Foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o edital de "convocação aos Conselhos Municipais de Saúde, as entidades e movimentos sociais de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e as entidades de profissionais de saúde para suas eleições, todas do Estado do Rio de Janeiro". A eleição para o triênio 2018-2021 no Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro vai ocorrer no dia 13 de junho de 2018, no auditório do 10º andar - SES/MS, às 09h*, e será coordenada pela Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde - RJ, com as competências estabelecidas pelo Regimento Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde - RJ. Acesse aqui o edital_1.pdfe edital_2.pdf e confira também Calendário de Fóruns/Plenárias Regionais de Conselhos de Saúde.
Também foi publicada a Deliberação CES nº 197 que aprova o Regimento_Plenária_Comissão_Eleitoral.pdf do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para o triênio 2018/202, Regimento Eleitoral este que "têm por objetivo regulamentar a eleição das entidades e dos movimentos sociais de usuários do Sistema Único da Saúde - SUS, das entidades de profissionais/trabalhadores de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde e das entidades de prestadores de serviços de saúde ao SUS, de acordo com Resolução CNS n° 453, de 17 de julho de 20121 e com a Lei Complementar nº 152, de 18 de novembro de 2013, do Estado do Rio de Janeiro."
* OBS.: devido à abertura da Copa do Mundo de 2018, a data das eleições foi antecipada para o dia 13 de junho
EDITAL
ELEIÇÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – RJ TRIÊNIO 2018-2021
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - CES/RJ, criado na forma do artigo 286 da Constituição do Estado, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 152/2013, e nos termos de seu Regimento Eleitoral para o triênio 2018-2021, aprovado na reunião extraordinária realizada em 20 de março de 2018, e em observância às Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90;
CONVOCA os Conselhos Municipais de Saúde, as entidades e movimentos sociais de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e as entidades de profissionais de saúde para suas eleições, todas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos abaixo:
1. A eleição realizar-se-á em 14 de junho de 2018 em local a ser estabelecido e divulgado posteriormente e será coordenada pela Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde – RJ, com as competências estabelecidas pelo Regimento Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde - RJ:
2. As vagas dos representantes dos Conselhos Municipais de Saúde, de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde, a serem eleitos para participarem do Conselho Estadual de Saúde, conforme previsto no parágrafo1º do art. 6º da Lei complementar nº 152, de 18 de novembro de 2013, são as seguintes:
a) 09 (nove) representantes dos gestores e dos prestadores de serviços de saúde público e privado com atuação no Sistema único de Saúde – SUS, com a seguinte composição: 05 (cinco) da SES, 02 (dois) do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS-RJ, 02 (dois) dos prestadores indicados respectivamente pelo secretário da SES-RJ, presidência do COSEMS-RJ e órgãos de representatividade dos serviços de Saúde do SUS;
b) 09 (nove) representantes dos profissionais da área de saúde;
c) 18 (dezoito) representantes dos usuários, sendo 09 (nove) representantes de cada região de saúde, oriundos dos Conselhos Municipais de Saúde;
2.1 - Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitor ou candidato, as entidades e os movimentos sociais de que tratam a lei complementar nº 152 de 18 de novembro de 2013.
3. As inscrições das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde e os Conselhos Municipais de Saúde eleitos nas regiões na condição de eleitor e/ou candidato, para participarem da eleição, serão feitas na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde, situada na Rua México, nº128 – 5º andar, Centro – Rio de Janeiro-RJ, a partir da publicação do presente Edital no diário oficial no período de 06 de abril a 04 de maio de 2018.
3.1- As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando o segmento a que pertencem à entidade ou movimento e a vaga para a qual está se candidatando.
3.2 - Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitor ou candidato, as entidades de que tratam os parágrafos 1º, 2º, 3º e 6º do artigo 6º da Lei Complementar n 152/2013, que tenham, no mínimo, 02 (dois) anos de comprovada existência.
