PCC1

MOÇÃO DE APOIO CES/RJ AO PCCS

 

O Plenário do Conselho Estadual de Saúde, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de Março de 2018, no Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar  n° 141/2012; pelo Decreto n° 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; Lei 152

considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê que os direitos e garantias fundamentais são previsões de aplicação imediata ( Art. 5°, §1° ) e que “ a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal  e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (Art. 196);

considerando a importância da valorização das iniciativas referentes ao aprimoramento da prática dos princípios da integridade, equidade, universalidade à atenção e da avaliação da atenção integral à participação social e direitos universais

considerando a relevância do Artigo 4° da Lei n° 8.142 para receberem os recursos

Lei n° 8.142/90

Art.  4°  Para receberem os recursos, de que trata  o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar  com:

   VI. Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) previsto o prazo de dois anos para sua implantação

Parágrafo Único -   O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concorrentes sejam administrados, respectivamente pelos Estados ou pela União.

Lei  152 

Lei Complementar n° 152, 18 de Novembro de 2013;

Artigo 3°

XVI – Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde, incluindo a avaliação e proposição de uma política de recursos humanos para a área de saúde no âmbito do SUS no Estado do Rio de Janeiro.

Considerando a necessidade do fortalecimento da Rede de Atenção a Saúde no Estado do Rio de Janeiro

Vem a público manifestar apoio:

Ao Plano de Cargos Carreira e Salários dos Servidores   da Secretaria Estadual de Saúde, defender a sua aprovação pela Casa Legislativa, e, sanção pelo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro. Determino ainda sua imediata implementação.

Lei  Complementar n° 101/2000

Recomendar que a Lei de ´´Responsabilidade Fiscal´´, não seja motivo de impedimento da Implementação deste plano.

Plenário do Conselho Estadual de Saúde, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de Março de 2018.

 

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