Apresentação/Notícias dos Conselhos Estaduais

O Conselho Estadual de Saúde é um órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema único de Saúde (SUS). Sua criação é baseada na Lei n° 8.142/90. A participação da sociedade é garantida na Legislação e torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros. O Conselho é composto por representantes de usuários, de trabalhadores de saúde, do governo e de prestadores de serviços de saúde. Os Governos devem garantir autonomia para seu pleno funcionamento, dotação orçamentária, Secretaria Executiva e estrutura administrativa.

 

COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO

A composição do Conselho é definida da seguinte forma:
• 50% (cinqüenta por cento) de representantes dos usuários;
• 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores de saúde;
• 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos prestadores de serviço ou gestores.

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, TRIÊNIO 2018/2021, CONSOANTE PLENÁRIA ELEITORAL REALIZADA EM 13 DE JUNHO DE 2018

I - ENTIDADES REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS:

a) SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES

Titular: EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS

b) CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COSEMS:

Titular: TEREZA CRISTINA ABRAHÃO FERNANDES (recondução)
Suplente: APARECIDA BARBOSA DA SILVA
Titular: HUMBERTO CHAVES DIAS JUNIOR (recondução)
Suplente: MANOEL ROBERTO DA CRUZ SANTOS

c) PRESTADORES, INDICADOS RESPECTIVAMENTE PELO SECRETÁRIO DA SES-RJ, PRESIDÊNCIA DO COSEMS-RJ E ÓRGÃOS DE REPRESENTATIVIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS:

Titular: Hospitais Filantrópicos - Federação das Misericórdias e Entidades Filantrópicas e Beneficentes do Estado do Rio de janeiro - FEMERJ
- ROSAURA ROCHA LIMA (recondução)
Suplente: Hospitais Filantrópicos - Federação das Misericórdias e Entidades Filantrópicas e Beneficentes do Estado do Rio de janeiro - FEMERJ
- ROBERTO NABARRO (recondução)

II - REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE:

Titular: Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro - SASERJ
- FRANCINETE DA CONCEIÇÃO AMORIM DO CARMO (recondução)

Titular: Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro - SINDENFRJ
- DENISE REZENDE SANCHES

Titular: Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro - SINTSAUDERJ
- LUIZA DE FATIMA DANTAS DE SOUZA

Titular: Sindicato de Fonoaudiólogos do Estado do Rio de Janeiro - SINFERJ
- MARIA DE FATIMA BARREIRA BELERIQUE (recondução)
Suplente: Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado no Rio de Janeiro - SINTRASEF
- JOSÉ AUGUSTO DA SILVA

Titular: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 2ª Região - CREFITO
- RENATA CAMPOS VELASQUE (recondução)
Suplente: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 2ª Região - CREFITO
- LUCIENE ABREU DOS SANTOS (recondução)

Titular: Conselho Regional de Fonoaudiologia 1ª Região - CREFONO
- VANESSA DE AZEVEDO JURELEVICIUS
Suplente: Conselho Regional de Farmácia - CRF
- ANTONIO CARLOS MORAIS

Titular: Conselho Regional de Psicologia - CRP
- ALEXANDRE VASILENSKAS GIL (recondução)

Titular: Conselho Regional de Nutricionistas 4ª Região
- MARA CHRISTINA MARTINS FREIRE
Suplente: Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro
- ANTONIO RICARDO BORGES DE OLIVAL (recondução)

Titular: Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn
- SOLANGE GONÇALVES BELCHIOR (recondução)
Suplente: Associação dos Servidores da Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro - ASSERVISA
- MARCIO BERMAN

III - USUÁRIOS:

a) REPRESENTANTES DAS PATOLOGIAS DE MAIOR PREVALÊNCIA/INCIDÊNCIA NO TERRITÓRIO ESTADUAL, SEGUNDO CRITÉRIOS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:

Titular: Associação dos Renais e Transplantados do Estado do Rio de Janeiro - ADRETERJ
- EVERALDO TEODORO DO NASCIMENTO FILHO (recondução)
Suplente: Associação dos Renais e Transplantados do Estado do Rio de Janeiro - ADRETERJ - PATRICIA DE FREITAS

Titular: Associação dos Falcêmicos e Talassêmicos do Rio de Janeiro - AFARJ
- ZAIRA VANEA GOMES DA COSTA (recondução)
Suplente: Associação dos Falcêmicos e Talassêmicos do Rio de Janeiro - AFARJ
- ILCA MARIA DO CARMO

Titular: Associação de Pacientes com Doenças Reumáticas do Estado do Rio de Janeiro - RECOMEÇAR/RJ
- CELIA MARIA DA SILVA SOARES
Suplente: Associação de Pacientes com Doenças Reumáticas do Estado do Rio de Janeiro - RECOMEÇAR/RJ
- ALESSANDRA DE SOUZA

Titular: Associação Carioca de Assistência à Mucoviscidose -
ACAM/RJ
- CRISTIANO MACHADO SILVEIRA
Suplente: Associação Carioca de Assistência à Mucoviscidose - ACAM/RJ
- ALCIONE CIPRIANO DA CRUZ

b) REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE E APOSENTADOS, DE SETORES OUTROS QUE NÃO O DA SAÚDE:

Titular: Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB
- MARIA CELINA DE OLIVEIRA
Suplente: Central Única dos Trabalhadores - CUT
- EDISON MUNHOZ FILHO

c) REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS RESIDENTES NO TERRITÓRIO ESTADUAL, OU DAS RESPECTIVAS ASSOCIAÇÕES:

Titular: Federação das Associações de Favelas Comunidades e Amigos do Estado do Rio de Janeiro - FAFCAERJ (Nome Fantasia - FAFERJ)
- FILLIPE DOS ANJOS PEREIRA

d) CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, PARA FINS DE REPRESENTAÇÃO DE CADA UMA DAS REGIÕES DE SAÚDE NO ESTADO:

Região Centro-Sul:

Titular: Conselho Municipal de Saúde de Paty do Alferes
- MARA DALILA OLIVEIRA DA COSTA (recondução)
Suplente: NILCEIA DE SOUZA Conselho Municipal de Saúde de Miguel Pereira

D.O_DE_13.08.2018_PUBLICAÇÃO_DA_ELEIÇÃO_DO_CES-RJ__2018-2021.pdf

     O Sistema único de Saúde (SUS) é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo. Criado em 1988 pela Constituição Federal Brasileira, o SUS foi amparado por um conceito amplo de saúde para atender de forma universal toda a população brasileira, hoje superior a 190 milhões de habitantes.

     Garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país, o SUS faz parte da vida de cada cidadão brasileiro. O sistema abrange desde a vacinação a procedimentos mais complexos como o transplante de órgãos. Além de oferecer consultas, exames e internações, o SUS também promove campanhas e ações de prevenção e vigilância sanitária (como fiscalização de alimentos e registro de medicamentos), e até mesmo pesquisa de aperfeiçoamento tecnológico.

     Antes da criação do SUS, com 23 anos completos em 2011, a saúde não era considerada direito social. O modelo antes adotado dividia os brasileiros em três categorias: os que podia pagar por serviços privados, os que tinham direito à saúde pública por serem segurados pela previdência social (trabalhadores com carteira assinada); e os que não possuíam direito algum. Assim, o SUS nasceu para ofereceratendimento igualitário e promover a saúde de toda a população. O Sistema em si constitui-se em um projeto social único que se materializa por meio de ações de promoção, prevenção e assistência aos brasileiros.

