostos a essa substância prejudicial à saúde.

Assista a íntegra da audiência aqui.

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Leia mais: Comissão Executiva aprova divulgação do Processo Eleitoral para o Preenchimento de Vacâncias da...

No último dia 31 de outubro de 2023, a Comissão Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – CES/RJ aprovou ad referendum a atualização do cronograma e a divulgação do Processo Eleitoral para o Preenchimento de Vacâncias da Representação Regional do CES-RJ Triênio 2022/2025. O Regimento Interno Eleitoral, por sua vez, foi aprovado pelo Colegiado Pleno em sua Reunião Extraordinária realizada em 25 de julho de 2023, que regulamenta o processo eleitoral para preenchimento de vacâncias do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, oriundas da etapa eleitoral a que se refere a Resolução SES nº 2.626/ 2022.

As vacâncias, no CES/RJ, para preenchimento são:

  1. 01 (uma) vaga para Representante TITULAR da Região de Saúde Metropolitana II, oriunda dos Conselhos Municipais de Saúde da Região;
  2. 01 (uma) vaga para Representante TITULAR e 01 (uma) vaga para Representante SUPLENTE da Região de Saúde Noroeste, oriundas dos Conselhos Municipais de Saúde da Região.
  3. 01 (uma) vaga para Representante TITULAR da Região de Saúde Norte, oriundas dos Conselhos Municipais de Saúde da Região.
  4. 01 (uma) vaga para representante SUPLENTE da Região de Saúde Centro Sul, oriunda dos Conselhos Municipais de Saúde da Região.
  5. 01 (uma) vaga para Representante TITULAR da Região de Saúde Baía da Ilha Grande, oriundas dos Conselhos Municipais de Saúde da Região.

Os Conselhos Municipais de Saúde interessados em participar da Eleição de que trata o presente Regimento deverão inscrever-se e apresentar os documentos à Comissão Eleitoral (CE), no período de 08h00 do dia 08 de novembro de 2023 até às 17h00 do dia 14 de novembro de 2023. As inscrições poderão ser feitas por meio de uma dentre as seguintes formas:

a) Por e-mail (no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), a partir do preenchimento de FORMULÁRIO PRÓPRIO, devidamente assinado pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde, anexando toda a documentação exigida, em formato PDF;

b) Presencialmente, entregando-se na sede do CES/RJ, situada na Rua México, 128, sala 512, Centro do Rio de Janeiro, juntamente com formulário próprio devidamente preenchido, assinado pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde, as cópias de toda a documentação exigida;

c) Por meio de formulário online (Google Forms), disponibilizado pelo CES/RJ neste link: https://forms.gle/qZZFY3Rt56ttuV7u6, anexando-se cópias de toda a documentação exigida.

Somente poderão participar do Processo Eleitoral com vistas ao Preenchimento de Vacâncias no CES/RJ os Conselhos Municipais especificados acima, devendo estes comprovar a plena regularidade na criação e funcionamento, tanto do CMS quanto da instituição a que se vincula a pessoa que a represente no CMS.

A documentação a ser encaminhada ao CES/RJ, necessária às inscrições e participação na Plenária Eleitoral, nos termos descritos, é composta de:

a) Lei de Criação do CMS;

b) Regimento Interno do CMS;

c) Apresentação do documento oficial publicado homologatório da composição do CMS;

d) Ata de Homologação do Presidente do CMS;

e) Na impossibilidade de comparecimento do Presidente do CMS na Plenária Eleitoral, este poderá, com prazo mínimo de 24 horas de antecedência, apresentar Termo de Indicação de um Representante Titular (Segmento Usuários) e respectivo suplente, que representarão o CMS durante a Plenária Eleitoral, anexando cópia de um documento oficial de identidade dos indicados.

Recursos

A análise da documentação pela CE ocorrerá no período de 16 de novembro a 17 de novembro de 2023.

O resultado será divulgado a cada CMS participante logo após o período de análise das documentações para concorrer à Eleição. Aqueles considerados “inaptos” terão 04 (quatro) dias corridos a contar da divulgação do resultado da análise para apresentar o recurso, bem como cumprir exigências.

Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos usando-se o Requerimento, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolado na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde, situada na Rua México, nº 128 – 5º andar, salas 512/513, Centro – Rio de Janeiro, contendo toda documentação comprobatória do respectivo recurso.

