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O Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro vem por meio desta, após aprovação em Reunião Ordinária, solicitar que seja encaminhada a presente Moção Contrária, aos órgãos competentes, sociedade civil, controle social na saúde e casas legislativas, pela não aprovação do Projeto de Lei nº 9003/2017, que trata da regulamentação da profissão de gerontólogo.

Justificativa:

A presente Moção Contrária ora apresentada tem o intuito preliminar de frisar que o Plenário do Conselho Estadual de Saúde é contrária à mercantilização do mercado de profissões, na abertura de cursos e programas de graduação e pós-graduação.

Anteriormente ao pedido de apoio ao Projeto de Lei em questão, não se havia ciência sobre a profissão de gerontólogo fora de especialidades de profissões regulamentadas de Saúde: médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, cirurgiões dentistas, psicólogos e outros, que se especializam no atendimento tão importante ao envelhecimento e seus impactos na saúde prestando assistência em todos os níveis de atenção à população que cresce com projeções relevantes.

A inserção de uma “profissão” que já está inserida no contexto do currículo básico e de especialidades das diversas profissões de saúde regulamentadas, além de outras com escopo de gestão e planejamento, nos demanda um olhar muito cauteloso, especialmente em momento que não só falamos de “subfinanciamento”, mas um claro “desfinanciamento” do SUS. Assim, qual seria seu impacto financeiro? Na prática das ações, não vislumbramos benefício algum.

Pelo que, o Plenário do CES/RJ é veemente contra o Projeto de Lei nº 9003/2017 e num possível seguimento do mesmo, se manifestará com a certeza de que maioria dos conselhos profissionais buscará todas as vias, políticas, formais e legais para impedir mais essa ação mercantil.

No tocante ao pedido de “apoio”, o CES não tem qualquer gerência num projeto de Lei federal e em um olhar preliminar, a aprovação de tal lei cria mais preocupações e insegurança do que qualquer possibilidade de benefícios aos usuários do SUS, assim a recomendação inicial seria de apoio a não aprovação do PL, deixando espaço democrático para a defesa do mesmo com mais contribuições da comunidade científica caso seja da vontade da maioria.

Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2022.

Plenário do Conselho Estadual de Saúde do RJ