EDITAL TRI

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

EDITAL

ELEIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS VACÂNCIAS DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE- RJ TRIÊNIO 2018-2021

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - CES/RJ, criado na forma do artigo 286 da Constituição do Estado, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 152/2013, e nos termos de seu Regimento Eleitoral para o triênio 2018-2021 e em observância às Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90; CONVOCA os Conselhos Municipais de Saúde, as entidades e movimentos sociais de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e as entidades de profissionais de saúde para suas eleições, todas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos abaixo:

1. A eleição para preenchimento das vacâncias realizar-se-á nos dias

17 e 18 de dezembro de 2018 em local a ser estabelecido e divulgado

posteriormente e será coordenada pela Comissão Eleitoral do

Conselho Estadual de Saúde - RJ, com as competências estabelecidas

pelo Regimento Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde - RJ.

2. As vagas dos representantes dos Conselhos Municipais de Saúde,

de entidades, dos movimentos sociais de usuários do SUS e das entidades

de profissionais de saúde, a serem eleitos para participarem

do Conselho Estadual de Saúde, conforme previsto no parágrafo1º do

art. 6º da Lei complementar nº 152, de 18 de novembro de 2013, são

as seguintes:

a) 04 (quatro) vagas de suplentes para representantes dos profissionais

da área de saúde, sendo 01 (uma) destinada para representantes

de Conselhos Profissionais e 03 (três) para representantes de Sindicatos;

b) 16 (dezesseis) vagas para representantes do segmento Usuário,

oriundos dos Conselhos Municipais de Saúde, consideradas 01 (uma)

vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente para cada Região de

Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

c) 07 (sete) vagas para representantes do segmento Usuário, sendo

01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente para representantes

das patologias de maior prevalência/incidência no território estadual,

segundo critérios da vigilância epidemiológica; 01 (uma) vaga

de titular e 01 (uma) vaga de suplente aos representantes das demais

patologias, independente da prevalência/incidência no território estadual,

em rodízio; e 03 (três) vagas para representantes dos usuários

residentes no território estadual, ou das respectivas associações, sendo

01 (uma) de titular e 02 (duas) de suplentes.

2.1 - Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitor

ou candidato, as entidades, os movimentos sociais e representantes

dos Conselhos Municipais de Saúde oficialmente indicados conforme

lei complementar nº 152 de 18 de novembro de 2013.

3. As inscrições das entidades e dos movimentos sociais de usuários

do SUS, das entidades de profissionais de saúde e dos Conselhos

Municipais de Saúde na condição de eleitor e/ou candidato, para participarem

da eleição, serão feitas na Secretaria Executiva do Conselho

Estadual de Saúde, situada na Rua México, nº128 - 5º andar, Centro

- Rio de Janeiro-RJ, a partir da publicação do presente Edital no Diário

Oficial.

3.1- As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido

à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da

eleição, especificando o segmento a que pertencem a entidade ou

movimento e a vaga para a qual está se candidatando.

3.2 - As Plenárias Eleitorais dos Conselhos Municipais de Saúde ocorrerão

nos Auditórios da Secretaria Estadual de Saúde, Rua México,

128, Centro - RJ e deverão seguir o calendário abaixo para realizarem

a escolha de seus representantes, com a presença dos membros

da Comissão Eleitoral, que acompanharão o processo eleitoral e confeccionará

o respectivo registro do evento Calendário das Plenárias Regionais dos Conselhos Municipais de

Saúde

REGIÃO HORÁRIO DATA

BAIA DE ILHA GRANDE 09:00 às 15:00h 17 DE DEZEMBRO

DE 2018

METROPOLITANA II Idem

NORTE Idem

MÉDIO PARAÍBA Idem

SERRANA Idem

METROPOLITANA I Idem 18 DE DEZEMBRO

DE 2018

BAIXADA LITORÂNEA Idem

NOROESTE Idem

3.3 - As entidades e os movimentos sociais que participem como eleitor

e/ou candidato à vaga no Conselho Estadual de Saúde terão que

apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

3.3.1 - Entidades e entidades de profissionais de saúde:

