Imprimir

BREAKINS

O Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro aprovou hoje, durante sessão virtual da sua Reunião Ordinária, uma recomendação de afastamento das atividades do CES-RJ englobando conselheiros e conselheiras que se lancem candidatos às eleições municipais deste ano e o descredenciamento da organização social Idab de qualquer atividade contratada pela Secretaria de Estado de Saúde. Leia:

RECOMENDAÇÃO CES Nº 02 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

O Presidente do Conselho Estadual de Saúde do estado do Rio de Janeiro – CES/RJ no uso de suas competências legais e atribuições conferidas pelo regimento interno do CES, por orientação da Comissão Executiva, reunida em 11 de agosto de 2020.

Considerando o grande número de questionamentos sobre afastamento ou não de conselheiro de saúde para campanha eleitoral 2020;

Considerando a Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, em seu Artigo 9º, que dispões sobre a elegibilidade, dentro dos critérios da lei, a quem se dispõe a se candidatar a cargo eletivo;

Considerando a resposta ao Ofício CES/RJ nº 193/2020 da Assessoria Jurídica da presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que delega aos partidos políticos e aos conselhos a orientação aos conselheiros que se pretendem lançar candidatos;

Considerando que o tema é controverso, mas ao mesmo tempo reconhecendo a legitimidade de quem se dispõe ao pleito eleitoral, e também a relevância e necessidade do tempo disponibilizado para o cumprimento das atribuições nos respectivos conselhos de saúde;

Considerando que apesar de não ter caráter de obrigatoriedade já que não há expressa nas resoluções eleitorais a necessidade de desincompatibilização de conselheiros de saúde, já que a legislação eleitoral só cita conselheiro tutelar, pois este é remunerado com recurso público, mas levando em consideração possíveis ações cautelares como se nota pelo país com tal questionamento;

RECOMENDA:

Aos conselheiros e conselheiras estaduais e municipais do estado do Rio de Janeiro que pretendam se candidatar às eleições de 2020, o afastamento temporário a partir do dia 15 de agosto de 2020, até o final das eleições, conforme legislação eleitoral em vigor, sem prejuízo de seu retorno ao término do pleito eleitoral e respeitando o Regimento Interno de cada conselho para as devidas substituições.

Alexandre Vasilenskas Gil

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

Decreto do dia 15 de abril de 2020

Categoria: Notícias