CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
EDITAL
ELEIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS VACÂNCIAS DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE- RJ TRIÊNIO 2018-2021
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - CES/RJ, criado na forma do artigo 286 da Constituição do Estado, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 152/2013, e nos termos de seu Regimento Eleitoral para o triênio 2018-2021 e em observância às Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90; CONVOCA os Conselhos Municipais de Saúde, as entidades e movimentos sociais de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e as entidades de profissionais de saúde para suas eleições, todas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos abaixo:
1. A eleição para preenchimento das vacâncias realizar-se-á nos dias
17 e 18 de dezembro de 2018 em local a ser estabelecido e divulgado
posteriormente e será coordenada pela Comissão Eleitoral do
Conselho Estadual de Saúde - RJ, com as competências estabelecidas
pelo Regimento Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde - RJ.
2. As vagas dos representantes dos Conselhos Municipais de Saúde,
de entidades, dos movimentos sociais de usuários do SUS e das entidades
de profissionais de saúde, a serem eleitos para participarem
do Conselho Estadual de Saúde, conforme previsto no parágrafo1º do
art. 6º da Lei complementar nº 152, de 18 de novembro de 2013, são
as seguintes:
a) 04 (quatro) vagas de suplentes para representantes dos profissionais
da área de saúde, sendo 01 (uma) destinada para representantes
de Conselhos Profissionais e 03 (três) para representantes de Sindicatos;
b) 16 (dezesseis) vagas para representantes do segmento Usuário,
oriundos dos Conselhos Municipais de Saúde, consideradas 01 (uma)
vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente para cada Região de
Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
c) 07 (sete) vagas para representantes do segmento Usuário, sendo
01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente para representantes
das patologias de maior prevalência/incidência no território estadual,
segundo critérios da vigilância epidemiológica; 01 (uma) vaga
de titular e 01 (uma) vaga de suplente aos representantes das demais
patologias, independente da prevalência/incidência no território estadual,
em rodízio; e 03 (três) vagas para representantes dos usuários
residentes no território estadual, ou das respectivas associações, sendo
01 (uma) de titular e 02 (duas) de suplentes.
2.1 - Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitor
ou candidato, as entidades, os movimentos sociais e representantes
dos Conselhos Municipais de Saúde oficialmente indicados conforme
lei complementar nº 152 de 18 de novembro de 2013.
3. As inscrições das entidades e dos movimentos sociais de usuários
do SUS, das entidades de profissionais de saúde e dos Conselhos
Municipais de Saúde na condição de eleitor e/ou candidato, para participarem
da eleição, serão feitas na Secretaria Executiva do Conselho
Estadual de Saúde, situada na Rua México, nº128 - 5º andar, Centro
- Rio de Janeiro-RJ, a partir da publicação do presente Edital no Diário
Oficial.
3.1- As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido
à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da
eleição, especificando o segmento a que pertencem a entidade ou
movimento e a vaga para a qual está se candidatando.
3.2 - As Plenárias Eleitorais dos Conselhos Municipais de Saúde ocorrerão
nos Auditórios da Secretaria Estadual de Saúde, Rua México,
128, Centro - RJ e deverão seguir o calendário abaixo para realizarem
a escolha de seus representantes, com a presença dos membros
da Comissão Eleitoral, que acompanharão o processo eleitoral e confeccionará
o respectivo registro do evento Calendário das Plenárias Regionais dos Conselhos Municipais de
Saúde
REGIÃO HORÁRIO DATA
BAIA DE ILHA GRANDE 09:00 às 15:00h 17 DE DEZEMBRO
DE 2018
METROPOLITANA II Idem
NORTE Idem
MÉDIO PARAÍBA Idem
SERRANA Idem
METROPOLITANA I Idem 18 DE DEZEMBRO
DE 2018
BAIXADA LITORÂNEA Idem
NOROESTE Idem
3.3 - As entidades e os movimentos sociais que participem como eleitor
e/ou candidato à vaga no Conselho Estadual de Saúde terão que
apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
3.3.1 - Entidades e entidades de profissionais de saúde:
a) cópia autenticada da ata de fundação ou de ato legal, registrado
em Cartório;
b) cópia autenticada do estatuto, registrado em cartório, de acordo
com o código civil;
c) Ata de Posse autenticada e registrada em Cartório de Registro de
Títulos e Documentos;
d) termo de indicação do representante e respectivo suplente que representarão
a entidade, subscrito pelo seu representante legal;
e) cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do
representante legal;
f) Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação e relatório
de atividades;
g) Documento oficial que comprove atuação e representação em, pelo
menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde;
h) observar o disposto no art. 6º, da Lei Complementar nº 152 de 18
de novembro de 2013.
