Recomendação Nº03 do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro CES-RJ para os conselhos municipais de saúde do estado do Rio de Janeiro:

O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES/RJ), no uso de suas atribuições conforme a Lei Complementar 152/2013, por decisão do Colegiado Pleno do CES/RJ, reunido em 03 de outubro de 2023.

Considerando que o CES/RJ é uma instância colegiada de caráter permanente e deliberativo do Sistema Único de Saúde (SUS) e que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado, conforme art. 1º da Lei Complementar 152/2013;

Considerando que as atribuições descritas estão em consonância com a Lei nº 8080/1990, com a Lei nº 8142, Resolução CNS nº 453/2012 e Regimento Interno do CES/RJ;

Considerando o encaminhamento da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT, reunida no dia 31 de agosto de 2023;

Considerando a importância da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora na estrutura dos Conselhos Municipais de Saúde, tendo por finalidade apreciar as políticas e programas de interesse da saúde, integrando o Conselho e a participação de instituições relacionadas ao tema;

Considerando que entraremos em fase de preparação para a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, prevista para ocorrer no ano de 2024;

Considerando que a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora abrangerá apenas a participação dos Conselhos Municipais de Saúde que possuam a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora devidamente regulamentada;

Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 6.376 de 15 de abril de 2021,

RECOMENDA: Que os Conselhos Municipais de Saúde do estado do Rio de Janeiro, instituam no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período apenas uma vez, em sua estrutura a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

reunião 2

Daniele da Silva dos Santos Moretti

Presidente do Conselho Estadual de Saúde