a) cópia autenticada da ata de fundação ou de ato legal, registrado

em Cartório;

b) cópia autenticada do estatuto, registrado em cartório, de acordo

com o código civil;

c) Ata de Posse autenticada e registrada em Cartório de Registro de

Títulos e Documentos;

d) termo de indicação do representante e respectivo suplente que representarão

a entidade, subscrito pelo seu representante legal;

e) cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do

representante legal;

f) Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação e relatório

de atividades;

g) Documento oficial que comprove atuação e representação em, pelo

menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde;

h) observar o disposto no art. 6º, da Lei Complementar nº 152 de 18

de novembro de 2013.

3.3.2 - Conselhos Municipais de Saúde:

a) lei de criação do Conselho com a devida publicação; e, relatório de

atividades;

b) apresentação do documento oficial homologatório da última eleição

dos conselheiros (Ata de Posse), com a devida publicação;

c) termo de indicação assinado pelo Presidente do Conselho Municipal

de Saúde ou pela Comissão Executiva do Conselho;

d) termo de indicação do representante (usuário) e respectivo suplente

que representarão os Conselhos da Região, subscrito pelo seu representante

legal;

e) cópia de identidade do representante titular, do suplente e do representante

legal do Conselho Municipal de Saúde.

3.3.2.1 - Os Conselhos Municipais de Saúde indicados, serão apresentados

por meio de ata da Plenária Eleitoral, junto aos demais segmentos,

para a Comissão Eleitoral.

3.3.3 - Movimentos sociais:

a) comprovante de existência do movimento por meio de um documento

público de comunicação e informação de circulação estadual

de, no mínimo, 02 (dois) anos;

b) relatório de atividades ou relatório de reuniões do movimento dos

dois últimos anos;

c) documento de órgãos públicos que atestem a existência do movimento;

d) termo de indicação do representante e respectivo suplente que representarão

o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido;

e) cópia da cédula de identidade do representante Titular, do suplente

e do representante legal.

f) Documento oficial que comprove atuação e representação em, pelo

menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde.

3.4 - Encerrado o prazo para as inscrições das entidades e dos movimentos

sociais, previsto no item 3, caput, a Comissão Organizadora

da Plenária Eleitoral divulgará na sede da Secretaria Executiva e na

página eletrônica do Conselho Estadual de Saúde, a relação das entidades

e dos movimentos sociais habilitados a concorrerem à eleição,

observada a composição dos segmentos.

3.5 - Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos

no período de 29 a 30 de novembro de 2018, até às 16 horas.

4. A eleição para preenchimento das suplências das entidades, dos

movimentos sociais de usuários do SUS e das entidades de profissionais

de saúde, dar-se-á por meio de Plenárias dos Segmentos que

ocorrerão nos Auditórios da Secretaria Estadual de Saúde, Rua México,

128, Centro - RJ conforme calendário abaixo:

Calendário das Plenárias de Representações de Profissionais de

Saúde e Usuários em vacância

PLENÁRIA DOS REPRESENTANTES

DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

17 DE DEZEMBRO DE

2018 - 09:00 às 15:00h

PLENÁRIA DOS REPRESENTANTES

DOS USUÁRIOS

18 DE DEZEMBRO DE

2018 - 09:00 às 15:00h

4.1 - O credenciamento dos representantes inscritos das entidades e

dos movimentos sociais será na mesma data da eleição, conforme calendário

acima. Serão credenciados também os suplentes cujos titulares

não estejam credenciados, impreterivelmente.

4.2 - O representante credenciado receberá um crachá de identificação

que lhe dará direito de acesso ao local de votação, não sendo

permitida a substituição ou reposição de crachá.

5. Havendo consenso para escolha dos representantes titulares e suplentes

durante as Plenárias dos Segmentos, a eleição se dará por

aclamação, mediante apresentação da Ata da Plenária do segmento

assinada pelo coordenador, secretário e relator da Plenária do segmento,

estes indicados pela Comissão Eleitoral.

6. Não havendo consenso para a escolha das entidades ou dos movimentos

sociais usuários do SUS e das entidades de profissionais de

saúde, na Plenária do Segmento, a eleição se fará por voto entre os

presentes do segmento.

