Durante a 360ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS), realizada ontem (07/11), foi aprovada uma recomendação para a revogação da Portaria GM/MS 5514, datada de 14 de outubro de 2024. Essa portaria propôs a descentralização da gestão dos hospitais federais no Rio de Janeiro, uma medida que gerou amplas críticas de sindicatos, servidores e órgãos de Controle Social. A decisão do colegiado nacional reforça as deliberações do Conselho Municipal e do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.

Os conselheiros expressaram suas preocupações em relação à possibilidade de precarização dos serviços e ressaltaram a importância de uma gestão participativa no Sistema Único de Saúde (SUS), enfatizando que “tal instrumento não foi previamente submetido às instâncias de Controle Social”.

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Foto: CNS

Embora a medida do Ministério da Saúde tenha como objetivo reorganizar a gestão hospitalar, ela enfrenta resistência entre os funcionários, que temem pela segurança de seus empregos e pela qualidade do atendimento à população.

O CNS também solicitou que “o processo de transferência de gestão de quaisquer equipamentos de saúde federais, incluindo os localizados no Rio de Janeiro, seja suspenso até a conclusão das negociações com as representações dos trabalhadores e da sociedade civil, garantindo a participação efetiva dos Conselhos de Saúde nas etapas deliberativas, conforme estabelecido pela Lei 8142/1990 e LC 141/2012”.

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Recentemente, o CES/RJ aprovou propostas alternativas àquelas anunciadas pelo Ministério da Saúde. A recomendação aprovada em Brasília representa o culminar de um ciclo de lutas dos servidores federais no estado do Rio, apoiados pelos conselhos de saúde. Agora, as três instâncias do Controle Social estão unidas contra o chamado “programa de reestruturação da rede federal”.

O presidente do CES/RJ, Leonardo Légora, acompanhou a reunião em Brasília.

Leia a Recomendação:

Ao Ministério da Saúde:

Que seja cumprido o disposto nas Leis 8142/1990 e LC 141/2012, quanto a necessária gestão participativa no SUS, sendo revogada imediatamente a portaria GM/MS 5514 de 14 de outubro 2024, tendo em vista que tal instrumento não foi submetido previamente às instâncias de controle social, como o Conselho Nacional de Saúde, Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, portanto sem o necessário diálogo social, debate e deliberação;
Que o processo de transferência de gestão de quaisquer equipamentos de saúde federais, incluindo os localizados no Rio de Janeiro, e que esteja em andamento, seja suspenso até a finalização das negociações junto às representações dos trabalhadores e da sociedade civil, sendo considerada a participação efetiva dos Conselhos de Saúde nas etapas deliberativas, de acordo com a Lei 8142/1990 e LC 141/2012;

Que sejam promovidas ações de diálogo coletivo, nas correspondentes esferas governamentais, como audiências e consultas públicas acerca do tema;
Que seja garantida a escuta das trabalhadoras e dos trabalhadores no processo de escolha das chefias, coordenações e direção das unidades de saúde federais, com critérios que contemplem a profissionalização e ações afirmativas com a possibilidade de criação de Comitê de Equidade no serviço com vias à garantia de práticas antirracistas, antilgbtfóbicas, antimachistas e anticapacitistas nos serviços, na configuração dos espaços de poder e decisão;

Que qualquer processo de discussão de gestão não implique em descontinuidade dos serviços, sendo garantida a manutenção do atendimento e funcionamento de 100% dos leitos e serviços, bem como os direitos de trabalhadoras e trabalhadores que já atuam nas unidades, respeitando os termos do concurso público ou de contratação trabalhista de cada profissional de saúde, e em atenção às demandas da população usuária, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS;

Que seja realizada, como medida excepcional, uma contratação emergencial, por tempo determinado, com trabalho digno, decente, seguro, com direitos, de trabalhadoras e trabalhadores, em quantitativo suficiente para o funcionamento pleno do serviço;

Que seja construído plano de ação, com metas de curto, médio e longo prazos, para estabelecimento de modelo de gestão pública e estatal, com contratualização de forma direta promovendo a autonomia administrativa e financeira e o interesse público;

Que NENHUM serviço, estratégia ou área de atendimento a Usuários e Usuárias do SUS, nas diversas Patologias atendidas por estes equipamentos públicos de saúde, seja paralisado, tendo em vista de tratar da garantia constitucional e cidadã de exercer o direito à saúde e suas vidas, com qualidade e dignidade mantidas, enquanto os modelos de gestão são discutidos e resolvidos nas instâncias competentes;

Que seja garantida uma especial atenção a manutenção das Linhas de Cuidado que já estão implantadas nestes serviços, para as diversas doenças crônicas, raras e negligenciadas, agravos e demais situações de saúde da população carioca e fluminense atendidas por eles, com atenção sensível e contínua para evitar quebra de procedimentos, assistência tratamentos em curso ou àqueles que cheguem durante o processo de decisão sobre a gestão destes equipamentos;

Ao Ministério de Gestão e Inovação:

Que seja realizado, imediatamente, concurso público com contratação via Regime Jurídico Único, objetivando a carreira única do SUS;

Aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde do Rio de Janeiro:
Que fomentem a instalação de Conselhos Gestores de Unidades, com participação paritária, para incidir diretamente nas decisões;

Aos Ministérios Públicos e Tribunais de Contas:
Que acompanhem, em parceria com o controle social e em cada esfera governamental, o cumprimento das deliberações das instâncias de participação da comunidade sobre os instrumentos de gestão, assim como as questões trabalhistas, e as de acesso da população usuária aos serviços e equipamentos das unidades, no processo de discussão de modelo e transferência de gestão.

FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