3.3.2 - Conselhos Municipais de Saúde:
a) lei de criação do Conselho com a devida publicação; e, relatório de
atividades;
b) apresentação do documento oficial homologatório da última eleição
dos conselheiros (Ata de Posse), com a devida publicação;
c) termo de indicação assinado pelo Presidente do Conselho Municipal
de Saúde ou pela Comissão Executiva do Conselho;
d) termo de indicação do representante (usuário) e respectivo suplente
que representarão os Conselhos da Região, subscrito pelo seu representante
legal;
e) cópia de identidade do representante titular, do suplente e do representante
legal do Conselho Municipal de Saúde.
3.3.2.1 - Os Conselhos Municipais de Saúde indicados, serão apresentados
por meio de ata da Plenária Eleitoral, junto aos demais segmentos,
para a Comissão Eleitoral.
3.3.3 - Movimentos sociais:
a) comprovante de existência do movimento por meio de um documento
público de comunicação e informação de circulação estadual
de, no mínimo, 02 (dois) anos;
b) relatório de atividades ou relatório de reuniões do movimento dos
dois últimos anos;
c) documento de órgãos públicos que atestem a existência do movimento;
d) termo de indicação do representante e respectivo suplente que representarão
o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido;
e) cópia da cédula de identidade do representante Titular, do suplente
e do representante legal.
f) Documento oficial que comprove atuação e representação em, pelo
menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde.
3.4 - Encerrado o prazo para as inscrições das entidades e dos movimentos
sociais, previsto no item 3, caput, a Comissão Organizadora
da Plenária Eleitoral divulgará na sede da Secretaria Executiva e na
página eletrônica do Conselho Estadual de Saúde, a relação das entidades
e dos movimentos sociais habilitados a concorrerem à eleição,
observada a composição dos segmentos.
3.5 - Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos
no período de 29 a 30 de novembro de 2018, até às 16 horas.
4. A eleição para preenchimento das suplências das entidades, dos
movimentos sociais de usuários do SUS e das entidades de profissionais
de saúde, dar-se-á por meio de Plenárias dos Segmentos que
ocorrerão nos Auditórios da Secretaria Estadual de Saúde, Rua México,
128, Centro - RJ conforme calendário abaixo:
Calendário das Plenárias de Representações de Profissionais de
Saúde e Usuários em vacância
PLENÁRIA DOS REPRESENTANTES
DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
17 DE DEZEMBRO DE
2018 - 09:00 às 15:00h
PLENÁRIA DOS REPRESENTANTES
DOS USUÁRIOS
18 DE DEZEMBRO DE
2018 - 09:00 às 15:00h
4.1 - O credenciamento dos representantes inscritos das entidades e
dos movimentos sociais será na mesma data da eleição, conforme calendário
acima. Serão credenciados também os suplentes cujos titulares
não estejam credenciados, impreterivelmente.
4.2 - O representante credenciado receberá um crachá de identificação
que lhe dará direito de acesso ao local de votação, não sendo
permitida a substituição ou reposição de crachá.
5. Havendo consenso para escolha dos representantes titulares e suplentes
durante as Plenárias dos Segmentos, a eleição se dará por
aclamação, mediante apresentação da Ata da Plenária do segmento
assinada pelo coordenador, secretário e relator da Plenária do segmento,
estes indicados pela Comissão Eleitoral.
