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Recomendação CES/RJ Nº 004/2023 do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro CES-RJ para os conselhos municipais de saúde e secretarias municipais de saúde do estado do Rio de Janeiro:

O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES/RJ), no uso de suas atribuições conforme a Lei Complementar 152/2013, por decisão homologada ad referendum pela Comissão Executiva do Conselho Estadual de Saúde, em sua Reunião Extraordinária realizada em 04/10/2023.

Considerando que a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;

Considerando as definições jurídicas extraídas da Resolução CNS nº 654, de 01 de abril de 2021, as quais nos orientam quanto a impossibilidade de prorrogação de mandato;

Considerando que o funcionamento das instâncias do controle social é requisito fundamental para a manutenção da normalidade democrática, e que as regras do sistema republicano indicam a periodicidade do mandato como um requisito do regular funcionamento do regime democrático;

Considerando que a eleição é como um contrato social feito entre as partes para a realização de um determinado projeto, por um tempo pré-determinado e, por isso, a prorrogação de um mandato quebraria a regra eleitoral e relativizaria a ideia de sufrágio universal prevista na Constituição Federal de 1988;

Considerando que a prorrogação de mandato seria, no âmbito das normativas do direito público, inconstitucional, em razão desses fundamentos, pois representaria uma mudança da regra anteriormente estabelecida que pode desvirtuar a escolha feita pelos eleitores no processo anterior; 

RECOMENDA que os Conselhos Municipais de Saúde observem o devido processo eleitoral, nos moldes da Lei, com realização em tempo hábil das etapas definidas pela Comissão Eleitoral constituída para este fim, visando o cumprimento do pleno exercício do mandato, através da regular composição dos seus membros, evitando-se, assim, a ilegalidade da prorrogação dos mandatos dos conselheiros.

PRINCIPAIS PONTOS A SEREM OBSERVADOS
VIGÊNCIA DO MANDATO. Considerando a Lei Municipal e respectivo Regimento Interno, a vigência dos mandatos deve ser respeitada, devendo ser conduzido, com antecedência suficiente, o processo eleitoral.
COMISSÃO ELEITORAL. Deve ser constituída e publicada uma Comissão Eleitoral, com a finalidade de conduzir todo o processo.
PUBLICIZAÇÃO. O Edital Eleitoral e Regimento Interno Eleitoral devem ser publicados e amplamente divulgados, em jornais de grande circulação no município e redes sociais, para maior participação.
APOIO CES/RJ. O Conselho Estadual de Saúde está à disposição para apoiar o curso do processo eleitoral e deve ser cientificado quanto a este processo, podendo ter integrantes convidados a participar da construção e acompanhar a condução de todo o processo.
COMPOSIÇÃO ATUALIZADA. A nova composição deve ser publicada no Diário Oficial Municipal, devendo o mesmo ser encaminhado ao CES/RJ, para arquivo e atualização dos dados quanto ao mandato vigente.
reunião 1

Daniele da Silva dos Santos Moretti

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

Categoria: Notícias