Após análise das inscrições, a Comissão Eleitoral divulgou lista de entidades/instituições habilitadas ou com pendências.
A Comissão Eleitoral, responsável pela análise das inscrições das entidades/instituições no Processo Eleitoral para Preenchimento de Vacâncias no Conselho Estadual de Saúde do RJ Triênio 2022/2025, divulgou dia 05/03/2024 a lista das entidades habilitadas a participarem do prosseguimento da Plenária Eleitoral, bem como daqueles que se encontram com pendências.
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS: 06/03/2024 A 12/03/2024, ATÉ ÀS 14 HORAS.
Confira a seguir a lista completa, bem como o cronograma eleitoral:
Entidade/Instituição | Situação após análise da inscrição |
Grupo Pela Vidda | HABILITADO |
Entidade/Instituição | Pendências para habilitação |
Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região | 1. Original e/ou cópia autenticada da ata de fundação, ou de ato legal, registrado em Cartório; 2. Termo de indicação do representante titular e respectivo suplente, que representarão a entidade durante a plenária eleitoral, subscrito pelo seu representante legal; 3. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal. |
Associação Brasileira de Apoio aos Pacientes com Câncer – ABRAPAC | Pendências: 1. Original e/ou cópia autenticada da ata de fundação, ou de ato legal, registrado em Cartório; 2. Original e/ou cópia autenticada do Regimento ou Estatuto da entidade e da Ata de Eleição da atual Diretoria, ambos registrados em cartório, de acordo com o Código Civil; 3. Documento oficial que comprove atuação no mínimo de 02 (dois) anos e representação em, pelo menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde, com comprovação dos atos constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto, que identifique a área de abrangência, ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação da entidade, onde se identifique a área de abrangência. |
Associação Brasileira de Mulheres – UBM | Pendências: 1. Original e/ou cópia autenticada da ata de fundação, ou de ato legal, registrado em Cartório; 2. Original e/ou cópia autenticada do Regimento ou Estatuto da entidade e da Ata de Eleição da atual Diretoria, ambos registrados em cartório, de acordo com o Código Civil; 3. Documento oficial que comprove atuação no mínimo de 02 (dois) anos e representação em, pelo menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde, com comprovação dos atos constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto, que identifique a área de abrangência, ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação da entidade, onde se identifique a área de abrangência. 4. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo, emitido pela Receita Federal, da instituição. |
Associação dos Apoiadores aos Portadores de Mucopolissacaridose e de Doenças Raras – Anjos da Guarda | Pendências: 1. Termo de indicação do representante titular e respectivo suplente, que representarão a entidade durante a plenária eleitoral, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal. 3. Documento oficial que comprove atuação no mínimo de 02 (dois) anos e representação em, pelo menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde, com comprovação dos atos constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto, que identifique a área de abrangência, ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação da entidade, onde se identifique a área de abrangência. |
Associação dos Doentes Renais e Transplantados do Estado do Rio de Janeiro – ADRETERJ | Pendências: 1. Original e/ou cópia autenticada da ata de fundação, ou de ato legal, registrado em Cartório; 2. Original e/ou cópia autenticada do Regimento ou Estatuto da entidade registrado em cartório, de acordo com o Código Civil; 3. Documento oficial que comprove atuação no mínimo de 02 (dois) anos e representação em, pelo menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde, com comprovação dos atos constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto, que identifique a área de abrangência, ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação da entidade, onde se identifique a área de abrangência. (Encaminhar relação de sócios e lista de presença da assembleia) |
Associação dos Falcêmicos e Talassêmicos do Rio de Janeiro – AFARJ | Pendências: 1. Original e/ou cópia autenticada da ata de fundação, ou de ato legal, registrado em Cartório; 2. Original e/ou cópia autenticada do Regimento ou Estatuto da entidade e da Ata de Eleição da atual Diretoria, ambos registrados em cartório, de acordo com o Código Civil; 3. Documento oficial que comprove atuação no mínimo de 02 (dois) anos e representação em, pelo menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde, com comprovação dos atos constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto, que identifique a área de abrangência, ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação da entidade, onde se identifique a área de abrangência. (Encaminhar relação de sócios) |
Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Rio de Janeiro – FAAPERJ | Pendências: 1. Original e/ou cópia autenticada da ata de fundação, ou de ato legal, registrado em Cartório; |
Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Estado do Rio de Janeiro – SINDSPREV | Pendências: 1. Original e/ou cópia autenticada da ata de fundação, ou de ato legal, registrado em Cartório; 2. Documento oficial que comprove atuação no mínimo de 02 (dois) anos e representação em, pelo menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde, com comprovação dos atos constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto, que identifique a área de abrangência, ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação da entidade, onde se identifique a área de abrangência. 3. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ atualizado, emitido pela Receita Federal, da instituição. |
União de Federações e Associações de Moradores e Afins do Estado do Rio de Janeiro – UNIFAMAERJ | Pendências: 1. Original e/ou cópia autenticada da Ata de Eleição da atual Diretoria, ambos registrados em cartório, de acordo com o Código Civil; 2. Documento oficial que comprove atuação no mínimo de 02 (dois) anos e representação em, pelo menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde, com comprovação dos atos constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto, que identifique a área de abrangência, ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação da entidade, onde se identifique a área de abrangência; (Não foi possível analisar algumas fichas visto que estavam ilegíveis) |
União de Negros pela Igualdade do Rio de Janeiro – UNEGRO | Pendências: 1. Original e/ou cópia autenticada da ata de fundação, ou de ato legal, registrado em Cartório; 2. Original e/ou cópia autenticada da Ata de Eleição da atual Diretoria, registrada em cartório, de acordo com o Código Civil; 3. Termo de indicação do representante titular e respectivo suplente, que representarão a entidade durante a plenária eleitoral, subscrito pelo seu representante legal; 4. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal. 5. Documento oficial que comprove atuação no mínimo de 02 (dois) anos e representação em, pelo menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde, com comprovação dos atos constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto, que identifique a área de abrangência, ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação da entidade, onde se identifique a área de abrangência; |
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL PARA PREENCHIMENTO DE VACÂNCIAS DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE/RJ – TRIÊNIO 2022/2025 | |
ETAPAS | DATAS |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL E REGIMENTO | 06 DE FEVEREIRO DE 2024 |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES (ENTIDADES) | 08/02/2024 A 23/02/2024 |
PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | 26/02/2024 A 01/03/2024 |
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES | ATÉ 04/03/2024 |
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES (SITE E BLOG DO CES/RJ) | 05 MARÇO DE 2024 |
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS | 06/03/2024 A 12/03/2024 ATÉ ÀS 14 HORAS. |
ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS | 13/03/2024 A 18/03/2024 |
HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS | 20 MARÇO DE 2024 |
PLENÁRIA E ELEIÇÃO DE SEGMENTOS | 27 DE MARÇO DE 2024 ÀS 10 HORAS |
DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS NO SITE | 01 DE ABRIL DE 2024 |
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS NOMES | 04 E 05 DE ABRIL DE 2024 |
POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS | 16 DE ABRIL DE 2024 ÀS 11 HORAS |