DELIBERAÇÃO CES Nº 130 /2015 De, 10 de junho de 2015.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - CES/RJ, criado na forma do artigo 286 da Constituição do Estado, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 152/2013, em reunião Extraordinária realizada em 26/05/2015, e em observância às Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90;
DELIBERA:
Art. 1º - Aprova o Regimento Interno da 7ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, conforme documento em anexo.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A 7ª Conferência Estadual de Saúde, convocada pela Resolução da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro nº1183, de 29 de maio de 2015;
I. Avaliar a situação da saúde, de acordo com os princípios e as diretrizes do SUS - (Sistema Único de Saúde) previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde garantindo o acolhimento e a qualidade da atenção integral;
II. Definir diretrizes para a plena garantia da saúde como direito fundamental do ser humano e como política de Estado, condicionante do desenvolvimento humano, econômico e social pautado na seguridade social, no marco do conceito ampliado e associado aos direitos humanos;
III. Definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação da comunidade e dos diversos atores da sociedade na perspectiva da plena garantia e o fortalecimento do controle social na implementação do Sistema Único de Saúde - SUS;
IV. Eleger os delegados para a 15ª Conferencia Nacional de Saúde.
CAPITULO II
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 2º - A Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde, divulgará a programação completa até o dia 30 de agosto de 2015.
CAPITULO III
DO TEMA
Art. 3° A 15ª Conferência Nacional de Saúde tem como tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro”.
§ 1° Os eixos temáticos da 15ª Conferência Nacional de Saúde são:
I - Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade;
II - Participação Social;
III - Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde;
IV- Financiamento do SUS e Relação Público-Privado
V - Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde;
VI - Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS;
VII - Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS; e
VIII - Reformas Democráticas e Populares do Estado;
§ 2° As apresentações das Expositoras e dos Expositores, nas distintas etapas da Conferência, têm a finalidade de qualificar os debates, e serão orientadas por Ementas.
§ 3° Todos os eixos acima tem como finalidade a avaliação da situação da saúde no estado do Rio de Janeiro e do Brasil, de acordo com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Saúde e as Leis Estaduais vigentes.
CAPITULO IV
DA REALIZAÇÃO
Art. 4º - A 7ª Conferência Estadual de Saúde será realizada em 2 (duas) etapas – Conferências Municipais e Estadual, nas quais serão debatidos o tema central e os eixos, que versarão sobre o processo de construção de diretrizes para a saúde no Estado do Rio de Janeiro e do Brasil, sem prejuízo de debates específicos em função da realidade municipal e, com isso, contribuir para as discussões nos Grupos de Trabalhos.
§ único - A realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde, Etapa Estadual, da 15ª Conferência Nacional de Saúde, será realizada no Ginásio Gilberto Cardoso - Maracanãzinho – Rua Professor Eurico Rabelo, s/nº.
De 01 a 04 de outubro de 2015.
Art. 5º - A abrangência da 7ª Conferência Estadual de Saúde é Estadual e Nacional, assim como as diretrizes, estratégias e moções aprovadas;
Art. 6º - As Etapas da 15ª Conferência Nacional de Saúde serão realizadas nos seguintes períodos:
Conferências Municipais – de 9 de abril a 15 de julho de 2015;
Conferências Estaduais – de 16 de julho a 30 de setembro de 2015 e;
Conferência Nacional – de 01 a 04 de dezembro de 2015;
§ 1° A realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, acontecerá fora da etapa acima determinada, em virtude de indisponibilidade de local para a realização da mesma, e será realizada no período de 01 a 04 de outubro de 2015.
§ 2° - É obrigatória a realização de Conferências municipais. Os municípios que, de acordo com a sua legislação já realizaram as conferencias municipais deverão realizar Plenária Municipal para debater o tema, eleger delegação e garantir sua participação na 7ª Conferencia Estadual de Saúde;
§ 3° A não realização de Conferência ou Plenária Municipal, mesmo que devidamente justificada e aceita pela Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual, constitui impedimento à participação na 7ª Conferência Estadual de Saúde;
§ 4º - Em todas as Etapas da 7ª Conferência Estadual de Saúde será assegurada a paridade dos delegados representantes dos usuários em relação ao conjunto dos delegados dos demais segmentos, conforme a Lei nº 8.142/90.