 

 

 

 

A Secretaria-Executiva do CES-RJ é um órgão vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado de Saúde com a finalidade de fornecer as condições necessárias para o cumprimento das competências do CES. Cabe à Secretaria dar todo o suporte técnico-administrativo para as atribuições do Conselho Estadual de Saúde, às suas Comissões e Grupos de Trabalho.

Segmento dos Gestores

Titular: JÉSSICA HELENA QUEIROZ   

Suplente: ANDREA LOPES SANTANA 

Titular: ROSAURA ROCHA LIMA  

Suplente: ARMANDO CARVALHO AMARAL 

 

Segmento dos Profissionais de Saúde

Titular: ÉTILA ELANE DE OLIVEIRA RAMOS 

Suplente: - SOLANGE GONÇALVES BELCHIOR 

Titular: ROSÂNGELA ALVES DE MENDONÇA 

Suplente: FRANCINETE DA CONCEIÇÃO 

 

Segmento dos Usuários

Titular: ORANY FRANCISCO DE ARAÚJO SOBRINHO 

Suplente: PAULO FIGUEIRAS TAVARES 

Titular: MIGUEL JORGE GOMES DE OLIVEIRA 

Suplente: DENIS DE OLIVEIRA MOSTACADA  

Titular: DAVI ALMEIDA DE OLIVEIRA 

Suplente: ELIAS JOSÉ DA SILVA 

Titular: ZÁIRA VANEA GOMES DA COSTA  

Suplente: ROQUE PEREIRA DA SILVA 

 

 

 

 

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL, ELEITA NA PLENÁRIA DE 18/07/2014

Instituições eleitas na Plenária de Eleições do CES/RJ Triênio 2014 / 2016:

 

GESTOR

 

  • Secretaria de Estado de Saúde:

 

Titular: FELIPE DOS SANTOS PEIXOTO - Secretaria de Estado de Saúde – SES

Suplente: PEDRO MOTTA LIMA CASCON - Secretaria de Estado de Saúde – SES/RJ

Titular:  ADRIANA MAIAROTTI JUSTO - Secretaria de Estado de Saúde – SES/RJ

Suplente: - MONIQUE ZITA DOS SANTOS FAZZI - Secretaria de Estado de Saúde – SES/RJ

Titular:  ANDREA LOPES SANTANA - Secretaria de Estado de Saúde – SES/RJ

Suplente: HELLEN HARUMI MIYAMOTO - Secretaria de Estado de Saúde

Titular:  PATRÍCIA MARTINS SANTANA - Secretaria de Estado de Saúde – SES/RJ

Titular: JESSICA HELENA QUEIROZ – Secretaria de Estado de Saúde – SES/RJ

Suplente: MÔNICA MORRISSY MARTINS ALMEIDA - Secretaria de Estado de Saúde – SES/RJ

 

  • Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - COSEMS

 

Titular: TEREZA CRISTINA ABRAHÃO FERNANDES - Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - COSEMS

Suplente: - JOÃO FERREIRA DE LIMA - Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - COSEMS 

Titular: EDILSON FRANCISCO DOS SANTOS - Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - COSEMS

Suplente: SOLANGE OLIVEIRA - Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - COSEMS

 

  • Hospitais Filantrópicos:

Titular: ROSAURA ROCHA LIMA - Federação das Misericórdias e Entidades Filantrópicas e Beneficentes do Estado do Rio de Janeiro - FEMERJ

Suplente: ROBERTO RODRIGUES NABARRO - Federação das Misericórdias e Entidades Filantrópicas e Beneficentes do Estado do Rio de Janeiro - FEMERJ

 

  • Hospitais Privados (conveniados com SUS): 

Titular: ARMANDO CARVALHO AMARAL - Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Rio de Janeiro – FEHERJ

Suplente: JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA - Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Rio de Janeiro – FEHERJ

  

PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE

 

  •  Representantes de classe com maior representatividade na força de trabalho no SUS; 

Titular: ÉTILA ELANE DE OLIVEIRA RAMOS – Sindicato dos Psicólogos do Estado do Rio de Janeiro – SINDPSI

Suplente: Vacância 

Titular: FRANCINETE DA CONCEIÇÃO AMORIM DO CARMO Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de JaneiroSASERJ 

Suplente: DENISE RESENDE SANCHES – Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio de Janeiro – SINDENFRJ

Titular: JORGE SALES DARZE - Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro – SINMED

Suplente: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA - Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde no Estado do Rio de Janeiro - SINTRASEF

 

  • Representantes de classe, a fim de garantir a representação daqueles não previstos no anterior; 

Titular: CRISTIANE PEREIRA MATTOS TEIXEIRA - Sindicato dos Fonoaudiólogos do Estado do RJ – SINFERJ

Suplente: FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO - Sindicatos dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro – SINFAERJ

 

  • Representantes dos Conselhos Profissionais com maior representatividade na força de trabalho no SUS; 

Titular: ROSÂNGELA ALVES DE MENDONÇA - Conselho Regional de Fonoaudiologia – 1ª região CREFONO

Suplente: NEWTON DIAS LOURENÇO – Conselho Regional de Biologia – CRB-02

Titular: ELIANA QUEIROZ ALBUQUERQUE- Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO

Suplente: MARISA BACELLAR - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO

Titular: ALEXANDRE VASILENSKAS – Conselho Regional de Psicologia – CRP – 5ª Região

Suplente: KÉLLY CRISTINE OLIVEIRA GONZAGA - Conselho Regional de Nutricionistas – CRN/4-RJ

 

  • Conselhos Profissionais, por rodízio a fim de garantir a representação daqueles não previstos no anterior;

Titular: MONICA SIMONE PEREIRA OLIVAR - Conselho Regional de Serviços Social - 7ª Região - CRESS

Suplente: Vacância

 

  • Qualquer representante por rodízio devidamente eleito, sendo dada preferência a representante não previsto nas demais vagas.

Titular: SOLANGE GONÇALVES BELCHIOR - Associação Brasileira de Enfermagem – ABEN –RJ 

Suplente: ANTONIO MANOEL RODRIGUES DA SILVA - Associação dos Servidores da Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro – ASSERVISA

 

USUÁRIOS

 

  • Representantes das patologias de maior prevalência/incidência no território estadual, segundo critérios da vigilância epidemiológica;

Titular: ALFREDO PEREIRA DUARTE FILHO -Associação dos Renais e Transplantados do Estado do Rio de Janeiro - ADRETERJ

Suplente: EVERALDO T. DO NASCIMENTO FILHO  - Associação dos Renais e Transplantados do Estado do Rio de Janeiro – ADRETERJ 

Titular: ROQUE PEREIRA DA SILVA - Associação de Movimentos dos Renais e Transplantados do Estado do RJ – AMORVIT

 Suplente: FERNANDA B. NASCIMENTO LEMOS - Associação de Movimentos dos Renais e Transplantados do Estado do RJ – AMORVIT

 Titular: ZÁIRA VANEA GOMES DA COSTA - Associação dos Falcêmicos e Talassêmicos do Rio de Janeiro - AFARJ

