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A recomendação orienta que os órgãos públicos de controle atuem pela revogação imediata Decreto nº. 9.759, de 11 de abril de 2019 que “extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”, inviabilizando o controle social no país.

12 de abril de 2019/por Conselho Nacional de Saúde

Durante a 316ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS), realizada nesta sexta (12/04), conselheiros e conselheiras aprovaram recomendação direcionada ao Ministério Público Federal (MPF), especialmente à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria Geral da União (CGU), para que atuem na manutenção e preservação dos conselhos participativos no Brasil.

A recomendação também reafirma a autonomia, o livre funcionamento e a independência dos órgãos de controle social “enquanto instâncias de articulação fundamentais ao exercício do controle social, nas três esferas de Governo”, como informa o documento. A recomendação reconhece a “participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia”, além do “direito à informação e à transparência para o efetivo exercício do controle social”.

Nesse sentido,

Conselho Nacional de Saúde segue em funcionamento

O CNS, órgão colegiado ao Ministério da Saúde, continua mantido, em pleno funcionamento, conforme rege a Lei nº 8142/1990, que “dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde”. Sendo assim, o decreto assinado ontem não interrompe a atuação do CNS, tampouco a realização da 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª+8), marcada para ocorrer de 4 a 7 de agosto.

Leia a recomendação na íntegra

Fonte: Conselho Nacional de Saúde