A análise dos recursos se dará no período de 27 de novembro a 29 de novembro de 2023.

A homologação dos CMS “aptos” a participarem do Processo Eleitoral será divulgada no dia 30 de novembro de 2023.

Sobre as plenárias e eleição dos conselhos municipais:

As Plenárias Eleitorais para a escolha dos Conselhos Municipais de Saúde que representarão sua Região de Saúde no CES/RJ, ocorrerão de forma presencial e deverão seguir o período estabelecido no cronograma, para realizar a escolha de seus representantes, com a presença obrigatória de 02 (dois) membros da Comissão Eleitoral, que acompanharão o processo eleitoral e farão o respectivo registro do evento.

As Plenárias Eleitorais acontecerão de forma presencial, obedecendo-se o calendário abaixo:

Calendário de Plenárias Eleitorais dos Representantes Regionais do Conselho Estadual de Saúde
REGIÃO DATA LOCAL
METROPOLITANA II 04/12/2023 – 10h NITERÓI
NORTE 06/12/2023 – 14h CAMPOS DOS GOYTACAZES
NOROESTE 07/12/2023 – 10h ITAPERUNA
CENTRO SUL 08/12/2023 – 10h PARAÍBA DO SUL
BAÍA DA ILHA GRANDE 08/12/2023 – 14h MANGARATIBA

Confira abaixo a íntegra do cronograma:

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL PARA O PREENCHIMENTO DE VACÂNCIAS DA REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO CES-RJ TRIÊNIO 2022/2025
ETAPAS DATAS
DIVULGAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO PROCESSO ELEITORAL 06 DE NOVEMBRO DE 2023
DIVULGAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL  06 DE NOVEMBRO DE 2023
*PERÍODO DE INSCRIÇÕES 08 A 14 DE NOVEMBRO DE 2023
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES 16 A 17 DE NOVEMBRO DE 2023
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE INSCRITOS 22 DE NOVEMBRO DE 2023
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS 23 e 24 DE NOVEMBRO DE 2023
ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS 27 A 29 DE NOVEBRO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DOS CMS APTOS 30 DE NOVEMBRO DE 2023
PERÍODO DAS PLENÁRIAS REGIONAIS DE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 04 A 08 DE DEZEMBRO DE 2023
METROPOLITANA II 04 DE DEZEMBRO DE 2023
NORTE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
NOROESTE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
CENTRO SUL 08 DE DEZEMBRO DE 2023
BAÍA DE ILHA GRANDE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
DIVULGAÇÃO DOS CONSELHOS ELEITOS NO SITE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES 13 A 15 DE DEZEMBRO DE 2023

 

A seguir, acesse o Formulário de Inscrição, o Requerimento de Indicação do Representante, o Requerimento de Interposição de Recurso e o Termo de Renúncia de Vaga de Suplente. O Regimento Eleitoral e o Edital serão divulgados em breve.

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Leia mais: Comissão de Fiscalização do CES/RJ realiza visita em Paty do Alferes

Rompimento do convênio entre os municípios de Miguel Pereira e Paty do Alferes na gestão do Hospital Municipal Luiz Gonzaga estaria no centro de conflito

A Comissão de Fiscalização e Gestão na Saúde do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – CES/RJ esteve reunida hoje na sede na prefeitura de Paty do Alferes com o prefeito da cidade, Juninho Bernardes, com o presidente da Câmara, Rômulo Rosa, com o presidente do Conselho Municipal de Saúde do município, Filipe Oliveira Vieira, com a secretária de saúde, Fabiana Cerqueira, além dos (as) conselheiros (as) Daniele de Souza e Almir Simplício.

O objetivo do encontro foi averiguar possíveis irregularidades na pactuação CIB-RJ Nº 7.204, de 11 de maio de 2023, sobre o apoio financeiro para o Hospital Municipal Luiz Gonzaga, localizado no município de Miguel Pereira, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento regional de média e alta complexidade, já que a referida unidade não estaria atendendo às demandas acordadas em convênio entre os municípios de Miguel Pereira e Paty do Alferes, este último não tendo unidade própria hospitalar.