 Suplente: GISELE COSTA DA SILVA - Associação dos Falcêmicos e Talassêmicos do Rio de Janeiro - AFARJ

 Titular: ARTUR CUSTÓDIO MOREIRA DE SOUSA - Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase – MORHAN

 Suplente: SYLVIA HELENA DAFLON OLIVEIRA - Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase – MORHAN

 Titular: ELIAS JOSÉ DA SILVA - Associação dos Trabalhadores Portadores Benzol. do Sul Fluminense - ATPBSF

Suplente: THEODORO BENTO DA SILVA - Associação dos Trabalhadores Portadores Benzol. do Sul Fluminense - ATPBSF

 

  • Representantes das demais patologias, independente da prevalência/incidência no território estadual, em rodízio;

Titular: Vacância

Suplente: Vacância

 

  • Representantes dos trabalhadores em atividade e aposentados, de setores outros, que não o da saúde;

Titular: LUIZA DE FÁTIMA DANTAS Central Única dos Trabalhadores - CUT

 Suplente: MARIA CELINA DE OLIVEIRA - Central dos Trabalhadores do Brasil - CTB

 

  • Representantes dos usuários residentes no território estadual, ou das respectivas associações;

 Titular: NANCI RODRIGUES SANTOS - União de Negros Pela Igualdade - UNEGRO

Suplente: LUDUGÉRIO ANTONIO DA SILVA - Federação das Associações de Moradores do Estado do Rio de Janeiro - FAMERJ

Titular: EDUARDO NOVAIS DE SOUZA - Movimento Nacional Dos Direitos Humanos - MNDH

Suplente: KATIA LOPES SIQUEIRA - Federação das Associações de Favelas do Estado do Rio de Janeiro - FAFERJ

 

  • Conselhos Municipais de Saúde, para fins de representação de cada uma das regiões de saúde no Estado.

 Região Metropolitana I:

Titular: MIGUEL JORGE GOMES DE OLIVEIRA - Conselho Municipal de Saúde de Seropédica

Suplente: MARIA DE FÁTIMA GUSTAVO LOPES - Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro –

 

 Bahia da Ilha Grande:

Titular: PAULO FIGUEIRAS TAVARES - Conselho Municipal de Saúde de Mangaratiba

 Suplente: Vacância

 

Baixada Litorânea:

Titular: VALDA TARGINE PINTO - Conselho Municipal de Saúde de Iguaba Grande

 Suplente: MESSIAS NEVES DA SILVA - Conselho Municipal de Saúde de Araruama

  

Centro-Sul:

Titular: JORGE LUÍS FERREIRA GUIMARÃES - Conselho Municipal de Saúde de Sapucaia

Suplente: Vacância

 

Noroeste:

Titular: - HARLEY OLIVEIRA DA SILVA - Conselho Municipal de Saúde de Miracema

Suplente: JOSÉ CARLOS MONTEIRO – Conselho Municipal de Saúde de Varre - Sai

  

Norte:

Titular: DAVI ALMEIDA DE OLIVEIRA - Conselho Municipal de Saúde de Quissamã

Suplente: Vacância

 

Médio Paraíba:

Titular: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - Conselho Municipal de Saúde de Barra do Piraí

Suplente: DENIS DE OLIVEIRA MOSTACADA - Conselho Municipal de Saúde de Piraí

 

Metropolitana II:

Titular: ORANY FRANCISCO DE ARAÚJO SOBRINHO – Conselho Municipal de Saúde de Niterói

Suplente: FERNANDO CÉSAR FARIA GOULART - Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo

  

Região Serrana:

Titular: WESLEY DINIZ - Conselho Municipal de Saúde de Petrópolis – RJ

 Suplente: ELIANE SANTOS - Conselho Municipal de Saúde de Nova Friburgo 

Clique abaixo e baixe uma cópia do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.

pdf Regimento Interno CES-RJ (98 KB)

REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

 

 Leia mais: Regimento Interno

Secretaria Estadual De Saúde

Conselho Estadual De Saúde - RJ

 

 

 DELIBERAÇÃO CES Nº 130 /2015  de 10 de junho de 2015.

  

APROVA O REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO.                                          

                        

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - CES/RJ, criado na forma do artigo 286 da Constituição do Estado, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 152/2013, em reunião Extraordinária realizada em 26/05/2015, e em observância às Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90;

DELIBERA:

Art. 1º - Aprova o Regimento Interno da 7ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, conforme documento em anexo.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A 7ª Conferência Estadual de Saúde, convocada pela Resolução da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro nº1183, de 29 de maio de 2015;

  I. Avaliar a situação da saúde, de acordo com os princípios e as diretrizes do SUS - (Sistema Único de Saúde) previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da       Saúde garantindo o acolhimento e a qualidade da atenção integral;

II. Definir diretrizes para a plena garantia da saúde como direito fundamental do ser humano e como política de Estado, condicionante do desenvolvimento humano, econômico e social pautado na seguridade social, no marco do conceito ampliado e associado aos direitos humanos;

  1. Definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação da comunidade e dos diversos atores da sociedade na perspectiva da plena garantia e o fortalecimento do controle social na implementação do Sistema Único de Saúde - SUS;
  1. Eleger os delegados para a 15ª Conferencia Nacional de Saúde.

 

CAPITULO II

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 2º - A Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde, divulgará a programação completa  até o dia 30 de agosto de 2015. 

 

CAPITULO III

DO TEMA

Art. 3° A 15ª Conferência Nacional de Saúde tem como tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro”.

§ 1° Os eixos temáticos da 15ª Conferência Nacional de Saúde são:

I - Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade;

II - Participação Social;

III - Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde;

IV- Financiamento do SUS e Relação Público-Privado

V - Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde;

VI - Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS;

VII - Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS; e

VIII - Reformas Democráticas e Populares do Estado;

§ 2° As apresentações das Expositoras e dos Expositores, nas distintas etapas da Conferência, têm a finalidade de qualificar os debates, e serão orientadas por Ementas.

§ 3° Todos os eixos acima tem  como finalidade a avaliação da situação da saúde no estado do Rio de Janeiro e do Brasil, de acordo com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Saúde e as Leis Estaduais vigentes.

 

CAPITULO IV

DA REALIZAÇÃO

Art. 4º - A 7ª Conferência Estadual de Saúde será realizada em 2 (duas) etapas – Conferências Municipais e Estadual, nas quais serão debatidos o tema central e os eixos, que versarão sobre o processo de construção de diretrizes para a saúde no Estado do Rio de Janeiro e do Brasil, sem prejuízo de debates específicos em função da realidade municipal e, com isso, contribuir para as discussões nos Grupos de Trabalhos.

§ único - A realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde, Etapa Estadual, da 15ª Conferência Nacional de Saúde, será realizada no Ginásio Gilberto Cardoso - Maracanãzinho – Rua Professor Eurico Rabelo, s/nº.

De 01 a 04 de outubro de 2015.

 

Art. 5º - A abrangência da 7ª Conferência Estadual de Saúde é Estadual e Nacional, assim como as diretrizes, estratégias e moções aprovadas;

 

Art. 6º - As Etapas da 15ª Conferência Nacional de Saúde serão realizadas nos seguintes períodos:

Conferências Municipais – de 9 de abril a 15 de julho de 2015;

Conferências Estaduais – de 16 de julho a 30 de setembro de 2015 e;

Conferência Nacional – de 01 a 04 de dezembro de 2015;

§ 1° A realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, acontecerá fora da etapa acima determinada, em virtude de indisponibilidade de local para a realização da mesma, e será realizada no período de 01 a 04 de outubro de 2015.

