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O 9º Simpósio Brasileiro de Vigilância Sanitária, organizado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco, foi realizado em João Pessoa, na Paraíba, no Centro de Convenções de João Pessoa, de 20 a 24 de novembro de 2023. O evento abordou a Vigilância Sanitária a partir de dois marcos históricos: a saúde como direito e a pandemia da COVID-19. O conselheiro estadual de saúde do Rio de Janeiro, André Ferraz, representante da Associação dos Servidores da Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro – Asservisa/RJ participou do evento.

Foram 1265 presentes neste simpósio, além de 1183 trabalhos inscritos para as comunicações coordenadas e discussões temáticas, e mais de 40 conferências, grandes encontros, mesas redondas e painéis.

Leia mais: Representante do CES/RJ participa do 9º Simpósio Brasileiro de Vigilância Sanitária da Abrasco
Foto: reprodução

De acordo com com a organização, “nos últimos anos, os profissionais da área tiveram que enfrentar a pandemia de COVID-19, uma crise global sem precedentes, especialmente no Brasil, onde mais de 699 mil vidas foram perdidas”. Neste sentido, “a resposta foi marcada por desafios como negacionismo, dificuldade de acesso à vacina, desigualdade social e a falta de respostas adequadas. A Vigilância Sanitária (VISA) então desempenhou um papel crucial, trabalhando incansavelmente para garantir a preservação da saúde pública. Desde a aprovação de vacinas até a logística para distribuí-las, a supervisão de equipamentos médicos, o controle de ambientes de trabalho e muito mais, com a VISA sempre presente”.

“A pandemia evidenciou não apenas desigualdades sociais, mas também mostrou a capacidade de desenvolver novos métodos de trabalho. O 9º Simbravisa explora a importância da Vigilância Sanitária à luz da Constituição de 1988, que reconhece a saúde como direito, e destaca a pandemia como um exemplo marcante da relevância desse setor na proteção da saúde e no fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS)”, completa o contexto do simpósio.

Leia mais: Representante do CES/RJ participa do 9º Simpósio Brasileiro de Vigilância Sanitária da AbrascoAndré Ferraz (5º, agachado, esq. para dir.) durante o simpósio Simbravisa. (Foto: reprodução)

Moção de apoio ao Novo Código de Saúde do RJ foi aprovada

Durante o simpósio, também foi aprovada a Moção de Apoio à Indicação Legislativa 635/2022, de autoria da Deputada Martha Rocha, aprovada pelo Parlamento Fluminense na sessão plenária de 18/04/2023, que propõe o Novo Código de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. A moção também foi assinada por André Ferraz, conselheiro do CES/RJ. Leia:

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO

DO RIO DE JANEIRO – ASSERVISA/RJ, entidade de classe, inscrita no CNPJ sob o n° 13.663.706/0001-85, com endereço na cidade do Rio de Janeiro, na Av. Rio Branco, 257, sala 510, Centro, CEP 20040-003, atuando em substituição de seus associados, através dos membros da sua Diretoria, infra-assinados, vimos por meio desta, solicitar a aprovação da presente moção ao Plenário do 9º Simpósio Brasileiro de Vigilância Sanitária – SIMBRAVISA, sob o tema “VIGILÂNCIA SANITÁRIA: DIREITO ÀSAÚDE E O FORTALECIMENTO DO SUS”, realizado entre os dias 20 a 24 de novembro de 2023, em João Pessoa, Paraíba.

Considerando:

que a Vigilância Sanitária DEVE ser formalmente reconhecida como atividade típica de Estado, intransferível e indelegável a qualquer outro tipo de entidade, organização social e/ou privada, no âmbito do Poder Executivo;

que a missão primordial da Vigilância Sanitária (VISA) é promover e proteger a saúde da população, intervir, eliminar e/ou mitigar riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços relacionados à saúde;

a imperiosa necessidade de organização do Sistema Estadual de Vigilância em Saúde, articulando os órgãos de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, vigilância ambiental e vigilância da saúde do trabalhador, para atuação de forma integrada aos Sistemas Nacionais de Vigilância Sanitária e de Vigilância em Saúde;

que o Código de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, ainda vigora nos termos do Decreto Lei 214 de 17/7/1975, regulamentado pelo Decreto 1754 de14/3/1978, encontra-se descontextualizado, diante dos avanços da ciência, dos interesses econômicos e inovações tecnológicas;

que a atuação da VISA não se restringe a um único setor produtivo, pois deve alcançar todos aqueles nos quais os produtos e serviços podem afetar, direta ou indiretamente à saúde da população brasileira;

a necessidade de fortalecimento dos órgãos de VISA para o enfrentamento de surtos, epidemias, e/ou emergências sanitárias de importância nacional ou internacional, ações de defesa e consolidação do SUS;

que o controle sanitário DEVE ser exercido por meio do Poder Dever de Polícia Administrativa, visando proporcionar a prevenção e a promoção da Saúde, através da observância dos princípios constitucionais e as boas práticas;

a necessidade de fortalecimento dos órgãos de VISA, através de um quadro permanente de servidores com carreira sólida, voltada à defesa da supremacia do interesse público, e livre de interferências indevidas, seja do poder político e/ou econômico.

que as ações de VISA são voltadas à garantia de maior confiança de consumidores dos mercados interno e externo quanto à qualidade, segurança e efetividade dos produtos e serviços oferecidos pelas empresas do complexo da saúde instalado no Estado do Rio de Janeiro;

que o ingresso de novos servidores públicos à carreira de VISA, deve se dar exclusivamente através de concurso público, de provas e títulos, específico para esse fim, visando a constituição de um quadro técnico qualificado e multiprofissional.

Vem a Público, por meio desta Moção, manifestar Apoio à Indicação Legislativa 635/2022, recomendando ao Exmo. Sr. Governador do Estado do RJ, a propositura de Projeto de Lei, para reformular o Código de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com vistas a modernização da legislação sanitária, fortalecer a estrutura do órgão e a carreira dos servidores de VISA, a partir das propostas formuladas pela categoria.

João Pessoa, 23 de novembro de 2023.

ANDRE LUIZ CERQUEIRA FERRAZ

ANTONIO MANOEL RODRIGUES DA SILVA

BIANCA ANDRADE MARUN

MARIZA CARDOSO RODRIGUES DE LIMA

Leia mais: Representante do CES/RJ participa do 9º Simpósio Brasileiro de Vigilância Sanitária da Abrasco

Conselheiro André comenta o Projeto de Lei

O conselheiro André Ferraz (CES/RJ/Asservisa) afirmou que “essa pauta é muito antiga e a Asservisa está propondo um resgate de uma pauta que o governo havia arquivado no finalzinho de 2018”, e a Secretaria de Estado de Saúde do RJ havia “cometido um equívoco” quando enviou para a Comissão de Saúde um anteprojeto do Código Sanitário, sendo que esta comissão não tinha como dar andamento na matéria porque era privativa do governador. Ele lembrou que, todavia, todo o texto proposto pela gestão tinha sido incorporado, bem como foram “introduzidos mecanismos, artigos e incisos que tratam de tornar a Vigilância Sanitária legalmente uma atividade típica de Estado, indelegável, intransferível”.

“A gente pensa em deixar um legado para o futuro, que são os novos cargos públicos, um quadro especial que reúna os profissionais da Vigilância Sanitária para permitir concurso público específico como única forma de ingresso na carreira e, desta forma, fortalecê-la, de forma a garantir sua atuação independente de qualquer interferência política e/ou econômica, porque os servidores são e serão no futuro, estatutários. Uma estabilidade funcional que torna o trabalhador de Vigilância Sanitária subordinado apenas à ciência e às boas práticas; proporcionando a ele, condições de fazer a vigilância e a fiscalização sanitária de produtos e serviços, assegurando a supremacia do interesse coletivo e da Saúde Pública. E nós conclamamos ao governador Cláudio Castro que utilize da indicação legislativa para converter esse texto proposto pelos trabalhadores e gestores da vigilância sanitária numa renovação, numa atualização do Código Sanitário”, disse André Ferraz.

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Leia mais: Comissão Eleitoral divulga entidades aptas para participar da eleição de composição do Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí

A Comissão Eleitoral do Processo Eleitoral para composição do Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí-RJ divulgou hoje (24/11) a lista de entidades consideradas aptas, homologadas para participar da eleição de composição do Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí. A plenária de eleição ocorrerá no dia 30 de novembro de 2023, às 10h no endereço Estrada Prefeito Álvaro de Carvalho Junior, N° 732.

APTOS

USUÁRIO sob condição

  1. Associação de Moradores, Amigos, Produtores Rurais e Artesãos de Picos e Perobas (AMAPRA-P&P) – SOB CONDIÇÃO (comunicado por email)
  2. Associação de Moradores do Bairro de Três Pontes – SOB CONDIÇÃO (comunicado por email)

USUÁRIO

  1. União do Movimento Comunitário de Itaboraí
  2. Associação de Moradores do Bairro Joaquim de Oliveira de Itaboraí
  3. Associação de Moradores e Amigos da Colônia
  4. Associação de Moradores Shangri-lá em Movimento
  5. Associação de Moradores e Amigos Reunidos do Jardim Vila Nova
  6. Associação de Moradores e Amigos do Bairro Amaral
  7. Associação de Doulas do Estado do Rio de Janeiro
  8. Associação de Moradores e Amigos do Areal
  9. Associação de Moradores de Cabuçu
  10. Associação dos Moradores e Amigos do Alto do Jacu
  11. Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro – Núcleo Itaboraí
  12. Associação dos Moradores e Amigos de Sambaetiba
  13. Pastoral da Criança – Paróquia Nossa Senhora de Fátima
  14. Federação das Associações de Moradores de Itaboraí
  15. Câmara de Dirigentes Lojistas
  16. Centro Humanizado de Saúde
  17. Caixa Beneficente dos Internados e Egressos do Iguá
  18. Associação de Moradores do Bairro Vila Gabriela
  19. Assembléia de Deus Recomeço
  20. Associação de Moradores de Nova Cidade
  21. Pastoral da Saúde – Paróquia Nossa Senhora da Conceição – Santuário Jesus Crucificado
  22. Associação de Produtores, Artesãos e Moradores de Vila Rica
  23. União das Associações de Moradores de Itaboraí
  24. Associação dos Moradores e Amigos de Elianópolis
  25. Associação de Mulheres Lideranças de Itaboraí

PROFISSIONAL

  1. Associação dos Agentes Comunitários de Itaboraí – RJ
  2. Associação dos Agentes de Combate às Endemias de Itaboraí
  3. Associação dos Profissionais da Estratégia da Saúde da Família de Itaboraí
  4. Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio de Janeiro
  5. Associação dos Agentes de Combate às Endemias da Região Metropolitana II do Rio de Janeiro

PRESTADOR DE SERVIÇOS

  1. Hospital Mahatma Gandhi
  2. DIAGITAB
DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS 24 DE NOVEMBRO DE 2023
PLENÁRIA E ELEIÇÃO 30 DE NOVEMBRO DE 2023
DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS 01 DE DEZEMBRO DE 2023
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS NOMES 04 A 06 DE DEZEMBRO DE 2023

Leia mais: Comissão Executiva aprova ad referendum atualização do cronograma eleitoral para preenchimento das vacâncias do CES/RJ

Reabertura e prorrogação do período de inscrições

 

Reunida de maneira extraordinária no dia 24 de novembro, a Comissão Executiva do Conselho Estadual de Saúde do RJ aprovou ad referendum a atualização do cronograma do *Processo Eleitoral para o Preenchimento de Vacâncias da Representação Regional do CES-RJ Triênio 2022/2025.

O período de inscrições dos conselhos municipais de saúde será reaberto no próximo dia 27 de novembro.

Os Conselhos Municipais de Saúde interessados em participar da Eleição de que trata o presente Regimento deverão inscrever-se e apresentar os documentos à Comissão Eleitoral (CE), no período de 08h00 do dia 27 de novembro de 2023 até às 17h00 do dia 29 de dezembro de 2023. As inscrições poderão ser feitas por meio de uma dentre as seguintes formas:

a) Por e-mail (no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), a partir do preenchimento de FORMULÁRIO PRÓPRIO, devidamente assinado pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde, anexando toda a documentação exigida, em formato PDF;

b) Presencialmente, entregando-se na sede do CES/RJ, situada na Rua México, 128, sala 512, Centro do Rio de Janeiro, juntamente com formulário próprio devidamente preenchido, assinado pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde, as cópias de toda a documentação exigida;

c) Por meio de formulário online (Google Forms), disponibilizado pelo CES/RJ neste link: https://forms.gle/qZZFY3Rt56ttuV7u6, anexando-se cópias de toda a documentação exigida.

