O CES/RJ divulga análise da documentação das instituições inscritas para a segunda eleição complementar para preenchimento das vacâncias, conforme tabela abaixo.

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EntidadeAprovação para a Plenária EleitoralPendências
SimNãoJustificativa
Fundação Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Ribeiro   x Não há vacância, neste momento, para Movimento Social no Conselho Estadual de Saúde.  
Associação Cultural Recreativa Águia Negra   x Não há vacância, neste momento, para esta instituição no Conselho Estadual de Saúde.  
Associação de Mulheres e Amigos de Cavalcanti e no Brasil   x Não há vacância, neste momento, para esta instituição no Conselho Estadual de Saúde.  

Conselho Municipal de Saúde de Paty do Alferes

(Suplente Centro Sul)

x      

Conselho Municipal de Saúde de Macaé

(Suplente Norte)

Com pendências Com pendências  

*Lei de criação do CES

*Apresentação do documento oficial homologatório da eleição dos conselheiros

* Ata da eleição que elegeu os representantes (titular e suplente do segmento usuário, do conselho Municipal de Saúde) para participar da plenária eleitoral, subscrita pelo seu representante legal.

*Cópia da identidade do titular, suplente e do presidente do conselho.

Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do ERJ Com pendências Com pendências   *cópia autenticada da ata de fundação ou de ato legal

Associação Brasileira de Apoio aos Pacientes de Câncer

  x

Os documentos apresentadas pela instituição informam que esta é de âmbito municipal. As instituições com assento no Conselho Estadual devem ter âmbito estadual, conforme prevê a Lei nº 152/2013. Caso a instituição possa comprovar a sua atuação em âmbito estadual, esta deve apresentar documentos comprobatórios no período de recurso previsto no Edital da Segunda Eleição Complementar do Conselho Estadual de Saúde – RJ Triênio 2014-2016, publicado no D.O.  de 28 de julho de 2015. Observando as prorrogações do calendário, no site do CES.

Caso a instituição possa comprovar o âmbito estadual, é necessário ainda apresentar os documentos requeridos pelo Edital, pois muitos destes não foram entregues.

* cópia autenticada da ata de fundação ou de ato legal

*cópia autenticada do estatuto

* Termo de indicação do representante e respectivo suplente que representarão a entidade na plenária Eleitoral, subscrito pelo seu representante legal.

* Copia da cédula de identidade do suplente.

* As Entidades poderão comprovar as suas atuações e representações em âmbito estadual, através de termo de autodeclaração assinado pelo seu representante legal.

Grupo pela Vidda Rio de Janeiro

  x

Os documentos apresentadas pela instituição informam que esta é de âmbito municipal. As instituições com assento no Conselho Estadual devem ter âmbito estadual, conforme prevê a Lei nº 152/2013. Caso a instituição possa comprovar a sua atuação em âmbito estadual, esta deve apresentar documentos comprobatórios no período de recurso previsto no Edital da Segunda Eleição Complementar do Conselho Estadual de Saúde – RJ Triênio 2014-2016, publicado no D.O.  de 28 de julho de 2015. Observando as prorrogações do calendário, no site do CES.

Caso a instituição possa comprovar o âmbito estadual, é necessário ainda apresentar os documentos requeridos pelo Edital, pois muitos destes não foram entregues.

* cópia autenticada da ata de fundação ou de ato legal

*cópia autenticada do estatuto

* Termo de indicação do representante e respectivo suplente que representarão a entidade na plenária Eleitoral, subscrito pelo seu representante legal.

* Copia da cédula de identidade do suplente.

* As Entidades poderão comprovar as suas atuações e representações em âmbito estadual, através de termo de autodeclaração assinado pelo seu representante legal.