§ 2° - É obrigatória a realização de Conferências municipais. Os municípios que, de acordo com a sua legislação já realizaram as conferencias municipais deverão realizar Plenária Municipal para debater o tema, eleger delegação e garantir sua participação na 7ª Conferencia Estadual de Saúde;

 

§ 3° A não realização de Conferência ou Plenária Municipal, mesmo que devidamente justificada e aceita pela Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual, constitui impedimento à participação na 7ª Conferência Estadual de Saúde;

§ 4º - Em todas as Etapas da 7ª Conferência Estadual de Saúde será assegurada a paridade dos delegados representantes dos usuários em relação ao conjunto dos delegados dos demais segmentos, conforme a Lei nº 8.142/90.

§ 5° - A realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde será de responsabilidade do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.

 

CAPÍTULO V

DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 7º - São instâncias deliberativas da 7ª Conferência Estadual de Saúde:

I – Plenária de Abertura;

II – Plenária de Eleição da Delegação para Etapa Nacional;

III – Grupos de Trabalho;

IV – Plenária Final;

§ 1º A 7ª Conferência Estadual de Saúde será coordenada pelo Secretário de Estado de Saúde e em sua ausência ou impedimento pelo Secretário Geral da Conferência. 

§ 2º - A Plenária de Abertura terá como objetivo aprovar o Regulamento da 7ª Conferência Estadual de Saúde, o qual regerá o processo de realização da mesma;

§ 3º - A Plenária de Eleição terá como objetivo eleger e homologar os delegados (as) para 15° Conferência Nacional de Saúde em Brasília de 01 a 04 de dezembro de 2015, de acordo com a seguinte forma:

  1. Em plenária específica, durante a realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde, os municípios reunir-se-ão, conforme distribuição das Regiões de Saúde, para a eleição dos delegados à 15ª Conferência Nacional de Saúde, conforme Anexo II;
  1.  A Comissão Organizadora apresentará seus 16 (dezesseis) conselheiros estaduais que a compõe para homologação na Plenária de Eleição;

§ 4º - Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por Delegadas e Delegados, nos termos da Resolução n° 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, com participação de convidadas e convidados, estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total.

§ 5º - A Plenária Final terá como objetivo aprovar o Relatório que expresse o resultado dos debates das Conferências Municipais e Estadual, que contenha diretrizes e propostas estaduais e nacionais para a formulação de políticas para o Sistema Único de Saúde - SUS e, aprovar moções de âmbito estadual;

§ 6º - O Relatório aprovado na Plenária Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde será encaminhado a Comissão Organizadora da 15ª Conferência Nacional de Saúde até o dia 31 de outubro de 2015;

§ 7° - A homologação da composição da Delegação do Estado do Rio de Janeiro para a 15ª Conferência Nacional de Saúde será efetuada com base na participação dos delegados, contendo no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de presença na Plenária e nos grupos de trabalho da 7ª Conferência estadual de Saúde.

 

CAPÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO

Art.8º – A 7ª Conferência Estadual de Saúde contará com uma Comissão Organizadora para a organização e o desenvolvimento de suas atividades que será composta por 16 (dezesseis) integrantes do Conselho Estadual de Saúde, assim distribuídos:

- 08 usuários;

- 04 profissionais de saúde;

- 04 gestores/prestadores de serviços de saúde;

Parágrafo Único: As ausências não justificadas por escrito dos integrantes da Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde às reuniões por 03 (três) vezes consecutivas ou 05 (cinco) vezes intercaladas, serão comunicadas diretamente à Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde, que providenciará sua substituição.

 

CAPÍTULO VII

ESTRUTURA DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art.9º - A Comissão Organizadora definirá para o desenvolvimento de suas ações a seguinte estrutura;

I. Coordenador Geral;

II. Secretário Geral;

III. Comissão de Relatoria ( 1 Coordenador e Coordenador Adjunto);

IV. Comissão de Comunicação, Informação e Acessibilidade (4 conselheiros contendo 1 coordenador e 1 vice coordenador);

V. Comissão de Articulação e Mobilização (4 conselheiros );

VI.Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade (4 conselheiros );

§ 1º - O Coordenador Geral será o Presidente do Conselho Estadual de Saúde.

§ 2º - O Secretário Geral, o Coordenador de Relatoria, o Coordenador de Comunicação, Informação e Acessibilidade, o Coordenador de Articulação e Mobilização e o Coordenador de Infraestrutura e Acessibilidade serão indicados entre os integrantes da Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde;

§ 3º - A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e/ou representantes de entidades com contribuição significativa na área de saúde, para integrarem às Comissões como apoiadores e colaborarem com as coordenações.

 

Art. 10 - A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, designado pelo Secretário de Estado de Saúde e composto por representantes dos seus órgãos, para dar apoio administrativo, financeiro, técnico e de infraestrutura para execução das suas atividades e das deliberações do Pleno do Conselho Estadual de Saúde à realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde.

 

Parágrafo único – O Comitê Executivo contará com a participação de 8 (oito) representantes indicados pelo Secretário Estadual de Saúde, 4 (quatro) conselheiros membros da Comissão Organizadora e 4 (quatro) membros da Secretaria Executiva do CES/RJ.

 

CAPÍTULO VIII

DA METODOLOGIA

 Art. 11 - Os relatórios das Conferências ou Plenárias Municipais de Saúde deverão ser apresentados em versão resumida de no máximo 20 (vinte) laudas em espaço dois, serão encaminhados para a Relatoria Geral da 7ª Conferência Estadual de Saúde até 14 de agosto de 2015, em formato eletrônico, cujas orientações e procedimentos serão informados posteriormente, para serem consolidados visando subsidiar as discussões nos Grupos de Trabalho da 7ª Conferência Estadual de Saúde.

§ 1º - Os Relatórios das Conferências ou Plenárias Municipais de Saúde poderão conter até 8 (oito) diretrizes estaduais  relacionadas com o eixo da 15ª Conferência Nacional de Saúde, podendo cada diretriz conter até 05 (cinco) propostas a serem encaminhadas à 7ª Conferência Estadual de Saúde;

§ 2º - Os Relatórios das Conferências ou Plenárias Municipais de Saúde poderão conter até 8 (oito) diretrizes nacionais relacionadas com o eixo da 15ª Conferência Nacional de Saúde, podendo cada diretriz conter até 03 (três) propostas a serem encaminhadas à 7ª Conferência Estadual de Saúde;

 

§ 3° - Nos Relatórios das Conferências e Plenárias Municipais de Saúde deverão conter a listagem nominal dos delegados eleitos e convidado, bem como, a respectiva suplência, com as fichas de inscrição devidamente preenchidas;

 

Art. 12 - As propostas da 7ª Conferência Estadual de Saúde terão como base o Relatório Consolidado das Conferências Municipais ou Plenárias Municipais com o Tema da 15ª Conferência Nacional de Saúde, bem como os debates nos grupos de trabalho pertinente ao tema e os eixos da 7ª Conferência Estadual de Saúde.     

            

Parágrafo Único - Será constituída uma equipe de relatores proposta pela Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde, coordenada pelo Relator Geral e Adjunto.

