CES-RJ [Atualizado em 26/07/2019, 17:30]
A Comissão Eleitoral, responsável por conduzir o Processo Eleitoral Complementar do Conselho Estadual de Saúde Triênio 2018-2021, a ser realizado na próxima segunda-feira, dia 29 de julho de 2019, divulgou a lista de municípios aptos e não aptos a participarem deste processo, cujo objetivo é preencher as vacâncias no Colegiado do CES-RJ. A mesma comissão também divulgou a lista das entidades e instituições habilitadas e daquelas que não cumpriram com as exigências em Edital Eleitoral Complementar do CES-RJ.
Obs.: deverão estar presentes o eleitor e o candidato. Ambos devem apresentar as cópias do Termo de Indicação encaminhado anteriormente para o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, além de apresentarem seus respectivos documentos de identificação com foto. Os conselhos municipais de saúde que estiverem com o Termo de Indicação pendentes na lista, poderão trazê-los no dia 29.
O Processo Eleitoral Complementar terá início às 10:00 e ocorrerá no auditório do 11º andar do edifício do NEMS, localizado à rua México, 128, no Centro do Rio de Janeiro.
Veja abaixo como está sendo o cronograma:
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE/RJ TRIÊNIO 2018/2021 | |
ETAPAS | DATAS |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL | 25 de junho de 2019 |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES | 25 de junho a 08 de julho de 2019 |
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES | 04 a 10 de julho de 2019 |
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES E DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE INSCRITOS | 15 de julho de 2019 |
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS | 16 a 19 de julho de 2019 |
DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS | 23 de julho de 2019 |
PLENÁRIA DE SEGMENTOS E PLENÁRIA DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE | 29 de julho de 2019 |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL COM O RESULTADO FINAL DAS PLENÁRIAS ELEITORAIS HOMOLOGADAS | 12 de agosto de 2019 |
POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS | 27 de agosto de 2019 |
Confira quais foram as exigências documentais:
ATENÇÃO |
Exigências documentais expressas no Edital Eleitoral Complementar do CES/RJ para aptidão dos Conselhos Municipais de Saúde participarem do Processo Eleitoral – Triênio 2018/2021 |
3.3.2 – Conselhos Municipais de Saúde: |
a) Lei de Criação do Conselho com a devida publicação e relatório de atividades; |
b) Apresentação do documento oficial homologatório da última eleição dos Conselheiros (Ata de Posse), com a devida publicação; |
c) Termo de indicação assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou pela Comissão Executiva do Conselho; |
d) Termo de indicação do representante (usuário) e respectivo suplente que representarão os Conselhos da Região, subscrito pelo seu representante legal; |
e) Cópia da identidade do representante titular, do suplente e do representante legal do Conselho Municipal de Saúde. |
Listas de municípios e lista de instituições/entidades:
Baixada Litorânea
CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE | ||
BAIXADA LITORÂNEA | ||
ARARUAMA | ||
Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
Regular | Regular | Regular |
ARMAÇÃO DE BÚZIOS | ||
Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
Regular | Regular | Regular |
ARRAIAL DO CABO | ||
Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
Regular | Regular | Regular |
CABO FRIO | ||
Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
Regular | Regular | Regular |
CASIMIRO DE ABREU | ||
Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
Regular | Regular | Pendente |
IGUABA GRANDE | ||
Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
Pendente | Pendente | Pendente |
RIO DAS OSTRAS | ||
Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
Regular | Regular | Pendente |
SÃO PEDRO DA ALDEIA | ||
Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
Pendente | Pendente | Pendente |
SAQUAREMA | ||
Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
Regular | Regular | Regular |
Noroeste:
CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE | ||
NOROESTE | ||
APERIBÉ | ||
Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
Regular | Regular | Pendente |
BOM JESUS DE ITABAPOANA | ||
Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
Pendente | Pendente | Pendente |
CAMBUCI | ||
Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
