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Leia mais: REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CES/RJ -19/12/2017

ATO DE CONVOCAÇÃO

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 12/2017

 

A Comissão Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro convoca os Srs. (as) Conselheiros (as) Estaduais de Saúde do Rio de Janeiro para a Reunião Extraordinária do CES/RJ, a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2017, com início às 10h e término às 14h, no Auditório do 11º andar, à Rua México, nº 128, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

 

Pauta:

I – Verificação de Quórum;

II – Leitura e Aprovação do Ato de Convocação;

III - Informes:

IV - Ordem do Dia:

 

  1. 01.  Deliberação da Plenária Ampliada;
  2. 02.  A Comissão de Fiscalização solicita pauta para aprovação dos instrumentos e planejamento;
  3. 03.  Eleição do CES.

Atenciosamente,

Flavio Campos da Silva

Secretário Executivo do CES-RJ

ID: 5088741-6

      Comunico a todos os conselheiros que deverão se inscrever até 30 minutos antes do inicio da reunião para os informes (limitados a 3 minutos cada) junto ao Secretário Executivo ou por e-mail – conforme Art. 43, Inciso VI, §1º do Regimento Interno.

Ato_de_Convocação_da_R.E._-_19.12.2017.pdf

Leia mais: FELIZ NATAL!

Leia mais: MUNICÍPIOS DO RIO HABILITADOS COM VERBA PARA A EDUCAÇÃO PERMANENTE

Foi publicada no diário Oficial da União a lista dos entes federados e seus respectivos municípios habilitados a receberem o incentivo financeiro de que trata a Portaria Nº 3.194/GMS/MS http://www.conass.org.br/conass-informa-n-237-publicada-portaria-gm-n-3194-que-dispoe-sobre-o-programa-para-o-fortalecimento-das-praticas-de-educacao-permanente-em-saude-no-sistema-unico-de-saude-pro-eps-sus/ de 28 de novembro de 2017 referente ao Programa de Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no SUS.

 

Lista dos municípios do Rio de Janeiro habilitados e os respectivos valores:

 

RJ QUISSAMÃ 330415 9 R$ 13.000,00
. RJ AREAL 330022 5 R$ 12.000,00
. RJ PA R A C A M B I 330360 9 R$ 13.000,00
. RJ DUQUE DE CAXIAS 330170 73 R$ 25.000,00
. RJ SILVA JARDIM 330560 9 R$ 13.000,00
. RJ BELFORD ROXO 330045 41 R$ 19.000,00
. RJ PATY DO ALFERES 330385 10 R$ 13.000,00
. RJ SÃO JOSÉ DE UBÁ 330513 4 R$ 12.000,00
. RJ IGUABA GRANDE 330187 9 R$ 13.000,00
. RJ SÃO GONÇALO 330490 203 R$ 51.000,00
. RJ PA R AT I 330380 8 R$ 12.000,00
. RJ PORTO REAL 3 3 0 4 11 7 R$ 12.000,00
. RJ I TA G U A Í 330200 18 R$ 14.000,00
. RJ MIRACEMA 330300 8 R$ 12.000,00
. RJ CORDEIRO 330150 6 R$ 12.000,00
. RJ PORCIÚNCULA 330410 8 R$ 12.000,00
. RJ MARICÁ 330270 25 R$ 16.000,00
. RJ PARAÍBA DO SUL 330370 17 R$ 14.000,00
. RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA 330060 13 R$ 13.000,00
. RJ PINHEIRAL 330395 8 R$ 12.000,00
. RJ TRÊS RIOS 330600 28 R$ 16.000,00
. RJ I TA B O R A Í 330190 44 R$ 20.000,00
. RJ MACUCO 330245 2 R$ 11.000,00
. RJ M E S Q U I TA 330285 19 R$ 15.000,00
. RJ MACAÉ 330240 28 R$ 16.000,00
. RJ ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 330180 6 R$ 12.000,00
. RJ VA S S O U R A S 330620 14 R$ 14.000,00
. RJ SÃO JOÃO DE MERITI 330510 55 R$ 22.000,00
. RJ CARDOSO MOREIRA 3 3 0 11 5 5 R$ 12.000,00
. RJ MIGUEL PEREIRA 330290 9 R$ 13.000,00
. RJ NOVA IGUAÇU 330350 87 R$ 28.000,00
. RJ CAMBUCI 330090 5 R$ 12.000,00
. RJ MENDES 330280 7 R$ 12.000,00
. RJ TERESÓPOLIS 330580 20 R$ 15.000,00
. RJ SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 330470 12 R$ 13.000,00
. RJ BARRA DO PIRAÍ 330030 7 R$ 12.000,00
. RJ BARRA MANSA 330040 39 R$ 19.000,00
. RJ ARRAIAL DO CABO 330025 8 R$ 12.000,00
. RJ RIO DAS OSTRAS 330452 12 R$ 13.000,00
. RJ VA L E N Ç A 330610 15 R$ 14.000,00
. RJ RESENDE 330420 28 R$ 16.000,00
. RJ SÃO JOÃO DA BARRA 330500 9 R$ 13.000,00
. RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 330100 23 R$ 15.000,00
. RJ MAGÉ 330250 57 R$ 22.000,00
. RJ VOLTA REDONDA 330630 62 R$ 23.000,00
. RJ NITERÓI 330330 97 R$ 30.000,00
. RJ TA N G U Á 330575 10 R$ 13.000,00
. RJ NILÓPOLIS 330320 29 R$ 17.000,00
. RJ PIRAÍ 330400 13 R$ 13.000,00
. RJ I TA LVA 330205 4 R$ 12.000,00
. RJ ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 330023 8 R$ 12.000,00
. RJ I TA P E R U N A 330220 18 R$ 14.000,00
. RJ RIO DAS FLORES 330450 4 R$ 12.000,00
. RJ ANGRA DOS REIS 330010 55 R$ 22.000,00
. RJ I TA O C A R A 330210 7 R$ 12.000,00
. RJ RIO BONITO 330430 21 R$ 15.000,00
. RJ CACHOEIRAS DE MACACU 330080 12 R$ 13.000,00
. RJ SÃO PEDRO DA ALDEIA 330520 15 R$ 14.000,00
  182 ISSN 1677-7042 1 Nº 235, sexta-feira, 8 de dezembro de 2017
RJ CARMO 330120 6 R$ 12.000,00
. RJ RIO CLARO 330440 9 R$ 13.000,00
. RJ N AT I V I D A D E 330310 7 R$ 12.000,00
. RJ PETRÓPOLIS 330390 43 R$ 19.000,00
. RJ SÃO FIDÉLIS 330480 4 R$ 12.000,00
. RJ ARARUAMA 330020 12 R$ 13.000,00
. RJ GUAPIMIRIM 330185 7 R$ 12.000,00
. RJ Q U AT I S 330412 5 R$ 12.000,00
. RJ CABO FRIO 330070 35 R$ 18.000,00
. RJ SAQUAREMA 330550 12 R$ 13.000,00
. RJ I TAT I A I A 330225 7 R$ 12.000,00
. RJ QUEIMADOS 330414 12 R$ 13.000,00
. RJ SAPUCAIA 330540 7 R$ 12.000,00
. RJ SEROPÉDICA 330555 22 R$ 15.000,00
. RJ M A N G A R AT I B A 330260 12 R$ 13.000,00
. RJ SÃO SEBASTIÃO DO ALTO 330530 3 R$ 11.000,00
. RJ VA R R E - S A I 330615 3 R$ 11.000,00

