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Leia integralmente a resolução SES nº 2626, de 27 de janeiro de 2022, que aprova o Regimento Interno que regulamenta a Plenária Eleitoral do CES-RJ.

A eleição irá ocorrer nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2022, englobando os conselhos municipais de saúde em suas respectivas Regiões e nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2022, abrangendo os demais segmentos, em local a ser estabelecido e divulgado oportunamente.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

RESOLUÇÃO SES Nº 2626 DE 27 DE JANEIRO DE 2022.

APROVA O REGIMENTO INTERNO QUE REGULAMENTA A PLENÁRIA ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE PARA O TRIÊNIO 2022-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE RJ, no uso de suas atribuições legais, em observância: 1) às Leis Federais No 8.080/90 e No 8.142/90; 2) à Lei Complementar Estadual nº 152/2013, que cria o Conselho Estadual de Saúde, na forma do artigo 286 da Constituição do Estado; 3) aos termos da Resolução SES/RJ nº 2.612, de 14 de janeiro de 2022; e conforme o que consta do Processo SEI-080001/001540/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o REGIMENTO INTERNO (ANEXO I) que regulamenta a Plenária Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para o triênio 2022/2025.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2022.

ALEXANDRE OTAVIO CHIEPPE

Secretário de Estado de Saúde RJ

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA PLENÁRIA ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE TRIÊNIO 2022 – 2025

Capítulo I

Das disposições Gerais

1. A eleição realizar-se-á nas seguintes datas: 1) 14 a 17 de fevereiro de 2022, dos Conselhos Municipais de Saúde em suas respectivas Regiões de Saúde; 2) e em 21 e 22 de fevereiro de 2022, dos demais Segmentos, em local a ser estabelecido e divulgado oportunamente, e será coordenada pela Comissão Eleitoral instituída pela Resolução SES/RJ nº 2.612, de 14 de janeiro de 2022, com as competências estabelecidas no Regimento da Comissão Eleitoral:

2. As vagas dos representantes dos Conselhos Municipais de Saúde, de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde, a serem eleitos para participarem do Conselho Estadual de Saúde, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 6º da Lei complementar nº 152, de 18 de novembro de 2013, são as seguintes:

a) 09 (nove) representantes dos gestores e dos prestadores de serviços de saúde público e privado com atuação no Sistema único de Saúde – SUS, com a seguinte composição: 05 (cinco) da SES, 02 (dois) do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (COSEMS-RJ), 02 (dois) dos prestadores indicados respectivamente pelo Secretário Estadual de Saúde, Presidente do COSEMS-RJ e órgãos de representatividade dos serviços de Saúde do SUS;

b) 09 (nove) representantes dos profissionais da área de saúde;

c) 18 (dezoito) representantes dos usuários, sendo 09 (nove) representantes de cada região de saúde, oriundos dos Conselhos Municipais de Saúde;

d) A eleição será conduzida pela Comissão Eleitoral, sob a coordenação da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde, de conformidade com a

Resolução SES/RJ nº 2.612, de 14 de janeiro de 2022.

Capítulo II

Dos Objetivos

Art. 1º Este Regimento Interno tem por objeto regulamentar a Plenária Eleitoral, em que serão eleitos os membros do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para o mandato referente ao triênio 2022-2025, de acordo com Resolução CNS N° 453, de 17 de julho de 2012, e com a Lei Complementar Nº 152 do Estado do Rio de Janeiro, de 18 de novembro de 2013, representantes dos seguintes segmentos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro: Conselhos Municipais de Saúde; Entidades e Movimentos Sociais de Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS); Entidades de Profissionais de Saúde e das Entidades Prestadoras de Serviços de Saúde.

Parágrafo Único A eleição realizar-se-á em data estabelecida neste Regimento, iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste Regimento e respectiva convocação por meio de edital no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ).

Capítulo II

Das inscrições

3. As inscrições das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde e os Conselhos Municipais de Saúde eleitos nas regiões, para participarem da eleição, serão feitas por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolada na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde, situada na Rua México, nº 128 – 5º andar, sala 512/513, Centro – Rio de Janeiro, em período a contar a partir da publicação do presente Regimento no diário oficial e divulgação no site oficial do Conselho Estadual de Saúde – RJ, de 28 de janeiro de 2022 até o dia 07 de fevereiro de 2022, às 14h.

3.1- As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento, conforme modelo Anexo I, dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando o segmento a que pertence a entidade ou movimento e a vaga para a qual está se candidatando.

3.2 – Somente poderão participar do processo eleitoral as entidades de que tratam os parágrafos 1º, 2º, 3º e 6º do artigo 6º da Lei Complementar n 152/2013, que tenham, no mínimo, 02 (dois) anos de comprovada existência.

