O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro vem divulgar:
- O resultado da resposta das duas entidades apontadas na publicação do dia 07/02/2025, “Pastoral da Criança – Paróquia São Pedro Apóstolo” e “Associação dos Profissionais Cuidadores de Idosos”;
- Situação de entidade que RECORREU tempestivamente, mas o recurso não foi avaliado em razão de ter constado na CAIXA DE SPAMdo e-mail da Comissão Eleitoral;
- Listagem final das entidades consideradas APTAS ao processo eleitoral;
- Retirada de dúvidas suscitadas através de e-mail;
1. Situação de entidades incumbidas de prestar esclarecimentos
Às entidades “Associação dos Profissionais de Cuidadores de Idosos de Itaboraí” e “Pastoral da Criança – Paróquia São Pedro Apóstolo”, diante de apontamentos de irregularidades e dúvidas feitas através de e-mail formalizado, o que motivou reanálise documental pela Comissão Eleitoral, com fulcro no Artigo 21 do Regimento Interno Eleitoral publicado em 31/01/2025, Deliberação 292 do CES-RJ, que entendeu pela necessidade de esclarecimentos, cujo prazo se iniciou em 07/02/2025 e foi encerrado em 11/02/2025, diante da excepcionalidade da situação.
Conforme Ofício encaminhado a ambas as entidades diante dos esclarecimentos apresentados, a Comissão Eleitoral vem divulgar:
- INAPTIDÃO da Associação dos Profissionais de Cuidadores de Idosos de Itaboraí para o Processo Eleitoral para o CMS-ITA.
- INAPTIDÃO da Pastoral da Criança – Paróquia São Pedro Apóstolo para o Processo Eleitoral para o CMS-ITA.
2. Situação de entidade que RECORREU tempestivamente
A entidade Associação Amigos da Vila Gabriela demonstrou que recorreu tempestivamente, porém, o recurso da entidade foi direcionado automaticamente à pasta de lixo eletrônico, sendo recebido no e-mail da Comissão Eleitoral (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
Em análise, a Comissão Eleitoral proferiu o seguinte parecer quanto aos documentos apresentados, entendendo pela INAPTIDÃO da entidade para o presente Processo Eleitoral:
ENTIDADE | CONDIÇÃO |
Associação Amigos da Vila Gabriela | Ata atual não registrada em Cartório, apenas com reconhecimento de firma;CNPJ da entidade ativo a menos de 01 ano. |
3. Entidades APTAS
Todas as entidades consideradas APTAS documentalmente a participarem do Processo Eleitoral:
Nome da entidade | Segmento |
Associação de Moradores de Cabuçu | Usuário |
Fami – Federação das Associações de Moradores de Itaboraí | Usuário |
Associação Amigos Deficientes de Itaboraí (AADI) | Usuário |
Associação de Moradores do Bairro Três Pontes | Usuário |
SEPE – Sindicato dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro – Núcleo Itaboraí | Usuário |
Instituto Cidade Saudável | Usuário |
Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministerio Rocha Eterna | Usuário |
Caixa Beneficente dos Internos e Egressos do Iguá | Usuário |
SINTICOM – Sindicato dos Trabalhadores do Plano da Construção Civil e do Mobiliário de São Gonçalo e Regiões | Usuário |
Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaboraí | Usuário |
Assembleia de Deus Ministério Profetizando Libertação | Usuário |
Movimento de Mulheres em São Gonçalo | Usuário |
Associação dos Moradores e Amigos de Sambaetiba | Usuário |
Associação de Moradores do Conjunto Residencial de Venda das Pedras | Usuário |
Associação de Moradores, Amigos, Produtores Rurais e Artesãos de Picos e Perobas Rurais | Usuário |
Associação de produtores, artesãos e moradores de Vila Rica | Usuário |
Federação das Entidades Sociais e das Associações de Moradores de Itaboraí | Usuário |
Associação dos Moradores de Nova Cidade | Usuários |
Associação de Moradores e amigos de Visconde de Itaboraí | Usuários |
Associação de Moradores Shangri-la em Movimento – AMSM | Usuários |
Associação dos Moradores e Amigos do Alto Jacu - AMAAJ | Usuários |
Associação dos Agentes de Combate as Endemias de Itaboraí – AACEITA | Profissionais de Saúde |
Associação dos Servidores da Enfermagem de Itaboraí – ASEITA | Profissionais de Saúde |
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Itaboraí- RJ | Profissionais de Saúde |
Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do ERJ | Profissionais de Saúde |
Associação dos Agentes de Combate às Endemias da Região Metropolitana II do Rio de Janeiro (AACEMII-RJ) | Profissionais de Saúde |
3. Dúvidas apresentadas
a) Quanto ao representante da entidade no momento do credenciamento, na hipótese de não ser o representante legal conforme a inscrição neste processo eleitoral, o indivíduo deverá possuir Ofício/Procuração o nomeando como representante da entidade para aquele ato.
b) Quanto à participação de convidados e ouvintes, em razão das condições do espaço serem limitadas, a prioridade é para os representantes legais das instituições que participarão do pleito eleitoral, objetivando evitar superlotação e dificuldades na realização do processo.
c) Relativo à SUBSEGMENTAÇÃO das entidades do Segmento de Usuários, a Comissão Eleitoral estará munida de listagem com as respectivas separações no momento da eleição.
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ITABORAÍ – QUADRIÊNIO 2022-2026 | |
ETAPAS | DATAS |
PUBLICIZAÇÃO (em D.O e nos portais do CES-RJ) DO REGIMENTO INTERNO EM DIÁRIO OFICIAL | 11/12/2024 |
*PERÍODO DE INSCRIÇÕES | 11/12/2024 até 20/01/2025 |
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES | 21/01/2025 até 24/01/2025 |
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES | 27/01/2025 |
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELAS ENTIDADES | 31/01/2025 até 04/02/2025 |
ANÁLISE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS | 05/02/2025 |
DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS | 07/02/2025 |
PLENÁRIA E ELEIÇÃO | Semana do dia 10/02/2025 até o dia 14/02/2025 (data provisória) |
DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS | 18/02/2025 |
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS NOMES | 19/02/2025 até o dia 24/02/2025 |
POSSE DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE EM ITABORAÍ | 24/02/2025 à 27/02/2025 (data provisória) |
Segue abaixo o REGULAMENTO para o processo eleitoral, para conhecimento e divulgação às entidades interessadas, constando o horário da eleição e suas regras.