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O Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro aprovou hoje, durante sessão virtual da sua Reunião Ordinária, uma série de documentos que dizem respeito ao Plano de cargos, Carreira e Salários dos servidores estatutários da saúde, o afastamento do governador Wilson Witzel por parte do Supremo Tribunal de Justiça – STJ, uma recomendação de afastamento das atividades do CES-RJ englobando conselheiros e conselheiras que se lancem candidatos às eleições municipais deste ano e o descredenciamento da organização social Idab de qualquer atividade contratada pela Secretaria de Estado de Saúde.

Durante a plenária, com a participação de membro do movimento PCCS Já!, o Colegiado aprovou uma resolução – que deverá ser publicada no Diário oficial – “determinando à Secretaria de Estado de Saúde a efetivação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) aprovado por meio da Lei Estadual n° 7.946/2018, promulgada em 29/06/2018, produzindo efeitos funcionais e financeiros a contar de 1º de Setembro de 2020, visando atrair e fixar o atual efetivo em serviço ativo no âmbito da SES e IASERJ, proporcionando perspectiva de carreira aos trabalhadores e evitar o colapso de serviços por carência de pessoal técnico-especializado com ampla experiência acumulada em serviço”, além de, também, “determinar à Secretaria de Estado de Saúde e ao Fundo Estadual de Saúde executar a reformulação da estrutura financeiro-orçamentária da Pasta para, se necessário, e de forma gradual, realocar recursos financeiros para cobrir o impacto financeiro da efetivação do PCCS, considerando a majoração dos vencimentos prevista no Anexo VIII da Lei Lei Estadual n° 7.946/2018”.

Os conselheiros estaduais também aprovaram uma Nota Pública acerca do afastamento do governador Wilson Witzel por parte do Superior Tribunal de Justiça – STJ contendo exigências para que mais implicações negativas não venham a ocorrer na saúde do estado. Leia a íntegra.

O grande número de questionamentos sobre afastamento ou não de conselheiro de saúde para campanha eleitoral 2020 motivou a elaboração da Recomendação Nº 2 do CES-RJ indicando o “afastamento temporário a partir do dia 15 de agosto de 2020, até o final das eleições, conforme legislação eleitoral em vigor, sem prejuízo de seu retorno ao término do pleito eleitoral e respeitando o Regimento Interno de cada conselho para as devidas substituições”.

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Por fim, as diversas irregularidades encontradas pela Comissão de Fiscalização da Gestão da Saúde do CES-RJ no que tange às atividades da organização social Idab, baseadas também em avalições realizadas pela Comissão de Fiscalização das auditorias SNA-SUS – que, dentre diversas irregularidades, encontrou “falhas em controle de estoque, assistência hospitalar ambulatorial, comissões obrigatórias, documentos e prontuários, recursos humanos, medicamentos, normas e rotinas e protocolos, comissões internas,  assistência ambulatorial, faturamento, produção e cobrança SUS, medicamentos, atendimento a demandas e necessidades, controle de estoque e validades, controle de patrimônio, obras e serviços, instalações, assistência de média e alta complexidade, registros contábeis e processos” – ensejou a aprovação do relatório, transformado em Deliberação do CES, que pede o descredenciamento desta OS de qualquer atividade contratada pela SES-RJ em todo o estado RJ. Esta deliberação, após sua aprovação, será encaminhada para os órgãos competentes de fiscalização e controle.

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A plenária ordinária do CES-RJ foi realizada virtualmente e pode ser assistida aqui:

 

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Categoria: Notícias