A republicação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro encontra-se em processamento na Imprensa Oficial.

*O Regimento Interno Eleitoral, por sua vez, foi aprovado pelo Colegiado Pleno em sua Reunião Extraordinária realizada em 25 de julho de 2023, que regulamenta o processo eleitoral para preenchimento de vacâncias do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, oriundas da etapa eleitoral a que se refere a Resolução SES nº 2.626/ 2022.

**Em referência à Região Norte, haverá eleição tanto para Titular quanto para Suplente.

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL PARA O PREENCHIMENTO DE VACÂNCIAS DA REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO CES-RJ TRIÊNIO 2022/2025
ETAPAS DATAS
DIVULGAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO PROCESSO ELEITORAL 06 DE NOVEMBRO DE 2023
DIVULGAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL  06 DE NOVEMBRO DE 2023
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 27 DE NOVEMBRO A 29 DE DEZEMBRO DE 2023
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES 02 A 12 DE JANEIRO DE 2024
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE INSCRITOS 15 DE JANEIRO DE 2023
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS 16 e 19 DE JANEIRO DE 2024
ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS 22 E 23 DE JANEIRO DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DOS CMS APTOS 25 DE JANEIRO DE 2024
PERÍODO DAS PLENÁRIAS REGIONAIS DE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 29 DE JANEIRO A 08 DE FEVEREIRO DE 2024
METROPOLITANA II 29 DE JANEIRO DE 2024
NORTE 31 DE JANEIRO DE 2024
NOROESTE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
CENTRO SUL 07 DE FEVEREIRO DE 2024
BAÍA DE ILHA GRANDE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
DIVULGAÇÃO DOS CONSELHOS ELEITOS NO SITE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES 14 A 16 DE FEVEREIRO DE 2024
POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS 22 DE FEVEREIRO DE 2024

A seguir, acesse o Formulário de Inscrição, o Requerimento de Indicação do Representante, o Requerimento de Interposição de Recurso e o Termo de Renúncia de Vaga de Suplente. O Regimento Eleitoral e o Edital serão divulgados em breve.

Formulário de InscriçãoBaixar

Termo de IndicaçãoBaixar

RecursoBaixar

Termo de RenúnciaBaixar

REGIMENTO ELEITORAL Baixar

Leia mais: Comunicado da Comissão Eleitoral do Processo Eleitoral de todas as Regiões de Saúde em Vacância

Tendo em vista a baixa adesão dos municípios no período de inscrições, com o que não foi atingido o quantitativo mínimo para o Processo Eleitoral de todas as Regiões de Saúde em Vacância, a Comissão Eleitoral do CES/RJ, reunida em 17 de novembro de 2023, propôs a atualização do cronograma eleitoral, com a prorrogação de prazos e reabertura do período de inscrições para todas as Regiões envolvidas no processo, no próximo dia 27/11/2023. A proposta de novo cronograma será apreciada pela Comissão Executiva do CES/RJ em sua próxima Reunião Extraordinária.

Todas as atualizações serão oportuna e devidamente divulgadas pelo CES/RJ em suas redes, encaminhadas aos municípios por e-mail e publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, após o seguimento dos trâmites de praxe.

Atenciosamente,

Comissão Eleitoral

Leia mais: Em Reunião Extraordinária, plenário do CES/RJ pauta apresentação do Plano Estadual de Controle e Eliminação da Tuberculose

Em Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Saúde do RJ, realizada no dia 21 de novembro, o plenário do conselho pautou a apresentação do Plano Estadual de Controle e Eliminação da Tuberculose da Secretaria de Estado de Saúde – SES/RJ. Além dos conselheiros e área técnica da SES/RJ, também estiveram presentes membros do Comitê Estadual de Luta contra Tuberculose, Carlos Basília, do Fórum de Tuberculose do Rio de Janeiro, deputada Martha Rocha, Alexandra Sánchez, da Ensp/Fiocruz, representantes sindicais e diversos convidados dos conselhos municipais de saúde do estado.

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Plenário do CES/RJ. (Foto: Daniel Spirin)

A apresentação da secretaria elencou o fortalecimento das ações de controle e eliminação da tuberculose no estado do Rio de Janeiro, apontando o contexto da tuberculose, a linha do tempo da doença e as ações das políticas públicas na área, os resultados esperados para o projeto, bem como atividades desenvolvidas, monitoramento e transparência das atividades. Vale lembrar que, de acordo com a Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, da Fiocruz, o Rio de Janeiro é o estado com maior taxa de mortalidade por tuberculose do país. No estudo, o RJ apresentou o maior risco de morte relacionada à doença em todo o país, com um coeficiente de cinco óbitos por 100 mil habitantes. Já a situação da tuberculose no sistema prisional do estado do Rio de Janeiro é preocupante devido às condições de superlotação, falta de ventilação adequada e acesso limitado a cuidados de saúde, que contribuem para a disseminação da doença entre os detentos. Além disso, a tuberculose no sistema prisional representa um risco para a saúde pública, uma vez que os detentos podem transmitir a doença quando são liberados.

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Mesa. (Foto: Daniel Spirin)

Os conselheiros e conselheiras presentes puderam efetuar perguntas específicas para os representantes da SES/RJ de acordo com o planejamento apresentado em tela e cobraram maior efetividade nas ações de combate à tuberculose no estado. Na oportunidade, o plenário sugeriu a criação de um Grupo de Trabalho para formatar uma prévia da audiência pública a ser realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – um convite feito pela deputada Martha Rocha, coordenadora da Frente Parlamentar de Combate e Prevenção à Tuberculose, HIV e Diabetes – cujas ações deverão ser a articulação das demandas e propostas de políticas públicas de enfrentamento da tuberculose.

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Um projeto único neste sentido deverá ser apresentado nesta audiência, marcada para daqui a 15 dias. Para a formação do GT, diversos conselheiros de vários municípios (com 18 destes municípios prioritários) se voluntariaram a participar. Uma das demandas colocadas na sugestão de criação do GT girou em torno do envio, por parte das secretarias municipais de saúde e estadual, dos planejamentos e ações de combate à tuberculose para avaliação.   

 

A reunião foi transmitida ao vivo através da página oficial do CES/RJ no Facebook.

 

Daniel Spirin Reynaldo/ascom CES-RJ

Leia mais: Regimento Interno Eleitoral da eleição do CMS de Itaboraí

Em reunião realizada dia 16 de novembro, a Comissão Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, aprovou ad referendum do plenário do CES/RJ nova redação para o Regimento Interno Eleitoral referente ao Processo Eleitoral para composição do Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí-RJ, incluindo o segmento dos Prestadores de Serviço.

De acordo com a Comissão Organizadora da eleição do Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí, constituída em cumprimento à decisão judicial constante do Mandado de Intimação Nº 565/2023/MND, de 14 de março de 2023, expedida no Processo Nº 0005598-89.2022.8.19.0023, que determinou o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro como condutor do Processo Eleitoral que deverá definir os novos membros a compor do Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí (CMS-ITA), segue o RIE:

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

ATO DA PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CES Nº 265 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

ALTERA A DELIBERAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, criado na forma do artigo 286 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual n° 152, de 18 de novembro de 2013, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, e em observância às Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº. 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e ainda de acordo com o constante dos Processos Nos SEI-080001/008332/2022 e SEI-080001/017617/2023,

CONSIDERANDO:

– decisão judicial constante do Mandado de Intimação Nº 565/2023/MND, de 14 de março de 2023, expedida no Processo Nº 0005598-89.2022.8.19.0023;

 – decisão homologada pelo Colegiado Pleno do Conselho Estadual de Saúde (CES/RJ), em sua Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de julho de 2023; e

– decisão homologada ad referendum pela Comissão Executiva do CES-RJ, em sua Reunião Extraordinária realizada em 16.11.2023,

DELIBERA:

Art. 1º – ALTERAR A DELIBERAÇÃO CES Nº 261, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (doravante designado “D.O.”) de 01.08.2023, republicada no D.O. de 10.11.2023, e dá nova redação ao REGIMENTO INTERNO DO PROCESSO ELEITORAL DO COLEGIADO PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABORAÍ-RJ – QUADRIÊNIO 2022-2026 (ANEXO ÚNICO), incluindo o Segmento Prestadores de Serviços, conforme decisão homologada ad referendum pela Comissão Executiva do CES-RJ, em sua Reunião Extraordinária realizada em 16.11.2023, que será conduzido pela Comissão Eleitoral instituída para este fim, conforme Deliberação CES/RJ Nº 259, publicada no D.O. de 25.07.2023, alterada pela Deliberação CES Nº 262, publicada no D.O. de 14.08.2023.

Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 16.11.2023.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2023.

DANIELE DA SILVA DOS SANTOS MORETTI

Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO PROCESSO ELEITORAL DO COLEGIADO

PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABORAÍ-RJ

QUADRIÊNIO 2022-2026

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º O processo eleitoral objeto deste Regimento dá-se em cumprimento à decisão judicial constante do Mandado de Intimação Nº 565/2023/MND, de 14 de março de 2023, expedida no Processo Nº 0005598-89.2022.8.19.0023, onde se determina que o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (doravante denominado “CES/RJ”) conduza o Processo Eleitoral, seguindo a Resolução do CNS Nº 453 de 10 de maio de 2012.

§ Único – O presente Regimento também obedecerá à Lei Complementar Estadual Nº 152, de 18 de novembro de 2013, à Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como à Lei Municipal Nº 1.148, de 05 de março de 1993, alterada pela Lei Nº 1.384, de 04 de junho de 1996.

Art. 2º O presente Regimento Interno foi elaborado pela Comissão Eleitoral (doravante denominada “CE”), para este fim constituída – regramento do processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí (doravante denominado “CMS-ITA”), que elegerá membros para compor o CMS-ITA, em seu mandato quadrienal com início em 2022 e término em 2026.

Art. 3º A Comissão Eleitoral, composta por Conselheiros Estaduais de Saúde-RJ, assim constituída pelo Colegiado Pleno do CES/RJ, no dia 16 de maio de 2023, homologada pela Deliberação CES/RJ Nº 259, publicada no D.O. de 25 de julho de 2023, terá a responsabilidade de organizar e conduzir todo o Processo Eleitoral do CMS-ITA.

§ Único – Será responsabilidade da CE instituir parâmetros que regulem todo o Processo Eleitoral do CMS-ITA, estabelecendo critérios e diretrizes a ele considerados inerentes, com vistas à participação das entidades aptas a compor o quadro de representação, que será integrado pelos Segmentos conforme previsto no capítulo II, Art. 4º, de forma paritária, conforme legislação vigente, relativamente às Instâncias de Controle Social no Sistema Único de Saúde (SUS).

CAPÍTULO II

DA ELEIÇÃO

Art. 4º A quantidade de vagas para a eleição em cada um dos Segmentos está disposta de forma paritária, conforme já definido na Lei Municipal Nº 1.384/1996 e no Regimento Interno do CMS-ITA.

§ 1º – A representação paritária das entidades por Segmento no CMS-ITA estará assim distribuída:

I. 50% Usuários – 6 (seis) vagas;

II. 25% Profissionais de Saúde – 3 (três) vagas;

III. 25% Gestor/Prestador de Serviços – 3 (três) vagas, sendo 2 (duas) para o gestor e 1 (uma) para o prestador.

§ 2º – De acordo com a Lei Municipal Nº 1.384/96, o processo eleitoral será realizado para os seguintes Segmentos:

I. 3 (três) representantes dos profissionais de saúde;

II. 6 (seis) representantes dos usuários do Sistema Único de Saúde;

III. 1 (um) representante de Prestador de Serviços.

§ 3º – O segmento Gestor será indicado pelo Secretário.