  Portaria_3342_Habilitados.pdf

Leia mais: Nota Abrasco contra os retrocessos da CGMAD/MS frente à política brasileira de Saúde Mental

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco vem a público manifestar a mais profunda preocupação com as mudanças substanciais que estão sendo anunciadas pela Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Drogas do Ministério da Saúde (CGMAD/MS), com referência à Política Brasileira de Saúde Mental. O que está principalmente em questão, nessa proposta, é o retorno da ênfase dada a modalidades assistenciais conhecidas pela sua ineficácia nos processos de reabilitação psicossocial, reinserção social, singularização e autonomização de pessoas acometidas de transtornos mentais e de usuários de álcool e outras drogas, portanto, modalidades manicomializadoras.

Uma quantidade expressiva de estudos tem demonstrado, no Brasil e no mundo, que serviços territoriais são superiores aos hospitais psiquiátricos nesses quesitos e a diferença não está apenas no fato de proporem internações breves, como no caso dos CAPS III. A diferença está na lógica que rege o cuidado desenvolvido nesses serviços substitutivos, uma lógica de trabalho no território, privilegiando os seus recursos intersetoriais, que enxerga o/as usuário/as de saúde mental, não como “portadores de transtornos mentais”, mas como “portadores de direitos cidadãos e políticos” e como pessoas que sofrem transtornos mentais. Nesse caso, também não é suficiente o eufemismo da “assistência multidisciplinar” se ela for desenvolvida a partir de uma lógica patologizadora, onde o que importa fundamentalmente são diagnósticos específicos (multiplicados exponencialmente nas últimas décadas), e que deixam de lado a complexa articulação das condições materiais, sociais, culturais, psicológicas e biológicas. Assistências reducionistas aumentam a medicalização e mercantilização da vida, dificilmente produzindo recuperação, inclusive clínica.

O que dizer de um projeto de saúde mental que investe a maior parte do seu recurso em Comunidades Terapêuticas (240 milhões/ano contra R$ 31.752.720,92/ano para a expansão da rede e criação de novos serviços), instituições que têm a reclusão social longa como base de seu tratamento? Sugere-se que estas só serão utilizadas se os demais tratamentos falharem. Ora, não é possível experimentar a capacidade terapêutica de serviços substitutivos como Centros de Atenção Psicossocial, Residências Terapeuticas ou Consultórios na Rua, entre outros dispositivos estratégicos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que são desfinanciados, precarizados e reduzidos.

Por fim, para falar seriamente em prevenção de suicídio, é preciso enfrentar também os resultados de estudos que têm demonstrado aumentos exponenciais de taxas de suicídio relacionadas a políticas de austeridade. Essas são algumas das preocupações que nos impelem a manifestarmo-nos contra qualquer mudança que leve ao retrocesso a Política de Saúde Mental atualmente em vigor e que, ainda que imperfeita e incompleta no seu grau de implantação, tem demonstrado visíveis avanços na qualidade e transformação de vidas, tal como é reconhecido pelos organismos internacionais de saúde e se verifica em abundantes relatos registrados na literatura científica brasileira.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2017
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco

 

https://www.abrasco.org.br/site/noticias/posicionamentos-oficiais/retrocessos-saude-mental-governo-temer/32436/

 


III Seminário de Ouvidorias do SUS no Estado do Rio de Janeiro.