Capítulo III

Dos documentos

4 – As entidades e os movimentos sociais que concorram à vaga no Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro terão que apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

4.1 – Entidades, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde:

a) cópia autenticada da ata de fundação ou de ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

b) cópia autenticada do estatuto, registrado em cartório, de acordo com o código civil;

c) termo de indicação do representante e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;

d) cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal.

e) Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação.

f) Documento oficial que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde, com comprovação dos atos constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência.

4.2 – Conselhos Municipais de Saúde:

a) lei de criação do Conselho;

b) apresentação do documento oficial homologatório da eleição dos conselheiros;

c) ata de indicação dos conselheiros;

d) termo de indicação assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou pela Comissão Executiva do Conselho, termo de indicação do representante (usuários) e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal, cópia de identidade do representante, do suplente e do representante legal.

4.3 – Movimentos sociais:

a) comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos;

b) relatório de atividades ou relatório de reuniões do movimento;

c) documento de órgãos públicos que atestem a existência do movimento;

d) termo de indicação do representante e respectivo suplente que representarão o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido;

e) cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante reconhecido.

f) Documento oficial que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde, com comprovação dos atos constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência

5 – Encerrado o prazo para as inscrições, a Comissão Organizadora da Plenária Eleitoral divulgará na sede da Secretaria Executiva e na página eletrônica do Conselho Estadual de Saúde, a relação das entidades inscritas e as habilitadas a concorrerem à eleição, observada a composição dos segmentos.

6 – Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos até o dia 09 de fevereiro de 2022, até às 17 horas, na forma do Anexo II podendo ser por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolada na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde, situada na Rua México, nº 128 – 5º andar, sala 512/513, Centro – Rio de Janeiro.

Capítulo IV

Das Plenárias e Eleição dos Conselhos Municipais

7 – As Plenárias Eleitorais dos Conselhos Municipais de Saúde ocorrerão nas Regiões de Saúde, de forma presencial e/ou híbrida e deverão seguir o calendário abaixo para realizarem a escolha de seus representantes, com a presença de 02 (dois) membros da Comissão Eleitoral, que acompanharão o processo eleitoral e confeccionarão o respectivo registro do evento.

7.1 – A documentação dos Conselhos Municipais de Saúde deverá ser apresentada previamente à Comissão Eleitoral, presencialmente na Secretaria Executiva do CES/RJ, de 9h às 16h, ou por e-mail, pelo endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no período de 31 de janeiro de 2022 até 11 de fevereiro de 2022.

7.2 – As Plenárias Eleitorais, poderão acontecer de forma híbrida, sendo definido com cada região e a Comissão Eleitoral.

7.3 – A participação de membros da Comissão Eleitoral é obrigatória, podendo se dar por forma virtual.

7.4 – Os Conselhos Municipais eleitos nas suas regiões serão apresentados por meio de ata, junto aos demais segmentos, para a Comissão Eleitoral.

Calendário de Fóruns/Plenárias Regionais de Conselhos Municipais de Saúde
REGIÃO DATA
METROPOLITANA II 15/02/2022 manhã (de 10h00 às 11h30)
BAIXADA LITORÂNEA 15/02/2022 tarde (de 14h00 às 15h30)
MÉDIO PARAÍBA 15/02/2022 tarde (de 14h00 às 15h30)
BAIA DE ILHA GRANDE 16/02/2022 manhã (de 10h00 às 11h30)
NORTE 16/02/2022 tarde (de 14h00 às 15h30)
NOROESTE 17/02/2022 manhã (de 10h00 às 11h30)
METROPOLITANA I 17/02/2022 manhã (de 10h00 às 11h30)
SERRANA 17/02/2022 manhã (de 10h00 às 11h30)
CENTRO-SUL 17/02/2022 tarde (de 14h00 às 15h30)

Capítulo V

Das eleições

8. A eleição para preenchimento das vagas dos membrostitularese suplentes no Conselho Estadual de Saúde – RJ, das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde, dar-se-á por meio de Plenárias dos Segmentos, no período de 21 a 22 de fevereiro de 2022, no horário das 9 às 16 horas, em local a ser definido pela Comissão organizadora da plenária eleitoral, por meio de voto aberto, na mesma data.

8.1 – O credenciamento dos representantes inscritos dos movimentos sociais, das entidades sociais de usuários, e dos profissionais de saúde serão feitas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou presencial na data da eleição até as 12h.

8.1.1 – A partir das 13h serão credenciados os suplentes cujos titulares não estejam credenciados.

8.2 – O representante credenciado receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local de votação, não sendo permitida a substituição ou reposição de crachá.

8.3 – No caso de participação virtual o representante credenciado receberá um link que lhe dará direito de acesso a plataforma de votação.

8.3.1 – O acesso a plataforma se dará por meio de autorização de entrada na plataforma, após acesso ao link.