Por conta de uma resolução Comissão Intergestores Regional – CIR, Miguel Pereira estaria recebendo repasses estaduais para a mesma finalidade no montante de R$ 2 milhões mensais, o que fez com que a gestão de Paty do Alferes comunicasse a suspensão dos recursos a fim de evitar financiamento duplicado. Devido a este desentendimento, após a notificação, o hospital de Miguel Pereira, de imediato teria deixado de atender os pacientes oriundos de Paty por algumas horas, o que gerou uma onda de reclamações.

A Comissão de Fiscalização do CES/RJ, representada por Daniele Moretti (presidente do CES/RJ), Leonardo Légora, Irene Mello e Júlio Quima, optou por uma visita in loco na região para apurar as possíveis irregularidades.

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Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Leia mais: Audiência Pública na Alerj sobre o enfrentamento da tuberculose e HIV/Aids terá a presença do CES/RJ

A Frente Parlamentar de Combate à Tuberculose, HIV e Diabetes da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) realizará uma audiência pública nesta segunda-feira (23/10), às 13h, para discutir o fortalecimento das ações de vigilância, prevenção e controle da tuberculose, HIV/Aids e outras doenças infectocontagiosas. A reunião contará com a presença de representantes do Ministério da Saúde.
O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro - CES/RJ estará presente, atendendo a concite da deputada estadual Martha Rocha, coordenadora da Frente. A audiência poderá ser assistida ao vivo na TV Alerj, no YouTube.
 
Daniel Spirin Reynaldo/ascom CES-RJ

Leia mais: CES/RJ participa do 3º Fórum de Saúde Pública do Legislativo de Queimados

A presidente do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro - CES/RJ, Daniele Moretti, participou, no último dia 20 de outubro do 3º Fórum de Saúde Pública de Queimados, uma iniciativa do Legislativo do município que teve por objetivo tratar das devolutivas do 1º e 2º Fóruns, estes realizados nos anos de 2021 e 2022. Com o tema Fortalecer e Garantir o Controle Social em Defesa do SUS, o encontro teve como ênfase a Atenção Primária e doenças raras. 

Daniele Moretti falou sobre o fórum:

“Este espaço é importante para o controle social, principalmente quando políticos eleitos pelo povo se comprometem a ouvir as demandas da população e da sociedade civil, e ainda trazendo a responsabilidade para quem tem que dar respostas. Infelizmente, nem sempre as respostas vêm, porém é um avanço, pois os governos ficam comprometidos com prazos e acabam deixando claro para o povo as suas intenções e boas vontades, ou não”, disse a presidente do CES/RJ.

Leia mais: CES/RJ participa do 3º Fórum de Saúde Pública do Legislativo de Queimados
Vice-prefeita de Queimados, Maise Justo, ao lado de Daniele Moretti, presidente do CES/RJ. (Foto: reprodução)

De acordo com o vereador Antônio Almeida, esteve presente no dia 10 de outubro, na sede do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para entregar o convite de participação neste fórum, “este é um trabalho conjunto para buscar soluções e aprimorar a saúde pública em nossa comunidade”.

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Auditório da Câmara Municipal de Queimados. (Foto: reprodução)

Também estiveram presentes Cida Diogo, superintendente estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, o prefeito de Queimados, Glauco Kaiser, a vice-prefeita, Maise Justo Meirelles, o presidente da Câmara de Queimados, vereador Elerson, a conselheira de saúde municipal, Maria da Penha, bem como profissionais de saúde e servidores do município, além da sociedade civil, esta última tendo a oportunidade de fazer indagações aos presentes.

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Cida Diogo, superintendente estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro. (Foto: reprodução)

Os Fóruns de Saúde Pública nos municípios do Rio de Janeiro são de grande importância, pois são espaços de discussão e participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas de saúde. Neles, são discutidos temas relevantes para a melhoria do SUS, como atendimento, prevenção e combate a doenças, investimentos em infraestrutura, entre outros. A participação dos vereadores nesses fóruns é fundamental para garantir que as demandas da população sejam ouvidas e consideradas na tomada de decisões.

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Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Leia mais: Atenção: prorrogado o prazo para requerimento de inscrições para as Eleições do CMS de Itaboraí

Considerando a necessidade de ampla divulgação do Processo Eleitoral para composição do Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí-RJ, a Comissão Eleitoral, reunida no dia 20 de setembro, decidiu prorrogar o prazo para requerimento de inscrições das entidades e movimentos sociais, representantes dos segmentos de usuários, de profissionais e de gestores/prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo agora vai até o dia 27 de outubro de 2023, às 17 horas.