 

Na oportunidade serão comemorados os dez anos de atuação da Ouvidoria da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.

 

A Ouvidoria da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro tem o prazer em convida-los para participar do 3º Seminário de Ouvidorias do SUS no Estado do Rio de Janeiro - Comemorativo aos 10 anos de atuação da Ouvidoria SES RJ.

O 3º Seminário de Ouvidorias do SUS no Estado do Rio de Janeiro será realizado no dia 15 de dezembro, na Rua México, 128 - 10º andar – Auditório – Centro, Rio de Janeiro/RJ.

Será um espaço de reflexões acerca dos conceitos referentes ao serviço de Ouvidoria, a fim de possibilitar o aperfeiçoamento da atuação profissional de acordo com os mesmos. Este evento também buscará constituir-se enquanto um espaço de socialização de conhecimento sobre práticas inovadoras nas Ouvidorias do Sistema Único de Saúde no Brasil.

O evento terá como público alvo profissionais das Ouvidorias do SUS das Secretarias Municipais de Saúde, coordenadores de Ouvidorias Hospitalares, gestores profissionais de saúde e pesquisadores da temática.

Clique aqui para realizar sua inscrição: https://webmail.saude.rj.gov.br/owa/redir.aspx?C=cyaQzzgLqk2IHWY1Tu66eyXC0uJ0SNVIw5tl7rbZyuPjBPcDLT00apg-DbsIBRAYOV8gyl6U3BM.&URL=https%3a%2f%2fwww.saude.rj.gov.br%2fouvidoria%2feventos%2f2017%2f12%2fiii-seminario-de-ouvidorias-do-sus-no-estado-do-rio-de-janeiro

 

PROGRAMAÇÃO (sujeita a alterações)

09:30 | Credenciamento

10:00 | Mesa de Abertura:
Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro
Ouvidoria Geral da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro
Ouvidoria Geral da União/CGU
Departamento Geral de Ouvidorias do SUS/MS
Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro
Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro

10:20 | Ouvidorias Públicas no cenário atual
Dr. Gilberto Waller Junior - Ouvidor Geral da União / CGU

11:20 | Ouvidorias do SUS: avanços e expectativas
Leonardo de Almeida Dias - Diretor do Departamento de Ouvidorias do SUS/MS

12:20 | Debate

12:45 | Intervalo para o almoço

14:00 | Palestra motivacional

14:30 | Debate

14:40 | Experiências em Ouvidorias:
Ouvidoria de Saúde do Estado do Paraná
Ouvidoria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro
Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis
Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo

16:00 | Apresentação cultural e encerramento

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Leia mais: III Seminário de Ouvidorias do SUS no Estado do Rio de Janeiro

Leia mais: REPÚDIO À PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL

 

Por que isto é importante

Nós, profissionais do Grupo de Trabalho em Saúde Mental do Laboratório de Educação Profissional em Atenção à Saúde, da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, unidade técnico‐científica da Fundação Oswaldo Cruz, vimos a público manifestar repúdio em relação à proposta de alteração da política nacional de saúde mental que significa um retrocesso da Reforma Psiquiátrica Brasileira e que pode ter como consequência a desassistência da população que necessita de cuidados em saúde mental.

No início do mês de dezembro do corrente ano, o Ministério da Saúde divulgou uma minuta que desconsidera a Portaria 3088/MS/GM de 2011, que instituiu a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). A RAPS veio afirmar todo o movimento da Reforma Psiquiátrica Brasileira, no sentido do processo de desinstitucionalização, que prevê a extinção dos hospitais psiquiátricos – os mesmos já ausentes nessa Portaria – com a consequente inclusão de leitos de saúde mental, álcool e outras drogas em hospitais gerais, garantindo uma assistência integral, inclusiva e territorial. O texto da atual minuta inicia considerando a lei 10.216, de 2001, que claramente redirecionava o modelo assistencial em saúde mental à época, ou seja, a substituição do atendimento em hospitais psiquiátricos por serviços extra hospitalares (Art 2º, inciso IX). Compreendemos que se trata de um mau uso da própria lei, já que no texto da minuta a proposta se concentra em aprimorar o incentivo para internação em hospitais psiquiátricos (HP).

É público e notório o movimento que vem acontecendo há mais de três décadas em todo o país para o fechamento de leitos em hospitais psiquiátricos e aumento de serviços residenciais terapêuticos (SRT) e Centros de Atenção Psicossocial (Caps) que garantem um tratamento com humanidade e respeito, visando alcançar a recuperação dos egressos de longa internação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade. O texto da atual minuta considera, ainda, o Decreto 7.508 de 2011 que, entre outras questões, define na seção II, artigo 9º a atenção psicossocial (os Caps) como uma das portas de entrada do SUS. Entretanto, no documento da Coordenação Nacional de Saúde Mental, de agosto de 2017 que acompanha a minuta, o mesmo exclui os CAPS como portas de entrada na Rede e, em substituição, introduz equipes da Assistência Multidisciplinar de Média Complexidade em Saúde Mental (Ament), e a entrada no Caps apenas por encaminhamento.

