RESOLUÇÃO Nº 550, DE 9 DE JUNHO DE 2017.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Nonagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 e 9 de junho de 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, resolve
Retificar o Regimento da 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres (Resolução CNS n.º 537/2016), e seu respectivo Cronograma de Atividades (Resolução CNS n.º 538/2016), que passarão a ter em seus artigos destacados abaixo, as seguintes redações:
“Regimento - Resolução CNS n.º 537, de 19 de setembro de 2016
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A 2ª CNSMu terá abrangência nacional, mediante a realização das Etapas Preparatórias; Municipais e/ou Macrorregionais; Estaduais/Distrito Federal; Nacional, assim como Conferências Livres, conforme abaixo:
I - Etapa Nacional - de 17 a 20 de agosto de 2017;
[...].”
“Cronograma - Resolução CNS n.º 538, de 10 de novembro de 2016
CAPÍTULO II
DO CRONOGRAMA
Art. 2º A 2ª CNSMu terá abrangência nacional, mediante a realização das Etapas Preparatórias; Municipais e/ou Macrorregionais; Estaduais/Distrito Federal; Nacional, assim como as Conferências Livres, observado o seguinte cronograma:
III - Etapa Nacional - de 17 a 20 de agosto de 2017.
[...].”
Permanecem inalterados os demais dispositivos dos referidos atos normativos (regimento e cronograma geral desta 2ª CNSMu) constantes da Resolução CNS n.º 537, de 19 de setembro de 2016 e da Resolução CNS n.º 538, de 10 de novembro de 2016.
RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 000, de 09 de junho de 2017, nos termos do Decreto de Delegação de Competência, de 12 de novembro de 1991.
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