§ 5° - A realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde será de responsabilidade do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO V
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 7º - São instâncias deliberativas da 7ª Conferência Estadual de Saúde:
I – Plenária de Abertura;
II – Plenária de Eleição da Delegação para Etapa Nacional;
III – Grupos de Trabalho;
IV – Plenária Final;
§ 1º A 7ª Conferência Estadual de Saúde será coordenada pelo Secretário de Estado de Saúde e em sua ausência ou impedimento pelo Secretário Geral da Conferência.
§ 2º - A Plenária de Abertura terá como objetivo aprovar o Regulamento da 7ª Conferência Estadual de Saúde, o qual regerá o processo de realização da mesma;
§ 3º - A Plenária de Eleição terá como objetivo eleger e homologar os delegados (as) para 15° Conferência Nacional de Saúde em Brasília de 01 a 04 de dezembro de 2015, de acordo com a seguinte forma:
a) Em plenária específica, durante a realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde, os municípios reunir-se-ão, conforme distribuição das Regiões de Saúde, para a eleição dos delegados à 15ª Conferência Nacional de Saúde, conforme Anexo II;
b) A Comissão Organizadora apresentará seus 16 (dezesseis) conselheiros estaduais que a compõe para homologação na Plenária de Eleição;
§ 4º - Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por Delegadas e Delegados, nos termos da Resolução n° 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, com participação de convidadas e convidados, estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total.
§ 5º - A Plenária Final terá como objetivo aprovar o Relatório que expresse o resultado dos debates das Conferências Municipais e Estadual, que contenha diretrizes e propostas estaduais e nacionais para a formulação de políticas para o Sistema Único de Saúde - SUS e, aprovar moções de âmbito estadual;
§ 6º - O Relatório aprovado na Plenária Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde será encaminhado a Comissão Organizadora da 15ª Conferência Nacional de Saúde até o dia 31 de outubro de 2015;
§ 7° - A homologação da composição da Delegação do Estado do Rio de Janeiro para a 15ª Conferência Nacional de Saúde será efetuada com base na participação dos delegados, contendo no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de presença na Plenária e nos grupos de trabalho da 7ª Conferência estadual de Saúde.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO
Art.8º – A 7ª Conferência Estadual de Saúde contará com uma Comissão Organizadora para a organização e o desenvolvimento de suas atividades que será composta por 16 (dezesseis) integrantes do Conselho Estadual de Saúde, assim distribuídos:
- 08 usuários;
- 04 profissionais de saúde;
- 04 gestores/prestadores de serviços de saúde;
Parágrafo Único: As ausências não justificadas por escrito dos integrantes da Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde às reuniões por 03 (três) vezes consecutivas ou 05 (cinco) vezes intercaladas, serão comunicadas diretamente à Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde, que providenciará sua substituição.
CAPÍTULO VII
ESTRUTURA DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art.9º - A Comissão Organizadora definirá para o desenvolvimento de suas ações a seguinte estrutura;
I. Coordenador Geral;
II. Secretário Geral;
III. Comissão de Relatoria ( 1 Coordenador e Coordenador Adjunto);
IV. Comissão de Comunicação, Informação e Acessibilidade (4 conselheiros contendo 1 coordenador e 1 vice coordenador);
V. Comissão de Articulação e Mobilização (4 conselheiros );
VI.Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade (4 conselheiros );
§ 1º - O Coordenador Geral será o Presidente do Conselho Estadual de Saúde.
§ 2º - O Secretário Geral, o Coordenador de Relatoria, o Coordenador de Comunicação, Informação e Acessibilidade, o Coordenador de Articulação e Mobilização e o Coordenador de Infraestrutura e Acessibilidade serão indicados entre os integrantes da Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde;
§ 3º - A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e/ou representantes de entidades com contribuição significativa na área de saúde, para integrarem às Comissões como apoiadores e colaborarem com as coordenações.