Em outubro de 2009 foi lançada a Portaria 2.644 que reagrupou classes para os hospitais psiquiátricos e reajustou os respectivos incrementos de modo a desestimular a internação de longa permanência e também, a internação em hospitais de grande porte, porque já estava exaustivamente comprovado que a qualidade da assistência piorava na medida em que se aumentam os números de leitos. Essa portaria foi fruto das avaliações do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares – PNASH/Psiquiatria que comprovaram a ineficácia das internações de longa permanência, assim como a má qualidade dos serviços oferecidos nos hospitais psiquiátricos e a iatrogenia dessa proposta de assistência. A atual proposta do MS revoga os artigos 2º e 3º da Portaria 2.644. O artigo 2º garantia o pagamento diferenciado por leitos, estimulando a concentração de um menor número de leitos por instituição. A minuta atual propõe que a remuneração pelos leitos seja do mesmo valor, promovendo um aumento de quase 100% no valor para instituições que ofereçam acima de 400 leitos, em um claro incentivo para a concentração de maior número de leitos, para maior lucro. O artigo 3º da Portaria em tema estabelecia um incentivo adicional de 10% no valor do serviço hospitalar para as internações que não ultrapassassem 20 (vinte) dias, estimulando a curta internação. A minuta atual, apesar de seu texto de apresentação indicar um incentivo a curta internação, terá justamente o efeito oposto, promovendo longas internações, considerando o robusto financiamento. Não se trata aqui de discutir qual a melhor proposta, a de 2009 ou a atual. As considerações apresentadas servem apenas para reforçar a total inadequação do texto da minuta atual, pois não cabe mais discutir o lugar do HP, já que não há mais espaço para o HP na rede de atenção psicossocial.

O movimento da Reforma Psiquiátrica Brasileira assim como a Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas priorizaram a desconstrução do HP e consequentemente do modelo hospitalocêntrico de assistência, oferecendo uma proposta articulada de cuidado humanizado, integral e territorial, que, contudo, não foi até o presente momento implementada adequadamente, devido fundamentalmente, a falta de incentivo financeiro por parte do Ministério da Saúde. Seguindo na análise do documento, questionamos a afirmação do aumento do consumo de substâncias psicoativas no país e a compreensão de que as mesmas sejam passíveis de serem resolvidas com oferta de hospitais psiquiátricos. Realizada pela Fiocruz a “Pesquisa Nacional sobre o uso de crack”, publicada em 2014, demonstrou que são as vulnerabilidades sociais que marcam o usuário sejam eles jovens adultos, homens ou mulheres – a maioria com baixa escolaridade e negros ou pardos, comprovando que o uso do crack é, no Brasil, um problema social. Conforme as conclusões da pesquisa, o número de serviços de saúde não é suficiente e a oferta de ações sociais deve ser estratégica, desde o serviço mais simples de acolhimento e oferta de alimentação e higiene pessoal, até os programas que buscam efetivamente emancipar e oferecer condições para uma vida digna numa dimensão ampla. Entendemos que os HP não se enquadrem nessa definição. Não se esgota aqui, nessas poucas observações destacadas, a crítica a inadequação da atual minuta.

Reafirmamos o total repúdio ao retorno dos Hospitais Psiquiátricos e a presença das Comunidades Terapêuticas como prestadores de serviços financiados pelo Ministério da Saúde para pessoas em sofrimento mental ou em uso prejudicial de substâncias psicoativas. Defendemos que os recursos do Ministério da Saúde disponibilizados (R$ 120.000.000,00/ano apenas para as Comunidades Terapêuticas), sejam utilizados na garantir a sustentabilidade dos serviços da RAPS já implantados e para a ampliação dos Centros de Atenção Psicossocial, das Unidades de Acolhimento e dos Serviços Residenciais Terapêuticos. Cabe lembrar que, em 2013, o I Encontro da RAPS em Curitiba, foi unânime em defender a retirada das CTs da RAPS, considerando que as mesmas não se adéquam a modelo da lógica de atenção psicossocial, já que promovem a exclusão, e a grande maioria segrega e fere direitos humanos conforme comprovado e já denunciado nos relatórios da 4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos realizado pelo Conselho Federal de Psicologia em 2011 e reafirmado neste ano, pela Inspeção Nacional promovida pelo Ministério Público Federal – e Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, após visita a várias CTs em diferentes estados do país, além de não haver comprovação técnico‐científica de resolutividade nas ações que as Comunidades Terapêuticas se propõem a oferecer no campo da drogadição.

Pelo cuidado em liberdade! 
Pela garantia de direitos e cuidado no território! 
Pela consolidação e ampliação de serviços de atenção psicossocial! 
Por aumento de leitos de saúde mental em hospitais gerais!

