Uma nova legislação publicada hoje no Diário Oficial da União, sancionada pelo presidente Lula, expande os direitos das mulheres que buscam cuidados médicos em instituições de saúde públicas e privadas. Anteriormente, as disposições legais concediam o direito de acompanhamento das mulheres somente durante o procedimento de parto. Agora, esse direito foi estendido para abranger qualquer processo médico, como consultas e avaliações. No entanto, existem exceções para intervenções em ambientes cirúrgicos e unidades de cuidados intensivos que apresentem restrições de segurança.
O propósito da nova lei é dissuadir incidentes de natureza violenta, tais como abusos sexuais e situações de constrangimento contra as mulheres.
Conforme estabelecido pela nova legislação, o acompanhante deve ser legalmente maior de idade. Para situações envolvendo sedação, mulheres desprovidas de um acompanhante terão direito a uma pessoa designada pela própria instituição de saúde, sem qualquer ônus adicional – preferencialmente alguém do sexo feminino e com experiência na área da saúde. A paciente tem o direito de rejeitar a indicação inicial e solicitar outra pessoa, sem necessidade de justificação.
Aquelas que optarem por não ter acompanhantes durante procedimentos envolvendo sedação devem comunicar essa decisão com 24 horas de antecedência, através de documento formal. Nas ocasiões de procedimentos cirúrgicos e internações em unidades de cuidados intensivos, apenas profissionais da área de saúde serão permitidos como acompanhantes.”
As mulheres enfrentam vulnerabilidades significativas ao acessarem os serviços de saúde no Brasil desacompanhadas. Elas podem surgir devido a vários fatores, como desigualdades de gênero, violência doméstica, estigma social e barreiras estruturais. Já a violência de gênero é outra questão importante que contribui para a vulnerabilidade feminina ao acessarem os serviços de saúde. A falta de segurança pessoal e o medo de sofrer abusos podem impedir que elas procurem atendimento médico quando necessário.
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