HABILITADOS SEM PENDÊNCIAS
ENTIDADES / CONSELHOS MUNICIPAIS | SITUAÇÃO APÓS ANÁLISE DA INSCRIÇÃO |
CMS DE ARRAIAL DO CABO | HABILITADO SEM PENDÊNCIAS |
CMS DE RIO DAS OSTRAS | HABILITADO SEM PENDÊNCIAS |
CMS DE NILÓPOLIS | HABILITADO SEM PENDÊNCIAS |
FEHERJ – FEDERAÇÃO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE RJ | HABILITADO SEM PENDÊNCIAS |
Entidades/instituições com pendências
As entidades/conselhos/movimentos que apresentaram pendências nas documentações poderão saná-las enviando recurso com as correções através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ou de maneira presencial na sede do CES-RJ, localizado à Rua México, 128, 5º andar. A interposição ocorre nos dias 26 e 27 de abril. A homologação das respectivas entidades/conselhos/movimentos somente será possível após o envio dos documentos completos, de acordo com o Regimento Eleitoral.
HABILITADOS COM PENDÊNCIAS
ENTIDADES / CONSELHOS MUNICIPAIS | SITUAÇÃO APÓS ANÁLISE DA INSCRIÇÃO |
CMS DE LAJE DE MURIAÉ | HABILITADO COM PENDÊNCIA: Ata ou termo de indicação; documento de identidade dos indicados |
PASTORAL DA AIDS – CNBB | HABILITADO COM PENDÊNCIA: Comprovar, por documento oficial, a representação em, pelo menos, 1/3 dos municípios e em 02 regiões de saúde do Estado do Rio de Janeiro. |
RECOMEÇAR | HABILITADO COM PENDÊNCIA: cópia da identidade do representante legal; cópia das identidades dos indicados; e Estatuto |
CMS DE QUEIMADOS | HABILITADO COM PENDÊNCIA: cópia das identidades dos indicados; e homologação publicada dos conselheiros |
CMS DE VARRE-SAI | HABILITADO COM PENDÊNCIA: documento de identidade do titular; e indicação do suplente |
CMS DE BELFORD ROXO | HABILITADO COM PENDÊNCIA: Documentos de identidade dos indicados estão ilegíveis |
CMS DE BÚZIOS | HABILITADO COM PENDÊNCIA: Homologação dos conselheiros |
CMS DE MAGÉ | HABILITADO COM PENDÊNCIA: homologação e publicação dos conselheiros |
CMS DE SÃO JOSÉ DE UBÁ | HABILITADO COM PENDÊNCIA: Homologação publicada da composição do CMS |
CMS DE DUQUE DE CAXIAS | HABILITADO COM PENDÊNCIA: Indicar representante suplente; e Documento de identidade dos indicados |
CMS DE CASIMIRO DE ABREU | HABILITADO COM PENDÊNCIA: Nova indicação de suplente (usuários); e documento de identidade do suplente indicado |
CMS DE SAQUAREMA | HABILITADO COM PENDÊNCIA: pendente toda a documentação prevista em regimento |
CMS DE IGUABA GRANDE | HABILITADO COM PENDÊNCIA: publicação da homologação dos conselheiros |
CMS DE JAPERI | HABILITADO COM PENDÊNCIA: Publicação da homologação dos conselheiros |
CMS DE ITAGUAÍ | HABILITADO COM PENDÊNCIA: publicação da homologação dos conselheiros; e documento de identidade do titular |
CMS DE NATIVIDADE | HABILITADO COM PENDÊNCIA: publicação da Lei 265/2003; homologação da composição do CMS; identidade do titular; e indicação do suplente |
CMS DE MIRACEMA | HABILITADO COM PENDÊNCIA: publicação da lei 418/1991; publicação da homologação dos conselheiros; e cópia das identidades titular e suplente |
CMS DE RIO DE JANEIRO | HABILITADO COM PENDÊNCIA: publicação da lei de criação |
CMS DE SÃO PEDRO DA ALDEIA | HABILITADO COM PENDÊNCIA: publicação da lei de criação do CMS |
CMS DE MESQUITA | HABILITADO COM PENDÊNCIA: publicação da lei de criação; e publicação da homologação dos conselheiros |
CMS DE ITAOCARA | HABILITADO COM PENDÊNCIA: publicação da lei de criação; homologação da composição do CMS; ata ou termo de indicação; e cópia das identidades |
CMS DE SÃO JOÃO DE MERITI | HABILITADO COM PENDÊNCIA: publicação da lei de criação; homologação publicada da ATUAL composição |
CMS DE CABO FRIO | HABILITADO COM PENDÊNCIA: publicação da lei de criação; publicação da homologação dos conselheiros; Ata ou Termo de indicação; cópia das identidades do presidente e dos indicados. |
CMS DE ITAPERUNA | HABILITADO COM PENDÊNCIA: publicação da lei de criação; publicação da homologação dos conselheiros; documento de identidade do titular; e indicação do suplente |
CMS DE BOM JESUS DE ITABAPOANA | HABILITADO COM PENDÊNCIA: Publicação da lei e cópia das identidades dos indicados |
CMS DE NOVA IGUAÇU | HABILITADO COM PENDÊNCIA: publicação da lei; novo termo de indicação com novos representantes (usuários) |
ACD – ASSOCIAÇÃO CARIOCA DOS DIABÉTICOS | HABILITADO COM PENDÊNCIA: Toda a documentação do item 5.1 do Regimento Eleitoral. |
CMS DE SEROPÉDICA | HABILITADO COM PENDÊNCIA: Toda a documentação do item 5.4 do Regimento Eleitoral. |
CMS DE ARARUAMA | HABILITADO. OBS: PRECISA INDICAR OUTRO SUPLENTE |
SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO RJ – SINDSPREV/RJ | INABILITADO: Considerando o documento arquivado no Conselho Estadual de Saúde, de decisão judicial de que o SINDSPREV/RJ não possui legitimidade para representar os interesses dos trabalhadores da área de saúde, comprovar caso a referida decisão tenha sido reformada. |
Conforme o artigo 18 do Regimento Eleitoral – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