As inscrições poderão ser feitas através de formulário online ou enviadas por e-mail (abaixo a ficha de inscrição).

A Comissão Eleitoral, constituída no dia 16 de maio de 2023 pelo Colegiado Pleno do CES/RJ, homologada pela Deliberação CES/RJ Nº 259 e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ, de 25 de julho de 2023, é responsável pela condução do Processo Eleitoral para composição do CMS de Itaboraí-RJ, conforme a Deliberação CES Nº 261, de 25 de julho de 2023, republicada no DOERJ de 11 de outubro de 2023.

Ficha de Inscrição

Edital de prorrogação

Comissão Eleitoral

 

Leia mais: Outubro Rosa é tema de live do CES/RJ no próximo dia 24

O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, através da Comissão de Saúde das Mulheres, realiza no próximo dia 24/10 a live “Outubro Rosa: Apenas o Outubro deve ser Rosa? As mulheres querem um novo amanhecer todos os dias”. A transmissão vai ao ar a partir das 18 horas na página oficial do CES/RJ no Facebook.

Estarão presentes Iraci França, conselheira estadual de saúde e representante da Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn, Helena Piragibe, membro da Comissão Intersetorial de Saúde das Mulheres – CISMu/Nacional (convidada), Fátima Sueli, professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ (convidada). Pela Secretaria de Estado de Saúde do RJ, estará presente Ludmila Gonzales, assessora técnica da Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação da Rede de Oncologia.

A incidência de câncer de mama no Brasil varia ao longo do tempo e de acordo com diferentes regiões do país. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), estima-se que, em 2020, tenham ocorrido cerca de 66 mil novos casos de câncer de mama no país.

Melhorar as políticas de prevenção ao câncer de mama no Brasil envolve uma abordagem abrangente e colaborativa, tais como a promoção de campanhas educativas para aumentar a conscientização sobre a importância da detecção precoce, autoexame e mamografia regular, a garantia que todas as mulheres tenham acesso fácil e gratuito a exames de mamografia e consultas médicas, especialmente aquelas em áreas rurais ou de baixa renda, a implementação programas de rastreamento eficazes para identificar precocemente casos de câncer de mama, incluindo exames regulares, investimento em pesquisa, dentre outras ações.

Neste sentido, a live deverá ressaltar que a luta contra o câncer de mama, de acordo com as perspectivas das mulheres, tem que ser o ano inteiro, de maneira constante e eficaz.

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Leia mais: Comissão retoma Processo Eleitoral do CMS de Itaboraí

A Comissão Eleitoral, constituída no dia 16 de maio de 2023 pelo Colegiado Pleno do CES/RJ, homologada pela Deliberação CES/RJ Nº 259 e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ, de 25 de julho de 2023, vem informar a retomada do Processo Eleitoral para composição do CMS de Itaboraí-RJ, conforme a Deliberação CES Nº 261, de 25 de julho de 2023, republicada no DOERJ de 11 de outubro de 2023.

Destacamos que o requerimento de inscrição e a documentação das entidades que enviaram sua solicitação dentro do prazo indicado no primeiro regimento, ou seja, até 17h00 do dia 25 de agosto de 2023, seguem resguardados e serão analisados sem prejuízo, não sendo necessária, portanto, reinscrição.

Orientamos que as entidades, cujo requerimento de inscrição foi enviado após o prazo regimental supracitado ou, ainda, aquelas que enviaram sua documentação de forma incompleta, devem efetuar novamente sua inscrição.

 As inscrições poderão ser feitas através de formulário online ou enviadas por e-mail (abaixo a ficha de inscrição).

Atenciosamente,
Comissão Eleitoral de Itaboraí – CES/RJ

Entre os dias 12 e 15 de novembro acontece o O 74º CBEn – Congresso Brasileiro de Enfermagem. Paralelo ao evento, também ocorrem o 7º SITEn – Seminário Internacional do Trabalho em Enfermagem e a 13º JBEG – Jornada Brasileira de Enfermagem Gerontológica, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.

Associação Brasileira de Enfermagem anunciou o 74º Congresso Brasileiro de Enfermagem (74º CBEn) e, em seu interior, dois outros grandes eventos satélites da Enfermagem Brasileira: a 13ª Jornada Brasileira de Enfermagem Gerontológica (13ª JBEG) e o 6º Seminário Internacional sobre o Trabalho em Enfermagem (6º SITEn).