3.3 - Os Fóruns/Plenárias Regionais de Conselhos de Saúde deverão seguir o calendário abaixo para realizarem suas reuniões para a escolha de seus representantes e para garantir a presença de 02 membros da Comissão Eleitoral, que acompanharão as discussões dos fóruns regionais e grupos nas plenárias dos segmentos, e o registro do evento.
Calendário de Fóruns/Plenárias Regionais de Conselhos de Saúde | |
REGIÃO | DATA |
BAIA DE ILHA GRANDE | 18/04/2018 |
METROPOLITANA II | 20/04/2018 |
BAIXADA LITORÂNEA | 24/04/2018 |
MÉDIO PARAÍBA | 27/04/2018 |
METROPOLITANA I | 04/05/2018 |
SERRANA | 11/05/2018 |
NORTE | 15/05/2018 |
NOROESTE | 16/05/2018 |
CENTRO-SUL | 22/05/2018 |
3.3.1 – Os representantes dos Fóruns que desejar serem membros do CES deverão ter no mínimo a presença de 04 meses consecutivos nas reuniões, garantindo assim, estar a par das discussões oriundas do mesmo em relação à saúde da região.
3.4 - As entidades e os movimentos sociais que participem como eleitor e/ou candidato à vaga no Conselho Estadual de Saúde terão que apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
3.4.1 – Entidades, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde:
a) cópia autenticada da ata de fundação ou de ato legal, registrado em Cartório;
b) cópia autenticada do estatuto, registrado em cartório, de acordo com o código civil;
c) termo de indicação do representante e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;
d) cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal.
e) Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação.
3.4.2 - Conselhos Municipais de Saúde:
a) lei de criação do Conselho;
b) apresentação do documento oficial homologatório da eleição dos conselheiros;
c) termo de indicação assinada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou pela Comissão Executiva do Conselho, termo de indicação do representante (usuários) e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal, cópia de identidade do representante, do suplente e do representante legal.
3.4.2.1 - Os Conselhos Municipais eleitos nas suas regiões serão apresentados por meio de ata, junto aos demais segmentos, para a Comissão Eleitoral.
3.4.3 - Movimentos sociais:
a) comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos;
b) relatório de atividades ou relatório de reuniões do movimento;
c) documento de órgãos públicos que atestem a existência do movimento;
d) termo de indicação do representante e respectivo suplente que representarão o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido;
e) cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante reconhecido.
3.5 - Encerrado o prazo para as inscrições das entidades e dos movimentos sociais, previsto no item 3 caput, a Comissão Organizadora da Plenária Eleitoral divulgará na sede da Secretaria Executiva e na página eletrônica do Conselho Estadual de Saúde, a relação das entidades e dos movimentos sociais habilitados a concorrerem à eleição, observada a composição dos segmentos.
3.6 - Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no período de 21 a 23 de maio de 2018, até às 16 horas.
4. A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares no Conselho Estadual de Saúde, das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde, bem como para preenchimento das suplências, dar-se-á por meio de Plenárias dos Segmentos, no dia 14 de junho de 2018, no horário das 9 às 16 horas, em local a ser definido pela Comissão organizadora da plenária eleitoral, por meio de voto aberto, na mesma data.
4.1 - O credenciamento dos representantes inscritos das entidades e dos movimentos sociais será na mesma data da eleição, das 8 às 12h. A partir das 13h serão credenciados também os suplentes cujos titulares não estejam credenciados, impreterivelmente.
4.2 - O representante credenciado receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local de votação, não sendo permitida a substituição ou reposição de crachá.
5. Havendo consenso para escolha dos representantes titulares e suplentes durante as Plenárias dos Segmentos, a eleição se dará por aclamação, mediante apresentação da Ata da Plenária do segmento assinada pelo coordenador, secretário e relator da Plenária do segmento.
6. Não havendo consenso para a escolha das entidades ou dos movimentos sociais usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, na Plenária do Segmento, a eleição se fará por voto entre os presentes do segmento.