Art. 5º No Processo Eleitoral, quanto aos Segmentos Profissionais de Saúde e Usuários, só poderão participar as entidades que apresentem in totum os documentos exigidos no presente Regimento, a saber:

I. Cópia e original do Regimento Interno, ou Estatuto, da entidade e da Ata de Eleição da atual Diretoria, registrada em cartório, com foro no município de Itaboraí-RJ;

II. Cópia do comprovante de endereço próprio ou provisório de sua sede no município de Itaboraí;

III. Cópia do CNPJ da entidade:

  1. Serão homologadas aquelas entidades com Situação Cadastral Ativa na Receita Federal;
  2. As entidades devem comprovar documentalmente seu cadastro e seu registro há pelo menos um ano no município de Itaboraí, conforme definido na Lei Municipal 1.148/93, alterada pela Lei 1.384/1996 e no Regimento Interno do CMS-ITA.
  • As instituições/entidades que sejam de abrangência estadual e nacional, além da documentação prevista nos itens I, II e III do Art. 5º, com exceção da alínea b, devem comprovar atuação, ou sede, ou núcleo, e, ou, foro no município de Itaboraí.

IV. Cópia do RG e CPF do representante legal da entidade.

§ Único – A CE só homologará as entidades que apresentarem integralmente toda a documentação exigida (Art. 5º deste Regimento).

Art. 6º – No Processo Eleitoral, quanto ao Segmento de Prestadores de Serviço, só poderão participar as entidades que apresentem in totum os documentos exigidos no presente Regimento, a saber:

I. Cópia e original do instrumento de contratualização com o SUS na esfera municipal de Itaboraí.

II. Cópia do comprovante de endereço próprio ou provisório de sua sede no município de Itaboraí.

III. Cópia do CNPJ da entidade:

  1. Serão homologadas aquelas entidades com Situação Cadastral Ativa na Receita Federal;

IV. Cópia do RG e CPF do representante legal da entidade.

§ Único – A CE só homologará as entidades que apresentarem integralmente toda a documentação exigida (Art. 6º deste Regimento).

Art. 7º As entidades interessadas em participar do pleito eleitoral para integrar o Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí, no quadriênio de 2022-2026, deverão realizar as inscrições e apresentar os documentos à CE, conforme previsto no Anexo Único deste Regimento.

§ 1º As inscrições poderão ser realizadas das seguintes formas:

a) por e-mail (enviando ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), a partir do preenchimento de formulário próprio, devidamente assinado pelo representante legal da entidade, em link disponibilizado pelo CES/RJ em http://www.conselhodesaude.rj.gov.br/, anexando no e-mail a documentação exigida nos incisos I a IV dos Art. 5º e 6º, em formato PDF;

b) de forma presencial, na sede do CES/RJ, situada na Rua México, 128, sala 512, Centro do Rio de Janeiro, portando a documentação exigida (original e cópia) nos incisos I a IV dos Art. 5º e 6º, bem como o formulário devidamente assinado pelo representante legal da entidade, disponibilizado pelo CES/RJ em http://www.conselhodesaude.rj.gov.br/; ou

c) a partir de formulário online (Google Forms), disponibilizado pelo CES/RJ em http://www.conselhodesaude.rj.gov.br/.

Art. 8º Poderão participar do Processo Eleitoral as Entidades, Movimentos e Instituições nos moldes do disposto no Art. 3º, incisos III e IV da Lei Municipal Nº 1.148/93, alterada pela Lei Nº 1.384/1996, combinado com o Art. 5º e 6º do Regimento Interno do CMS-ITA.

Art. 9º Encerrado o período para as inscrições das entidades, a CE analisará as documentações apresentadas e fará um relatório onde serão indicadas as entidades consideradas “aptas” a concorrer à eleição de que trata este Regimento.

§ Único – A análise da documentação pela CE ocorrerá conforme previsto no Anexo Único deste Regimento.

Art. 10 Após conclusão, o resultado da análise documental será divulgado às entidades por e-mail, informando sua condição de “apta” ou “inapta”. Aquelas consideradas “inaptas” terão 04 (quatro) dias corridos a contar da ciência do relatório para apresentar o recurso, bem como cumprir exigências.

§ Único – A análise dos recursos dar-se-á conforme previsto no Anexo Único deste Regimento.

Art. 11 Após homologação, a relação das entidades “aptas” a participar do Processo Eleitoral será divulgada no site oficial do CES/RJ, localizado em http://www.conselhodesaude.rj.gov.br, e no Blog do CES/RJ, localizado em https://cesrj.org/, no período previsto no Anexo Único deste Regimento.

Art. 12 A eleição para composição do CMS-ITA acontecerá conforme previsto no Anexo Único deste Regimento, de 10h00 às 15h00, na sede do CMS-ITA, localizada no endereço Estrada Prefeito Álvaro de Carvalho Junior, N° 732.

Art. 13 O Processo eleitoral dar-se-á por Segmento, com a escolha da entidade por consenso. Não havendo consenso para a escolha das entidades ou dos Movimentos Sociais de Usuários do SUS, das entidades de Profissionais de Saúde, na Plenária do Segmento, a eleição far-se-á por voto entre os presentes inscritos, do Segmento.

§ 1º – A CE, antes do início do processo de votação, deverá contar e fazer constar em relatório o número de participantes por Segmento.

§ 2º – A eleição da entidade por Segmento dar-se-á mediante o número de votos. Serão eleitas para ocupar a vaga aquelas que obtiverem o maior número de votos. As entidades eleitas indicarão seu representante titular e suplente.

§ 3º – Cada entidade terá direito a 02 (dois) votos em cédula única, sendo obrigatório que os votos sejam em entidades diferentes. Caso os 02 (dois) votos sejam para a mesma entidade, os votos serão considerados nulos.

§ 4º – Em caso de empate e não havendo consenso, será realizada nova votação, em que cada entidade terá direito a 01 (um) voto, podendo ser votadas apenas as entidades que empataram. Persistindo o empate, a vaga será da entidade e, ou, movimentos com mais tempo de fundação.

§ 5º – Após o término da eleição, os membros que compõem a CE farão a contagem dos votos, apurando-se o quantitativo de votos dados a cada entidade, classificando a respectiva ordem numérica de votos dados para cada entidade e fazendo constar o resultado em relatório final.

Art. 14 Caso não existam entidades suficientes para preencher o quantitativo de vagas existentes por Segmento, a respectiva vacância deverá ser preenchida em nova data a ser divulgada pela CE. Serão mantidos todos os requisitos do presente Regimento Interno.

Art. 15 É de competência e obrigação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Itaboraí dar todo o suporte logístico e financeiro para o pleno andamento dos trabalhos da CE.

Art. 16 Os nomes das entidades e seus respectivos representantes Titulares e Suplentes, que integrarão o CMS-ITA no quadriênio de 2022-2026, deverão ser publicados em Diário Oficial do Município pelo Poder Executivo. Cada entidade deverá, pelo seu representante legal, por meio de ofício, indicar os nomes dos representantes.

Art. 17 As vagas no CMS-ITA, para o quadriênio 2022-2026, pertencerão às entidades vencedoras do pleito eleitoral, tendo as mesmas como prerrogativa a substituição de seus respectivos representantes no CMS-ITA, mediante ofício do representante legal da entidade.

Art. 18 Os princípios e valores básicos, como a Responsabilidade, a Cooperação, o Respeito à Justiça, a Transparência, a Imparcialidade, a Representatividade, o Compromisso Social, o Cumprimento da Vontade da Maioria e o Respeito às Minorias devem ser mantidos e reger cada relação, interna ou externa, de maneira a manter a confiança e credibilidade do Processo Eleitoral.

Art. 19 Qualquer entidade ou seus participantes em flagrante desrespeito a quaisquer dispositivos legais ou regimentais, causando embaraço de modo a inviabilizar parcial ou integralmente o Processo Eleitoral, objeto do presente Regimento, sem amparo em questão de ordem regimental ou de norteamento legal, serão convidados a retirarem-se do recinto pela CE. Em caso de resistência, serão adotadas as providências legais cabíveis.

Art. 20 A CE será dissolvida ao término do Processo Eleitoral, com encaminhamento do Relatório Conclusivo ao Colegiado Pleno do CES/RJ e à SMS de Itaboraí.

Art 21 Os casos omissos nesse Regimento serão resolvidos pela CE, que se reunirá em regime de urgência para resolvê-los.

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ITABORAÍ – QUADRIÊNIO 2022-2026 (COM INCLUSÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS)
ETAPAS DATAS
PUBLICIZAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO E DO EDITAL EM DIÁRIO OFICIAL 20 DE OUTUBRO DE 2023
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES 23 A 27 DE OUTUBRO DE 2023
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES 30 DE OUTUBRO A 09 DE NOVEMBRO DE 2023
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES ATÉ 10 DE NOVEMBRO DE 2023
PRAZO DE INSCRIÇÕES PARA PRESTADORES DE SERVIÇO 17 A 21 DE NOVEMBRO DE 2023
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELAS ENTIDADES DE 13 A 17 DE NOVEMBRO DE 2023
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES DE PRESTADORES DE SERVIÇO 22 DE NOVEMBRO DE 2023
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO 22 A 23 DE NOVEMBRO DE 2023
ANÁLISE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 21 A 23 DE NOVEMBRO DE 2023
DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS 24 DE NOVEMBRO DE 2023
PLENÁRIA E ELEIÇÃO 30 DE NOVEMBRO DE 2023
DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS 01 DE DEZEMBRO DE 2023
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS NOMES 04 A 06 DE DEZEMBRO DE 2023

*Omitido no D.O. de 17.11.2023.

Aconteceu na tarde do dia 13 de novembro a posse do novo Colegiado do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região/Crefito-2, para a Gestão 2023-2027. O evento teve como cenário o Palácio Tiradentes, sede histórica da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, no Centro do Rio e reuniu mais de 300 pessoas. O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, representado pela presidente Daniele Moretti e pelo conselheiro Alecir de Jesus. Wagner Bezerra, um dos novos empossados no Crefito-2, também é conselheiro estadual de saúde. Flávio Campos da Silva, secretário executivo do CES-RJ, também compareceu.

Leia mais: Conselho Estadual de Saúde do RJ participa de cerimônia de posse do Crefito-2
Cerimônia de posse do Crefito-2, na Alerj. (Foto: reprodução)

O evento foi conduzido pelo Deputado Estadual Otoni de Paula Pai e reuniu várias autoridades, incluindo parlamentares, presidentes de Crefitos, representantes de entidades profissionais, amigos, familiares e profissionais da área.

Durante a mesa solene, presidida por diversas personalidades, ocorreu a entrega da Medalha Tiradentes ao Dr. Wilen Heil e Silva, uma honraria concedida pela ALERJ em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado do Rio de Janeiro. O homenageado expressou gratidão aos profissionais e à Família Crefito-2 pelo apoio em sua trajetória profissional.

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Flávio Campos da Silva, secretário executivo, Daniele Moretti, presidente do CES/RJ, Alecir de Jesus, conselheiro do CES/RJ Fatima Gustavo Lopes, presidente do CMS/Rio e a secretária executiva, Lulia de Mesquita Barreto. (Foto: reprodução)

O vice-presidente do Crefito-2 prestou uma homenagem emocionada aos profissionais falecidos durante a última gestão, especialmente àqueles que atuaram na linha de frente durante a pandemia de COVID-19. A presença do Senador Carlos Portinho, que assumirá a relatoria de uma PEC relacionada ao Piso Salarial das categorias, também foi destacada.

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Embaixo, da esq. para dir., terceiro: conselheiro estadual de saúde, Wagner Bezerra, toma posse no Crefito-2. (Foto: reprodução)

O discurso de posse do novo Presidente do Crefito-2 para a Gestão 2023-2027 enfatizou os feitos da gestão anterior e reafirmou o compromisso do novo Colegiado com as propostas para os próximos quatro anos, evidenciando a aproximação do Crefito-2 com diversos setores da sociedade e do poder público.

O Crefito-2 é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização das atividades dos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, no Brasil. Ele tem como objetivo garantir a qualidade dos serviços prestados por esses profissionais, além de zelar pela ética e pelo cumprimento das normas da área.

Daniel Spirin Reynaldo, Ascom CES/RJ, com informações Crefito-2.

Leia mais: CES/RJ participou do 74º Congresso Brasileiro de Enfermagem

Representado pela Conselheira Maria José Peixoto (profissional de saúde/CTB), o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – CES/RJ marcou presença na abertura do 74º Congresso Brasileiro de Enfermagem, evento que ocorre entre os dias 12 e 15 de novembro, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ e que tem como objetivo “promover reflexões sobre a formação, produção e gestão de conhecimento e do cuidado, e sobre a diversidade de práticas do cuidado em saúde como contribuição para o desenvolvimento sustentável”.