 

CAPITULO IX

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 13 - A Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde tem as seguintes atribuições:

I. Organizar a 7ª Conferência Estadual de Saúde, considerando às deliberações do Conselho Estadual de Saúde, do Secretário de Estado de Saúde e do Conselho Nacional de Saúde;

II. Apresentar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde:

  1. O temário e os eixos da 7ª Conferência Estadual de Saúde;
  2. A metodologia de realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde e a consolidação do relatório das conferências ou plenárias municipais e estadual.
  3. Os nomes dos expositores das mesas redondas;
  4. Os critérios para participação e a definição dos convidados estaduais e nacionais;
  5. A elaboração do roteiro de orientação para os expositores das mesas redondas;
  6. O número de delegados da Conferência Estadual e sua distribuição por Municípios, bem como, os convidados e participantes livres.

III. Acompanhar a disponibilidade e organização da infraestrutura, inclusive, do orçamento da 7ª Conferência Estadual de Saúde;

IV. Apresentar ao Plenário do Conselho Estadual de Saúde e ao Secretário de Estado de Saúde a prestação de contas da 7ª Conferência Estadual de Saúde;

V. Encaminhar o Relatório Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde ao Plenário do Conselho Estadual de Saúde, ao Secretário de Estado de Saúde e ao Conselho Nacional de Saúde;

VI. Realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados ocorridos no ato do mesmo;

VII. Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes a 7ª Conferência Estadual de Saúde, não previstas nos itens anteriores, submetendo-as ao Plenário do Conselho Estadual de Saúde, quando não houver consenso na Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde.

VIII. Propor, elaborar e realizar métodos de credenciamento dos delegados da 7ª Conferência Estadual e os controles necessários;

 

Art. 14 - Ao Coordenador Geral cabe:

I. Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;

II. Coordenar as reuniões e as atividades da Comissão Organizadora;

III. Submeter à aprovação do Conselho Estadual de Saúde as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora;

IV. Supervisionar todo o processo de organização da 7ª Conferência Estadual de Saúde.

 

Art. 15 - Ao Secretário Geral cabe:

I. Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;

II. Participar das reuniões do Comitê Executivo;

III. Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópias dos documentos encaminhados em função da realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde;

IV. Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde para providências. 

 

Art. 16 – Ao Relator Geral cabe:

I. Coordenar a Comissão Relatora da 7ª Conferência Estadual de Saúde;

II. Estimular o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios das Conferências Municipais de Saúde à Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde;

III. Monitorar os andamentos das Etapas Municipais da 7ª Conferência Estadual de Saúde, por meio das suas coordenações;

IV. Coordenar o processo de trabalho dos relatores dos Grupos de Trabalhos;

V. Consolidar os Relatórios das Conferências e Plenárias Municipais e prepará-los para distribuição aos Delegados da 7ª Conferência Estadual de Saúde;

VI. Coordenar a elaboração dos consolidados dos grupos de trabalho;

VII. Coordenar a organização das moções, aprovadas na Plenária Final, no Relatório Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde;

VIII. Coordenar a elaboração do Relatório Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde a ser apresentado ao Plenário do Conselho Estadual de Saúde, à Secretaria de Estado de Saúde e enviado ao Conselho Nacional de Saúde

IX. Obter dos expositores os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação;

 

Art. 17 - Ao relator adjunto caberá auxiliar ao Relator Geral e substituí-lo na sua ausência. 

 

 

Art. 18 – Ao Coordenador de Comunicação, Informação e Acessibilidade cabe:

I. Propor instrumentos e mecanismos de divulgação da 7ª Conferência Estadual de Saúde;

II. Promover a divulgação do Regimento Interno da 7ª Conferência Estadual de Saúde;

III. Orientar as atividades de Comunicação Social da 7ª Conferência Estadual de Saúde;

IV. Promover a divulgação adequada da 7ª Conferência Estadual de Saúde;

  1. Articular, especialmente, com a Assessoria de Comunicação do Gabinete do Secretário de Saúde de Estado, a elaboração de um Plano Geral de Comunicação Social da Conferência.
  1. Providenciar a divulgação do Regimento e do Regulamento da 7ª Conferência Estadual de Saúde;

 

Art. 19 – Ao Coordenador de Infraestrutura e Acessibilidade cabe:

I. Propor condições de infraestrutura necessárias à realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde referentes: ao local, equipamentos e instalações, audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras;

II. Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde.

III. Garantir Acessibilidade para as pessoas com deficiência respeitando as especificidades de cada deficiência

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Art. 20 – Ao Coordenador de Mobilização e Articulação cabe:

I. Estimular a realização de Conferências ou Plenárias de Saúde em todos os Municípios;

II. Mobilizar e estimular a participação paritária dos usuários em relação ao conjunto dos delegados em todas as etapas da 7ª Conferência Estadual de Saúde;

III. Mobilizar e estimular a participação paritária dos trabalhadores de saúde em relação à soma dos delegados gestores e prestadores de serviços de saúde;

IV. Fortalecer e facilitar o intercâmbio Município-Estado, e assim incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema das Conferências ou Plenárias Municipais e da 7ª Conferência Estadual de Saúde.

 

  1.     Orientar os municípios para o cumprimento de Acessibilidade as pessoas com deficiência.

 

Art. 21 - Ao Comitê Executivo da 7ª Conferência Estadual de Saúde cabe:

I. Implementar as Deliberações da Comissão Organizadora;

II. Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a Secretaria de Estado de Saúde;

III. Enviar orientações aos Gestores Municipais e Prestadores de Serviço de Saúde, as Entidades Municipais e Estaduais da Sociedade Civil, relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde;

IV. Estimular e apoiar as conferências ou Plenárias Municipais da 7ª Conferência Estadual de Saúde nos seus aspectos preparatórios;

V. Encaminhar processos administrativos com prestação de contas à Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde;

VI. Elaborar o orçamento e providenciar as suplementações necessárias, assim como propor a infraestrutura da 7ª Conferência Estadual de Saúde;

VII. Convocar técnicos dos órgãos da Secretaria de Estado de Saúde para auxiliá-lo, em caráter temporário ou permanente, no exercício das suas atribuições;

VIII. Acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde;

IX. Propor e organizar o apoio da Secretaria de Estado de Saúde à 7ª Conferência Estadual de Saúde;

X. Promover a ampla divulgação da 7ª Conferência Estadual de Saúde para Rede Própria e Conveniados;

XI. Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.

 

CAPÍTULO X

DOS PARTICIPANTES

Art. 22 - Participarão da 7ª Conferência Estadual de Saúde, conselheiros de saúde, representantes dos governos estadual e municipal e representações de trabalhadores de saúde, Associações de Trabalhadores, Entidades, Instituições e Conselhos de classe, Prestadores de Serviços Públicos, Privados e Filantrópicos, Fóruns, Movimentos, Instituições de  Ensino, Entidades e instituições de usuários e a Sociedade Civil em geral.

        

§1º - Nos termos do § 4° do art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a representação dos usuários, representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde em todas as Etapas da 7ª Conferência Estadual de Saúde será paritária, conforme anexo I, serão assim distribuídos:

I – 50% dos participantes serão representantes dos usuários;

II - 25% dos participantes serão representantes dos profissionais de saúde e,

III - 25% serão representantes de gestores e prestadores de serviços de saúde.