Art. 10 - A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, designado pelo Secretário de Estado de Saúde e composto por representantes dos seus órgãos, para dar apoio administrativo, financeiro, técnico e de infraestrutura para execução das suas atividades e das deliberações do Pleno do Conselho Estadual de Saúde à realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde.
Parágrafo único – O Comitê Executivo contará com a participação de 8 (oito) representantes indicados pelo Secretário Estadual de Saúde, 4 (quatro) conselheiros membros da Comissão Organizadora e 4 (quatro) membros da Secretaria Executiva do CES/RJ.
CAPÍTULO VIII
DA METODOLOGIA
Art. 11 - Os relatórios das Conferências ou Plenárias Municipais de Saúde deverão ser apresentados em versão resumida de no máximo 20 (vinte) laudas em espaço dois, serão encaminhados para a Relatoria Geral da 7ª Conferência Estadual de Saúde até 14 de agosto de 2015, em formato eletrônico, cujas orientações e procedimentos serão informados posteriormente, para serem consolidados visando subsidiar as discussões nos Grupos de Trabalho da 7ª Conferência Estadual de Saúde.
§ 1º - Os Relatórios das Conferências ou Plenárias Municipais de Saúde poderão conter até 8 (oito) diretrizes estaduais relacionadas com o eixo da 15ª Conferência Nacional de Saúde, podendo cada diretriz conter até 05 (cinco) propostas a serem encaminhadas à 7ª Conferência Estadual de Saúde;
§ 2º - Os Relatórios das Conferências ou Plenárias Municipais de Saúde poderão conter até 8 (oito) diretrizes nacionais relacionadas com o eixo da 15ª Conferência Nacional de Saúde, podendo cada diretriz conter até 03 (três) propostas a serem encaminhadas à 7ª Conferência Estadual de Saúde;
§ 3° - Nos Relatórios das Conferências e Plenárias Municipais de Saúde deverão conter a listagem nominal dos delegados eleitos e convidado, bem como, a respectiva suplência, com as fichas de inscrição devidamente preenchidas;
Art. 12 - As propostas da 7ª Conferência Estadual de Saúde terão como base o Relatório Consolidado das Conferências Municipais ou Plenárias Municipais com o Tema da 15ª Conferência Nacional de Saúde, bem como os debates nos grupos de trabalho pertinente ao tema e os eixos da 7ª Conferência Estadual de Saúde.
Parágrafo Único - Será constituída uma equipe de relatores proposta pela Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde, coordenada pelo Relator Geral e Adjunto.
CAPITULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 13 - A Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde tem as seguintes atribuições:
I. Organizar a 7ª Conferência Estadual de Saúde, considerando às deliberações do Conselho Estadual de Saúde, do Secretário de Estado de Saúde e do Conselho Nacional de Saúde;
II. Apresentar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde:
a) O temário e os eixos da 7ª Conferência Estadual de Saúde;
b) A metodologia de realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde e a consolidação do relatório das conferências ou plenárias municipais e estadual.
c) Os nomes dos expositores das mesas redondas;
d) Os critérios para participação e a definição dos convidados estaduais e nacionais;
e) A elaboração do roteiro de orientação para os expositores das mesas redondas;
f) O número de delegados da Conferência Estadual e sua distribuição por Municípios, bem como, os convidados e participantes livres.
III. Acompanhar a disponibilidade e organização da infraestrutura, inclusive, do orçamento da 7ª Conferência Estadual de Saúde;
IV. Apresentar ao Plenário do Conselho Estadual de Saúde e ao Secretário de Estado de Saúde a prestação de contas da 7ª Conferência Estadual de Saúde;
V. Encaminhar o Relatório Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde ao Plenário do Conselho Estadual de Saúde, ao Secretário de Estado de Saúde e ao Conselho Nacional de Saúde;
VI. Realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados ocorridos no ato do mesmo;
VII. Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes a 7ª Conferência Estadual de Saúde, não previstas nos itens anteriores, submetendo-as ao Plenário do Conselho Estadual de Saúde, quando não houver consenso na Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde.