6.1 - Em caso de votação, o segmento votará nas entidades de seu

grupo específico ou Conselhos de sua região, e a ordem de classificação,

conforme o número de votos definirá os titulares, sendo os

primeiros mais votados dentro do número de vagas para este grupo

do segmento; e os suplentes serão os próximos mais votados, até

que todas as vagas estejam preenchidas. Em caso de vacância será

aberto um novo edital até que todas as vagas estejam preenchidas.

6.2 - Em caso de empate deverá haver uma nova votação imediatamente

para preenchimento das vagas restantes. Persistindo o empate

a vaga será da entidade, movimento social ou Conselho Municipal

de Saúde com mais tempo de fundação.

7. O representante credenciado deverá dirigir-se ao local de votação,

munido de seu crachá e documento original de identidade e assinar a

listagem de inscritos.

8. Após o encerramento da votação, o Presidente da Mesa deverá

lavrar a Ata da Eleição onde constará as ocorrências do dia, os recursos

e os pedidos de impugnação, quando houver.

8.1 - A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente

da Mesa, pelo Secretário e pelo Relator, contendo a gravação,

imagem audiovisual e de som, com a devida transcrição em sua totalidade.

9. A Comissão Eleitoral apresentará ao Pleno do Conselho Estadual

de Saúde o resultado da eleição.

10. O resultado final da votação será divulgado na página eletrônica

do Conselho Estadual de Saúde, bem como publicado no Diário Oficial

do Estado do Rio de Janeiro que será afixada na Secretaria Executiva

do Conselho Estadual de Saúde, com a indicação das entidades,

dos movimentos sociais e dos Conselhos Municipais de Saúde

eleitos.

11. As despesas com transporte, estadia e alimentação dos representantes

das entidades, dos movimentos sociais, das entidades de profissionais

de saúde e dos Conselhos Municipais de Saúde, para participarem

do processo eleitoral serão de sua responsabilidade.

12. Os Conselhos Municipais de Saúde, as entidades, os movimentos

sociais de usuários do SUS e as entidades de profissionais de saúde,

indicarão e encaminharão os seus respectivos representantes, para

compor o Conselho Estadual de Saúde, nas vagas de titulares e suplentes

em vacâncias, por meio de ofício à Secretaria Executiva indicando

ainda o candidato aprovado em ata que representará o respectivo

Conselho Municipal de Saúde.

13. Os representantes indicados para representar o Conselho Estadual

de saúde serão nomeados pelo Governador do Estado do Rio de

Janeiro, em Decreto, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de

Janeiro.

13.1 - A posse dos conselheiros do Conselho Estadual de Saúde, titulares

e suplentes para preenchimento das vacâncias, dar-se-á em

Reunião Ordinária ou Extraordinária a ser realizada, após a publicação

do Decreto referido no caput deste artigo, cabendo à Secretaria

Executiva do Conselho Estadual de Saúde a sua convocação, conforme

calendário em anexo.

14. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão

Eleitoral.

ANEXO

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR DO

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE/RJ

TRIÊNIO 2018/2021

ETAPAS DATAS

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL 10 DE OUTUBRO/2018

PERÍODO DE INSCRIÇÕES 15 DE OUTUBRO A 23 DE NOVEMBRO/2018

ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES 12 A 26 DE NOVEMBRO/2018

DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES E DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

INSCRITOS

28 DE NOVEMBRO/2018

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS 29 E 30 DE NOVEMBRO/2018

DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS 04 DE DEZEMBRO/2018

PLENÁRIA DE SEGMENTOS E PLENÁRIA DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE 17 E 18 DE DEZEMBRO/2018

PUBLICAÇÃO DO EDITAL COM O RESULTADO FINAL DAS PLENÁRIAS ELEITORAIS HOMOLOGADAS

20 DE DEZEMBRO/2018

POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS 21 DE DEZEMBRO/2018

Baixe: EDITAL_ELEIÇÃO_PARA_2018-2021_VACÂNCIAS.pdf

 

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