O evento terá um pré-congresso iniciando no dia 11 do mesmo mês. O 74º CBEn debaterá o tema central “Enfermagem e o Desenvolvimento Sustentável”, enquanto a 13ª JBEG discutirá “Envelhecimento, Cuidado e Sustentabilidade” e o 6º SITEn terá como foco o “Trabalho de Enfermagem em contextos de iniquidades”. Para a organização dos eventos, foram compostas comissões constituídas por trabalhadoras de Enfermagem das universidades e dos serviços de saúde, que têm trabalhado desde dezembro de 2022.

Leia mais: 74º Congresso Brasileiro de Enfermagem acontece no próximo mês, na UERJ

O 74º CBEn será realizado em Vila Isabel (RJ), onde se localiza a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). A escolha do local se deu por ser central, de fácil locomoção e por ter um histórico conhecido de pioneirismo no sistema de cotas raciais e pelas pautas de enfrentamento das iniquidades sociais e de resistência às tentativas de desconstrução das políticas públicas voltadas ao ensino.

Saiba mais em https://eventosaben.org.br/74cben/.

Ascom/CES-RJ, com informações ABEn.

Frente Parlamentar da Alerj discutiu o alto índice de presos com tuberculose no estado

O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, representado pela conselheira Regina Bueno e pelo conselheiro Júlio Quima, esteve presente hoje em Audiência Pública da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para tratar do alto índice de detentos com tuberculose no sistema prisional do estado.

Na audiência, foram discutidos temas como o alto número de detentos com tuberculose, a inoperância do Hospital Sanatório Penal e a necessidade urgente de soluções. Alexandra Sanchez, representante do Fórum Permanente de Saúde do Sistema Penitenciário, mencionou a dificuldade de detecção da tuberculose devido a problemas operacionais e à escassez de testes rápidos moleculares nas prisões. Ela também enfatizou a importância de um serviço móvel de raio-x para reduzir a prevalência da doença, que atualmente está em cerca de 12%.

Leia mais: CES/RJ participa de audiência pública sobre alta incidência de tuberculose no sistema carcerário...
A Audiência Pública ocorreu 100% online. (Foto: reprodução Internet)

Foi destacada a necessidade de uma busca ativa sistemática de internos com tuberculose, pois apenas 40% dos casos nas prisões são diagnosticados, e a doença se propaga quando os detentos não recebem tratamento e são liberados. O abandono do Hospital Sanatório Penal também foi abordado, com o promotor de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, Tiago Joffily, mencionando a falta de reconhecimento de responsabilidades por parte da Secretaria Estadual de Saúde na gestão do hospital.

O subsecretário da Secretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde, Mário Ribeiro, informou sobre um acordo de cooperação com um órgão internacional para acelerar as ações relacionadas ao sistema prisional, incluindo o combate à tuberculose. A presidente do colegiado, deputada Martha Rocha, solicitou medidas mais concretas em relação ao Hospital Sanatório Penal e um maior diálogo com a Secretaria Estadual de Saúde. A audiência destacou a necessidade de ações para conter a propagação da tuberculose no sistema prisional do estado.

Regina Bueno lembra da importância da participação de todos os conselheiros do CES/RJ para “fortalecer nossa participação em espaços cruciais, como o Legislativo, o Judiciário e o Controle Social, pois, infelizmente, o Executivo raramente se envolve”. Segundo Regina, “este último é o maior devedor da Justiça que já o condenou a prestar o serviço necessário aos privados de liberdade ou em cumprimento de Medidas Provisórias  em termos de saúde”. De acordo com a conselheira, “a audiência abordou bastante o intento de custeio e responsabilização sobre o Hospital do Santório Penal, que continua sem solução, mesmo com medidas judiciais e intimações aos representantes do Executivo do estado do RJ”.

A participação do colegiado estadual de saúde atendeu a um convite enviado à presidência do CES/RJ, atualmente ocupada por Daniele Moretti, da deputada Martha Rocha, presidente da Frente Parlamentar Estadual de Combate a Prevenção à Tuberculose, HIV e Diabetes. Por estar com agenda externa, Daniele não pôde comparecer. A conselheira Regina Bueno, membro da Comissão de Privados de Liberdade do CES, esteve presente representando esta presidência.

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