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O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro vem divulgar:

  • O resultado da resposta das duas entidades apontadas na publicação do dia 07/02/2025, “Pastoral da Criança – Paróquia São Pedro Apóstolo” e “Associação dos Profissionais Cuidadores de Idosos”;
  • Situação de entidade que RECORREU tempestivamente, mas o recurso não foi avaliado em razão de ter constado na CAIXA DE SPAMdo e-mail da Comissão Eleitoral;
  • Listagem final das entidades consideradas APTAS ao processo eleitoral;
  • Retirada de dúvidas suscitadas através de e-mail;

1. Situação de entidades incumbidas de prestar esclarecimentos

Às entidades “Associação dos Profissionais de Cuidadores de Idosos de Itaboraí” e “Pastoral da Criança – Paróquia São Pedro Apóstolo”, diante de apontamentos de irregularidades e dúvidas feitas através de e-mail formalizado, o que motivou reanálise documental pela Comissão Eleitoral, com fulcro no Artigo 21 do Regimento Interno Eleitoral publicado em 31/01/2025, Deliberação 292 do CES-RJ, que entendeu pela necessidade de esclarecimentos, cujo prazo se iniciou em 07/02/2025 e foi encerrado  em 11/02/2025, diante da excepcionalidade da situação.

Conforme Ofício encaminhado a ambas as entidades diante dos esclarecimentos apresentados, a Comissão Eleitoral vem divulgar:

  • INAPTIDÃO da Associação dos Profissionais de Cuidadores de Idosos de Itaboraí para o Processo Eleitoral para o CMS-ITA.
  • INAPTIDÃO da Pastoral da Criança – Paróquia São Pedro Apóstolo para o Processo Eleitoral para o CMS-ITA.

2. Situação de entidade que RECORREU tempestivamente

A entidade Associação Amigos da Vila Gabriela demonstrou que recorreu tempestivamente, porém, o recurso da entidade foi direcionado automaticamente à pasta de lixo eletrônico, sendo recebido no e-mail da Comissão Eleitoral (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Em análise, a Comissão Eleitoral proferiu o seguinte parecer quanto aos documentos apresentados, entendendo pela INAPTIDÃO da entidade para o presente Processo Eleitoral:

ENTIDADE CONDIÇÃO
Associação Amigos da Vila Gabriela Ata atual não registrada em Cartório, apenas com reconhecimento de firma;CNPJ da entidade ativo a menos de 01 ano.

3. Entidades APTAS

Todas as entidades consideradas APTAS documentalmente a participarem do Processo Eleitoral:

Nome da entidade Segmento
Associação de Moradores de Cabuçu Usuário
Fami – Federação das Associações de Moradores de Itaboraí Usuário
Associação Amigos Deficientes de Itaboraí (AADI)   Usuário
Associação de Moradores do Bairro Três Pontes   Usuário
SEPE – Sindicato dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro – Núcleo Itaboraí   Usuário
Instituto Cidade Saudável   Usuário

Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministerio Rocha Eterna   Usuário
Caixa Beneficente dos Internos e Egressos do Iguá   Usuário
SINTICOM – Sindicato dos Trabalhadores do Plano da Construção Civil e do Mobiliário de São Gonçalo e Regiões   Usuário
Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaboraí   Usuário
Assembleia de Deus Ministério Profetizando Libertação   Usuário
Movimento de Mulheres em São Gonçalo   Usuário
Associação dos Moradores e Amigos de Sambaetiba   Usuário
Associação de Moradores do Conjunto Residencial de Venda das Pedras   Usuário
Associação de Moradores, Amigos, Produtores Rurais e Artesãos de Picos e Perobas Rurais   Usuário  
Associação de produtores, artesãos e moradores de Vila Rica   Usuário
Federação das Entidades Sociais e das Associações de Moradores de Itaboraí   Usuário
Associação dos Moradores de Nova Cidade   Usuários
Associação de Moradores e amigos de Visconde de Itaboraí   Usuários
Associação de Moradores Shangri-la em Movimento – AMSM Usuários
Associação dos Moradores e Amigos do Alto Jacu - AMAAJ Usuários
Associação dos Agentes de Combate as Endemias de Itaboraí – AACEITA   Profissionais de Saúde
Associação dos Servidores da Enfermagem de Itaboraí – ASEITA   Profissionais de Saúde
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Itaboraí- RJ   Profissionais de Saúde
Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do ERJ   Profissionais de Saúde
Associação dos Agentes de Combate às Endemias da Região Metropolitana II do Rio de Janeiro (AACEMII-RJ)   Profissionais de Saúde

3. Dúvidas apresentadas

a) Quanto ao representante da entidade no momento do credenciamento, na hipótese de não ser o representante legal conforme a inscrição neste processo eleitoral, o indivíduo deverá possuir Ofício/Procuração o nomeando como representante da entidade para aquele ato.

b) Quanto à participação de convidados e ouvintes, em razão das condições do espaço serem limitadas, a prioridade é para os representantes legais das instituições que participarão do pleito eleitoral, objetivando evitar superlotação e dificuldades na realização do processo.

c) Relativo à SUBSEGMENTAÇÃO das entidades do Segmento de Usuários, a Comissão Eleitoral estará munida de listagem com as respectivas separações no momento da eleição.

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ITABORAÍ – QUADRIÊNIO 2022-2026
ETAPAS DATAS
PUBLICIZAÇÃO (em D.O e nos portais do CES-RJ) DO REGIMENTO INTERNO EM DIÁRIO OFICIAL 11/12/2024
*PERÍODO DE INSCRIÇÕES 11/12/2024 até 20/01/2025
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES 21/01/2025 até 24/01/2025
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES 27/01/2025
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELAS ENTIDADES 31/01/2025 até 04/02/2025
ANÁLISE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 05/02/2025
DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS 07/02/2025
PLENÁRIA E ELEIÇÃO Semana do dia 10/02/2025 até o dia 14/02/2025 (data provisória)
DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS 18/02/2025
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS NOMES 19/02/2025 até o dia 24/02/2025
POSSE DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE EM ITABORAÍ 24/02/2025 à 27/02/2025 (data provisória)

Segue abaixo o REGULAMENTO para o processo eleitoral, para conhecimento e divulgação às entidades interessadas, constando o horário da eleição e suas regras.