VIII. Propor, elaborar e realizar métodos de credenciamento dos delegados da 7ª Conferência Estadual e os controles necessários;
Art. 14 - Ao Coordenador Geral cabe:
I. Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;
II. Coordenar as reuniões e as atividades da Comissão Organizadora;
III. Submeter à aprovação do Conselho Estadual de Saúde as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora;
IV. Supervisionar todo o processo de organização da 7ª Conferência Estadual de Saúde.
Art. 15 - Ao Secretário Geral cabe:
I. Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
II. Participar das reuniões do Comitê Executivo;
III. Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópias dos documentos encaminhados em função da realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde;
IV. Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde para providências.
Art. 16 – Ao Relator Geral cabe:
I. Coordenar a Comissão Relatora da 7ª Conferência Estadual de Saúde;
II. Estimular o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios das Conferências Municipais de Saúde à Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde;
III. Monitorar os andamentos das Etapas Municipais da 7ª Conferência Estadual de Saúde, por meio das suas coordenações;
IV. Coordenar o processo de trabalho dos relatores dos Grupos de Trabalhos;
V. Consolidar os Relatórios das Conferências e Plenárias Municipais e prepará-los para distribuição aos Delegados da 7ª Conferência Estadual de Saúde;
VI. Coordenar a elaboração dos consolidados dos grupos de trabalho;
VII. Coordenar a organização das moções, aprovadas na Plenária Final, no Relatório Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde;
VIII. Coordenar a elaboração do Relatório Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde a ser apresentado ao Plenário do Conselho Estadual de Saúde, à Secretaria de Estado de Saúde e enviado ao Conselho Nacional de Saúde
IX. Obter dos expositores os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação;
Art. 17 - Ao relator adjunto caberá auxiliar ao Relator Geral e substituí-lo na sua ausência.
Art. 18 – Ao Coordenador de Comunicação, Informação e Acessibilidade cabe:
I. Propor instrumentos e mecanismos de divulgação da 7ª Conferência Estadual de Saúde;
II. Promover a divulgação do Regimento Interno da 7ª Conferência Estadual de Saúde;
III. Orientar as atividades de Comunicação Social da 7ª Conferência Estadual de Saúde;
IV. Promover a divulgação adequada da 7ª Conferência Estadual de Saúde;
V. Articular, especialmente, com a Assessoria de Comunicação do Gabinete do Secretário de Saúde de Estado, a elaboração de um Plano Geral de Comunicação Social da Conferência.
VI. Providenciar a divulgação do Regimento e do Regulamento da 7ª Conferência Estadual de Saúde;
Art. 19 – Ao Coordenador de Infraestrutura e Acessibilidade cabe:
I. Propor condições de infraestrutura necessárias à realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde referentes: ao local, equipamentos e instalações, audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras;
II. Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde.
III. Garantir Acessibilidade para as pessoas com deficiência respeitando as especificidades de cada deficiência.
Art. 20 – Ao Coordenador de Mobilização e Articulação cabe:
I. Estimular a realização de Conferências ou Plenárias de Saúde em todos os Municípios;
II. Mobilizar e estimular a participação paritária dos usuários em relação ao conjunto dos delegados em todas as etapas da 7ª Conferência Estadual de Saúde;
III. Mobilizar e estimular a participação paritária dos trabalhadores de saúde em relação à soma dos delegados gestores e prestadores de serviços de saúde;
IV. Fortalecer e facilitar o intercâmbio Município-Estado, e assim incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema das Conferências ou Plenárias Municipais e da 7ª Conferência Estadual de Saúde.
