A Comissão Eleitoral responsável por conduzir o Processo Eleitoral de Coordenador (a) de Plenária que irá definir o Coordenador de Plenárias do CES/RJ, bem como os seus suplentes, divulgou o regulamento da etapa. O Regulamento tem por finalidade a definição de regras para a participação, no Processo Eleitoral de Coordenador (a) de plenária junto ao Conselho Nacional de Saúde, com base na Resolução nº 592, de 09 de agosto de 2022; na Resolução Nº 451, de 15 de março de 2012 e, no Ofício-Circular Nº 126/2022/SECNS/MS, de 03 de junho de 2022.
A Plenária Estadual de Conselhos de Saúde será no dia 29 de agosto de 2022, de 9h às 13h, na modalidade virtual, por meio do aplicativo Zoom.
Como será a participação
Cada conselho, municipal ou estadual de saúde, poderá ter até 04 (quatro) conselheiros inscritos como candidatos, devendo ser respeitada a paridade, ou seja, 02 usuários, 01 profissional e 01 gestor, para a participação no processo eleitoral.
Os candidatos a serem inscritos deverão ser definidos por seus respectivos segmentos.
Para a homologação da inscrição, como eleitor e/ou como candidato, será levado em consideração o conselho constituído e a composição atual. Para tanto, o conselho municipal de saúde deverá encaminhar a sua composição atualizada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Será considerada cancelada a inscrição do conselheiro que estiver de forma irregular em seu conselho ou com composição vencida.
Qualquer conselheiro poderá participar do processo, como eleitor e/ou candidato (respeitada a limitação de candidatos) desde que cumpra todos os requisitos listados acima.
Os participantes que serão eleitores e candidatos, deverão proceder às duas inscrições, isto é, uma em cada link correspondente (eleitor e candidato).
O prazo para a inscrição iniciará na data de publicação do presente regulamento e se encerrará no dia 22/08/2022.
Como será o acesso
Os (as) conselheiros (as) estaduais e municipais de saúde receberão um link para inscrição como eleitor(a), um link para inscrição como candidato(a) e outro para a votação.
A votação
Os votos serão computados mediante link que será encaminhado diretamente ao e-mail cadastrado de cada participante, sendo imprescindível o cuidado e a conferência dos dados fornecidos no cadastro.
Uma vez aberta a votação, os eleitores disporão de 01 (uma) hora para procederem seu voto. Finalizado o tempo, o link será encerrado e não mais será computado.
Serão eleitos 03 (três) candidatos: o(a) coordenador(a) titular será o(a) candidato(a) com o maior número de votos; suplente 01, que será o segundo mais votado; e suplente 02, aquele que possuir o terceiro maior número de votos.
Após a realização da Plenária, os nomes dos respectivos representantes serão imediatamente comunicados ao Conselho Nacional de Saúde, em conformidade com a Resolução CNS Nº 451, de 15 de março de 2012.
A eleição do Coordenador de Plenária tem por objetivo promover a relação com a esfera nacional visando o fortalecimento da participação popular, no Sistema único de Saúde- SUS.