O 74º CBEn contou também com a presença da Ministra da Saúde, Nísia Trindade. Na oportunidade, ela lembrou que “este encontro é representativo da enfermagem brasileira. E o Ministério da Saúde assumiu como prioridade na gestão que participo como ministra a implementação do Piso Nacional da Enfermagem. Sabemos que a luta é árdua. E creio que, além do piso, toda a valorização da categoria passa pelo incentivo à formação e trabalho digno”.

A conselheira estadual de saúde, Deise Sanches, e sua irmã e ex-conselheira Denise Sanches, também foram prestigiar o evento. A abertura teve as presenças também: da reitora da UERJ, professora Cláudia Gonçalves de Lima; do presidente do Conselho Nacional de Saúde, Fernando Pigatto; da secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, Claudia Maria Braga de Mello; ra representante do secretário Municipal de Saúde da Cidade do Rio de Janeiro, Fernanda Adaes; da coordenadora Geral do Fórum Nacional de Enfermagem, Líbia Bellusci; da representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Ana Karina Bezerra Pinheiro; da representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Mavilde da Luz Gonçalves Pedreira e do coordenador da Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem, Shauan Keven, assim como das deputadas federais Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Erika Kokay (PT-DF) e da senadora Augusta Brito (PT-CE).

Mais de duas mil pessoas participaram da cerimônia no Teatro Odylon Costa, filho, na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). A ministra da Saúde, Nísia Trindade, e várias autoridades federais, estaduais e municipais estiveram presentes. A presidenta da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), Jacinta Senna, destacou a importância da Enfermagem e outras categorias na construção de um novo entendimento de Desenvolvimento Sustentável baseado na solidariedade e no respeito à vida. A ministra Nísia Trindade reafirmou seu apoio à Enfermagem, reconhecendo sua importância no sistema de saúde e em momentos de crise, como a pandemia da Covid-19.

Leia mais: CES/RJ participou do 74º Congresso Brasileiro de Enfermagem
Deise Sanches, Maria José Peixoto e Denise Sanches. (Foto: reprodução)

Daniel Spirin Reynaldo/CES-RJ

Foto de capa: ABEn/Nacional

O plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – CES/RJ, reunido no dia 14 de novembro de 2023, em Reunião Ordinária, aprovou as Metas do CES/RJ que farão parte do Plano Estadual de Saúde 2024-2027 elaborado e proposto pela Secretaria de Estado de Saúde – SES/RJ. A aprovação das metas foi possível após adequações nas quatro metas sugeridas pelo Grupo de Trabalho criado exclusivamente para o acompanhamento do PES e aprovadas pelo plenário.

As metas a serem cumpridas pela secretaria a que se referem ao conselho abordam a capacitação dos 92 conselhos municipais e o estadual em políticas e planejamento em saúde, a emissão de parecer para os instrumentos de planejamento em saúde estaduais (RAG, PAS, PES) entregues no exercício, a regularização de 100% dos conselhos municipais de saúde, bem como a aplicação de 100% do orçamento do Conselho Estadual de Saúde em seu funcionamento regular e na realização das conferências de saúde.

Leia mais: Após adequações, colegiado aprova Metas do CES/RJ no Plano Estadual de Saúde 2024-2027
Plenário do CES/RJ. (Foto: Daniel Spirin)

A homologação do texto aprovado ad referendum pela Comissão Executiva do CES/RJ, em 19 de setembro de 2023, para o PES 2024 – 2027 do CES/RJ havia sido motivo de pedido de vista do conselheiro André Ferraz na reunião plenária do dia 03 de outubro deste ano justamente para que se pudessem efetuar os citados acertos ao plano. Na oportunidade, André relatou que solicitou vistas devido ao “GT ter um objetivo específico de substituir temporariamente a comissão de orçamento para apresentação de uma proposta de PES ao CES”, entretanto, a Assessoria de Planejamento havia elaborado sugestões de correções, já que Comissão Executiva havia modificou o resultado do trabalho do GT, “tornando tudo muito confuso”.

Leia mais: Após adequações, colegiado aprova Metas do CES/RJ no Plano Estadual de Saúde 2024-2027
Apresentação das metas. (Foto: Daniel Spirin)

O Plano Estadual de Saúde (PES) da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro é um documento que estabelece as diretrizes, metas e ações para o setor de saúde no estado. Ele visa orientar as políticas, programas e projetos de saúde, com o objetivo de promover a melhoria das condições de saúde da população e garantir o acesso universal, integral e equânime aos serviços. O PES é elaborado de forma participativa, envolvendo diversos atores do sistema de saúde, incluindo o CES/RJ, e é revisado periodicamente para se adequar às necessidades e demandas da população. O PES 2024-2027 completo com todas as Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores de todas as áreas técnicas da SES/RJ ainda ainda vai ser apresentado para o conselho.

 

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Leia mais: Regimento Interno Eleitoral do Processo Eleitoral para composição do Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí-RJ

Conforme publicação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, veiculada hoje, 10 de novembro de 2023, segue segunda republicação do Regimento Interno Eleitoral do Processo Eleitoral para composição do Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí-RJ, com o cronograma atualizado. A nova data da Plenária de Eleição será agora no dia 30 de novembro de 2023. Ao final, o regimento na íntegra para download.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, criado na forma do artigo 286 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual n° 152, de 18 de novembro de 2013, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, e em observância às Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e ainda de acordo com o constante dos Processos n°s SEI080001/008332/2022 e SEI080001/017617/2023, e CONSIDERANDO:

  • decisão judicial constante do Mandado de Intimação Nº
    565/2023/MND, de 14 de março de 2023, expedida no Processo Nº
    0005598-89.2022.8.19.0023, e
  • decisão homologada pelo Colegiado Pleno do Conselho Estadual de
    Saúde (CES/RJ), em sua Reunião Extraordinária, realizada no dia 25
    de julho de 2023,
    DELIBERA:
    Art. 1º – TORNAR PÚBLICO o REGIMENTO INTERNO DO PROCESSO ELEITORAL DO COLEGIADO PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABORAÍ-RJ – QUADRIÊNIO 2022-2026 (ANEXO ÚNICO), que será conduzido pela Comissão Eleitoral instituída para este fim, conforme Deliberação CES/RJ nº 259, publicada no DOERJ de 25.07.2023.

Cronograma:

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ITABORAÍ – QUADRIÊNIO 2022-2026
ETAPAS DATAS
PUBLICIZAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO E DO EDITAL EM DIÁRIO OFICIAL 20 DE OUTUBRO DE 2023
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES[1] 23 A 27 DE OUTUBRO DE 2023
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES 30 DE OUTUBRO A 09 DE NOVEMBRO DE 2023
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES ATÉ 10 DE NOVEMBRO DE 2023
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELAS ENTIDADES DE 13 A 17 DE NOVEMBRO DE 2023
ANÁLISE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 21 A 23 DE NOVEMBRO DE 2023
DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS 24 DE NOVEMBRO DE 2023
PLENÁRIA E ELEIÇÃO 30 DE NOVEMBRO DE 2023
DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS 01 DE DEZEMBRO DE 2023
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS NOMES 04 A 06 DE DEZEMBRO DE 2023

[1] De 9h do dia 23 de outubro de 2023 até às 17h do dia 27 de outubro de 2023.

Leia mais: Live Saúde Mental e reflexões para a saúde do trabalhador em tempos da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental

No próximo dia 13 de novembro, o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – CES/RJ traz para o debate mais uma live, desta vez com o tema ‘Saúde Mental e reflexões para a saúde do trabalhador em tempos da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental’. Estarão presentes os conselheiros de saúde Leonardo Légora (CES/RJ/Sinfaerj), Sérgio Borges (CES/RJ/CUT), Júlio Quima (CES/RJ/Faferj), que fará a mediação, além de Ademir de Souza, do Sindicato dos Rodoviários/RJ e Bruno Chapadeiro, UFF/Volta Redonda.

A live se coloca no contexto da promoção integral da saúde masculina aproveitando a campanha do Novembro Azul, entendendo-se que a conscientização não deve se limitar apenas a questões físicas, como o câncer de próstata. A saúde mental é uma parte fundamental da saúde integral dos homens, e a conscientização pode ser incorporada no tema.

live vai ao ar a partir das 18 horas através da página oficial do CES/RJ no Facebook. Quem for acompanhar a transmissão poderá enviar perguntas pelo chat.

Saúde do trabalhador e saúde mental

A saúde mental é um tema de extrema importância, especialmente quando se trata da saúde do trabalhador. Em tempos da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental, é fundamental refletir sobre como promover o bem-estar psicológico no ambiente de trabalho.

A saúde mental dos trabalhadores pode ser afetada por diversos fatores, como altas demandas de trabalho, pressão por resultados, falta de suporte emocional e condições inadequadas no ambiente laboral. Esses aspectos podem levar ao estresse, ansiedade, depressão e outros transtornos.

Algumas reflexões importantes incluem a conscientização, a prevenção para identificar sinais precoces de problemas e oferecer suporte adequado, suporte emocional, flexibilidade no ambiente de trabalho, políticas organizacionais para promover políticas que incentivem o cuidado com a saúde mental, bem como a participação ativa do Controle Social na formulação de planejamentos na área.

A 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental é uma oportunidade para discutir e implementar ações relativas a este tema, já que é um fórum bastante significativo para a discussão de soluções e estratégias para abordar esses desafios, bem como implementar ações por meio de propostas que sejam incorporadas no Plano Nacional de Saúde. A 5ª CNSM acontece entre os dias 11 e 14 de dezembro, em Brasília. Para mais informações, acesse o site do Conselho Nacional de Saúde.

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Em Audiência Pública da Comissão da Alerj do Cumpra-se (Comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) realizada no dia 07 de novembro, foi apresentado um Projeto de Lei para criar o “Programa Estadual da Desamiantagem”. O deputado Carlos Minc, presidente da Comissão do Cumpra-se, anunciou a intenção de apresentar uma emenda parlamentar ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para criar um projeto de conscientização sobre os malefícios do amianto. A proposta foi sugerida por Fernanda Giannasi, fundadora da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), com o objetivo de informar a população sobre os perigos dessa substância ligada a doenças como o câncer.

Leia mais: Em audiência Pública na Alerj, representante do CES/RJ coloca conselho e CISTT à disposição para tratar da contaminação por amianto
Audiência sobre o amianto, na Alerj. (Foto: Thiago Lontra)

Durante a audiência, também foi apresentado o Projeto de Lei 1.409/23, que cria o Programa Estadual de Desamiantagem, visando a supressão do uso do amianto no estado. Dados de instituições como a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) e universidades revelaram que houve 3.057 mortes relacionadas ao amianto no Brasil entre 1996 e 2017.

A proposta inclui a criação de um mapeamento dos locais onde o amianto é utilizado, a elaboração de um manual de procedimento para a sua remoção e um plano estratégico para substituir gradualmente materiais que contenham amianto. Além disso, a necessidade de fiscalização e regulamentação para garantir o cumprimento da lei foi destacada na audiência. Também foi abordada a falta de cumprimento da Lei 4.341/04, que determina que empresas de fibrocimento sejam responsáveis pelos custos do tratamento e indenização de trabalhadores expostos ao amianto.

CES/RJ presente no debate

A conselheira estadual de saúde do Rio de Janeiro, Regina Bueno, também conselheira nacional de saúde e representante da Pastoral da Aids, na condição de representante da presidente do conselho, Daniele Moretti, colocou a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – CISTT/CES/RJ à disposição das pessoas que estão submetidas a este tipo de problema que é a contaminação por fibra de amianto; e convidou os participantes da audiência para compor como membros colaboradores da referida comissão.

“Estamos extremamente preocupados primeiro com a ‘busca ativa’. As pessoas que já passaram por isso estão efetivamente adoecidas e temos um SUS que requer muita atenção nossa, principalmente no Rio de Janeiro, onde temos 11 equipamentos federais, mas um desgoverno dentro do nosso ambiente de saúde. E quando estamos falando de amianto, estamos falando de vida, de qualidade de vida. Será que nós estamos preparados no Sistema Único de Saúde para também receber estas pessoas?”, disse Regina Bueno.

Regina também colocou o Conselho Estadual de Saúde à disposição para conversar, “principalmente com o Ministério Público do Trabalho – MPT/RJ” sobre o assunto.

