As eleições para a nova composição do colegiado do Conselho Estadual de Saúde já começaram. O Processo Eleitoral CES-RJ Triênio 2022/2025 se encontra na fase de recepção de inscrições dos representantes dos conselhos municipais de saúde, de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde.
A publicação da Resolução SES nº 2612, de 14 de janeiro de 2022 determinou a instauração imediata da Comissão Eleitoral visando à regular composição do Conselho Estadual de Saúde – RJ. Já a divulgação, no Diário Oficial, da resolução SES nº 2626, de 27 de janeiro de 2022, aprovou o Regimento Interno que regulamenta a Plenária Eleitoral do CES-RJ, além de dar outras providências.
Nos links abaixo, você fica sabendo como participar, quais documentações são necessárias para dar entrada no processo de inscrições, o cronograma estabelecido, informações completas sobre o Regimento Eleitoral, legislação pertinente, dentre outros.
Vale lembrar que os prazos para as inscrições das entidades foram prorrogados pela Comissão Eleitoral, reunida no dia 08 de fevereiro de 2022, a fim de garantir a maior participação dos representantes do Controle Social. Ele termina dia 11 de fevereiro de 2022.
O Controle Social na saúde
Conselhos de saúde (estaduais e municipais) “são órgãos deliberativos – que têm capacidade de decisão – e de caráter permanente. Têm como função formular estratégias para as políticas públicas de saúde, assim como realizar o controle e execução de tais ações nas instâncias correspondentes (o que inclui fiscalização de aspectos econômicos e financeiros). Tais órgãos estão presentes nas três esferas do governo”.
O CES-RJ
O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro é organizado em Colegiado Pleno, Comissão Executiva, Secretaria e Comissões Técnicas Permanentes e Provisórias. De acordo com a Lei Complementar Nº 152, “o Conselho Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – CES/RJ, em caráter permanente e deliberativo, é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço da área de saúde, profissionais de saúde e usuários, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros”. “[...] Art. 2º O Conselho Estadual de Saúde – CES/RJ tem como diretrizes, além da gestão participativa e do controle social, a busca pela melhoria no acesso do cidadão ao SUS, a harmonia de ações nos municípios e regiões de saúde e a ampliação da participação efetiva do usuário no SUS”.
O CES-RJ também terá a composição com garantia de paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos, assim distribuídos:
I 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários;
II 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos profissionais (trabalhadores) de saúde;
III 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da gestão e dos prestadores de serviço (público e/ou privado).
Colegiado Pleno:
É o órgão máximo de deliberação do CES/RJ. Poderá constituir Assessorias Técnicas, tendo por finalidade atender as necessidades para seu bom funcionamento. A constituição das Assessorias Técnicas será estabelecida em resolução.
Comissão Executiva:
É composta por 08 (oito) membros, eleitos pelo Colegiado Pleno, que também pode substituir quaisquer mebros da Comissão Executiva. Sua função, entre outras, é a de elaborar a proposta orçamentária do CES-RJ, assessorar o Plenário na definição de competências deste Conselho conforme legislação vigente, distribuir às Comissões Permanentes, segundo suas competências, os assuntos a serem objeto de deliberação, registrar e fiscalizar os bens patrimoniais.
Secretaria:
É a unidade de apoio administrativo e técnico do Colegiado Pleno e da Comissão Executiva. Terá um coordenador administrativo e um corpo técnico e administrativo. Funcionários estes, indicados pelo Secretário de Estado de Saúde. O coordenador administrativo deve, entre outras funções, providenciar o registro em Atas das reuniões do Plenário, providenciar a publicação das Resoluções do CES-RJ no Diário Oficial do Estado, executar os serviços administrativos do CES-RJ, providenciar a atualização de dados e providenciar a expedição dos documentos pessoais de identidade dos Conselheiros, exercer outras funções correlatas que sejam atribuídas pela Comissão Executiva ou pelo Plenário.
Comissões Temáticas:
Desenvolverá atividades, permanentes ou provisórias e serão presididas por um conselheiro.
Publicações:
Edital Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde do RJ Triênio 2022/2025
Eleições CES-RJ: Prorrogado o prazo das inscrições das entidades; saiba mais
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