O plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro deliberou em sua Reunião Extraordinária do dia 15 de junho de 2021 pela prorrogação de mandato dos conselheiros estaduais em 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Tais mandatos se encerrariam no dia 24 de junho deste ano. Em caso de conclusão do Processo Eleitoral 2021/2024 do órgão antes deste prazo, se encerrará a prorrogação.
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CES Nº 237 DE 23 DE JUNHO DE 2021
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE MANDATO DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES/RJ.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, criado na forma do artigo 286 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1989, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual n°. 152, de 18 de novembro de 2013, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-080001/013687/2021,
CONSIDERANDO:
– o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde, aprovado em 18 de agosto de 2015;
– o período de mandato do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro é trienal;
– o processo eleitoral dos membros para composição do Conselho Estadual de Saúde ocorre a cada três anos;
– que nem todas as vagas são preenchidas no processo eleitoral inicial;
– a necessidade de continuidade do processo eleitoral, para preenchimento de sua composição para o mandato;
DELIBERA:
Art. 1º – Prorrogar o atual mandato dos conselheiros por 90 dias, prorrogável por mais 90 dias.
Art.2 – Concluída as eleições, com o preenchimento integral de conselheiros para o mandato, encerra-se a prorrogação.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 junho de 2021
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente do Conselho Estadual de Saúde
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