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O 9º Simpósio Brasileiro de Vigilância Sanitária, organizado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco, foi realizado em João Pessoa, na Paraíba, no Centro de Convenções de João Pessoa, de 20 a 24 de novembro de 2023. O evento abordou a Vigilância Sanitária a partir de dois marcos históricos: a saúde como direito e a pandemia da COVID-19. O conselheiro estadual de saúde do Rio de Janeiro, André Ferraz, representante da Associação dos Servidores da Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro – Asservisa/RJ participou do evento.

Foram 1265 presentes neste simpósio, além de 1183 trabalhos inscritos para as comunicações coordenadas e discussões temáticas, e mais de 40 conferências, grandes encontros, mesas redondas e painéis.

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Foto: reprodução

De acordo com com a organização, “nos últimos anos, os profissionais da área tiveram que enfrentar a pandemia de COVID-19, uma crise global sem precedentes, especialmente no Brasil, onde mais de 699 mil vidas foram perdidas”. Neste sentido, “a resposta foi marcada por desafios como negacionismo, dificuldade de acesso à vacina, desigualdade social e a falta de respostas adequadas. A Vigilância Sanitária (VISA) então desempenhou um papel crucial, trabalhando incansavelmente para garantir a preservação da saúde pública. Desde a aprovação de vacinas até a logística para distribuí-las, a supervisão de equipamentos médicos, o controle de ambientes de trabalho e muito mais, com a VISA sempre presente”.

“A pandemia evidenciou não apenas desigualdades sociais, mas também mostrou a capacidade de desenvolver novos métodos de trabalho. O 9º Simbravisa explora a importância da Vigilância Sanitária à luz da Constituição de 1988, que reconhece a saúde como direito, e destaca a pandemia como um exemplo marcante da relevância desse setor na proteção da saúde e no fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS)”, completa o contexto do simpósio.

whatsapp-image-2023-11-22-at-15.44.56-1André Ferraz (5º, agachado, esq. para dir.) durante o simpósio Simbravisa. (Foto: reprodução)

Moção de apoio ao Novo Código de Saúde do RJ foi aprovada

Durante o simpósio, também foi aprovada a Moção de Apoio à Indicação Legislativa 635/2022, de autoria da Deputada Martha Rocha, aprovada pelo Parlamento Fluminense na sessão plenária de 18/04/2023, que propõe o Novo Código de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. A moção também foi assinada por André Ferraz, conselheiro do CES/RJ. Leia:

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO

DO RIO DE JANEIRO – ASSERVISA/RJ, entidade de classe, inscrita no CNPJ sob o n° 13.663.706/0001-85, com endereço na cidade do Rio de Janeiro, na Av. Rio Branco, 257, sala 510, Centro, CEP 20040-003, atuando em substituição de seus associados, através dos membros da sua Diretoria, infra-assinados, vimos por meio desta, solicitar a aprovação da presente moção ao Plenário do 9º Simpósio Brasileiro de Vigilância Sanitária – SIMBRAVISA, sob o tema “VIGILÂNCIA SANITÁRIA: DIREITO ÀSAÚDE E O FORTALECIMENTO DO SUS”, realizado entre os dias 20 a 24 de novembro de 2023, em João Pessoa, Paraíba.

Considerando:

que a Vigilância Sanitária DEVE ser formalmente reconhecida como atividade típica de Estado, intransferível e indelegável a qualquer outro tipo de entidade, organização social e/ou privada, no âmbito do Poder Executivo;

que a missão primordial da Vigilância Sanitária (VISA) é promover e proteger a saúde da população, intervir, eliminar e/ou mitigar riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços relacionados à saúde;

a imperiosa necessidade de organização do Sistema Estadual de Vigilância em Saúde, articulando os órgãos de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, vigilância ambiental e vigilância da saúde do trabalhador, para atuação de forma integrada aos Sistemas Nacionais de Vigilância Sanitária e de Vigilância em Saúde;

