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Na manhã desta quarta-feira, a sanção do governador Cláudio Castro ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde e Iaserj foi publicada em Diário Oficial

A luta de representantes do Movimento PCCS Já!, sindicalistas e servidores públicos do estado do Rio de Janeiro, culminou hoje com a sanção da Lei 7.946/18 que trata da implementação do PCCS da Saúde e Iaserj. A tabela contendo a progressão gradual dos rendimentos do funcionalismo ao longo de 48 meses foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Servidores comemoraram a sanção e enxergam nesta regulamentação o caminho para valorizar o funcionalismo da saúde estadual e melhorar o atendimento à população fluminense.

Batalha durou décadas

Não é exagerado afirmar que a luta pela implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde e Iaserj (PCCS) ocorre há mais de 30 anos. Essa reivindicação teve início a partir da publicação da Constituição Federal de 1988, notadamente em seus artigos 39 e 82. O objetivo primordial do PCCS sempre foi o de solucionar a precarização das carreiras da saúde no estado do Rio de Janeiro, bem como corrigir a defasagem salarial que, ao longo dos anos, acabou por criar um abismo tremendo se comparado às demais carreiras dentro da administração estadual.

Segundo documento intitulado ‘Histórico de Luta PCCS’, “o atual Plano de Cargos e Remuneração (PCR) dos servidores estatutários da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do Insituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (IASERJ) é regido pela Lei Estadual n° 1179/87”. O plano foi “modificado pela criação de gratificações por lotação e desempenho (GEELED) e de encargos especiais (GEE). Gratificações que somente foram incorporadas ao vencimento básico somente 15 anos depois, sem qualquer atualização monetária desde a sua criação (1999)”.
Durante todo este período, diversos atores e entidades (sindicatos, associações, servidores) estiveram envolvidos nesta batalha. Dezenas de encontros com governadores ao longo dos anos, disputas judiciais, discussões no Legislativo e muitas, muitas manifestações e atos marcaram esta tragetória.

A luta entrou em sua reta final quando, em 3 de abril de 2018, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprova o projeto que implementa o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da área da Saúde. O projeto dependia da sanção do governador Luiz Fernando Pezão (MDB). Uma das alegações do governo à época para não sancionar o projeto girava em torno de uma suposta infringência ao Regime de Recuperação Fiscal no qual o Rio de Janeiro estava inserido e que impunha o contingenciamento de despesa.

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Audiência Pública na Alerj em 2019 Foto: Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Em 2019, durante Audiência Pública na Alerj, foi apresentado o plano de compensação financeira do estado para viabilizar a implementação do Plano de Cargos, Carreira e Salários. O então secretário de estado de saúde na época, Edmar Santos, esteve pessoalmente no auditório anexo da Alerj para a apresentação dessas medidas e também para ouvir as reivindicações dos servidores e das lideranças do Movimento PCCS JÁ!.

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Uma das lideranças do Movimento PCCS Já!, André Ferraz, ao lado de Márcio Berman (Asservisa e conselheiro estadual de saúde) Foto: Daniel Spirin Ascom/CES-RJ

Judicialização impediu a imediata implementação do Plano

A luta dos servidores encontrou empecilhos para a imediata implementação da Lei 7946/2018. Um deles, e talvez o principal, se baseou nas limitações impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal, o que impedia o aumento de despesas, tais como reajustes salariais do funcionalismo, realização de concursos públicos (mesmo que sejam para repor quadros que se aposentaram) e contratações. Diante disso, o governador Wilson Witzel, já em 2019, ajuizou no mês de maio ação no Supremo Tribunal Federal para suspender a obrigação de rever cargos e salários de servidores da área de saúde. Já as medidas apresentadas pela SES/RJ visavam absorver o impacto de cerca de 4 bilhões de reais diluídos em 48 meses após a vigência do plano de carreiras dos servidores.

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Servidores estatutários lutavam há trinta anos pelo PCCS Foto: Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Último ato antes da sanção estadual

Por fim, em maio deste ano, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou o projeto de lei que alterou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos funcionários da Saúde do estado (PCCS). O texto do PL 4.071/21 fez modificações na majoração mensal de quatro anos prevista no plano dos funcionários da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado (Iaserj).

O autor da proposta, o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), afirmou que “o objetivo foi facilitar a implementação do plano pelo Governo do Estado, e que o projeto foi adequado ao Regime de Recuperação Fiscal do Estado. O PCCS foi criado, há três anos, pela Lei 7.946/18, mas até hoje não havia sido regulamentado”.

CES-RJ participou da luta

O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – CES/RJ sempre esteve atento às reivindicações da categoria dos trabalhadores da saúde estadual. Seu plenário recebeu por diversas vezes representantes destes servidores e discutiu as melhores formas de acelerar a implementação do PCCS. O plano também foi tema de live do Conselho no ano de 2020 e originou publicação de resolução determinando à Secretaria de Estado de Saúde a efetivação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) aprovado por meio da Lei Estadual n° 7.946/2018, promulgada em 29/06/2018, visando atrair e fixar o atual efetivo em serviço ativo no âmbito da SES e IASERJ, proporcionando perspectiva de carreira aos trabalhadores e evitar o colapso de serviços por carência de pessoal técnico-especializado com ampla experiência acumulada em serviço”, além de, também, “determinar à Secretaria de Estado de Saúde e ao Fundo Estadual de Saúde executar a reformulação da estrutura financeiro-orçamentária da Pasta para, se necessário, e de forma gradual, realocar recursos financeiros para cobrir o impacto financeiro da efetivação do PCCS, considerando a majoração dos vencimentos prevista no Anexo VIII da Lei Lei Estadual n° 7.946/2018”.

A implementação do PCCS deverá ocorrer nos próximos dias, restando apenas ser regulamentação através de portaria ou decreto.

[Atualizado em 10/06/2021 – 10:57]

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