§ 2º - O quantitativo de delegados eleitos nas Etapas Municipais para a 7ª Conferência Estadual de Saúde é de competência exclusiva do Conselho Estadual de Saúde, de acordo com a divisão equitativa dos 92(noventa e dois) municípios, tendo como base o critério populacional e com isso garantindo a ampla participação de todos os municípios, conforme anexo I.

§ 3º - Serão delegados na 7ª Conferência Estadual de Saúde:

  1. Delegados eleitos nas conferências ou Plenárias municipais;
  2. Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Saúde;

§ 4º Serão convidados:

  1. Gestores e Trabalhadores da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, conforme anexo I;
  2. Prestadores de Serviço da área da Saúde;
  3. Trabalhadores, Associações de Trabalhadores, Entidades, Instituições e Conselhos de classe;
  4. Fóruns de Saúde, Movimentos Sociais e Populares, Entidades e instituições de usuários;
  5. Ministério Público e Defensoria Pública Federal e Estadual, Comissão de Saúde da ALERJ e outros órgãos.
  6. Instituições de Ensino.

§ 5º Todos os participantes deverão estar obrigatoriamente credenciados pela organização do evento.

 

Art. 23 - Os participantes da 7ª Conferência Estadual de Saúde distribuir-se-ão em três categorias:

I – Delegados – com direito a voz e voto, conforme anexo I;

II- Convidados – com direito a voz, conforme anexo I;

III- Participantes por credenciamento livre com direito a voz nas Plenárias.

 

§1º - Com o propósito de promover ampla participação dos usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores o Conselho Estadual de Saúde recomenda que a eleição dos delegados municipais e estaduais considere os critérios demográficos, de equidade aos critérios de Gênero, étnico Racial, geracional, representatividade rural e urbana e pessoas com deficiência, bem como, a legitimidade das entidades e movimentos sociais, garantindo assim, a diversidades de sujeitos.

§ 2º - Aos Municípios fica garantida a participação mínima de 08 (oito) delegados, conforme anexo I.

§ 3º - Será garantida 1 (uma) vaga de convidado por municípios conforme anexo I.

§ 4º Os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual, (totalizando 64 conselheiros) serão delegados natos à 7ª Conferência Estadual de Saúde; conforme anexo I.

§ 5º - Não haverá observador (a) na 7ª Conferência Estadual de Saúde.

 

Art. 24 – No ato do credenciamento todos os participantes serão designados pela Comissão Organizadora a participar de um único Grupo de Trabalho, tomando como base o número de vagas disponíveis no mesmo, respeitando a paridade.

 

Parágrafo Único – No ato do credenciamento, os participantes da 7° Conferência Estadual de Saúde receberão material para subsidiar as discussões nos grupos de trabalho e crachá de identificação que não será reposto.

 

Art. 25 - A inscrição de delegados para 7ª Conferência Estadual de Saúde deverá ser feita através da ficha de inscrição fornecida pelo CES através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou na sede do Conselho Estadual de Saúde aos cuidados da Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde no período de 01 de junho de 2015 até o dia 14 agosto de 2015. As inscrições serão confirmadas pelo CES/RJ até o dia 30 de agosto.

 

§ 1°- Os municípios que já realizaram suas Conferências e que já tenham discutido o Tema da 15° Conferência Nacional de Saúde deverão, através de Edital aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, convocar uma Plenária Municipal específica, para realizarem a eleição de seus delegados para Conferência Estadual, até o dia 15 de julho de 2015. É necessário comprovar a discussão do Tema e dos eixos da 15° Conferência Nacional de Saúde à Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde.

§ 2°- As Comissões Organizadoras das Conferências Municipais de Saúde terão até o dia 18 de setembro de 2015 para credenciar os suplentes eleitos nas referidas Conferencias. Casos excepcionais, devidamente justificados, deverão ser resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

Art. 26 - A suplência para a 7ª Conferência Estadual de Saúde obedecerá aos seguintes critérios:

 

§ 1° O suplente só participará da Conferência na ausência do seu titular, através de oficio devidamente assinado pelo presidente do respectivo Conselho de Saúde.

§ 2° - Em caso de delegados (a) que irão ficar hospedados só poderão ser substituídos por outro do mesmo gênero.

§ 3° A Conferência Estadual de Saúde deverá buscar atender a equidade aos seguintes critérios:

Gênero, étnico Racial, geracional, representatividade rural e urbana e pessoas com deficiência.

 

Art. 27 - A suplência para a 15ª Conferência Nacional de Saúde obedecerá aos seguintes critérios:

 

§ 1° A data limite para substituição dos titulares pelos suplentes será até 20 de outubro de 2015;

§ 2° Deverá ser garantida o mínimo de 4 (quatro) e o máximo de 16(dezesseis) suplências paritárias por região, conforme tabela do Anexo II;

 

CAPÍTULO XI

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 28 - As despesas com a organização geral para a realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.

§ 1° - As despesas de hospedagem do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, do Comitê Executivo da 7ª Conferência Estadual de Saúde, convidados aprovados pela Comissão Organizadora, delegados eleitos, residentes a mais de 70(setenta) Km de distância do Município do Rio de Janeiro, correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.

§ 2° As despesas com alimentação de todos os participantes da 7ª Conferência Estadual de Saúde, correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.

§ 3° - As despesas com o deslocamento dos delegados e Convidados da 7ª Conferência Estadual de Saúde correrão por conta dos municípios de origem que a indicou;

§ 4° - O Conselho Estadual de Saúde só arcará com as despesas das passagens aéreas dos delegados eleitos na 7ª Conferência Estadual de Saúde à 15ª Conferência Nacional de Saúde.

§ 5° - A Organização da 7ª Conferência Estadual de Saúde não arcará com despesas relativas aos convidados. 

 

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde, não havendo consenso, será remetido ao pleno do Conselho Estadual de Saúde.

 

Art. 30 - O Regimento Interno da 7ª Conferência Estadual de Saúde disciplinará toda a organização, realização e os encaminhamentos pós-conferência.

 

Art. 31 – Este Regimento Interno é de competência do Conselho Estadual de Saúde no que estabelece a Lei Complementar Estadual nº 152/13.

Art. 32 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2015.

____________________________

Felipe Dos Santos Peixoto

Presidente do Conselho do CES/RJ

 

 

 

O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro é organizado em Colegiado Pleno, Comissão Executiva, Secretaria e Comissões Técnicas Permanentes e Provisórias.

Colegiado Pleno:
É o órgão máximo de deliberação do CES/RJ. Poderá constituir Assessorias Técnicas, tendo por finalidade atender as necessidades para seu bom funcionamento. A constituição das Assessorias Técnicas será estabelecida em resolução.
Comissão Executiva:
É composta por 08 (oito) membros, eleitos pelo Colegiado Pleno, que também pode substituir quaisquer mebros da Comissão Executiva. Sua função, entre outras, é a de elaborar a proposta orçamentária do CES-RJ, assessorar o Plenário na definição de competências deste Conselho conforme legislação vigente, distribuir às Comissões Permanentes, segundo suas competências, os assuntos a serem objeto de deliberação, registrar e fiscalizar os bens patrimoniais.
Secretaria:
É a unidade de apoio administrativo e técnico do Colegiado Pleno e da Comissão Executiva. Terá um coordenador administrativo e um corpo técnico e administrativo. Funcionários estes, indicados pelo Secretario de Estado de Saúde. O coordenador administrativo deve, entre outras funções, providenciar o registro em Atas das reuniões do Plenário, providenciar a publicação das Resoluções do CES-RJ no Diário Oficial do Estado, executar os serviços administrativos do CES-RJ, providenciar a atualização de dados e providenciar a expedição dos documentos pessoais de identidade dos Conselheiros, exercer outras funções correlatas que sejam atribuídas pela Comissão Executiva ou pelo Plenário.
Comissões Temáticas:
Desenvolverá atividades, permanentes ou provisórias e serão presididas por um conselheiro.