que o Código de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, ainda vigora nos termos do Decreto Lei 214 de 17/7/1975, regulamentado pelo Decreto 1754 de14/3/1978, encontra-se descontextualizado, diante dos avanços da ciência, dos interesses econômicos e inovações tecnológicas;

que a atuação da VISA não se restringe a um único setor produtivo, pois deve alcançar todos aqueles nos quais os produtos e serviços podem afetar, direta ou indiretamente à saúde da população brasileira;

a necessidade de fortalecimento dos órgãos de VISA para o enfrentamento de surtos, epidemias, e/ou emergências sanitárias de importância nacional ou internacional, ações de defesa e consolidação do SUS;

que o controle sanitário DEVE ser exercido por meio do Poder Dever de Polícia Administrativa, visando proporcionar a prevenção e a promoção da Saúde, através da observância dos princípios constitucionais e as boas práticas;

a necessidade de fortalecimento dos órgãos de VISA, através de um quadro permanente de servidores com carreira sólida, voltada à defesa da supremacia do interesse público, e livre de interferências indevidas, seja do poder político e/ou econômico.

que as ações de VISA são voltadas à garantia de maior confiança de consumidores dos mercados interno e externo quanto à qualidade, segurança e efetividade dos produtos e serviços oferecidos pelas empresas do complexo da saúde instalado no Estado do Rio de Janeiro;

que o ingresso de novos servidores públicos à carreira de VISA, deve se dar exclusivamente através de concurso público, de provas e títulos, específico para esse fim, visando a constituição de um quadro técnico qualificado e multiprofissional.

Vem a Público, por meio desta Moção, manifestar Apoio à Indicação Legislativa 635/2022, recomendando ao Exmo. Sr. Governador do Estado do RJ, a propositura de Projeto de Lei, para reformular o Código de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com vistas a modernização da legislação sanitária, fortalecer a estrutura do órgão e a carreira dos servidores de VISA, a partir das propostas formuladas pela categoria.

João Pessoa, 23 de novembro de 2023.

ANDRE LUIZ CERQUEIRA FERRAZ

ANTONIO MANOEL RODRIGUES DA SILVA

BIANCA ANDRADE MARUN

MARIZA CARDOSO RODRIGUES DE LIMA

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Conselheiro André comenta o Projeto de Lei

O conselheiro André Ferraz (CES/RJ/Asservisa) afirmou que “essa pauta é muito antiga e a Asservisa está propondo um resgate de uma pauta que o governo havia arquivado no finalzinho de 2018”, e a Secretaria de Estado de Saúde do RJ havia “cometido um equívoco” quando enviou para a Comissão de Saúde um anteprojeto do Código Sanitário, sendo que esta comissão não tinha como dar andamento na matéria porque era privativa do governador. Ele lembrou que, todavia, todo o texto proposto pela gestão tinha sido incorporado, bem como foram “introduzidos mecanismos, artigos e incisos que tratam de tornar a Vigilância Sanitária legalmente uma atividade típica de Estado, indelegável, intransferível”.

“A gente pensa em deixar um legado para o futuro, que são os novos cargos públicos, um quadro especial que reúna os profissionais da Vigilância Sanitária para permitir concurso público específico como única forma de ingresso na carreira e, desta forma, fortalecê-la, de forma a garantir sua atuação independente de qualquer interferência política e/ou econômica, porque os servidores são e serão no futuro, estatutários. Uma estabilidade funcional que torna o trabalhador de Vigilância Sanitária subordinado apenas à ciência e às boas práticas; proporcionando a ele, condições de fazer a vigilância e a fiscalização sanitária de produtos e serviços, assegurando a supremacia do interesse coletivo e da Saúde Pública. E nós conclamamos ao governador Cláudio Castro que utilize da indicação legislativa para converter esse texto proposto pelos trabalhadores e gestores da vigilância sanitária numa renovação, numa atualização do Código Sanitário”, disse André Ferraz.

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

INDICAÇÃO LEGISLATIVA – NOVO CÓDIGO SANITÁRIO Baixar
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