9. Havendo consenso para a escolha dos representantes titulares e suplentes durante as Plenárias dos Segmentos, a eleição se dará por aclamação, mediante apresentação da Ata da Plenária do segmento assinada pelo coordenador, secretário e relator da Plenária do segmento.

10. Não havendo consenso para a escolha das entidades ou dos movimentos sociais usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, na Plenária do Segmento, a eleição se fará por voto entre os presentes do segmento.

10.1 – Em caso de votação, o segmento votará nas entidades de seu grupo específico e a ordem de classificação, conforme o número de votos definirá os titulares, sendo os primeiros mais votados dentro do número de vagas para este grupo do segmento; e os suplentes serão os próximos mais votados, até que todas as vagas estejam preenchidas. Em caso de vacância será aberto um novo edital até que todas as vagas estejam preenchidas.

10.1.1 – O preenchimento das vagas observará as disposições do art. 6º da Lei Complementar 152/2013.

10.2 – Em caso de empate deverá haver uma nova votação imediatamente para preenchimento das vagas restantes, persistindo o empate a vaga será da entidade e/ou movimentos com mais tempo de fundação.

11. O representante credenciado deverá dirigir-se ao local de votação, munido de seu crachá e documento original de identidade e assinar a listagem de inscritos.

12. Após o encerramento da votação, o Presidente da Mesa deverá lavrar a Ata da Eleição onde constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver, e a relação dos Conselhos Municipais eleitos.

12.1 – A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da Mesa, pelo Secretário e pelo Relator, contendo a gravação, imagem audiovisual, de som, com a devida transcrição em sua totalidade.

Capítulo VI

Do Resultado

13. O resultado final da votação será divulgado na página eletrônica do Conselho Estadual de Saúde, por meio de Edital, bem como publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro que será afixada na Secretaria Executiva, do Conselho Estadual de Saúde, com a indicação das entidades e dos movimentos sociais eleitos para indicarem seus representantes às vagas de membros do Conselho Estadual de Saúde, titulares e suplentes.

Capítulo VII

Das despesas

14. As despesas com transporte e estadia dos representantes das entidades, dos movimentos sociais, das entidades de profissionais de saúde e das entidades de prestadores de serviço de saúde, para participarem do processo eleitoral serão de responsabilidade dessas entidades e desses movimentos sociais.

15. Caberá a Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro custear as despesas referentes à infraestrutura e alimentação necessária para a realização da plenária eleitoral prevista neste Regimento.

15.1 Caberá a Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro custear as despesas da Comissão Eleitoral referentes à diária, traslado e alimentação, conforme Resolução 2.612 de 14 de janeiro de 2022.

Capítulo VIII

Das disposições finais

16. Os Conselhos Municipais de Saúde, as entidades e os movimentos sociais de usuários do SUS, as entidades de profissionais de saúde e as entidades de prestadores de serviços de saúde eleitas, bem como o Governo Estadual e o COSEMS, e encaminharão os seus respectivos representantes, para compor o Conselho Estadual de Saúde, nas vagas de titulares e suplentes, por meio de ofício à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde conforme calendário em anexo.

17. Os representantes indicados para representar o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro serão nomeados pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, em Decreto, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

17.1 – A posse dos conselheiros do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, titulares e suplentes, dar-se-á em Reunião Extraordinária a ser realizada, após a publicação do Decreto referido no caput deste artigo, cabendo à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro a sua convocação, conforme calendário em anexo.

18. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

19. Após publicada a nomeação dos conselheiros no DOERJ, fica extinta esta Comissão Eleitoral para todos os fins de direito, cabendo ao Conselho Estadual de Saúde eleito a composição de nova Comissão para eleição das possíveis vacâncias.

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE/RJ – TRIÊNIO 2022/2025
ETAPAS DATAS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL E REGIMENTO 28 DE JANEIRO DE 2022
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE 31 DE JANEIRO A 11 DE FEVEREIRO DE 2022
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 28/01/2022 a 07/02/2022
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES 08 e 09 DE FEVEREIRO DE 2022
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES INSCRITAS 10 DE FEVEREIRO DE 2022
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS 11 a 15 DE FEVEREIRO DE 2022 (ATÉ AS 14 HORAS)
DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS 15 a 16 DE FEVEREIRO DE 2022
PERÍODO DOS FÓRUNS/PLENÁRIAS REGIONAIS DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE 14 A 17 DE FEVEREIRO DE 2022
PLENÁRIA E ELEIÇÃO DE SEGMENTOS 21 E 22 DE FEVEREIRO DE 2022
PUBLICAÇÃO DO EDITAL COM O RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES HOMOLOGADAS 25 DE FEVEREIRO DE 2022
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS NOMES 03 E 04 DE MARÇO DE 2022
POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS 08 DE MARÇO DE 2022
 
 

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