Nós temos os TACs (Termo de Ajuste de Conduta), e acabamos de passar por outra audiência pública sobre os privados de liberdade, que também não estão tendo acesso nenhum a qualquer tipo de hospitalização de média ou alta complexidade. Não adianta termos leis publicadas que não são eficazes na vida humana. Temos que fazer a ‘lei pegar’ por intermédio do Controle Social que somos nós. Temos que nos empoderar com as leis que nos atingem e fazer o nosso ‘Cumpra-se!’ pessoal para que isso aconteça, finalizou a conselheira do CES/RJ.

De acordo com a conselheira, deve-se igualmente estimular os Cerests (Centro de Referência de Saúde do Trabalhador) para atuação plena de suas responsabilidades.

Leia mais: Em audiência Pública na Alerj, representante do CES/RJ coloca conselho e CISTT à disposição para tratar da contaminação por amianto
Conselheira estadual de saúde, Regina Bueno. (Foto: reprodução)

A audiência também contou com a presença de representantes do Ministério da Saúde, pesquisadores e especialistas em saúde ocupacional, que destacaram a importância de conscientização e regulamentação para proteger os trabalhadores expostos a essa substância prejudicial à saúde.

Assista a íntegra da audiência aqui.

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Leia mais: Comissão Executiva aprova divulgação do Processo Eleitoral para o Preenchimento de Vacâncias da Representação Regional do CES-RJ Triênio 2022/2025

No último dia 31 de outubro de 2023, a Comissão Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – CES/RJ aprovou ad referendum a atualização do cronograma e a divulgação do Processo Eleitoral para o Preenchimento de Vacâncias da Representação Regional do CES-RJ Triênio 2022/2025. O Regimento Interno Eleitoral, por sua vez, foi aprovado pelo Colegiado Pleno em sua Reunião Extraordinária realizada em 25 de julho de 2023, que regulamenta o processo eleitoral para preenchimento de vacâncias do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, oriundas da etapa eleitoral a que se refere a Resolução SES nº 2.626/ 2022.

As vacâncias, no CES/RJ, para preenchimento são:

  1. 01 (uma) vaga para Representante TITULAR da Região de Saúde Metropolitana II, oriunda dos Conselhos Municipais de Saúde da Região;
  2. 01 (uma) vaga para Representante TITULAR e 01 (uma) vaga para Representante SUPLENTE da Região de Saúde Noroeste, oriundas dos Conselhos Municipais de Saúde da Região.
  3. 01 (uma) vaga para Representante TITULAR da Região de Saúde Norte, oriundas dos Conselhos Municipais de Saúde da Região.
  4. 01 (uma) vaga para representante SUPLENTE da Região de Saúde Centro Sul, oriunda dos Conselhos Municipais de Saúde da Região.
  5. 01 (uma) vaga para Representante TITULAR da Região de Saúde Baía da Ilha Grande, oriundas dos Conselhos Municipais de Saúde da Região.

Os Conselhos Municipais de Saúde interessados em participar da Eleição de que trata o presente Regimento deverão inscrever-se e apresentar os documentos à Comissão Eleitoral (CE), no período de 08h00 do dia 08 de novembro de 2023 até às 17h00 do dia 14 de novembro de 2023. As inscrições poderão ser feitas por meio de uma dentre as seguintes formas:

a) Por e-mail (no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), a partir do preenchimento de FORMULÁRIO PRÓPRIO, devidamente assinado pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde, anexando toda a documentação exigida, em formato PDF;

b) Presencialmente, entregando-se na sede do CES/RJ, situada na Rua México, 128, sala 512, Centro do Rio de Janeiro, juntamente com formulário próprio devidamente preenchido, assinado pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde, as cópias de toda a documentação exigida;

c) Por meio de formulário online (Google Forms), disponibilizado pelo CES/RJ neste link: https://forms.gle/qZZFY3Rt56ttuV7u6, anexando-se cópias de toda a documentação exigida.

Somente poderão participar do Processo Eleitoral com vistas ao Preenchimento de Vacâncias no CES/RJ os Conselhos Municipais especificados acima, devendo estes comprovar a plena regularidade na criação e funcionamento, tanto do CMS quanto da instituição a que se vincula a pessoa que a represente no CMS.

A documentação a ser encaminhada ao CES/RJ, necessária às inscrições e participação na Plenária Eleitoral, nos termos descritos, é composta de:

a) Lei de Criação do CMS;

b) Regimento Interno do CMS;

c) Apresentação do documento oficial publicado homologatório da composição do CMS;

d) Ata de Homologação do Presidente do CMS;

e) Na impossibilidade de comparecimento do Presidente do CMS na Plenária Eleitoral, este poderá, com prazo mínimo de 24 horas de antecedência, apresentar Termo de Indicação de um Representante Titular (Segmento Usuários) e respectivo suplente, que representarão o CMS durante a Plenária Eleitoral, anexando cópia de um documento oficial de identidade dos indicados.

Recursos

A análise da documentação pela CE ocorrerá no período de 16 de novembro a 17 de novembro de 2023.

O resultado será divulgado a cada CMS participante logo após o período de análise das documentações para concorrer à Eleição. Aqueles considerados “inaptos” terão 04 (quatro) dias corridos a contar da divulgação do resultado da análise para apresentar o recurso, bem como cumprir exigências.

Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos usando-se o Requerimento, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolado na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde, situada na Rua México, nº 128 – 5º andar, salas 512/513, Centro – Rio de Janeiro, contendo toda documentação comprobatória do respectivo recurso.

A análise dos recursos se dará no período de 27 de novembro a 29 de novembro de 2023.

A homologação dos CMS “aptos” a participarem do Processo Eleitoral será divulgada no dia 30 de novembro de 2023.

Sobre as plenárias e eleição dos conselhos municipais:

As Plenárias Eleitorais para a escolha dos Conselhos Municipais de Saúde que representarão sua Região de Saúde no CES/RJ, ocorrerão de forma presencial e deverão seguir o período estabelecido no cronograma, para realizar a escolha de seus representantes, com a presença obrigatória de 02 (dois) membros da Comissão Eleitoral, que acompanharão o processo eleitoral e farão o respectivo registro do evento.

As Plenárias Eleitorais acontecerão de forma presencial, obedecendo-se o calendário abaixo:

Calendário de Plenárias Eleitorais dos Representantes Regionais do Conselho Estadual de Saúde
REGIÃO DATA LOCAL
METROPOLITANA II 04/12/2023 – 10h NITERÓI
NORTE 06/12/2023 – 14h CAMPOS DOS GOYTACAZES
NOROESTE 07/12/2023 – 10h ITAPERUNA
CENTRO SUL 08/12/2023 – 10h PARAÍBA DO SUL
BAÍA DA ILHA GRANDE 08/12/2023 – 14h MANGARATIBA

Confira abaixo a íntegra do cronograma:

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL PARA O PREENCHIMENTO DE VACÂNCIAS DA REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO CES-RJ TRIÊNIO 2022/2025
ETAPAS DATAS
DIVULGAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO PROCESSO ELEITORAL 06 DE NOVEMBRO DE 2023
DIVULGAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL  06 DE NOVEMBRO DE 2023
*PERÍODO DE INSCRIÇÕES 08 A 14 DE NOVEMBRO DE 2023
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES 16 A 17 DE NOVEMBRO DE 2023
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE INSCRITOS 22 DE NOVEMBRO DE 2023
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS 23 e 24 DE NOVEMBRO DE 2023
ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS 27 A 29 DE NOVEBRO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DOS CMS APTOS 30 DE NOVEMBRO DE 2023
PERÍODO DAS PLENÁRIAS REGIONAIS DE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 04 A 08 DE DEZEMBRO DE 2023
METROPOLITANA II 04 DE DEZEMBRO DE 2023
NORTE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
NOROESTE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
CENTRO SUL 08 DE DEZEMBRO DE 2023
BAÍA DE ILHA GRANDE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
DIVULGAÇÃO DOS CONSELHOS ELEITOS NO SITE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES 13 A 15 DE DEZEMBRO DE 2023

 

A seguir, acesse o Formulário de Inscrição, o Requerimento de Indicação do Representante, o Requerimento de Interposição de Recurso e o Termo de Renúncia de Vaga de Suplente. O Regimento Eleitoral e o Edital serão divulgados em breve.

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Leia mais: Comissão de Fiscalização do CES/RJ realiza visita em Paty do Alferes

Rompimento do convênio entre os municípios de Miguel Pereira e Paty do Alferes na gestão do Hospital Municipal Luiz Gonzaga estaria no centro de conflito

A Comissão de Fiscalização e Gestão na Saúde do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – CES/RJ esteve reunida hoje na sede na prefeitura de Paty do Alferes com o prefeito da cidade, Juninho Bernardes, com o presidente da Câmara, Rômulo Rosa, com o presidente do Conselho Municipal de Saúde do município, Filipe Oliveira Vieira, com a secretária de saúde, Fabiana Cerqueira, além dos (as) conselheiros (as) Daniele de Souza e Almir Simplício.

O objetivo do encontro foi averiguar possíveis irregularidades na pactuação CIB-RJ Nº 7.204, de 11 de maio de 2023, sobre o apoio financeiro para o Hospital Municipal Luiz Gonzaga, localizado no município de Miguel Pereira, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento regional de média e alta complexidade, já que a referida unidade não estaria atendendo às demandas acordadas em convênio entre os municípios de Miguel Pereira e Paty do Alferes, este último não tendo unidade própria hospitalar.

Por conta de uma resolução Comissão Intergestores Regional – CIR, Miguel Pereira estaria recebendo repasses estaduais para a mesma finalidade no montante de R$ 2 milhões mensais, o que fez com que a gestão de Paty do Alferes comunicasse a suspensão dos recursos a fim de evitar financiamento duplicado. Devido a este desentendimento, após a notificação, o hospital de Miguel Pereira, de imediato teria deixado de atender os pacientes oriundos de Paty por algumas horas, o que gerou uma onda de reclamações.

A Comissão de Fiscalização do CES/RJ, representada por Daniele Moretti (presidente do CES/RJ), Leonardo Légora, Irene Mello e Júlio Quima, optou por uma visita in loco na região para apurar as possíveis irregularidades.

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Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Leia mais: Audiência Pública na Alerj sobre o enfrentamento da tuberculose e HIV/Aids terá a presença do CES/RJ

A Frente Parlamentar de Combate à Tuberculose, HIV e Diabetes da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) realizará uma audiência pública nesta segunda-feira (23/10), às 13h, para discutir o fortalecimento das ações de vigilância, prevenção e controle da tuberculose, HIV/Aids e outras doenças infectocontagiosas. A reunião contará com a presença de representantes do Ministério da Saúde.
O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro - CES/RJ estará presente, atendendo a concite da deputada estadual Martha Rocha, coordenadora da Frente. A audiência poderá ser assistida ao vivo na TV Alerj, no YouTube.
 
Daniel Spirin Reynaldo/ascom CES-RJ

Leia mais: CES/RJ participa do 3º Fórum de Saúde Pública do Legislativo de Queimados

A presidente do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro - CES/RJ, Daniele Moretti, participou, no último dia 20 de outubro do 3º Fórum de Saúde Pública de Queimados, uma iniciativa do Legislativo do município que teve por objetivo tratar das devolutivas do 1º e 2º Fóruns, estes realizados nos anos de 2021 e 2022. Com o tema Fortalecer e Garantir o Controle Social em Defesa do SUS, o encontro teve como ênfase a Atenção Primária e doenças raras. 

Daniele Moretti falou sobre o fórum:

“Este espaço é importante para o controle social, principalmente quando políticos eleitos pelo povo se comprometem a ouvir as demandas da população e da sociedade civil, e ainda trazendo a responsabilidade para quem tem que dar respostas. Infelizmente, nem sempre as respostas vêm, porém é um avanço, pois os governos ficam comprometidos com prazos e acabam deixando claro para o povo as suas intenções e boas vontades, ou não”, disse a presidente do CES/RJ.

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Vice-prefeita de Queimados, Maise Justo, ao lado de Daniele Moretti, presidente do CES/RJ. (Foto: reprodução)

De acordo com o vereador Antônio Almeida, esteve presente no dia 10 de outubro, na sede do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para entregar o convite de participação neste fórum, “este é um trabalho conjunto para buscar soluções e aprimorar a saúde pública em nossa comunidade”.