NÃO AOS HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS! 
NÃO AS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS NA POLITICA DE SAÚDE MENTAL

 CARTA DE BAURU – 30 ANOS Há 30 anos, aqui em Bauru, denunciamos o papel de agentes da exclusão designado aos trabalhadores de saúde mental; afirmamos a defesa intransigente dos direitos humanos e da cidadania dos chamados loucos; compreendemos que a nossa luta faz parte da luta por uma transformação social ampla e verdadeira; reafirmamos o manicômio como mais uma forma de opressão da sociedade. Uma escolha foi feita e decidimos a nossa direção: rumo à uma sociedade sem manicômios! (segue CARTA_DE_BAURU_-_30_ANOS.pdf)

 

Leia mais: ATO DE CONVOCAÇÃO - REUNIÃO ORDINÁRIA 12/12/2017

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
DO RIO DE JANEIRO

 


ATO DE CONVOCAÇÃO
REUNIÃO ORDINÁRIA 12/2017


A Comissão Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro convoca os Srs. (as)
Conselheiros (as) Estaduais de Saúde do Rio de Janeiro para a Reunião Ordinária do CES/RJ, a ser
realizada no dia 12 de dezembro de 2017, com início às 10h e término às 14h, no Auditório do 11º andar,
à Rua México, nº 128, Centro, Rio de Janeiro/RJ.


Pauta:


I – Verificação de Quórum;
II – Leitura e Aprovação do Ato de Convocação;
III - Informes:


1. Referente o processo eleitoral do Conselho Estadual de Saúde;
2. Substituição temporária do Conselheiro Antonio Manoel Rodrigues da Silva pelo Sr. Márcio
Berman;
3. Prestação de Contas da 7ª Conferência Estadual de Saúde 2015;
4. Sustação da Deliberação CES nº179 de 11 de julho de 2017.


IV - Ordem do Dia:


1. Vistas das atas das reuniões dos dias 10 e 24 de outubro e 07 de novembro de 2017;
2. Indicação de representante do CES para integrar a mesa de abertura do 3º Seminário de Ouvidorias
do SUS no Estado do Rio de Janeiro – Comemorativo aos 10 anos de atuação da Ouvidoria SES RJ, no
dia 15 de dezembro de 2017;
3. Comissão de Fiscalização: PAS 2018 e outros;
4. Movimento “Nenhum Serviço de Saúde a Menos” (15 minutos);
5. Homologação da expansão dos GTs;

6. Substituição da Conselheira Marinete de Paula na Comissão de Orçamento e Finanças

7. Deliberação da Plenária Ampliada.


Atenciosamente,


Flavio Campos da Silva
Secretário Executivo do CES-RJ
ID: 5088741-6


Comunico a todos os conselheiros que deverão se inscrever até 30 minutos antes do inicio da
reunião para os informes (limitados a 3 minutos cada) junto ao Secretário Executivo ou por e-mail –
conforme Art. 43, Inciso VI, §1º do Regimento Interno.

 

**A função de Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem
prejuízo para o conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e ações especificas do
Conselho de Saúde. (Inciso X, terceira diretriz, Resolução Nº 453, de 10/05/2012, Conselho Nacional de
Saúde)

Ato_de_Convocação_da_R.O._-_12.12.2017.pdf

Na terça-feira passada (06), estiveram reunidos em Brasília, no Conselho Nacional de Saúde, presidentes de conselhos estaduais, secretários executivos e coordenadores de plenária da saúde para traçar as estratégias e ações conjuntas para o ano de 2018. 'Esse é o segundo encontro promovido pelo CNS para este público e reuniu cerca de 100 pessoas de todos os estados brasileiros, na sede do Conselho em Brasília. “É necessário estreitarmos os laços e pensarmos a política em 2018. No ano que vem teremos eleições no CNS, teremos eleições gerais e teremos que pensar a 16ª Conferência Nacional de Saúde para 2019. Precisamos desenvolver uma boa estratégia para isso”, avisa o conselheiro nacional e membro da diretora Geordeci Menezes de Souza.'

'A pauta da reunião entre os representantes das três esferas do Controle Social incluiu a apresentação do Projeto de Formação de Formadores e Multiplicadores para o Controle Social, promovido pelo CNS em parceria com o Centro de Educação e Assessoramento Popular (CEAP), em andamento desde 2017. O programa de educação permanente visa capacitar cerca de 5 mil conselheiros e representantes de movimentos sociais na área de saúde, em defesa do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os participantes também discutiram assuntos relacionados à 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (1ª CNVS), que vai acontecer de 27 de fevereiro a 2 de março de 2018, e à 16ª Conferência Nacional de Saúde, que será realizada em 2019 em data a ser definida.' (extraído de http://susconecta.org.br/…/controle-social-presidentes-de-…/)

O Secretário Executivo do Conselho Estadual de Saúde e a coordenadora de plenária, Nanci Rodrigues (conselheira do CES/RJ), representaram o Rio de Janeiro.

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Leia mais: Documentário sobre delegados da 15ª CNS

Documentário sobre delegados da 15ª CNS e livro do projeto Saúde Amanhã serão lançados dia 13/12

No próximo dia 13 de dezembro, a Editora Fiocruz fará o lançamento coletivo de nove obras, entre publicações e um dvd. Duas obras se destacam por envolverem pesquisadores do Icict. A primeira é a publicação “Brasil Saúde Amanhã: dimensões para o planejamento da atenção à saúde”, que tem entre seus organizadores, José Noronha, pesquisador do Laboratório de Informação e Saúde (LIS)/Icict. Além de Noronha, os outros organizadores são: Luciana Dias de Limam, Adolfo Horácio Chorny, Mario Roberto Dal Poz e Paulo Gadelha. O livro é resultado dos estudos feitos pelo projeto Saúde Amanhã, cuja a coordenação executiva é de Noronha e de Telma Ruth Pereira, e reúne “trabalhos desenvolvidos sobre os temas relacionados às projeções do perfil epidemiológico do país e a organização e gestão dos serviços de saúde, com o objetivo de apoiar o planejamento e a prospecção estratégica do sistema de saúde em âmbito nacional”.