     

COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO

A composição do Conselho é definida da seguinte forma:
• 50% (cinqüenta por cento) de representantes dos usuários;
• 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores de saúde;
• 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos prestadores de serviço ou gestores.

Composição CES/RJ conforme Lei Complementar 152/2013

Mandato 2022/2025

Secretaria de Estado de Saúde – SES
Mauricio Carlos Araújo Ribeiro (Titular)
Rosemary Mendes Rocha (Suplente)
Rita de Cassia Vassoler (Titular)
Juliana Rebello Gomes (Suplente)
Karen Santo Athié (Titular)
Daniel Elia (Suplente)
Carina Pacheco Teixeira (Titular)
Marcela Silva Cunha (Suplente)
Márcia Regina da Silva de Mesquita (Titular)
Maria de Fátima Cavaleiro (Suplente)
Conselho de Secretárias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS
Manoel Roberto da Cruz Santos (Titular)
Maria de Fátima Brito de Rezende (Suplente)
Raphael Borges Gomes (Titular)
Alice Medeiros de Lima (Suplente) 
Prestadores, indicados respectivamente pelo Secretário da SES-RJ, presidência do COSEMS-RJ e órgãos de representatividade dos serviços de saúde do SUS
- Hospitais Filantrópicos - Federação das Misericórdias e Entidades Filantrópicas e Beneficentes do Estado do Rio de janeiro – FEMERJ
Caroline Carvalho Caçador (Titular)
Marcelo Hernandes Perelló (Suplente)
- Hospitais Filantrópicos - Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – FEHERJ
Guilherme Xavier Jaccoud (Titular)
Luiz Fernando Froimtchuk (Suplente)
Segmento Profissional de Saúde
Os representantes dos profissionais (trabalhadores) de saúde atenderão as seguintes diretrizes:
I - Serão destinadas 03 (três) vagas aos representantes de classe com maior representatividade na força de trabalho no SUS
- Sindicato dos Psicólogos do Estado do Rio de Janeiro – SINDPSI-RJ (Titular)
Lidiston Pereira da Silva
- Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro – SASERJ (Suplente)
Veronica Cristina de Barros Ferreira
- Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro – SINDENFRJ
Lenildo José Thurler
Deise Rezende Sanches
- Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro – SINFAERJ (Titular)
Leonardo Légora de Abreu
Vacância (Suplente)
II - Será destinada 01 (uma) vaga por rodízio entre os representantes de classe, a fim de garantir a representação daqueles não previstos no inciso anterior
- Conselho Regional de Enfermagem (Titular)
Maria José Peixoto
- Sindicato dos Trabalhadores em Combate as Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro – SINTSAÚDE (Suplente)
Elieser de Almeida Queiroz
 III Serão destinadas 03 (três) vagas aos Conselhos Profissionais com maior representatividade na força de trabalho no SUS;
- Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro
Matheus Branco Leal (Titular)
VACÂNCIA (Suplente)
- Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro
Sueli Cavalcanti Carneiro da Cunha Soares (Titular)
Ana Rita Zampol Jacobina (Suplente)
- Conselho Regional de Biologia - 2ª Região (Titular)
Erica Tex Paulino
IV - Será destinada 01 (uma) vaga por rodízio entre os Conselhos Profissionais, a fim de garantir a representação daqueles não previstos no inciso anterior;
- Conselho Regional de Fonoaudiologia 1ª Região – CREFONO (Titular)
Thiago Roseiro da Silva
- Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região – CREFITO (Suplente)
Wagner Gomes Bezerra
V- Uma vaga será preenchida, por rodízio, por qualquer representante devidamente eleito, sendo dada preferência a representante não previsto nas demais vagas.
- Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn (Titular)
Kainan Carlos Machado Silva
- Associação dos Servidores da Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro – ASSERVISA (Suplente)
André Luiz Cerqueira Ferraz
Segmento Usuário
Os representantes dos usuários atenderão as seguintes diretrizes:
I - Serão destinadas 05 (cinco) vagas aos representantes das patologias de maior prevalência/incidência no território estadual, segundo critérios da vigilância epidemiológica;
- Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase – MORHAN
Brenda Silva de Menezes (Titular)
Suerli Costa Oscar (Suplente)
- Pastoral da AIDS - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
Maria Lúcia Rodrigues de Souza (Titular)
 Regina Célia de Oliveira Bueno
VACÂNCIA (Titular)
VACÂNCIA (Suplente)
VACÂNCIA (Titular)
VACÂNCIA (Suplente)
VACÂNCIA (Titular)
VACÂNCIA (Suplente)
II - Será destinada 01 (uma) vaga aos representantes das demais patologias, independente da prevalência/incidência no território estadual, em rodízio;
VACÂNCIA (Titular)
VACÂNCIA (Suplente)
III - Será destinada 01 (uma) vaga aos representantes dos trabalhadores em atividade e aposentados, de setores outros, que não o da saúde;
- Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB (Titular)
Daniele da Silva dos Santos Moretti
- Central Única dos Trabalhadores – CUT (Suplente)
Leonel Quirino da Silva Neto
IV - Serão destinadas 02 (duas) vagas aos representantes dos usuários residentes no território estadual, ou das respectivas associações;
VACÂNCIA
VACÂNCIA
- Federação das Associações de Favelas Comunidades e Amigos do Estado do Rio de Janeiro - FAFCAERJ (Nome Fantasia - FAFERJ)
Julio Quima (Titular)
Sueli da Silva (Suplente)
V- Os Conselhos Municipais de Saúde indicarão 9 (nove) membros, para fins de representação de cada uma das regiões de saúde no Estado.
Centro Sul
CMS de Paraíba do Sul - José Henrique Ferreira Blanco Pinto (Titular)
CMS de Sapucaia - Paulo Cesar Gomes Jordão Junior (Suplente)
Metropolitana II
CMS de Maricá - Denise Marchon Tinoco (Titular)
CMS de Niterói – Claudio José de Oliveira (Suplente)
Região Serrana
CMS de Teresópolis – Valdir Paulino Pinheiro da Costa (Titular)
CMS de Cantagalo – Zilda da Conceição Silva (Suplente)
Região do Médio Paraíba 
CMS de Piraí – Jaime Vicente da Silva Filho (Titular)
CMS de Resende – Gabriel Rios Tavares (Suplente)
Região Norte
VACÂNCIA
VACÂNCIA
Região da Baía da Ilha Grande
VACÂNCIA
CMS de Paraty – Renato Vieira da Silva (Suplente)
Região da Metropolitana I
CMS de São João de Meriti - Alecir de Jesus Nunes (Titular)
CMS do Rio de Janeiro – Maria Angelica de Souza (Suplente)
Região Noroeste
CMS de Porciúncula – Waldir Domingos Telles Filho (Titular)
CMS de Varre Sai - Matheus Paulanti - (Suplente)
Baixada Litorânea
CMS de São Pedro da Aldeia – Roberto dos Santos (Titular)
CMS de Casimiro de Abreu – Irene Alves de Mello (Suplente)

VI - Os conselheiros representantes dos usuários serão eleitos para mandatos de 03 anos.

