Edital 1

O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro realiza neste mês de janeiro a sua quarta e última eleição complementar para o preenchimento de vacâncias do Colegiado. A vaga em questão se refere ao seguimento dos profissionais de saúde. O Edital foi publicado hoje (08) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Saiba mais:

EDITAL DAS ELEIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS VACÂNCIAS DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – RJ TRIÊNIO 2018-2021

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO – CES/RJ, criado na forma do artigo 286 da Constituição do Estado, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual Nº 152/2013, e nos termos de seu Regimento Eleitoral publicado no D.O. de 29 de novembro de 2018, para preenchimento das vacâncias do triênio 2018-2021 e em observância às Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, CONVOCA as Entidades de Profissionais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro para suas eleições, nos termos abaixo:

1. A eleição para preenchimento das vacâncias realizar-se-á no dia 30 de janeiro de 2020 em local a ser estabelecido e divulgado posteriormente e será coordenada pela Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde – RJ, com as competências estabelecidas pelo Regimento Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde – RJ.

2. A vaga do representante da entidade de Profissionais de Saúde, a ser eleita para participar do Conselho Estadual de Saúde, conforme previsto no § 1º, alínea a, do art. 6º da Lei Complementar nº 152, de 18 de novembro de 2013, é a seguinte:

a) 01 (uma) vaga de suplente para representante dos profissionais da área de saúde destinada para representantes de Sindicatos;

2.1 – Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitor ou candidato, as entidades dos Profissionais de Saúde oficialmente indicadas conforme a Lei Complementar nº 152, de 18 de novembro de 2013.

3. As inscrições das Entidades de Profissionais de Saúde na condição de eleitor e/ou candidato para participarem da eleição, serão feitas na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde, situada na Rua
México, nº 128 – 5º andar, Centro – Rio de Janeiro-RJ, a partir da publicação do presente Edital no Diário Oficial.

3.1- As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição.

3.2 – As Entidades de profissionais de saúde que participem como eleitor e/ou candidato à vaga no Conselho Estadual de Saúde terão que apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

3.2.1 – Entidades de profissionais de saúde:

a) Cópia autenticada da Ata de fundação ou de ato legal registrado
em Cartório;
b) Cópia autenticada do Estatuto registrado em cartório de acordo com o código civil;
c) Ata de Posse autenticada e registrada em Cartório de Registro de
Títulos e Documentos;
d) Termo de indicação do representante e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;
e) Cópia da Cédula de identidade do representante, do suplente e do
representante legal;
f) Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação e relatório
de atividades;
g) Documento oficial que comprove a atuação e representação em pelo menos um terço dos municípios e duas regiões de saúde;
h) Observar o disposto no art. 6º, da Lei Complementar nº 152, de 18 de novembro de 2013.

3.3 – Encerrado o prazo para as inscrições das Entidades de Profissionais de Saúde, previsto no item 3, caput, a Comissão Organizadora da Plenária Eleitoral divulgará na sede da Secretaria Executiva e na página eletrônica do Conselho Estadual de Saúde, a relação das Entidades habilitadas a concorrerem à eleição.

3.4 – Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos
no período de 20 a 24 de janeiro de 2019, até às 16 horas, no Conselho Estadual de Saúde, localizado a Rua México, 128, 5º andar, sala 512- Centro – RJ.

4- O credenciamento dos representantes inscritos das Entidades será na mesma data da Plenária de Eleição.

4.1 – O Representante credenciado receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local de votação, não sendo permitida a substituição ou reposição de crachá.

5 – Em caso de votação, o segmento votará nas Entidades de seu grupo específico e a ordem de classificação, conforme o número de votos definirá o eleito. Em caso de vacância será aberto um novo Edital até que todas as vagas estejam preenchidas.

5.1 – Em caso de empate deverá haver uma nova votação imediatamente para preenchimento da vaga. Persistindo o empate a vaga será da Entidade com mais tempo de fundação.

6. O Representante credenciado deverá dirigir-se ao local de votação,
munido de seu crachá e documento original de identidade e assinar a
listagem de inscritos.

7. Após o encerramento da votação, o Presidente da Mesa deverá lavrar a Ata da Eleição onde constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver.

7.1 – A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da Mesa, pelo Secretário e pelo Relator, contendo a gravação,
imagem audiovisual e de som, com a devida transcrição em sua totalidade.
8. A Comissão Eleitoral apresentará ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde o resultado da eleição.

9. O resultado final da votação será por meio de Edital divulgado na
página eletrônica do Conselho Estadual de Saúde, bem como publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro que será afixada na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde, com a indicação da Entidade de Profissional de Saúde eleito.

10. As despesas com transporte, estadia e alimentação dos representantes das Entidades de Profissionais de Saúde para participarem do Processo Eleitoral serão de sua responsabilidade.

11 . A Entidade de Profissionais de Saúde eleita indicará e encaminhará o seu respectivo representante, para compor o Conselho Estadual de Saúde, na vaga de suplente, em vacância, por meio de ofício à Secretaria Executiva.

12. O Representante indicado para representar o Conselho Estadual
de Saúde, será nomeado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro em Decreto publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

12.1 A Posse do novo Conselheiro eleito para compor o Conselho Estadual de Saúde, na vaga de suplente, dar-se-á em Reunião Extraordinária a ser realizada após a publicação do Decreto referido no caput deste artigo, cabendo à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde a sua convocação conforme calendário em anexo.

13. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE/RJ TRIÊNIO 2018/2021

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL

  • 06 de janeiro de 2020

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

  • 06 a 10 de janeiro de 2020

ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES

  • 13 a 15 de janeiro de 2020

DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES

  • 17 de janeiro de 2020

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS

  • 20 a 24 de janeiro de 2020

DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS

  • 27 de janeiro de 2020

PLENÁRIA DAS ENTIDADES DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE INSCRITAS

  • 30 de janeiro de 2020

PUBLICAÇÃO DO EDITAL COM O RESULTADO FINAL DA PLENÁRIA ELEITORAL HOMOLOGADA

  • 11 de fevereiro de 2020

POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS

  • 18 de fevereiro de 2020

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