Apresentação
O Conselho Estadual de Saúde é um órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema único de Saúde (SUS). Sua criação é baseada na Lei n° 8.142/90. A participação da sociedade é garantida na Legislação e torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros. O Conselho é composto por representantes de usuários, de trabalhadores de saúde, do governo e de prestadores de serviços de saúde. Os Governos devem garantir autonomia para seu pleno funcionamento, dotação orçamentária, Secretaria Executiva e estrutura administrativa.
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