V. Orientar os municípios para o cumprimento de Acessibilidade as pessoas com deficiência.
Art. 21 - Ao Comitê Executivo da 7ª Conferência Estadual de Saúde cabe:
I. Implementar as Deliberações da Comissão Organizadora;
II. Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a Secretaria de Estado de Saúde;
III. Enviar orientações aos Gestores Municipais e Prestadores de Serviço de Saúde, as Entidades Municipais e Estaduais da Sociedade Civil, relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde;
IV. Estimular e apoiar as conferências ou Plenárias Municipais da 7ª Conferência Estadual de Saúde nos seus aspectos preparatórios;
V. Encaminhar processos administrativos com prestação de contas à Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde;
VI. Elaborar o orçamento e providenciar as suplementações necessárias, assim como propor a infraestrutura da 7ª Conferência Estadual de Saúde;
VII. Convocar técnicos dos órgãos da Secretaria de Estado de Saúde para auxiliá-lo, em caráter temporário ou permanente, no exercício das suas atribuições;
VIII. Acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde;
IX. Propor e organizar o apoio da Secretaria de Estado de Saúde à 7ª Conferência Estadual de Saúde;
X. Promover a ampla divulgação da 7ª Conferência Estadual de Saúde para Rede Própria e Conveniados;
XI. Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.
CAPÍTULO X
DOS PARTICIPANTES
Art. 22 - Participarão da 7ª Conferência Estadual de Saúde, conselheiros de saúde, representantes dos governos estadual e municipal e representações de trabalhadores de saúde, Associações de Trabalhadores, Entidades, Instituições e Conselhos de classe, Prestadores de Serviços Públicos, Privados e Filantrópicos, Fóruns, Movimentos, Instituições de Ensino, Entidades e instituições de usuários e a Sociedade Civil em geral.
§1º - Nos termos do § 4° do art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a representação dos usuários, representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde em todas as Etapas da 7ª Conferência Estadual de Saúde será paritária, conforme anexo I, serão assim distribuídos:
I – 50% dos participantes serão representantes dos usuários;
II - 25% dos participantes serão representantes dos profissionais de saúde e,
III - 25% serão representantes de gestores e prestadores de serviços de saúde.
§ 2º - O quantitativo de delegados eleitos nas Etapas Municipais para a 7ª Conferência Estadual de Saúde é de competência exclusiva do Conselho Estadual de Saúde, de acordo com a divisão equitativa dos 92(noventa e dois) municípios, tendo como base o critério populacional e com isso garantindo a ampla participação de todos os municípios, conforme anexo I.
§ 3º - Serão delegados na 7ª Conferência Estadual de Saúde:
a) Delegados eleitos nas conferências ou Plenárias municipais;
b) Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Saúde;
§ 4º Serão convidados:
a) Gestores e Trabalhadores da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, conforme anexo I;
b) Prestadores de Serviço da área da Saúde;
c) Trabalhadores, Associações de Trabalhadores, Entidades, Instituições e Conselhos de classe;
d) Fóruns de Saúde, Movimentos Sociais e Populares, Entidades e instituições de usuários;
e) Ministério Público e Defensoria Pública Federal e Estadual, Comissão de Saúde da ALERJ e outros órgãos.
f) Instituições de Ensino.
§ 5º Todos os participantes deverão estar obrigatoriamente credenciados pela organização do evento.
Art. 23 - Os participantes da 7ª Conferência Estadual de Saúde distribuir-se-ão em três categorias:
I – Delegados – com direito a voz e voto, conforme anexo I;
II- Convidados – com direito a voz, conforme anexo I;
III- Participantes por credenciamento livre com direito a voz nas Plenárias.
§1º - Com o propósito de promover ampla participação dos usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores o Conselho Estadual de Saúde recomenda que a eleição dos delegados municipais e estaduais considere os critérios demográficos, de equidade aos critérios de Gênero, étnico Racial, geracional, representatividade rural e urbana e pessoas com deficiência, bem como, a legitimidade das entidades e movimentos sociais, garantindo assim, a diversidades de sujeitos.
§ 2º - Aos Municípios fica garantida a participação mínima de 08 (oito) delegados, conforme anexo I.
§ 3º - Será garantida 1 (uma) vaga de convidado por municípios conforme anexo I.
§ 4º Os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual, (totalizando 64 conselheiros) serão delegados natos à 7ª Conferência Estadual de Saúde; conforme anexo I.
