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Foi autorizada em Diário Oficial a criação de um portal de comunicação online entre profissionais de saúde mental ou central telefônica. A publicação, sancionada hoje pelo governador do estado, foi decretada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – Alerj e autoriza o Poder Executivo, devido à quarentena preventiva em razão da Covid-19, “a criar um portal de comunicação online ou central telefônica para comunicação entre profissionais de áreas de saúde mental, em estrita observância às normas regulamentares estabelecidas pelos respectivos órgãos de classe”.

O portal deverá funcionar 24h atendendo os indivíduos em crise dos transtornos descritos no artigo 1º da Lei, quais sejam pessoas com transtorno de ansiedade, pânico, depressão, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar, transtorno obsessivo-compulsivo, pessoa com quadro de uso nocivo e dependência de substâncias psicoativas, pessoas que expressem comportamento suicida, qualquer outra pessoa que necessite de proteção a sua saúde menta ou em crise, além daquelas que se acharem inseguras e na necessidade de conversar com um profissional da Saúde Mental.

Uma das características desta nova Lei é a permissão para que não profissionais também possam se cadastrar no portal, além dos profissionais, e atuem com o intuito de tranquilizarem o indivíduo a ser atendido.

A Lei estará em vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Estado de Saúde em decorrência da pandemia do COVID19, objeto do Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020 Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2020.

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Foto Silva Junior/Folhapress