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O Colegiado do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, através da sua Comissão de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT, vem tornar público o seu repúdio ao Projeto de Lei 4373/2021, de autoria do deputado estadual Anderson Moraes (PSL), que pretende extinguir a Universidade do Estado do Rio de Janeiro mediante proposta de privatização da instituição.
O CES-RJ entende que tal projeto é inconstitucional e representa mais um ataque às instituições públicas no país. No caso em questão, a UERJ representa um bastião pioneiro da inclusão social com a adoção do sistema de cotas e um polo de excelência de ensino, pesquisa e extensão universitária, estando a universidade presente em diversos campi, tanto na capital quanto no interior do estado.
Nosso repúdio, como controle social na saúde, ao PL em questão, se potencializa quando entendemos também que a UERJ mantém em pleno funcionamento o Hospital Universitário Pedro Ernesto, que atende à população fluminense, bem como atua no desenvolvimento da ciência da saúde em nosso estado. Não se pode esquecer do papel fundamental do HUPE como centro de tratamento de sequelados pela Covid-19; e da própria UERJ, como uma das instituições que atuam na liderança da campanha de vacinação contra a pandemia.
Ciente da importância da manutenção da UERJ como instituição pública e atento contra os interesses de mercado na esfera administrativa, o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro se soma aos demais atores da sociedade civil e institucional na luta em favor dos mais de 40 mil estudantes da UERJ e aos trabalhadores da universidade, servidores e colaboradores e entidades representativas de trabalhadores/as e estudantes contra mais uma investida privatista àquilo que a população fluminense tanto batalhou para conquistar.
O CES-RJ externa aqui o seu repúdio ao PL 4373/2021 e não duvida que os deputados e deputadas que compõem a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro darão o destino certo ao infame projeto: a reprovação e o arquivamento.
Comissão Executiva – CES/RJ, ad referendum
Rio de Janeiro, 31/08/2021