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Auditório da Câmara Municipal de Queimados. (Foto: reprodução)

Também estiveram presentes Cida Diogo, superintendente estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, o prefeito de Queimados, Glauco Kaiser, a vice-prefeita, Maise Justo Meirelles, o presidente da Câmara de Queimados, vereador Elerson, a conselheira de saúde municipal, Maria da Penha, bem como profissionais de saúde e servidores do município, além da sociedade civil, esta última tendo a oportunidade de fazer indagações aos presentes.

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Cida Diogo, superintendente estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro. (Foto: reprodução)

Os Fóruns de Saúde Pública nos municípios do Rio de Janeiro são de grande importância, pois são espaços de discussão e participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas de saúde. Neles, são discutidos temas relevantes para a melhoria do SUS, como atendimento, prevenção e combate a doenças, investimentos em infraestrutura, entre outros. A participação dos vereadores nesses fóruns é fundamental para garantir que as demandas da população sejam ouvidas e consideradas na tomada de decisões.

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Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Leia mais: Atenção: prorrogado o prazo para requerimento de inscrições para as Eleições do CMS de Itaboraí

Considerando a necessidade de ampla divulgação do Processo Eleitoral para composição do Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí-RJ, a Comissão Eleitoral, reunida no dia 20 de setembro, decidiu prorrogar o prazo para requerimento de inscrições das entidades e movimentos sociais, representantes dos segmentos de usuários, de profissionais e de gestores/prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo agora vai até o dia 27 de outubro de 2023, às 17 horas.

As inscrições poderão ser feitas através de formulário online ou enviadas por e-mail (abaixo a ficha de inscrição).

A Comissão Eleitoral, constituída no dia 16 de maio de 2023 pelo Colegiado Pleno do CES/RJ, homologada pela Deliberação CES/RJ Nº 259 e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ, de 25 de julho de 2023, é responsável pela condução do Processo Eleitoral para composição do CMS de Itaboraí-RJ, conforme a Deliberação CES Nº 261, de 25 de julho de 2023, republicada no DOERJ de 11 de outubro de 2023.

Ficha de Inscrição

Edital de prorrogação

Comissão Eleitoral

 

Leia mais: Outubro Rosa é tema de live do CES/RJ no próximo dia 24

O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, através da Comissão de Saúde das Mulheres, realiza no próximo dia 24/10 a live “Outubro Rosa: Apenas o Outubro deve ser Rosa? As mulheres querem um novo amanhecer todos os dias”. A transmissão vai ao ar a partir das 18 horas na página oficial do CES/RJ no Facebook.

Estarão presentes Iraci França, conselheira estadual de saúde e representante da Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn, Helena Piragibe, membro da Comissão Intersetorial de Saúde das Mulheres – CISMu/Nacional (convidada), Fátima Sueli, professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ (convidada). Pela Secretaria de Estado de Saúde do RJ, estará presente Ludmila Gonzales, assessora técnica da Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação da Rede de Oncologia.

A incidência de câncer de mama no Brasil varia ao longo do tempo e de acordo com diferentes regiões do país. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), estima-se que, em 2020, tenham ocorrido cerca de 66 mil novos casos de câncer de mama no país.

Melhorar as políticas de prevenção ao câncer de mama no Brasil envolve uma abordagem abrangente e colaborativa, tais como a promoção de campanhas educativas para aumentar a conscientização sobre a importância da detecção precoce, autoexame e mamografia regular, a garantia que todas as mulheres tenham acesso fácil e gratuito a exames de mamografia e consultas médicas, especialmente aquelas em áreas rurais ou de baixa renda, a implementação programas de rastreamento eficazes para identificar precocemente casos de câncer de mama, incluindo exames regulares, investimento em pesquisa, dentre outras ações.

Neste sentido, a live deverá ressaltar que a luta contra o câncer de mama, de acordo com as perspectivas das mulheres, tem que ser o ano inteiro, de maneira constante e eficaz.

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Leia mais: Comissão retoma Processo Eleitoral do CMS de Itaboraí

A Comissão Eleitoral, constituída no dia 16 de maio de 2023 pelo Colegiado Pleno do CES/RJ, homologada pela Deliberação CES/RJ Nº 259 e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ, de 25 de julho de 2023, vem informar a retomada do Processo Eleitoral para composição do CMS de Itaboraí-RJ, conforme a Deliberação CES Nº 261, de 25 de julho de 2023, republicada no DOERJ de 11 de outubro de 2023.

Destacamos que o requerimento de inscrição e a documentação das entidades que enviaram sua solicitação dentro do prazo indicado no primeiro regimento, ou seja, até 17h00 do dia 25 de agosto de 2023, seguem resguardados e serão analisados sem prejuízo, não sendo necessária, portanto, reinscrição.

Orientamos que as entidades, cujo requerimento de inscrição foi enviado após o prazo regimental supracitado ou, ainda, aquelas que enviaram sua documentação de forma incompleta, devem efetuar novamente sua inscrição.

 As inscrições poderão ser feitas através de formulário online ou enviadas por e-mail (abaixo a ficha de inscrição).

Atenciosamente,
Comissão Eleitoral de Itaboraí – CES/RJ

Entre os dias 12 e 15 de novembro acontece o O 74º CBEn – Congresso Brasileiro de Enfermagem. Paralelo ao evento, também ocorrem o 7º SITEn – Seminário Internacional do Trabalho em Enfermagem e a 13º JBEG – Jornada Brasileira de Enfermagem Gerontológica, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.

Associação Brasileira de Enfermagem anunciou o 74º Congresso Brasileiro de Enfermagem (74º CBEn) e, em seu interior, dois outros grandes eventos satélites da Enfermagem Brasileira: a 13ª Jornada Brasileira de Enfermagem Gerontológica (13ª JBEG) e o 6º Seminário Internacional sobre o Trabalho em Enfermagem (6º SITEn).

O evento terá um pré-congresso iniciando no dia 11 do mesmo mês. O 74º CBEn debaterá o tema central “Enfermagem e o Desenvolvimento Sustentável”, enquanto a 13ª JBEG discutirá “Envelhecimento, Cuidado e Sustentabilidade” e o 6º SITEn terá como foco o “Trabalho de Enfermagem em contextos de iniquidades”. Para a organização dos eventos, foram compostas comissões constituídas por trabalhadoras de Enfermagem das universidades e dos serviços de saúde, que têm trabalhado desde dezembro de 2022.

Leia mais: 74º Congresso Brasileiro de Enfermagem acontece no próximo mês, na UERJ

O 74º CBEn será realizado em Vila Isabel (RJ), onde se localiza a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). A escolha do local se deu por ser central, de fácil locomoção e por ter um histórico conhecido de pioneirismo no sistema de cotas raciais e pelas pautas de enfrentamento das iniquidades sociais e de resistência às tentativas de desconstrução das políticas públicas voltadas ao ensino.

Saiba mais em https://eventosaben.org.br/74cben/.

Ascom/CES-RJ, com informações ABEn.

Frente Parlamentar da Alerj discutiu o alto índice de presos com tuberculose no estado

O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, representado pela conselheira Regina Bueno e pelo conselheiro Júlio Quima, esteve presente hoje em Audiência Pública da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para tratar do alto índice de detentos com tuberculose no sistema prisional do estado.

Na audiência, foram discutidos temas como o alto número de detentos com tuberculose, a inoperância do Hospital Sanatório Penal e a necessidade urgente de soluções. Alexandra Sanchez, representante do Fórum Permanente de Saúde do Sistema Penitenciário, mencionou a dificuldade de detecção da tuberculose devido a problemas operacionais e à escassez de testes rápidos moleculares nas prisões. Ela também enfatizou a importância de um serviço móvel de raio-x para reduzir a prevalência da doença, que atualmente está em cerca de 12%.

Leia mais: CES/RJ participa de audiência pública sobre alta incidência de tuberculose no sistema carcerário do estado
A Audiência Pública ocorreu 100% online. (Foto: reprodução Internet)

Foi destacada a necessidade de uma busca ativa sistemática de internos com tuberculose, pois apenas 40% dos casos nas prisões são diagnosticados, e a doença se propaga quando os detentos não recebem tratamento e são liberados. O abandono do Hospital Sanatório Penal também foi abordado, com o promotor de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, Tiago Joffily, mencionando a falta de reconhecimento de responsabilidades por parte da Secretaria Estadual de Saúde na gestão do hospital.

O subsecretário da Secretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde, Mário Ribeiro, informou sobre um acordo de cooperação com um órgão internacional para acelerar as ações relacionadas ao sistema prisional, incluindo o combate à tuberculose. A presidente do colegiado, deputada Martha Rocha, solicitou medidas mais concretas em relação ao Hospital Sanatório Penal e um maior diálogo com a Secretaria Estadual de Saúde. A audiência destacou a necessidade de ações para conter a propagação da tuberculose no sistema prisional do estado.

Regina Bueno lembra da importância da participação de todos os conselheiros do CES/RJ para “fortalecer nossa participação em espaços cruciais, como o Legislativo, o Judiciário e o Controle Social, pois, infelizmente, o Executivo raramente se envolve”. Segundo Regina, “este último é o maior devedor da Justiça que já o condenou a prestar o serviço necessário aos privados de liberdade ou em cumprimento de Medidas Provisórias  em termos de saúde”. De acordo com a conselheira, “a audiência abordou bastante o intento de custeio e responsabilização sobre o Hospital do Santório Penal, que continua sem solução, mesmo com medidas judiciais e intimações aos representantes do Executivo do estado do RJ”.

A participação do colegiado estadual de saúde atendeu a um convite enviado à presidência do CES/RJ, atualmente ocupada por Daniele Moretti, da deputada Martha Rocha, presidente da Frente Parlamentar Estadual de Combate a Prevenção à Tuberculose, HIV e Diabetes. Por estar com agenda externa, Daniele não pôde comparecer. A conselheira Regina Bueno, membro da Comissão de Privados de Liberdade do CES, esteve presente representando esta presidência.

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Recomendação Nº03 do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro CES-RJ para os conselhos municipais de saúde do estado do Rio de Janeiro:

O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES/RJ), no uso de suas atribuições conforme a Lei Complementar 152/2013, por decisão do Colegiado Pleno do CES/RJ, reunido em 03 de outubro de 2023.

Considerando que o CES/RJ é uma instância colegiada de caráter permanente e deliberativo do Sistema Único de Saúde (SUS) e que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado, conforme art. 1º da Lei Complementar 152/2013;

Considerando que as atribuições descritas estão em consonância com a Lei nº 8080/1990, com a Lei nº 8142, Resolução CNS nº 453/2012 e Regimento Interno do CES/RJ;

Considerando o encaminhamento da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT, reunida no dia 31 de agosto de 2023;

Considerando a importância da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora na estrutura dos Conselhos Municipais de Saúde, tendo por finalidade apreciar as políticas e programas de interesse da saúde, integrando o Conselho e a participação de instituições relacionadas ao tema;

Considerando que entraremos em fase de preparação para a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, prevista para ocorrer no ano de 2024;

Considerando que a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora abrangerá apenas a participação dos Conselhos Municipais de Saúde que possuam a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora devidamente regulamentada;

Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 6.376 de 15 de abril de 2021,

RECOMENDA: Que os Conselhos Municipais de Saúde do estado do Rio de Janeiro, instituam no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período apenas uma vez, em sua estrutura a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Leia mais: CES/RJ recomenda que conselhos municipais instituam CISTTs nas suas estruturas

Daniele da Silva dos Santos Moretti

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

Leia mais: Nota de Repúdio CES/RJ

O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro vem manifestar sua indignação e seu repúdio ao brutal assassinato dos médicos Diego Ralf Bomfim, Marcos de Andrade Corsato e Perseu Ribeiro Almeida, baleados na última quinta-feira, na Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. Na ação dos criminosos, o médico Daniel Sonnewend Proença foi atingido e está hospitalizado. Diego Bonfim era irmão da deputada federal Sâmia Bonfim.

Consequência da institucionalização do crime organizado no estado e no país, este atentado – se por engano dos criminosos ou não – mostra que a mazela da violência ganhou formas até então inimagináveis no coração das cidades. O CES/RJ lamenta as mortes dos profissionais e repudia veementemente a onda de homicídios e crimes diversos – que já vem de muitos anos – num Brasil que ainda luta para se estabelecer como sociedade livre, democrática e de plenos direitos da sua população. O CES/RJ alerta também que este tipo de ação criminosa tornou-se rotina há muito tempo para a população trabalhadora, de um modo geral, atingindo, principalmente, comunidades carentes e periféricas que sofrem diuturnamente com os abusos, ataques e opressão dos bandos armados, milicianos ou traficantes, bem como a violência policial que, muitas vezes, não distingue os inocentes de marginais.