§ 5º - Não haverá observador (a) na 7ª Conferência Estadual de Saúde.
Art. 24 – No ato do credenciamento todos os participantes serão designados pela Comissão Organizadora a participar de um único Grupo de Trabalho, tomando como base o número de vagas disponíveis no mesmo, respeitando a paridade.
Parágrafo Único – No ato do credenciamento, os participantes da 7° Conferência Estadual de Saúde receberão material para subsidiar as discussões nos grupos de trabalho e crachá de identificação que não será reposto.
Art. 25 - A inscrição de delegados para 7ª Conferência Estadual de Saúde deverá ser feita através da ficha de inscrição fornecida pelo CES através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou na sede do Conselho Estadual de Saúde aos cuidados da Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde no período de 01 de junho de 2015 até o dia 14 agosto de 2015. As inscrições serão confirmadas pelo CES/RJ até o dia 30 de agosto.
§ 1°- Os municípios que já realizaram suas Conferências e que já tenham discutido o Tema da 15° Conferência Nacional de Saúde deverão, através de Edital aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, convocar uma Plenária Municipal específica, para realizarem a eleição de seus delegados para Conferência Estadual, até o dia 15 de julho de 2015. É necessário comprovar a discussão do Tema e dos eixos da 15° Conferência Nacional de Saúde à Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde.
§ 2°- As Comissões Organizadoras das Conferências Municipais de Saúde terão até o dia 18 de setembro de 2015 para credenciar os suplentes eleitos nas referidas Conferencias. Casos excepcionais, devidamente justificados, deverão ser resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 26 - A suplência para a 7ª Conferência Estadual de Saúde obedecerá aos seguintes critérios:
§ 1° O suplente só participará da Conferência na ausência do seu titular, através de oficio devidamente assinado pelo presidente do respectivo Conselho de Saúde.
§ 2° - Em caso de delegados (a) que irão ficar hospedados só poderão ser substituídos por outro do mesmo gênero.
§ 3° A Conferência Estadual de Saúde deverá buscar atender a equidade aos seguintes critérios:
Gênero, étnico Racial, geracional, representatividade rural e urbana e pessoas com deficiência.
Art. 27 - A suplência para a 15ª Conferência Nacional de Saúde obedecerá aos seguintes critérios:
§ 1° A data limite para substituição dos titulares pelos suplentes será até 20 de outubro de 2015;
§ 2° Deverá ser garantida o mínimo de 4 (quatro) e o máximo de 16(dezesseis) suplências paritárias por região, conforme tabela do Anexo II;
CAPÍTULO XI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 28 - As despesas com a organização geral para a realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.
§ 1° - As despesas de hospedagem do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, do Comitê Executivo da 7ª Conferência Estadual de Saúde, convidados aprovados pela Comissão Organizadora, delegados eleitos, residentes a mais de 70(setenta) Km de distância do Município do Rio de Janeiro, correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.
§ 2° As despesas com alimentação de todos os participantes da 7ª Conferência Estadual de Saúde, correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.
§ 3° - As despesas com o deslocamento dos delegados e Convidados da 7ª Conferência Estadual de Saúde correrão por conta dos municípios de origem que a indicou;
§ 4° - O Conselho Estadual de Saúde só arcará com as despesas das passagens aéreas dos delegados eleitos na 7ª Conferência Estadual de Saúde à 15ª Conferência Nacional de Saúde.
§ 5° - A Organização da 7ª Conferência Estadual de Saúde não arcará com despesas relativas aos convidados.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde, não havendo consenso, será remetido ao pleno do Conselho Estadual de Saúde.
Art. 30 - O Regimento Interno da 7ª Conferência Estadual de Saúde disciplinará toda a organização, realização e os encaminhamentos pós-conferência.
Art. 31 – Este Regimento Interno é de competência do Conselho Estadual de Saúde no que estabelece a Lei Complementar Estadual nº 152/13.
Art. 32 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2015.
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Felipe Dos Santos Peixoto
Presidente do Conselho do CES/RJ