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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.658, cuja relatora é a ministra Rosa Weber, do Supremo
Tribunal Federal (STF), trata das consequências negativas para a maioria da população brasileira como
decorrência do “teto” (limite máximo) de despesas nas áreas de saúde e educação em substituição ao
“piso” (limite mínimo), conforme fixado pela Emenda Constitucional (EC) nº 95/2016 para o período 2018
a 2036. Na prática, a fixação dessa regra do “teto”, cujas despesas serão atualizadas tão somente pela
variação anual da inflação mesmo que a receita cresça no mesmo período, reduzirá as despesas por
habitante com o SUS e com a educação pública de forma acumulada até 2036, porque a população
crescerá nesse período, além de outras necessidades específicas, como por exemplo, os custos
crescentes para o atendimento da população idosa cuja participação tem aumentado nos últimos anos.


A retirada de recursos para o financiamento do SUS e da educação pública está inserida no contexto da
redução da capacidade de financiamento dos direitos sociais, e particularmente da seguridade social
(saúde, assistência e previdência social), imposta pela EC 95/2016, com o objetivo de transferir
recursos dessas áreas para o pagamento dos juros e da amortização da dívida pública, despesas essas
que, diferentemente das sociais, não tiveram uma imposição de limite máximo de realização.


Considerando que a grande maioria da população depende das unidades do SUS e da educação pública
para ter o atendimento dessas necessidades básicas, que saúde e educação são direitos fundamentais
inscritos na nossa Constituição Federal que deixarão de ser cumpridos pela falta de recursos imposta pela
EC 95/2016 e que o acesso à saúde e educação são obrigações do Estado e devem estar acima de
quaisquer divergências político-ideológicas para a construção de uma sociedade mais justa e fraterna.


Sendo assim, subscrevemos a ADI 5658 na condição de amigos e amigas da causa contra a redução
de recursos públicos federais para o SUS e para a educação pública, clamando à ministra Rosa Weber,
na condição de relatora dessa ADI, que declare inconstitucional a EC 95/2016 pelos graves prejuízos
que serão causados para a maioria da população pela redução de financiamento das despesas sociais,
especialmente nas áreas de saúde e educação.


Brasília, 31 de julho de 2017.

 

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