A violência por si só tem um impacto significativo na saúde da população, podendo causar lesões físicas, traumas psicológicos e até mesmo a morte. Além disso, a exposição constante à violência leva ao desenvolvimento de problemas de saúde mental, como ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático. Esta chaga também afeta negativamente o acesso aos serviços de saúde, aumentando as barreiras para o cuidado adequado. Logo, a violência praticada a cada dia por grupos armados gera consequências que vão para além da esfera policial e penal, afetando a economia, os serviços públicos, a política, as instituições, a cultura e a saúde brasileira.

A punição de assassinos e de grupos de extermínio não deve ficar a cargo de outros criminosos; e sim da Justiça Brasileira, sob pena do Estado perder por completo o poder de conduzir os rumos do país e de prover de assistência e cuidado os cidadãos das cidades, das florestas e do campo.

Portanto, é essencial combater a violência, com inteligência e cooperação entre os entes da Federação, para, de fato, proteger a saúde e o bem-estar da população.

Recomendação CES/RJ Nº 004/2023 do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro CES-RJ para os conselhos municipais de saúde e secretarias municipais de saúde do estado do Rio de Janeiro:

O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES/RJ), no uso de suas atribuições conforme a Lei Complementar 152/2013, por decisão homologada ad referendum pela Comissão Executiva do Conselho Estadual de Saúde, em sua Reunião Extraordinária realizada em 04/10/2023.

Considerando que a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;

Considerando as definições jurídicas extraídas da Resolução CNS nº 654, de 01 de abril de 2021, as quais nos orientam quanto a impossibilidade de prorrogação de mandato;

Considerando que o funcionamento das instâncias do controle social é requisito fundamental para a manutenção da normalidade democrática, e que as regras do sistema republicano indicam a periodicidade do mandato como um requisito do regular funcionamento do regime democrático;

Considerando que a eleição é como um contrato social feito entre as partes para a realização de um determinado projeto, por um tempo pré-determinado e, por isso, a prorrogação de um mandato quebraria a regra eleitoral e relativizaria a ideia de sufrágio universal prevista na Constituição Federal de 1988;

Considerando que a prorrogação de mandato seria, no âmbito das normativas do direito público, inconstitucional, em razão desses fundamentos, pois representaria uma mudança da regra anteriormente estabelecida que pode desvirtuar a escolha feita pelos eleitores no processo anterior; 

RECOMENDA que os Conselhos Municipais de Saúde observem o devido processo eleitoral, nos moldes da Lei, com realização em tempo hábil das etapas definidas pela Comissão Eleitoral constituída para este fim, visando o cumprimento do pleno exercício do mandato, através da regular composição dos seus membros, evitando-se, assim, a ilegalidade da prorrogação dos mandatos dos conselheiros.

PRINCIPAIS PONTOS A SEREM OBSERVADOS
VIGÊNCIA DO MANDATO. Considerando a Lei Municipal e respectivo Regimento Interno, a vigência dos mandatos deve ser respeitada, devendo ser conduzido, com antecedência suficiente, o processo eleitoral.
COMISSÃO ELEITORAL. Deve ser constituída e publicada uma Comissão Eleitoral, com a finalidade de conduzir todo o processo.
PUBLICIZAÇÃO. O Edital Eleitoral e Regimento Interno Eleitoral devem ser publicados e amplamente divulgados, em jornais de grande circulação no município e redes sociais, para maior participação.
APOIO CES/RJ. O Conselho Estadual de Saúde está à disposição para apoiar o curso do processo eleitoral e deve ser cientificado quanto a este processo, podendo ter integrantes convidados a participar da construção e acompanhar a condução de todo o processo.
COMPOSIÇÃO ATUALIZADA. A nova composição deve ser publicada no Diário Oficial Municipal, devendo o mesmo ser encaminhado ao CES/RJ, para arquivo e atualização dos dados quanto ao mandato vigente.
Leia mais: Recomendação CES/RJ sobre os processos eleitorais nos conselhos municipais de saúde

Daniele da Silva dos Santos Moretti

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

Reportagem da Fiocruz mostra que o Rio de Janeiro enfrenta uma situação crítica em relação à tuberculose. Em 2022, o estado registrou uma taxa de incidência de 68,6 casos a cada 100 mil habitantes, a terceira maior do Brasil, e também uma alta taxa de mortalidade pela doença. No ano passado, o RJ apresentou o maior risco de morte relacionada à tuberculose no país, com um coeficiente de cinco óbitos por 100 mil habitantes.

Leia mais: O avanço da tuberculose no estado do RJ
Foto: reprodução Internet

Esses números são alarmantes, considerando o tamanho populacional do estado e sua importância econômica nacional. A situação é atribuída a condições precárias de moradia, acesso limitado aos serviços de saúde e desigualdades sociais que contribuem para a disseminação da doença. A tuberculose está associada a ambientes insalubres e vulnerabilidade social.

Especialistas enfatizam a necessidade urgente de intensificar estratégias de controle e enfrentamento da tuberculose, incluindo investimentos em saúde pública, campanhas de conscientização, educação da população e fortalecimento do acesso aos serviços de saúde para diagnósticos precoces e tratamentos adequados. Parcerias entre órgãos governamentais, organizações não governamentais e a sociedade civil são fundamentais para implementar políticas eficazes de combate à tuberculose no estado.

Leia mais: O avanço da tuberculose no estado do RJ(Foto: reprodução Internet)

Celina Boga, médica do Centro de Saúde Escola Germano Sinval Faria da Ensp/Fiocruz, destaca o alto número de casos de tuberculose, especialmente no município do Rio de Janeiro, e a importância de garantir condições para que os serviços de saúde locais possam realizar diagnósticos e tratamentos adequados. Ela enfatiza a necessidade de garantir os direitos das pessoas com tuberculose, principalmente aquelas em comunidades de alta vulnerabilidade social, e destaca a importância da conscientização e identificação de casos para interromper a transmissão da doença. No entanto, ainda há muito trabalho a ser feito nessa luta contra a tuberculose.

O que diz a Secretaria de Estado de Saúde

Em 2021, foi lançado o Plano Estadual de Controle e Eliminação da Tuberculose (2021-2025) no Rio de Janeiro, com o objetivo de reduzir a incidência e mortalidade por tuberculose no estado. Em 2022, o governo estadual teria destinado R$ 19,5 milhões para custear a alimentação de pessoas em tratamento da doença nos 92 municípios do estado. Agentes da SES-RJ também fariam ações de capacitação de equipes de saúde em 16 municípios prioritários que concentram 86% dos casos de tuberculose, além de outros municípios com unidades prisionais. O plano conta, segundo a SES/RJ, com recursos de R$ 196 milhões, provenientes da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, e inclui ações de cooperação com o Ministério da Saúde e a Organização Pan-americana de Saúde (OPAS) para combater a tuberculose nos próximos cinco anos.

Retrocessos de 10 anos

De acordo com a enfermeira Ethel Maciel, secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, escolhida para presidir o grupo Grupo de Assessoramento Técnico para a Tuberculose da Organização Mundial da Saúde – OMS, “a situação nacional é bem preocupante. Nós retrocedemos pelo menos 10 anos no controle da tuberculose. A gravidade, a mortalidade e o número de casos aumentaram. A pandemia de Covid-19 afetou várias doenças, a tuberculose entre elas. As pessoas atrasaram seu diagnóstico, então chegam ao serviço de saúde já com quadros mais graves. Além disso, houve aumento da pobreza, que é intimamente ligada à infecção’, disse Ethel em entrevista à revista Veja, veiculada ontem.

Conselho buscou dar visibilidade ao problema da tuberculose

Em 20172019 e 2021, o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro buscou apresentar a situação da tuberculose no estado através da realização de seminários específicos sobre a doença e seus agravos, inclusive nos seus aspectos impactantes no sistema prisional. Nas oportunidades, se pretendeu sensibilizar os conselheiros de saúde para atuar junto aos gestores dos programas municipais e serviços de tuberculose na construção de estratégias de enfrentamento, identificar e integrar os espaços decisórios e da assistência que interferem no cenário da tuberculose no estado do Rio de Janeiro, bem como discutir o desafio da construção de uma agenda integrada de enfrentamento da tuberculose.

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Observatório Tuberculose Brasil

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

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Começou ontem a Caravana Federativa, uma ação promovida pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e que visa proporcionar um ambiente para fortalecer a cooperação entre os governos federal, estadual e municipal. Neste evento, que está ocorrendo na ExpoMAG, na Cidade Nova, no Rio de Janeiro, autoridades e gestores de todos os municípios do estado, bem como secretários executivos e diretores de órgãos das esferas estadual e federal, além de ministros, realizam uma espécie de intercâmbio de informações e ações públicas, cujo objetivo é ampliar a oferta de serviços do Governo Federal levando atendimento aos municípios e aos estados, por meio da participação dos ministérios, órgãos públicos e entes federados, além de promover a interação e articulação institucional no desenvolvimento da cooperação das ações e estabelecer um canal permanente de proximidade e informação.

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No evento, estão representados os 37 ministérios e o Ministério da Saúde é um deles. Com um estande muito procurado por prefeitos e assessores, o local também recebeu a visita da secretária de estado de saúde, Cláudia Mello. Também esteve presente o conselheiro estadual de saúde, Raphael Borges, atual secretário municipal de saúde de Paraíba do Sul, na Região Centro Sul fluminense.

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Em entrevista ao Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, a diretora do Departamento de Gestão do Ministério da Saúde, Conceição Resende, falou sobre que tipo de atendimento é feito no estande do MS, bem como quais as ações interfederativas promovidas  são realizadas para melhorar o diálogo entre a administração federal e os municípios brasileiros.

Com relação ao Controle Social, notou-se a ausência de um atendimento mais direcionado aos conselheiros que, por ventura, pudessem estar presentes para ouvir e serem ouvidos no local. Embora o Conselho Nacional de Saúde seja um órgão vinculado ao Ministério da Saúde, não havia ali uma sinalização específica para tratar das demandas provenientes dos representantes de movimentos sociais e entidades que compõem os colegiados de saúde municipais. Como exemplo, pode-se citar o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), uma empresa pública vinculada ao Ministério da Economia, que trouxe um espaço com poltronas e mesas para a Caravana. Neste sentido, ao ser indagada sobre a participação social na saúde através dos conselhos de saúde e do Controle Social no SUS, Conceição Resende disse que os conselhos de saúde estaduais sempre são convidados porque têm uma importância fundamental para o SUS.

CES/RJ: O que os conselhos municipais e Estadual de Saúde podem esperar de resultados desta caravana?

Conceição: Convidamos sempre os conselhos dos estados para estarem presentes porque eles atuam nas políticas públicas de saúde e aprovam essas políticas; e têm papel deliberativo. Há também uma decisão do governo Lula para de que todos os órgãos de governo do país tenham conselhos e participação popular, e que estejam presentes, acompanhando, decidindo e participando de todos os projetos, de todas as políticas de saúde, discutindo, debatendo, apresentando sugestões, sugerindo inclusões e exclusões, sugerindo mais equidade, sugerindo o alcance das políticas públicas em toda a integralidade. Inclusive para as políticas de equidade, ou seja, o atendimento para as populações mais marginalizadas e esquecidas pelos governos, como a população negra, indígena, como as políticas para as mulheres e comunidade LGBTQIA+, etc. Então, o conselho é fundamental para isso. O conselho sempre mostra, ao vivo e a cores, os vazios assistenciais junto às populações. É muito importante os conselhos estarem acompanhando as caravanas e que avaliem os mecanismos criados pelo governo Lula para de aproximar o governo aos problemas da sociedade, das populações, como elas vivem, onde estão as desigualdades, quais as necessidades mais prementes, mais reais.

CES/RJ: O que é realizado no estande do Ministério da Saúde? Quem pode ser atendido e o que é oferecido?