6. Não havendo consenso para a escolha das entidades ou dos movimentos
sociais usuários do SUS e das entidades de profissionais de
saúde, na Plenária do Segmento, a eleição se fará por voto entre os
presentes do segmento.
6.1 - Em caso de votação, o segmento votará nas entidades de seu
grupo específico ou Conselhos de sua região, e a ordem de classificação,
conforme o número de votos definirá os titulares, sendo os
primeiros mais votados dentro do número de vagas para este grupo
do segmento; e os suplentes serão os próximos mais votados, até
que todas as vagas estejam preenchidas. Em caso de vacância será
aberto um novo edital até que todas as vagas estejam preenchidas.
6.2 - Em caso de empate deverá haver uma nova votação imediatamente
para preenchimento das vagas restantes. Persistindo o empate
a vaga será da entidade, movimento social ou Conselho Municipal
de Saúde com mais tempo de fundação.
7. O representante credenciado deverá dirigir-se ao local de votação,
munido de seu crachá e documento original de identidade e assinar a
listagem de inscritos.
8. Após o encerramento da votação, o Presidente da Mesa deverá
lavrar a Ata da Eleição onde constará as ocorrências do dia, os recursos
e os pedidos de impugnação, quando houver.
8.1 - A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente
da Mesa, pelo Secretário e pelo Relator, contendo a gravação,
imagem audiovisual e de som, com a devida transcrição em sua totalidade.
9. A Comissão Eleitoral apresentará ao Pleno do Conselho Estadual
de Saúde o resultado da eleição.
10. O resultado final da votação será divulgado na página eletrônica
do Conselho Estadual de Saúde, bem como publicado no Diário Oficial
do Estado do Rio de Janeiro que será afixada na Secretaria Executiva
do Conselho Estadual de Saúde, com a indicação das entidades,
dos movimentos sociais e dos Conselhos Municipais de Saúde
eleitos.
11. As despesas com transporte, estadia e alimentação dos representantes
das entidades, dos movimentos sociais, das entidades de profissionais
de saúde e dos Conselhos Municipais de Saúde, para participarem
do processo eleitoral serão de sua responsabilidade.
12. Os Conselhos Municipais de Saúde, as entidades, os movimentos
sociais de usuários do SUS e as entidades de profissionais de saúde,
indicarão e encaminharão os seus respectivos representantes, para
compor o Conselho Estadual de Saúde, nas vagas de titulares e suplentes
em vacâncias, por meio de ofício à Secretaria Executiva indicando
ainda o candidato aprovado em ata que representará o respectivo
Conselho Municipal de Saúde.
13. Os representantes indicados para representar o Conselho Estadual
de saúde serão nomeados pelo Governador do Estado do Rio de
Janeiro, em Decreto, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro.
13.1 - A posse dos conselheiros do Conselho Estadual de Saúde, titulares
e suplentes para preenchimento das vacâncias, dar-se-á em
Reunião Ordinária ou Extraordinária a ser realizada, após a publicação
do Decreto referido no caput deste artigo, cabendo à Secretaria
Executiva do Conselho Estadual de Saúde a sua convocação, conforme
calendário em anexo.
14. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral.
ANEXO
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR DO
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE/RJ
TRIÊNIO 2018/2021
ETAPAS DATAS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL 10 DE OUTUBRO/2018
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 15 DE OUTUBRO A 23 DE NOVEMBRO/2018
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES 12 A 26 DE NOVEMBRO/2018
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES E DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
INSCRITOS
28 DE NOVEMBRO/2018
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS 29 E 30 DE NOVEMBRO/2018
DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS 04 DE DEZEMBRO/2018
PLENÁRIA DE SEGMENTOS E PLENÁRIA DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE 17 E 18 DE DEZEMBRO/2018
PUBLICAÇÃO DO EDITAL COM O RESULTADO FINAL DAS PLENÁRIAS ELEITORAIS HOMOLOGADAS
20 DE DEZEMBRO/2018
POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS 21 DE DEZEMBRO/2018
Baixe: EDITAL_ELEIÇÃO_PARA_2018-2021_VACÂNCIAS.pdf
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