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NOTA DE REPÚDIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

Nota de repúdio do CES-RJ à Portaria Nº 2.345/GM/MS, de 2 de setembro de 2020, que revogou a Portaria 2.309/GM/MS de 28 de agosto de 2020, que havia instituído a nova Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho

O presidente do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – CES-RJ, no uso de suas atribuições legais, por orientação da Comissão Executiva, faz saber que,

Considerando que o Conselho Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – CES/RJ, baseado na Lei  Complementar 152, de 18 de novembro de 2013, em ser Artigo 1º, tem caráter permanente e deliberativo, sendo órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço da área de saúde, profissionais de saúde e usuários, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

Considerando que a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, diz no seu 2º artigo, parágrafo 1º, que é dever do Estado de garantir a saúde consistindo na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências e;

Considerando a Resolução nº 453 do Conselho de Saúde Nacional, que afirma que os conselhos estaduais, municipais e do Distrito Federal tem competência definida nas Leis federais, bem como em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete – inciso V -: definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços,

O colegiado do Conselho Estadual de Saúde, através da sua Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT, vem a público repudiar veementemente a decisão do Ministério da Saúde, através do ministro interino Eduardo Pazuello, de REVOGAR, apenas 24h depois de sua publicação em Diário Oficial da União, a Portaria Nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020, que havia instituído a nova Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, atualizada por diversas entidades, órgãos governamentais, especialistas, pesquisadores, profissionais da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), representantes do setor produtivo e trabalhadores, Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conasems, Conass e DIESAT.

O CES-RJ, sendo um órgão com diretrizes para a gestão participativa e o controle social, com a busca pela melhoria no acesso do cidadão ao SUS, a harmonia de ações nos municípios e regiões de saúde e a ampliação da participação efetiva do usuário no SUS; e responsável por estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, com os demais colegiados como os de seguridade, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros, além do seu repúdio, manifesta, também, profunda preocupação com a situação dos trabalhadores expostos ao contágio pelo novo coronavírus, principalmente com os profissionais de saúde e de assistência social, que são os mais atingidos no Brasil, com mais mortes desses trabalhadores e trabalhadoras e que estavam contemplados em seus direitos pelo texto da Portaria Nº 2.309/GM/MS, onde se garantia que, na eventualidade de serem afastados das atividades por mais de 15 dias em razão da Covid-19 – e que entrassem de licença pelo INSS – passariam a gozar de estabilidade de um ano no emprego e direito ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).

O CES-RJ salienta a importância da atualização da LDRT e sua efetiva implementação, já que esta fortalece a atenção integral à saúde do trabalhador e da trabalhadora, dando especial atenção à vigilância, amparada na Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – PNSTT, que pratica a análise do perfil produtivo e a situação de saúde dos trabalhadores, solidificada no que está estabelecido na Lei 8.080/90.

O colegiado do CES-RJ vê nesta revogação um grave atentado à saúde e aos direitos dos trabalhadores, com implicações também nos âmbitos estaduais e municipais, onde a busca pela manutenção do lucro coloca em segundo plano as análises técnicas sanitárias e toda a estruturação assistencial do Sistema Único de Saúde, justamente em um momento, sem igual na História, de gravíssima crise sanitária e quando toda a população brasileira mais necessita da atuação do Estado no sentido de prover assistência de saúde digna, segurança física e mental e garantia de direitos.

O CES-RJ se junta à todas as entidades de defesa da saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras que, unidas, repudiam a revogação da Portaria 2.309/GM/MS e exige, em nome da classe trabalhadora, a imediata revogação da Portaria 2.345/GM/MS de 2 de setembro de 2020

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2020

Conselho Estadual de Saúde – RJ