O CES/RJ divulga análise da documentação das instituições inscritas para a segunda eleição complementar para preenchimento das vacâncias, conforme tabela abaixo.
Entidade | Aprovação para a Plenária Eleitoral | Pendências | ||
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Sim | Não | Justificativa | ||
Fundação Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Ribeiro | x | Não há vacância, neste momento, para Movimento Social no Conselho Estadual de Saúde. | ||
Associação Cultural Recreativa Águia Negra | x | Não há vacância, neste momento, para esta instituição no Conselho Estadual de Saúde. | ||
Associação de Mulheres e Amigos de Cavalcanti e no Brasil | x | Não há vacância, neste momento, para esta instituição no Conselho Estadual de Saúde. | ||
Conselho Municipal de Saúde de Paty do Alferes (Suplente Centro Sul) |
x | |||
Conselho Municipal de Saúde de Macaé (Suplente Norte) |
Com pendências | Com pendências |
*Lei de criação do CES *Apresentação do documento oficial homologatório da eleição dos conselheiros * Ata da eleição que elegeu os representantes (titular e suplente do segmento usuário, do conselho Municipal de Saúde) para participar da plenária eleitoral, subscrita pelo seu representante legal. *Cópia da identidade do titular, suplente e do presidente do conselho. |
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Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do ERJ | Com pendências | Com pendências | *cópia autenticada da ata de fundação ou de ato legal | |
Associação Brasileira de Apoio aos Pacientes de Câncer |
x |
Os documentos apresentadas pela instituição informam que esta é de âmbito municipal. As instituições com assento no Conselho Estadual devem ter âmbito estadual, conforme prevê a Lei nº 152/2013. Caso a instituição possa comprovar a sua atuação em âmbito estadual, esta deve apresentar documentos comprobatórios no período de recurso previsto no Edital da Segunda Eleição Complementar do Conselho Estadual de Saúde – RJ Triênio 2014-2016, publicado no D.O. de 28 de julho de 2015. Observando as prorrogações do calendário, no site do CES. Caso a instituição possa comprovar o âmbito estadual, é necessário ainda apresentar os documentos requeridos pelo Edital, pois muitos destes não foram entregues. |
* cópia autenticada da ata de fundação ou de ato legal *cópia autenticada do estatuto * Termo de indicação do representante e respectivo suplente que representarão a entidade na plenária Eleitoral, subscrito pelo seu representante legal. * Copia da cédula de identidade do suplente. * As Entidades poderão comprovar as suas atuações e representações em âmbito estadual, através de termo de autodeclaração assinado pelo seu representante legal. |
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Grupo pela Vidda Rio de Janeiro |
x |
Os documentos apresentadas pela instituição informam que esta é de âmbito municipal. As instituições com assento no Conselho Estadual devem ter âmbito estadual, conforme prevê a Lei nº 152/2013. Caso a instituição possa comprovar a sua atuação em âmbito estadual, esta deve apresentar documentos comprobatórios no período de recurso previsto no Edital da Segunda Eleição Complementar do Conselho Estadual de Saúde – RJ Triênio 2014-2016, publicado no D.O. de 28 de julho de 2015. Observando as prorrogações do calendário, no site do CES. Caso a instituição possa comprovar o âmbito estadual, é necessário ainda apresentar os documentos requeridos pelo Edital, pois muitos destes não foram entregues. |
* cópia autenticada da ata de fundação ou de ato legal *cópia autenticada do estatuto * Termo de indicação do representante e respectivo suplente que representarão a entidade na plenária Eleitoral, subscrito pelo seu representante legal. * Copia da cédula de identidade do suplente. * As Entidades poderão comprovar as suas atuações e representações em âmbito estadual, através de termo de autodeclaração assinado pelo seu representante legal. |