Outro lançamento será o do dvd “O que nos move”, do Selo Fiocruz Vídeo, dirigido pela jornalista e documentarista Daniela Muzi, da VideoSaúde Distribuidora da Fiocruz. O documentário de 62 minutos traz a participação de três personagens – Eronides, 33 anos, carioca, militante pelos direitos das pessoas com anemia falciforme; Michely, 29 anos, paranaense, ativista pelos direitos da população negra e Carlivan, 30 anos, maranhense, que luta pelos diretos das pessoas com deficiência – durante a 15ª Conferência Nacional de Saúde, em Brasília no ano de 2015.

O documentário mostra a participação desses delegados nas grandes audiências e grupos de trabalho, as conversas durante o almoço, as andanças pelso corredores, a coleta de assinaturas para uma moção, o fim do dia de trabalho.

O lançamento coletivo da Editora Fiocruz será na quarta-feira, (13/12), a partir das 18h, no Viva Rio, que fica na Rua do Russel, 76, na Glória (em frente à estação Glória do Metrô Rio – saída B, no Outeiro da Glória), no Rio de Janeiro (RJ).

Saiba mais sobre o documentário “O que nos move”, clicando aqui -

https://www.icict.fiocruz.br/content/dvd-da-videosa%C3%BAde-e-livro-do-projeto-sa%C3%BAde-amanh%C3%A3-ser%C3%A3o-lan%C3%A7ados-dia-1312 e veja o trailler do vídeo

Trailler do documentáro "O que nos move"

 

Leia mais: PORTARIA - Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema...

Atenção Básica
Portaria do PRO EPS-SUS será retificada

30/11/2017

Foi publicada do Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) a PORTARIA N° 3.194, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde – PRO EPS-SUS. Em função de erro na documentação exigida a portaria será retificada e republicada. Nesta retificação não será exigido o planejamento de ações de educação permanente em saúde, o qual a portaria faz referência.

Poderão solicitar a habilitação o recebimento do incentivo financeiro os municípios que possuam equipes cadastradas no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). A solicitação deverá ser realizada por meio do preenchimento e assinatura de Termo de Adesão a ser disponibilizado no endereço:

http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=35790

 

Texto original da Portaria Nº 3.194 de 28 de novembro de 2017 que será retificado, publicado no dia 30 de novembro de 2017 no Diário Oficial da União:

INPDFViewer.pdf

INICIALMENTE, O PRAZO PARA O ENVIO DO FORMULÁRIO TERMINA AMANHÃ, DIA 06 DE DEZEMBRO.

 

Leia mais: GOVERNO CONFIRMA 1ª CNVS 2018 NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

No Conselho Nacional de Saúde:

 

A Resolução nº 566, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que oficializa a realização da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (1ªCNVS) para o período de 27 de fevereiro a 2 de março de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (4/12). A conferência, que deveria ter ocorrido este ano, foi adiada devido às empresas que participaram da licitação para realizar o evento, que impugnaram a vencedora.

O documento publicado hoje também determina que seja feita a divulgação do Caderno de Propostas Consolidadas das Etapas Estaduais/Distrito Federal, que já foi divulgado na última semana. Além disso, a resolução convoca os(as) delegados(as) e militantes que atuam em defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) para manterem a mobilização e intensificarem os debates e o processo de articulação dos movimentos sociais da saúde em torno da temática.

A 1ª CNVS foi precedida por centenas de conferências municipais e macrorregionais realizadas por todo o país, além de 32 conferências livres, 26 conferências e estaduais, uma distrital e uma plenária estadual promovida no Rio de Janeiro. Ao todo, foram mais de 300 propostas apresentadas sobre o tema, consolidadas em 170 propostas que serão apresentadas na etapa nacional. O evento reunirá 140 delegados(as) nacionais, 1.354 delegados(as) eleitos(as) em todas as etapas estaduais, 39 participantes livres e 178 convidados(as).

Resolucao_566.pdf

http://cnvs.org.br/index.php/2015-08-25-09-08-54/todas-as-noticias/item/107-governo-confirma-1-cnvs-2018-no-diario-oficial-da-uniao

 

Leia mais: REUNIÃO ORDINÁRIA TEM DATA TRANSFERIDA

Prezados (as) conselheiros (as),

Por solicitação do Presidente Suplente do Conselho Estadual de Saúde, Mauricio Carlos Araújo, e do Coordenador da Comissão Executiva do Conselho Estadual de Saúde –RJ, Miguel Jorge, devido a greve geral, a Reunião Ordinária do dia 05/12/2017 será transferida para o dia 12/12/2017.

