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O plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro referendou hoje, na sua Reunião Extraordinária virtual, uma recomendação para que os conselheiros que pretendam se candidatar às eleições municipais deste ano, se afastem temporariamente das atividades dos seus respectivos conselhos. A data para o afastamento se iniciou no último dia 15 de agosto de 2020 e vai até o final das eleições, conforme legislação eleitoral em vigor, sem prejuízo de seu retorno ao término do pleito eleitoral e respeitando o Regimento Interno de cada conselho para as devidas substituições. Leia a íntegra da Recomendação CES-RJ nº 2:

RECOMENDAÇÃO CES Nº 02 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

O Presidente do Conselho Estadual de Saúde do estado do Rio de Janeiro – CES/RJ no uso de suas competências legais e atribuições conferidas pelo regimento interno do CES, por orientação da Comissão Executiva, reunida em 11 de agosto de 2020.

Considerando o grande número de questionamentos sobre afastamento ou não de conselheiro de saúde para campanha eleitoral 2020;

Considerando a Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, em seu Artigo 9º, que dispões sobre a elegibilidade, dentro dos critérios da lei, a quem se dispõe a se candidatar a cargo eletivo;

Considerando a resposta ao Ofício CES/RJ nº 193/2020 da Assessoria Jurídica da presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que delega aos partidos políticos e aos conselhos a orientação aos conselheiros que se pretendem lançar candidatos;

Considerando que o tema é controverso, mas ao mesmo tempo reconhecendo a legitimidade de quem se dispõe ao pleito eleitoral, e também a relevância e necessidade do tempo disponibilizado para o cumprimento das atribuições nos respectivos conselhos de saúde;

Considerando que apesar de não ter caráter de obrigatoriedade já que não há expressa nas resoluções eleitorais a necessidade de desincompatibilização de conselheiros de saúde, já que a legislação eleitoral só cita conselheiro tutelar, pois este é remunerado com recurso público, mas levando em consideração possíveis ações cautelares como se nota pelo país com tal questionamento;

RECOMENDA:

Aos conselheiros e conselheiras estaduais e municipais do estado do Rio de Janeiro que pretendam se candidatar às eleições de 2020, o afastamento temporário a partir do dia 15 de agosto de 2020, até o final das eleições, conforme legislação eleitoral em vigor, sem prejuízo de seu retorno ao término do pleito eleitoral e respeitando o Regimento Interno de cada conselho para as devidas substituições.

Daniel Spirin ReynaldoAscom/CES-RJ