Conceição: Todos os órgãos de governo estão aqui para garantir a proximidade da solução dos problemas da população com o governo. É uma caravana interfederativa, onde a prioridade nos diálogos é do governo federal com o governo estadual e aqui, a gente tem um encontro dos trabalhos, das políticas, das situações que cada gestão estadual, municipal e nacional tem para resolver junto à população. Como que podemos unir os esforços federal, estaduais e municipais para resolver os problemas da sociedade? Aqui neste estande o MS, temos os serviços de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção Especializada, do Fundo Nacional de Saúde, da Assessoria Parlamentar do Ministério da Saúde, enfim, são os órgãos que atuam mais diretamente com as necessidades dos governos dos estados e das gestões municipais. Ao invés de existir uma fila enorme em Brasília, o governo vem ao Rio de Janeiro para facilitar a vida dos prefeitos.

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A cerimônia de abertura contou com a presença do governador Cláudio Castro, do prefeito Eduardo Paes, do ex-governador Luiz Fernando de Souza (Pezão), do secretário Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais do governo, André Ceciliano, do prefeito de maricá, Fabiano Horta, do deputado federal Reimont Otoni, da secretária de saúde do RJ, Cláudia Mello, do vice-governador Thiago Pampolha, da deputada federal Laura Carneiro, dentre outros. Para o encerramento da Caravana no dia de hoje, é aguardada a presença de ministros, inclusive da ministra da Saúde, Nísia Trindade.

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Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Fotos: Daniel Spirin Reynaldo

O estado do Rio de Janeiro está recebendo mais um projeto de oficinas para Formação no Controle Social no SUS (Participa+). Estas oficinas são uma parceria entre o Centro de Educação e Assessoramento Popular-CEAP, o Conselho Nacional de Saúde-CNS/Comissão de Educação Permanente para o Controle Social no SUS-CIEPCSS e a Organização Pan-Americana de Saúde/OMS no Brasil, bem como Comissão de Educação Permanente para o Controle Social do CES/RJ – ComEP (Coletivo Ampliado), para a formação de lideranças e conselheiros/as de saúde. Sua consolidação ocorre desde 2016.

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A primeira oficina presencial começou hoje, dia 28 de setembro, no Centro do Rio, no Hotel Arosa, e vai até amanhã. Participantes de diversos municípios, entre conselheiros e representantes de movimentos sociais, foram apresentados a Sueli Barrios, conselheira nacional de saúde, que coordena a Comissão de Educação Permanente (CIEPCSS) do CNS e Vera Rocha, educadora do Ceap. Lidiston Pereira, conselheiro estadual de saúde e coordenador da ComEP/CES/RJ também esteve presente. Anteriormente, os inscritos para esta etapa na capital haviam iniciado a oficina em encontro online, no último dia 14 deste mês. Na oportunidade, foi apresentado o programa didático, a metodologia de ensino para a atuação no Controle Social e realizado uma primeira abordagem dos objetivos das oficinas.

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O projeto de Formação para o Controle Social no SUS está em sua terceira edição em 2023. O objetivo é qualificar a atuação de conselheiros (as) de saúde e lideranças dos movimentos sociais através da formação, do fortalecimento institucional e da produção de conhecimento. A conselheira nacional de saúde Sueli Barrios reafirmou recentemente o compromisso da comissão nacional no fortalecimento das Comissões Estaduais de Educação Permanente. O objetivo é estrutura-las para que se possa formar uma grande rede de educação permanente no país, com capacidade para desenvolver processos formativos descentralizados a partir das necessidades dos territórios e assim qualificar a atuação dos atores nos espaços de controle e participação social onde atuam.

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Nesta primeira oficina do RJ, os participantes ficarão hospedados no próprio local onde ocorrem as aulas. Toda a estrutura foi pensada para que os presentes possam participar de uma ‘imersão’ nos caminhos da participação popular através do exercício do Controle Social no SUS. Eles terão contato com os conceitos de Saúde, histórico, princípios e organização do SUS, Educação Permanente para o Controle Social no SUS e multiplicação, pactuação das multiplicações, financiamento da Saúde, ciclos orçamentários e planejamento do SUS.

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Em seguida à oficina da capital, mais duas estão previstas para ocorrer ainda este ano. Nova Friburgo e Magé. No Rio, conselheiros e representantes de movimentos sociais vieram da capital, Magé, Maricá, Itatiaia, Resende, Piraí, Rio Claro, Duque de Caxias e Niterói estarão presentes. Confira mais informações sobre as futuras oficinas aqui.

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A formação para o controle social no SUS desempenha um papel fundamental na promoção da participação cidadã e no fortalecimento dos conselhos de saúde. Essas iniciativas de formação têm uma importância significativa, pois capacitam os conselheiros de saúde e as lideranças dos movimentos sociais, preparando-os para exercerem seus papéis de forma efetiva e qualificada. Através dela, os conselheiros adquirem conhecimentos sobre o funcionamento do SUS, suas políticas e diretrizes, bem como sobre os mecanismos de participação e controle social. Isso permite que eles compreendam melhor seu papel como representantes da sociedade civil e como agentes ativos na formulação, implementação e monitoramento das políticas de saúde.

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Além disso, as oficinas de formação contribuem para o fortalecimento institucional dos conselhos de saúde, capacitando-os a desempenhar suas funções de forma autônoma e eficiente. Os conselheiros aprendem sobre técnicas de negociação, diálogo e tomada de decisão coletiva, habilidades essenciais para o bom funcionamento dos conselhos e para a construção de consensos em prol do interesse público. Outro aspecto importante da formação é a produção de conhecimento. Através de cursos, oficinas e trocas de experiências, os participantes têm a oportunidade de compartilhar saberes e práticas bem-sucedidas, enriquecendo o campo da saúde coletiva e contribuindo para a melhoria das políticas e ações no âmbito do SUS.

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Portanto, a formação para o controle social no SUS, por meio das iniciativas dos conselhos, é essencial para fortalecer a participação da sociedade civil na gestão da saúde. Ao capacitar os conselheiros e lideranças, promove-se uma atuação mais qualificada e engajada, resultando em uma maior efetividade das políticas públicas e na garantia do direito à saúde para todos os cidadãos.

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Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Fotos: Daniel Spirin Reynaldo

Leia mais: Nota de Repúdio

Os conselheiros e as conselheiras estaduais de Saúde, reunidos em reunião plenária no dia 18 de setembro de 2023, repudiam a fala do prefeito Mario Esteves, de Barra do Piraí, quando o mesmo se referiu de forma machista, desumana, patriarcal e desrespeitosa às meninas e mulheres, ao dizer: “tem que começar a castrar essas meninas. Controlar essa população. É filho de mais…! Fazer uma lei na Câmara, no máximo dois [filhos], né, porque haja creche para ser construída…!”. O prefeito demonstrou discriminação de gênero, foi afrontoso e debochado.

Sabemos que não houve “equívoco” na fala do prefeito quando este afirmou se referir à laqueadura ao invés de castração. Não podemos admitir esses momentos de “descontração”, como disse Mario Esteves, com algo que afeta profundamente as mulheres.

A decisão de engravidar é de cada uma e o direito à creche é uma política pública que deve ser garantida pelo poder municipal às crianças e famílias. A Constituição Federal e a Lei nº 9.263/1996, mais conhecida como Lei do Planejamento Familiar, proíbem qualquer tipo de controle demográfico e ainda vedam a indução ou o instigamento individual ou coletivo à prática de esterilização cirúrgica de mulheres, homens ou casais.

Lutaremos até que todas as mulheres no Rio de Janeiro, no Brasil e no mundo estejam livres de violência, seja ela física, sexual, psicológica, política, moral ou patrimonial. Solidarizamo-nos com todas as meninas e mulheres, em especial de Barra do Piraí, e repudiamos veementemente a fala do prefeito.

Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro

Reunião Extraordinária de 18 de setembro de 2023

Leia mais: Lei 8080/90 completa 33 anos hoje

Em 19 de setembro de 1990, a Lei Nº 8080 foi assinada, estabelecendo o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. O SUS é um sistema público de saúde abrangente, que oferece desde serviços simples, como medição da pressão arterial, até transplantes de órgãos, com acesso universal e gratuito para toda a população do país. Os princípios do SUS incluem a universalização, garantindo que todos tenham acesso à saúde independentemente de características pessoais; a equidade, buscando reduzir desigualdades; e a integralidade, que visa atender todas as necessidades de saúde das pessoas.

A estrutura do SUS envolve a gestão compartilhada entre os níveis federal, estadual e municipal, abrangendo atenção primária, serviços de média e alta complexidade, urgência, emergência, atenção hospitalar, vigilâncias epidemiológica, sanitária, ambiental e assistência farmacêutica. O Ministério da Saúde é o gestor nacional do SUS, enquanto as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde têm papéis específicos na formulação e implementação das políticas de saúde. Já os conselhos de saúde desempenham um papel importante no controle social da saúde.

Os usuários do SUS têm direitos, como acesso organizado aos serviços de saúde, tratamento adequado e humanizado, respeito à sua pessoa e valores, além de responsabilidades para garantir o bom atendimento. A "Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde" destaca esses princípios básicos de cidadania no sistema de saúde, tanto público quanto privado.

Nestes 33 anos, o SUS proporcionou acesso universal e gratuito à saúde para toda a população brasileira. Isso significa que todos os cidadãos têm direito a serviços de saúde, desde os mais simples até os mais complexos, como transplantes de órgãos. Além disso, o SUS busca reduzir as desigualdades e atender todas as necessidades de saúde das pessoas, seguindo os princípios de universalização, equidade e integralidade. Por outro lado, alguns dos problemas enfrentados pelo SUS incluem a falta de investimentos em infraestrutura e equipamentos, a escassez de recursos humanos qualificados, a longa espera para atendimentos médicos e cirurgias, a falta de acesso a medicamentos e tratamentos de alto custo, além da má gestão e corrupção em alguns níveis do sistema de saúde. No entanto, é importante destacar que o sistema ainda é um sistema de saúde fundamental para garantir o direito à saúde da população brasileira.

A assinatura da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica do SUS), é então um marco importante para toda a população brasileira e significa um divisor de águas na prestação de serviços de saúde no país.

 

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Leia mais: CES/RJ realiza live ‘Setembro Amarelo é Política Pública: Reforma Psiquiátrica e Luta Antimanicomial’

Em consonância com o Setembro Amarelo, mês em que se realiza a campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio, o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – CES/RJ irá realizar no próximo dia 25 a live ‘Setembro Amarelo é Política Pública: Reforma Psiquiátrica e Luta Antimanicomial’.

Estarão presentes Lidiston Pereira, coordenador da Comissão de Educação Permanente do CES/RJ, que fará a apresentação, Matheus Branco Leal, conselheiro estadual de saúde, psicólogo, especialista em Saúde Pública e Saúde da Família, coordenador adjunto do Núcleo de Saúde/Saúde Mental do Conselho Regional de Psicologia CRP-RJ e Sueli Cavalcanti, conselheira estadual de saúde, cirurgiã-dentista, especialista em Saúde da Família, especialista em Odontologia Hospitalar e UTI, mestranda em Atenção Primária à Saúde pela Faculdade de Medicina da UFRJ e coordenadora da Comissão de Saúde Pública do Conselho Regional de Odontologia RJ. 

Ciente da importância que o tema carrega, os participantes deverão levar aos espectadores narrativas  que objetivam o estabelecimento de políticas estatais de substituição dos hospitais psiquiátricos por serviços públicos que ofereçam tratamento em liberdade e com base nos princípios da integralidade, humanização e participação social, bem como a Luta Antimanicomial, movimento social que surgiu para denunciar as violações de direitos cometidas nos hospitais psiquiátricos, como construção de uma sociedade sem manicmios.

live vai ao ar a partir das 18 horas na página oficial do Conselho Estadual de Saúde RJ no Facebook. Os participantes responderão ao vivo as perguntas do chat.

O Setembro Amarelo acontece durante todo o mês de setembro e tem como objetivo principal alertar a sociedade sobre a importância de se falar abertamente sobre o tema e promover ações que ajudem na prevenção do suicídio e busca reduzir o estigma em torno do suicídio e das questões de saúde mental, encorajando as pessoas a procurarem ajuda quando estão enfrentando dificuldades emocionais, depressão, ansiedade, ou pensamentos suicidas. Muitas vezes, a falta de informação e o medo de julgamentos podem impedir que as pessoas busquem o apoio necessário. Neste período, são realizadas diversas atividades, como palestras, seminários, caminhadas, eventos esportivos, e a iluminação de monumentos e prédios públicos com a cor amarela em todo o mundo para chamar a atenção para a causa. 

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