Pendente | Regular | Pendente |
CARDOSO MOREIRA | ||
Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
Pendente | Pendente | Pendente |
ITALVA | ||
Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
Pendente | Pendente | Pendente |
ITAOCARA | ||
Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
Regular | Regular | Pendente |
ITAPERUNA | ||
Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
Regular | Regular | Regular |
LAGE DE MURIAÉ | ||
Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
Pendente | Pendente | Pendente |
MIRACEMA | ||
Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
Regular | Regular | Regular |
NATIVIDADE | ||
Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
Pendente | Regular | Pendente |
PORCIÚNCULA | ||
Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
Regular | Regular | Regular |
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA | ||
Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
Pendente | Pendente | Pendente |
SÃO JOSÉ DE UBÁ | ||
Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
Regular | Regular | Regular |
VARRE-SAI | ||
Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
Regular | Regular | Regular |
Veja a lista de entidades e instituições não aptas e aptas:
Eleições Complementares CES – Triênio 2018-2021 – 3º Escrutínio | ||||
ENTIDADES/ INSTITUIÇÕES – CANDIDATOS NÃO APTOS | ||||
Quant. | Entidade / Institução | Justificativa da Pendência | Condição da Instituição | Nome do Analisador |
1 | Cruz Vermelha Brasileira Filial do Município de São Gonçalo | Não tem abrangência Estadual | Não apta | Edison Munhoz/Solange Belchior/Marcio Berman/ Fillipe Pereira/Magno Rocha/Zaira Vanea |
2 | CAAAIDS – Centro de Atenção e Atendimento à Aids | Não tem abrangência Estadual | Não apta | Edison Munhoz/Solange Belchior/Marcio Berman/ Fillipe Pereira/Magno Rocha/Zaira Vanea |
3 | Movimento Nacional de Direitos Humanos | Não atende aos requisitos exigidos na Lei 152/2013 e Edital Eleitoral | Não apta | Edison Munhoz/Solange Belchior/Marcio Berman/ Fillipe Pereira/Magno Rocha/Zaira Vanea |
4 | Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânica e de Material Elétrico Eletrônico de Campos dos Goytacazes, São João da Barra e Quissamã. | Conforme Edital Eleitoral Complementar, só há vagas para Sindicatos que sejam do Segmento dos Profissionais de Saúde. | Não apta | Edison Munhoz/Solange Belchior/Marcio Berman/ Fillipe Pereira/Magno Rocha/Zaira Vanea |
5 | Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro | Conforme Edital Eleitoral Complementar, só há vagas para Sindicatos que sejam do Segmento dos Profissionais de Saúde. | Não apta | Edison Munhoz/Solange Belchior/Marcio Berman/ Fillipe Pereira/Magno Rocha/Zaira Vanea |
6 | SINTSAMA-RJ – Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro e Região | Conforme Edital Eleitoral Complementar, só há vagas para Sindicatos que sejam do Segmento dos Profissionais de Saúde. | Não apta | Edison Munhoz/Solange Belchior/Marcio Berman/ Fillipe Pereira/Magno Rocha/Zaira Vanea |
7 | CNBB – Arquidiocese de Niterói – Pastoral da Criança | Não atende a legislação Pertinente | Não apta | Edison Munhoz/Solange Belchior/Marcio Berman/ Fillipe Pereira/Magno Rocha/Zaira Vanea |
8 | AFIASERJ – Associação dos Funcionários e Amigos do IASERJ | Falta CNPJ e RG do representante legal e do representante titular | Não apta | Edison Munhoz/Solange Belchior/Marcio Berman/ Fillipe Pereira/Magno Rocha/Zaira Vanea |
ENTIDADES/ INSTITUIÇÕES – CANDIDATOS APTOS | ||||
Quant. | Entidade / Institução | Condição da Instituição | Nome do Analisador | |
1 | ASASBNH/CEF – Associação dos Servidores do EX-BNH E CEF | Apta | Edison Munhoz/Solange Belchior/Marcio Berman/ Fillipe Pereira/Magno Rocha/Zaira Vanea | |
2 | ADOULAS – Associação de Doulas do Rio de Janeiro | Apta | Edison Munhoz/Solange Belchior/Marcio Berman/ Fillipe Pereira/Magno Rocha/Zaira Vanea | |
3 | Grupo Pela Vidda | Apta | Fernanda Polo/Solange Belchior/Marcio Berman/Edison Munhoz/Fillipe dos Anjos/Nilceia de Souza/Zaira Costa | |
4 | Instituto Desiderata | Apta | Fernanda Polo/Solange Belchior/Marcio Berman/Edison Munhoz/Fillipe dos Anjos/Nilceia de Souza/Zaira Costa | |
5 | CRBio – Conselho Regional de Biologia | Apta | Edison Munhoz/Marcio Berman/Nilceia de Souza | |
6 | CRTR – Conselho Regional dos Tecnicos em Radiologia | Apta | Edison Munhoz/Marcio Berman/Nilceia de Souza | |
7 | Sindicato dos Farmecêuticos do Estado do Rio de Janeiro | Apta | Edison Munhoz/Marcio Berman/Nilceia de Souza |