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Após análise das inscrições, a Comissão Eleitoral divulgou lista de entidades/instituições habilitadas ou com pendências.

A Comissão Eleitoral, responsável pela análise das inscrições das entidades/instituições no Processo Eleitoral para Preenchimento de Vacâncias no Conselho Estadual de Saúde do RJ Triênio 2022/2025, divulgou dia 05/03/2024 a lista das entidades habilitadas a participarem do prosseguimento da Plenária Eleitoral, bem como daqueles que se encontram com pendências.

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS: 06/03/2024 A 12/03/2024, ATÉ ÀS 14 HORAS.

Confira a seguir a lista completa, bem como o cronograma eleitoral:

Entidade/Instituição Situação após análise da inscrição
Grupo Pela Vidda HABILITADO
Entidade/Instituição Pendências para habilitação
Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região 1. Original e/ou cópia autenticada da ata de fundação, ou de ato legal, registrado em Cartório;
2. Termo de indicação do representante titular e respectivo suplente, que representarão a entidade durante a plenária eleitoral, subscrito pelo seu representante legal;
3. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal.
Associação Brasileira de Apoio aos Pacientes com Câncer – ABRAPAC Pendências: 1. Original e/ou cópia autenticada da ata de fundação, ou de ato legal, registrado em Cartório; 2. Original e/ou cópia autenticada do Regimento ou Estatuto da entidade e da Ata de Eleição da atual Diretoria, ambos registrados em cartório, de acordo com o Código Civil; 3. Documento oficial que comprove atuação no mínimo de 02 (dois) anos e representação em, pelo menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde, com comprovação dos atos constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto, que identifique a área de abrangência, ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação da entidade, onde se identifique a área de abrangência.
Associação Brasileira de Mulheres – UBM Pendências: 1. Original e/ou cópia autenticada da ata de fundação, ou de ato legal, registrado em Cartório; 2. Original e/ou cópia autenticada do Regimento ou Estatuto da entidade e da Ata de Eleição da atual Diretoria, ambos registrados em cartório, de acordo com o Código Civil; 3. Documento oficial que comprove atuação no mínimo de 02 (dois) anos e representação em, pelo menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde, com comprovação dos atos constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto, que identifique a área de abrangência, ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação da entidade, onde se identifique a área de abrangência. 4. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo, emitido pela Receita Federal, da instituição.
Associação dos Apoiadores aos Portadores de Mucopolissacaridose e de Doenças Raras – Anjos da Guarda Pendências: 1. Termo de indicação do representante titular e respectivo suplente, que representarão a entidade durante a plenária eleitoral, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal. 3.  Documento oficial que comprove atuação no mínimo de 02 (dois) anos e representação em, pelo menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde, com comprovação dos atos constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto, que identifique a área de abrangência, ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação da entidade, onde se identifique a área de abrangência.  
Associação dos Doentes Renais e Transplantados do Estado do Rio de Janeiro – ADRETERJ Pendências: 1. Original e/ou cópia autenticada da ata de fundação, ou de ato legal, registrado em Cartório; 2. Original e/ou cópia autenticada do Regimento ou Estatuto da entidade registrado em cartório, de acordo com o Código Civil; 3. Documento oficial que comprove atuação no mínimo de 02 (dois) anos e representação em, pelo menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde, com comprovação dos atos constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto, que identifique a área de abrangência, ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação da entidade, onde se identifique a área de abrangência. (Encaminhar relação de sócios e lista de presença da assembleia)
Associação dos Falcêmicos e Talassêmicos do Rio de Janeiro – AFARJ Pendências: 1. Original e/ou cópia autenticada da ata de fundação, ou de ato legal, registrado em Cartório; 2. Original e/ou cópia autenticada do Regimento ou Estatuto da entidade e da Ata de Eleição da atual Diretoria, ambos registrados em cartório, de acordo com o Código Civil; 3. Documento oficial que comprove atuação no mínimo de 02 (dois) anos e representação em, pelo menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde, com comprovação dos atos constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto, que identifique a área de abrangência, ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação da entidade, onde se identifique a área de abrangência. (Encaminhar relação de sócios)
Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Rio de Janeiro – FAAPERJ Pendências:   1. Original e/ou cópia autenticada da ata de fundação, ou de ato legal, registrado em Cartório;
Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Estado do Rio de Janeiro – SINDSPREV Pendências: 1. Original e/ou cópia autenticada da ata de fundação, ou de ato legal, registrado em Cartório; 2. Documento oficial que comprove atuação no mínimo de 02 (dois) anos e representação em, pelo menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde, com comprovação dos atos constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto, que identifique a área de abrangência, ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação da entidade, onde se identifique a área de abrangência. 3. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ atualizado, emitido pela Receita Federal, da instituição.  
União de Federações e Associações de Moradores e Afins do Estado do Rio de Janeiro – UNIFAMAERJ Pendências: 1. Original e/ou cópia autenticada da Ata de Eleição da atual Diretoria, ambos registrados em cartório, de acordo com o Código Civil; 2. Documento oficial que comprove atuação no mínimo de 02 (dois) anos e representação em, pelo menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde, com comprovação dos atos constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto, que identifique a área de abrangência, ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação da entidade, onde se identifique a área de abrangência; (Não foi possível analisar algumas fichas visto que estavam ilegíveis)
União de Negros pela Igualdade do Rio de Janeiro – UNEGRO Pendências: 1. Original e/ou cópia autenticada da ata de fundação, ou de ato legal, registrado em Cartório; 2. Original e/ou cópia autenticada da Ata de Eleição da atual Diretoria, registrada em cartório, de acordo com o Código Civil; 3. Termo de indicação do representante titular e respectivo suplente, que representarão a entidade durante a plenária eleitoral, subscrito pelo seu representante legal; 4. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal. 5. Documento oficial que comprove atuação no mínimo de 02 (dois) anos e representação em, pelo menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde, com comprovação dos atos constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto, que identifique a área de abrangência, ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação da entidade, onde se identifique a área de abrangência;
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL PARA PREENCHIMENTO DE VACÂNCIAS DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE/RJ – TRIÊNIO 2022/2025
ETAPAS DATAS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL E REGIMENTO 06 DE FEVEREIRO DE 2024
PERÍODO DE INSCRIÇÕES (ENTIDADES) 08/02/2024 A 23/02/2024
PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 26/02/2024 A 01/03/2024
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES ATÉ 04/03/2024
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES (SITE E BLOG DO CES/RJ) 05 MARÇO DE 2024
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS 06/03/2024 A 12/03/2024 ATÉ ÀS 14 HORAS.
ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS 13/03/2024 A 18/03/2024
HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS 20 MARÇO DE 2024
PLENÁRIA E ELEIÇÃO DE SEGMENTOS 27 DE MARÇO DE 2024 ÀS 10 HORAS
DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS NO SITE 01 DE ABRIL DE 2024
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS NOMES 04 E 05 DE ABRIL DE 2024
POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS 16 DE ABRIL DE 2024 ÀS 11 HORAS