COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO
A composição do Conselho é definida da seguinte forma:
• 50% (cinqüenta por cento) de representantes dos usuários;
• 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores de saúde;
• 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos prestadores de serviço ou gestores.
Composição CES/RJ conforme Lei Complementar 152/2013
Mandato 2022/2025
Secretaria de Estado de Saúde – SES; |
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Conselho de Secretárias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS; |
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Prestadores, indicados respectivamente pelo Secretário da SES-RJ, presidência do COSEMS-RJ e órgãos de representatividade dos serviços de saúde do SUS; |
Hospitais Filantrópicos - Federação das Misericórdias e Entidades Filantrópicas e Beneficentes do Estado do Rio de janeiro – FEMERJ |
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Hospitais Filantrópicos - Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – FEHERJ |
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Segmento Profissional de Saúde |
Os representantes dos profissionais (trabalhadores) de saúde atenderão as seguintes diretrizes: |
I- Serão destinadas 03 (três) vagas aos representantes de classe com maior representatividade na força de trabalho no SUS; |
Sindicato dos Psicólogos do Estado do Rio de Janeiro – SINDPSI-RJ (Titular) |
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Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro – SASERJ (Suplente) |
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Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro – SINDENFRJ |
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Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro – SINFAERJ (Titular) |
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Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (Suplente) |
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II - Será destinada 01 (uma) vaga por rodízio entre os representantes de classe, a fim de garantir a representação daqueles não previstos no inciso anterior; |
Conselho Regional de Enfermagem (Titular) |
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Sindicato dos Trabalhadores em Combate as Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro – SINTSAÚDE (Suplente) |
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III Serão destinadas 03 (três) vagas aos Conselhos Profissionais com maior representatividade na força de trabalho no SUS; |
Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro |
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Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro |
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Conselho Regional de Biologia - 2ª Região (Titular) |
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VACÂNCIA (Suplente) |
IV - Será destinada 01 (uma) vaga por rodízio entre os Conselhos Profissionais, a fim de garantir a representação daqueles não previstos no inciso anterior; |
Conselho Regional de Fonoaudiologia 1ª Região – CREFONO (Titular) |
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Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região – CREFITO (Suplente) |
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V- Uma vaga será preenchida, por rodízio, por qualquer representante devidamente eleito, sendo dada preferência a representante não previsto nas demais vagas. |
Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn (Titular) |
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Associação dos Servidores da Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro – ASSERVISA (Suplente) |
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Segmento Usuário |
Os representantes dos usuários atenderão as seguintes diretrizes: |
I- Serão destinadas 05 (cinco) vagas aos representantes das patologias de maior prevalência/incidência no território estadual, segundo critérios da vigilância epidemiológica; |
Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase – MORHAN |
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Pastoral da AIDS - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) |
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Grupo Pela Vidda |
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Cuidados Raros |
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II - Será destinada 01 (uma) vaga aos representantes das demais patologias, independente da prevalência/incidência no território estadual, em rodízio; |
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III - Será destinada 01 (uma) vaga aos representantes dos trabalhadores em atividade e aposentados, de setores outros, que não o da saúde; |
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB (Titular) |
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Central Única dos Trabalhadores – CUT (Suplente) |
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IV - Serão destinadas 02 (duas) vagas aos representantes dos usuários residentes no território estadual, ou das respectivas associações; |
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Federação das Associações de Favelas Comunidades e Amigos do Estado do Rio de Janeiro - FAFCAERJ (Nome Fantasia - FAFERJ) |
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V- Os Conselhos Municipais de Saúde indicarão 9 (nove) membros, para fins de representação de cada uma das regiões de saúde no Estado. |
Centro Sul |
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Metropolitana II |
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Região Serrana |
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Região do Médio Paraíba |
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Região Norte |
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Região da Baía da Ilha Grande |
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Região da Metropolitana I |
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Região Noroeste |
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Baixada Litorânea |
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VI - Os conselheiros representantes dos usuários serão eleitos para mandatos de 03 anos.