Leia mais: SARGSUS 2016 - Rio de Janeiro

"O SargSUS é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde em conjunto com o DATASUS, com o objetivo de apoiar os gestores municipais na elaboração e envio do Relatório Anual de Gestão (RAG) ao Conselho de Saúde.

O Relatório de Gestão é o instrumento da gestão do SUS, do âmbito do planejamento, conforme item IV do art. 4º da Lei Nº 8.142/90, referenciado também na Lei Complementar 141/2012 e Portaria 575/2012 do Ministério da Saúde.

Além de constituir-se no instrumento de comprovação da aplicação dos recursos, o relatório tem a finalidade de apresentar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde, orientar a elaboração da nova programação anual, bem como eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano de Saúde, nas três esferas de direção do Sistema.

É a principal ferramenta de acompanhamento da gestão da saúde no município, estado, Distrito Federal e União."

Consulte aqui:

http://aplicacao.saude.gov.br/sargsus/login!consultarRelatorioExterno.action?tipoRelatorio=02&codUf=33&codTpRel=02

 

Leia mais: NOTA PÚBLICA Contra a Graduação a Distância na Área da Saúde

NOTA PÚBLICA

Contra a Graduação a Distância na Área da Saúde
Formação com Qualidade na Área da Saúde somente na Modalidade Presencial!

A Constituição Federal (CF) de 1988 determina, em seu Art. 196, que “a Saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação”.
Para isso, é fundamental que a formação dos(as) trabalhadores(as) da área da saúde ocorra
na modalidade presencial, pois ela apresenta uma singularidade que inviabiliza a oferta dos cursos
de graduação na modalidade de Educação a Distância (EaD): a formação em saúde não pode ocorrer
de forma dissociada do trabalho em saúde, ou seja, é imprescindível a integração entre o ensino,
os serviços de saúde e a comunidade.

Além disso, a modalidade EaD desconsidera que a educação na saúde requer interação
constante entre os(as) trabalhadores(as) da área, estudantes e usuários(as) dos serviços de saúde,
para assegurar a integralidade da atenção, a qualidade e a humanização do atendimento prestado aos
indivíduos, famílias e comunidades. Deste modo, os(as) estudantes precisam ser inseridos(as) nos
cenários de práticas do Sistema Único de Saúde (SUS) e outros equipamentos sociais desde o início
da formação, integrando teoria e prática, o que lhes garantirá compromissos com a realidade de
saúde do seu país e sua região.

A formação na área da saúde não se limita a oferecer conteúdos teóricos. Para além dos
conhecimentos requeridos para a atuação profissional, ela exige o desenvolvimento de habilidades
e atitudes que não podem ser obtidas por meio da modalidade EaD, sem o contato direto com o ser
humano, visto tratar-se de componentes da formação que se adquirem nas práticas inter-relacionais.
A aprendizagem significativa, que se realiza nos encontros e no compartilhamento de experiências,
pressupõe convivência, diálogo e acesso a práticas colaborativas, essencialmente presenciais.

Íntegra aqui: Nota_Publica_contra_a_graduação_em_saúde_na_modalidade_a_distancia.pdf

 

Leia mais: PESQUISA NACIONAL DE SAÚDE (PNS)

A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) é uma pesquisa de base domiciliar, de âmbito nacional, realizada em 81.767 domicílios em 1.600 municípios. A pesquisa é fruto de uma parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e com o Ministério da Educação,, faz parte do Sistema Integrado de Pesquisas Domiciliares (SIPD) do IBGE e deverá ter uma periodicidade quinquenal. A pesquisa foi representativa para Brasil, áreas urbanas e rurais, Grandes Regiões, Unidades Federativas e Capitais.

O inquérito foi composto por três questionários: o domiciliar, referente às características do domicílio, nos moldes do censo demográfico e da PNAD; o relativo a todos os moradores do domicílio, que dará continuidade ao Suplemento Saúde da PNAD; e o individual, a ser respondido por um morador adulto (18 anos ou mais) do domicílio, com enfoque às principais doenças crônicas não transmissíveis, aos estilos de vida, e ao acesso ao atendimento médico.

O morador adulto selecionado teve o peso, a altura, a circunferência da cintura e a pressão arterial aferidos. Um dos grandes destaques da PNS é que, pela primeira vez em um inquérito de saúde de âmbito nacional, foram coletadas amostras biológicas para realização de exames laboratoriais para caracterizar perfil lipídico (colesterol total, LDL, HDL), hemoglobina glicada, hemograma, sorologia de dengue, hemoglobina S e creatinina plasmática, além de coleta de urina para dosar sódio (para estimar o consumo de sal), potássio e creatinina. As coletas de sangue e a de urina foram realizadas em uma subamostra dos adultos respondentes ao questionário individual e, com consentimento, as amostras de sangue foram armazenadas, sem identificação dos sujeitos, para criação de soroteca.

Conheça todos os dados acessando aqui:

http://portalms.saude.gov.br/vigilancia-em-saude/indicadores-de-saude/pesquisa-nacional-de-saude-pns

 

Leia mais: Ministério da Saúde abre novo edital para profissionais brasileiros atuarem no Mais MédicosAs vagas contemplam 557 municípios de todo o país. Os médicos selecionados devem iniciar as atividades nas unidades de saúde em janeiro

Os médicos brasileiros formados ou com diploma revalidado no país e brasileiros formados no exterior terão uma nova oportunidade para participar do Programa Mais Médicos. Nesta terça-feira (28/11), o Ministério da Saúde abriu as inscrições para o cadastramento de novos profissionais que desejam atuar em 557 municípios de todos os estados. Os candidatos terão até às 18h desta quinta-feira (30/11) para se inscreverem no site do Mais Médicos.