6.1 - Em caso de votação, o segmento votará nas entidades de seu grupo específico e a ordem de classificação, conforme o número de votos definirá os titulares, sendo os primeiros mais votados dentro do número de vagas para este grupo do segmento; e os suplentes serão os próximos mais votados, até que todas as vagas estejam preenchidas. Em caso de vacância será aberto um novo edital até que todas as vagas estejam preenchidas.
6.2 - Em caso de empate deverá haver uma nova votação imediatamente para preenchimento das vagas restantes, persistindo o empate a vaga será da entidade e/ou movimentos com mais tempo de fundação.
7. O representante credenciado deverá dirigir-se ao local de votação, munido de seu crachá e documento original de identidade e assinar a listagem de inscritos.
8. Após o encerramento da votação, o Presidente da Mesa deverá lavrar a Ata da Eleição onde constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver.
8.1 - A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da Mesa pelo Secretário e pelo Relator, contendo a gravação, imagem audiovisual, de som, com a devida transcrição em sua totalidade.
9. A Comissão Eleitoral apresentará ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde o resultado da eleição.
10. O resultado final da votação será divulgado na página eletrônica do Conselho Estadual de Saúde, por meio de Edital, bem como publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro que será afixada na Secretaria Executiva, do Conselho Estadual de Saúde, com a indicação das entidades e dos movimentos sociais eleitos para indicarem seus representantes às vagas de membros do Conselho Estadual de Saúde, titulares e suplentes.
11. As despesas com transporte e estadia dos representantes das entidades, dos movimentos sociais, das entidades de profissionais de saúde e das entidades de prestadores de serviço de saúde, para participarem do processo eleitoral serão de responsabilidade dessas entidades e desses movimentos sociais.
12. Caberá a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro custear as despesas referentes à infraestrutura e alimentação necessária para a realização da plenária eleitoral prevista neste Regimento.
13. Os Conselhos Municipais de Saúde, as entidades e os movimentos sociais de usuários do SUS, as entidades de profissionais de saúde e as entidades de prestadores de serviços de saúde eleitas, bem como o Governo Estadual e o COSEMS, indicarão e encaminharão os seus respectivos representantes, para compor o Conselho Estadual de Saúde, nas vagas de titulares e suplentes, por meio de ofício à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde conforme calendário em anexo.
14. Os representantes indicados para representar o Conselho Estadual de saúde serão nomeados pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, em Decreto, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
14.1 - A posse dos conselheiros do Conselho Estadual de Saúde, titulares e suplentes, dar-se-á em Reunião Extraordinária a ser realizada, após a publicação do Decreto referido no caput deste artigo, cabendo à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde a sua convocação, conforme calendário em anexo.
15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Luiz Antonio de Souza Teixeira Junior
Presidente do Conselho Estadual de Saúde
Eleito conforme a Lei Complementar n° 152/2013
Conforme aprovação do Plenário do CES/RJ -24/10/2017
ANEXO
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE/RJ TRIÊNIO 2018/2021 | |
ETAPAS | DATAS |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL | 11 DE ABRIL/2018 |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES | 11 DE ABRIL A 04 DE MAIO/2018 |
PERÍODO DOS FÓRUNS/PLENÁRIAS REGIONAIS DE CONSELHOS DE SAÚDE | 11 DE ABRIL A 23 DE MAIO/2018 |
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES | 11 A 16 DE MAIO/2018 |
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES INSCRITAS | 17 E 18 DE MAIO/2018 |
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS | 21 A 23 DE MAIO/2018 |
DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS | 04 DE JUNHO/2018 |
PLENÁRIA DE SEGMENTOS E PLENÁRIA DE ELEIÇÃO | 14 DE JUNHO/2018 |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL COM O RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES HOMOLOGADAS | 19 DE JUNHO/2018 |
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS NOMES | 20 A 22 DE JUNHO/2018 |
POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS | 26 DE JUNHO/2018 |
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