Recomendação endereçada ao governador Cláudio Castro pede a imediata atualização da Lei Estadual que institui pisos salariais no âmbito do estado do Rio de Janeiro
Em Reunião Ordinária realizada no dia 7 de fevereiro deste ano, o plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro aprovou por unanimidade o envio de uma Recomendação ao governador Cláudio Castro para que, através de ato de sua competência privativa, encaminhe mensagem à Assembleia Legislativa (ALERJ) para a imediata atualização da Lei do Piso Salarial Regional do Estado do Rio de Janeiro, com base nos percentuais acumulados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, desde 1° de Janeiro de 2019 até a data de emissão do Projeto de Lei para esse fim.
A Recomendação visa o imediato combate à hipossuficiência financeira de vários profissionais, empregados celetistas e até mesmo servidores públicos, que prestam serviço à Saúde da população no Estado, bem como à outras categorias de igual importância.
De acordo com a referida Lei, o Piso Regional abrange 170 (cento e setenta) categorias, divididas em seis faixas salariais, que se encontram sem qualquer reajuste desde 2019, ou com valores desatualizados, em virtude da ausência da imprescindível recomposição das perdas inflacionárias, a cada ano.
“Sem a atualização desta lei, os trabalhadores da Saúde, reconhecidos como heroínas e heróis no combate à Pandemia de COVID-19, bem como outras categorias que contribuíram direta ou indiretamente no enfrentamento à maior emergência sanitária do nosso tempo, seguirão sem o devido reconhecimento de seus esforços. Muito além dos merecidos aplausos, esses trabalhadores não podem mais ficar sem condições para o digno sustento de suas famílias, quando seus empregadores já não estão sujeitos aos impactos de qualquer medida de restrição da circulação de bens e pessoas. A recomposição das perdas salariais acumuladas é uma questão de JUSTIÇA, indispensável à sobrevivência de todas e todos os trabalhadores do Estado do Rio de Janeiro”, diz trecho da Recomendação.
O Colegiado do CES/RJ pede também que “em atenção ao princípio da publicidade, e em fiel cumprimento das atribuições do Controle Social, como instrumento de participação democrática, requisitamos que as ações e providências relacionadas a presente demanda, sejam amplamente publicitadas, com a oferta de informações detalhadas sobre as ações que serão adotadas pelo Pode Executivo (envio de Mensagem e Projeto de Lei, divulgação do índice de correção dos respectivos Pisos Salariais, data de vigência dos novos valores, preferencialmente retroativos à 1° de Janeiro do corrente ano, etc.) competente à revisão da Lei 8315/2019, a partir do recebimento da presente Recomendação.
A Recomendação segue agora para a apreciação do governador para posterior publicação em Diário Oficial do estado.
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