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O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, através da sua Comissão Temática de Saúde das Mulheres, vem a público repudiar veementemente a existência, a tramitação acelerada e a falta de diálogo com a sociedade do Projeto de Lei 1904/24, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros 32 parlamentares. Esse projeto propõe restringir ainda mais o acesso ao aborto legal, limitando as situações em que a intervenção é permitida no Brasil, contrariando decisões do Supremo Tribunal Federal que reconheceram o direito das mulheres de interromper a gravidez em alguns casos. Em linguagem direta, este PL equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio!

O CES/RJ entende que os marcos civilizatórios estão sendo gravemente ameaçados por este PL, via grupos radicalmente conservadores e religiosos, que interferem nos direitos e garantias individuais das mulheres, bem como atentam ao direito inalienável destas à saúde, integridade física e dignidade.

Para se ter uma ideia do absurdo proposto neste PL, ele criminaliza os profissionais de saúde e prevê punição para médicos e demais profissionais da área que realizem procedimentos de aborto, mesmo quando previstos em lei, gerando preocupações quanto à judicialização da atuação médica. O texto também busca limitar a divulgação de informações relacionadas ao aborto, dificultando o acesso das mulheres a orientações e serviços de saúde.

Este PL foge tanto da realidade e do bom senso que a mulher estuprada que realizar o aborto pode ter pena maior que o estuprador. Caso a lei seja aprovada, o aborto seria equiparado ao homicídio simples, do artigo 121 do Código Penal. A pena, nesse caso, varia entre 6 e 20 anos de prisão. No caso do estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos. Para se ter uma ideia, a figura do estupro de vulnerável, Art. 217-A do Código Penal, que é quando o crime é praticado contra menor de 14 anos, a pena será de reclusão, de 8 a 15 anos, ou seja, a pena máxima será menor do que o proposto por este PL.

A própria urgência na tramitação deste projeto na Câmara dos Deputados é um retrocesso em relação aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, o que vem gerando forte oposição de grupos defensores dos direitos das mulheres e da laicidade do Estado.

Ao restringir ainda mais o acesso legal ao aborto, criminalizar profissionais de saúde e exigir autorização judicial para a realização de procedimentos, o PL 1904/24 coloca em risco a saúde e a vida de milhares de mulheres, especialmente as mais vulneráveis. Essa iniciativa ignora decisões históricas do Supremo Tribunal Federal e vai de encontro aos avanços conquistados na luta pelos direitos das mulheres.

Os Direitos Fundamentais e os princípios constitucionais tutelam múltiplos bens jurídicos, porém, ocorre que o objetivo deste PL é o de trazer um escopo protecional em total disparidade à pessoa gestante não a considerando pelos seus direitos e dignidade, sim protegendo a vida que ela pode vir a gerar, como se, ao engravidar, deixasse de ser humana, e sim um mecanismo reprodutor do Estado, cuja proteção perpassa a referida e recai sobre o feto.

O CES/RJ se posiciona em defesa dos princípios do SUS, como a universalidade, a equidade e a integralidade da atenção à saúde, que são ameaçados pelo PL 1904/24 e através de sua Comissão Temática de Saúde das Mulheres, assume o compromisso da defesa dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, que estão sendo violados pelo projeto de lei.

Nós, membros do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, exigimos que esse Projeto de Lei seja imediatamente rejeitado pelo Congresso Nacional. Não podemos aceitar retrocessos que coloquem em risco a saúde, a dignidade e os direitos fundamentais das mulheres e buscamos articular e mobilizar a sociedade civil, especialmente os grupos defensores dos direitos das mulheres e da laicidade do Estado, contra a aprovação do PL 1904/24. Defendemos uma sociedade laica, justa e inclusiva, onde todos tenham acesso pleno aos seus direitos sexuais e reprodutivos.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 2024

Comissão Executiva do CES/RJ, ad referendum do Colegiado