Confira o edital
Confira a lista de municípios
Confira o cronograma para os médicos
Confira o cronograma para os gestores

(continua)

http://portalms.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/42045-ministerio-da-saude-abre-novo-edital-para-profissionais-brasileiros-atuarem-no-mais-medicos

 

Portal Mais Médicos: http://maismedicos.gov.br/

 

Leia mais: DIVULGADA NOVA DATA DA 1ª CNVS

Divulgada oficialmente a nova data da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde: de 27 de fevereiro a 2 de março de 2018, em Brasília. O anúncio foi feito pelo presidente do Conselho Nacional de Saúde, Ronald santos, durante a Etapa nacional da 1ª CNVS, transmitida ao vivo pela página do CNS.

(AQUI https://www.facebook.com/ConselhoNacionalSaude/videos/1774512952572915/?hc_ref=ARRXoBHNmG72r5wAGo7NPwp3H8sKW4UZArCnzi9VCAtEqBVq0y-Pc2aTRFv7TODxxMg)

 

Leia mais: POR QUE O GOVERNO PRETENDE BARRAR NOVOS CURSOS DE MEDICINA POR 5 ANOS

O Ministério da Educação encaminhou ao presidente Michel Temer proposta de decreto que suspende a criação de novos cursos de medicina no Brasil pelos próximos cinco anos. Segundo o ministro José Mendonça Filho (DEM-PE), a medida visa congelar a “expansão de vagas de forma desordenada” que, segundo ele, “pode colocar em risco a qualidade de ensino”. De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, que noticiou o fato na sexta-feira (17), o decreto deverá ser sancionado pelo presidente até o fim deste ano. Em nota, o MEC (Ministério da Educação) espera que ao longo dos próximos cinco anos o governo promova “um amplo e profundo estudo sobre a formação médica no Brasil, que contará com a cooperação do Conselho Federal de Medicina (CFM), associações médicas nacionais e será elaborado por especialistas e consultores com reconhecimento internacional”. Desde 2013, com a entrada em vigor do programa Mais Médicos, do governo, a criação de cursos de medicina deixou de ser por solicitação das escolas de ensino superior e passou a ser condicionada a editais promovidos e de acordo com critérios determinados pelo próprio MEC. O objetivo é fomentar a formação de recursos humanos para saúde em cidades no interior do país, carentes de profissionais da área. A medida atual visa interromper inclusive o lançamento de novos editais, mas sem afetar os dois já autorizados durante o governo de Dilma Rousseff. O primeiro, que abriu 37 cursos, a maioria em cidades paulistas, foi concluído ainda em 2016. O outro se deu em agosto, quando o atual governo liberou a criação de 11 novos cursos em municípios do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná. Na ocasião, o ministro disse que com isso ele estava cumprindo “mais uma etapa da nossa missão como gestores da educação brasileira”; Temer, por sua vez, fez uma analogia ferroviária e disse que o governo estava recolocando o Brasil nos trilhos. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, desde então, o governo se reuniu pelo menos quatro vezes com associações da classe médica para discutir a questão do congelamento de novos cursos. Nas palavras do ministro, havia um “clamor dos profissionais de medicina” para que a suspensão fosse feita.

Continua em:

https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/11/25/Por-que-o-governo-pretende-barrar-novos-cursos-de-medicina-por-5-anos

 

 Leia mais: A LUTA PELA REALIZAÇÃO DA 1ª CNVS NÃO PODE PARAR

 

A LUTA PELA REALIZAÇÃO DA 1ª CNVS

No Conselho Nacional de Saúde

"Estamos prontos para a realização da 1ª CNVS, fizemos a nossa parte, mas infelizmente tem coisas que não dependem de nós. Mas não desistimos e vamos realizar a nossa conferência no primeiro trimestre de 2018. Não desistiremos de defender o SUS contra aqueles que tentam de todas as formas impedir o controle social de se firmar e avançar", disse Fernando Pigatto, coordenador geral adjunto da 1a CNVS e representante da Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM) no CNS, sobre o adiamento da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde.

#CNS #SUS #EmDefesaDoSUS #1CNVS #VigilanciaEmSaude

Assista: https://www.youtube.com/watch?v=9MDeRb9jHj0

Leia mais: PARA ENTENDER O CONTROLE SOCIAL NA SAÚDE - Um imprescindível guia para o conselheiro

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou em sua 219ª
Reunião Ordinária, realizada nos dia 16 e 17 de março de 2011, aprodução de um manual de orientação aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde sobre encaminhamento de demandas do Controle Social. O objetivo da publicação Para entender o Controle Social na Saúde é justamente contribuir para que conselheiros de saúde de todo o país tenham em suas mãos um guia prático, elaborado com uma linguagem acessível para contribuir no debate e na apropriação da atuação dos gestores, trabalhadores, prestadores e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Baixe aqui: para_entender_controle_social_saude.pdf