PRESIDENTE: DANIELE DOS SANTOS MORETTI
SUPLENTE: 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CES-RJ: Flávio Campos da Silva
ASCOM/IMPRENSA DO CES-RJ: Daniel Spirin Reynaldo

 

Página em construção.

 

 Leia mais: Regimento Interno

 

  

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

 

CAPÍTULO I

 

Art. 1º - O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CES/RJ, colegiado máximo criado na forma do artigo 289 da Constituição do Estado, constituído pela Lei Complementar nº 152/2013 de 18 de novembro de 2013 e em observância a Lei Federal nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, Resolução 453 do CNS de 10 de maio de 2012, é um órgão permanente de caráter deliberativo e composição paritária, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, corresponsável pela elaboração e atualização das políticas estaduais de saúde, incluindo fiscalização e controle das ações e serviços de saúde de qualquer natureza, como também dos aspectos econômicos e financeiros no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado do Rio de Janeiro, sendo suas resoluções homologadas pelo chefe do Poder Executivo nos termos do item XII quarta diretriz da Resolução 453 do CNS, de 10 de maio de 2012.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 2º - Compete ao Conselho Estadual de Saúde:

I.  Participar da elaboração do planejamento governamental no setor de saúde expresso nos planos plurianual (PPA), lei de diretrizes orçamentárias (LDO), lei orçamentária anual (LOA) e plano estadual de saúde (PES), fiscalizando sua execução.

II. Participar das reuniões e decisões nas pactuações do COAP inclusive nas esferas intergestores – CIR e CIT.

III.           Exigir e cobrar a cada quadrimestre, nas datas limites de 31/05; 30/09 e 28/02, em reunião específica, o pronunciamento do gestor, para prestação de contas, em relatório consolidado sobre andamento do plano de saúde, agenda de saúde pactuada, dados sobre o montante e a forma de aplicação de recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, produção e oferta de serviços na rede assistencial e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo parecer conclusivo do Conselho Estadual de Saúde com as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

IV.           Participar e Opinar sobre os projetos de leis, decretos e deliberações fomentando ações ou quaisquer outros atos referentes às atividades da Secretaria de Estado de Saúde e nos municípios quando provocado.

V. Analisar e aprovar contratos com o setor privado da área de saúde e consórcios e convênios com o setor público de saúde, acompanhando e controlando a execução deles, podendo propor suas rescisões;

VI.           Atuar na formulação e controle da execução da política de saúde, incluídos seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-administrativa;

VII.          Participar da elaboração e deliberar sobre o Plano Estadual de Saúde nos prazos legais e fiscalizar sua execução;

VIII.        Indicar medidas para o desenvolvimento da política de gestão do trabalho e educação permanente no âmbito do SUS e participar da elaboração das diretrizes para a formação de um Plano Único de Cargos, Carreiras e Salários para todos os servidores integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado do Rio de Janeiro, aprovando sua versão final;

IX.           Analisar e fiscalizar procedimentos e execução da política de insumos, aquisição de produtos farmacêuticos, de equipamentos e obras no setor de saúde estadual com recursos do FES e de outras receitas incorporadas à saúde;

X. Propor medidas que visam o aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde incluindo a avaliação e proposição de uma política de recursos humanos para a área de saúde no âmbito do SUS no Estado do Rio de Janeiro;

XI.           Conhecer e acompanhar o perfil de morbimortalidade da população do estado e fiscalizar a rede de atenção á saúde em articulação com as ouvidorias, vigilância sanitária e vigilância ambiental;

XII.          Promover seminários e debates a respeito de assuntos relativos à saúde;

XIII.        Promover a capacitação de Conselheiros de Saúde em caráter permanente;

XIV.        Convocar, quando o executivo não o fizer, no período máximo de 4 (quatro) anos, a CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE, com representação dos vários segmentos sociais, a fim de avaliar a situação da saúde e propor diretrizes para a formulação de políticas de saúde, podendo convocar plenárias ampliadas sempre que necessário;

XV.          Constituir-se em um dos fóruns de recurso dos Conselhos Municipais para deliberar sobre matérias demandadas;

XVI.        Elaborar e aprovar em Plenário seu Regimento Interno, o qual após ser homologado pelo Secretário de Estado de Saúde será encaminhado à Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ;

XVII.       Encaminhar solicitações e resoluções ao Poder Executivo, fixando prazo para a apresentação de respostas;

XVIII.     Analisar e dar pareceres nas matérias que lhes forem encaminhadas pelo Secretário de Estado de Saúde, bem como, pelos seus conselheiros, cidadãos e pela Sociedade Civil Organizada;

XIX.        Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias formalizadas por cidadãos e/ou entidades, Conselhos Municipais de Saúde e outros conselhos de direitos e de políticas públicas;

XX.          Apresentar anualmente relatório de atividades à Comissão de Saúde da ALERJ, SES-RJ, ao Judiciário e a Sociedade Civil Organizada, utilizando os meios de comunicações disponíveis;

XXI.        Articular-se com os poderes Legislativo e Judiciário para o permanente e melhor desempenho de suas atividades em defesa da saúde da população;

XXII.       Fiscalizar o fiel cumprimento das leis Federais nº 8080 de 19 de setembro de 1990, nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012 e Resolução 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde;

XXIII.     Deliberar no âmbito de sua competência os casos omissos neste Regimento Interno, acompanhar os Fóruns de Saúde existente e incentivar a formação de outros e Incentivar a formação dos Fóruns Regionais de Saúde;

 

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO

 

Art. 3º - O Conselho Estadual de Saúde - CES terá a seguinte composição, conforme Lei Complementar Estadual nº 152/2013:

I.  25% (vinte e cinco por cento) de representantes da gestão e dos prestadores de serviços (públicos e/ou privados);

II. 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da área de saúde;

III.           50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários.

 

Art. 4º - O CES/RJ será composto por 36 (trinta e seis) representantes, com o mesmo número de suplentes, com a seguinte distribuição:

I.  09 (nove) representantes dos gestores e dos prestadores de serviços de saúde públicos e privados com atuação no Sistema Único de Saúde - SUS, com a seguinte composição:

a)  5 (cinco) da SES,

b)  2 (dois) do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do RJ- COSEMS - RJ,

c)  2 (dois) dos prestadores, indicados respectivamente pelo Secretário da SES-RJ, Presidência do COSEMS-RJ ou órgãos de representatividade dos serviços de saúde do SUS; que tenham atuação e representação em pelo menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde.

II. 18 (dezoito) representantes dos usuários que tenham atuação e representação em pelo menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde e atenderão as seguintes diretrizes:

a)  5 (cinco) vagas aos representantes das patologias de maior prevalência/incidência no território estadual, segundo critérios da vigilância epidemiológica;

b)  1 (uma) vaga aos representantes das demais patologias, independente da prevalência/incidência no território estadual, em rodízio;

c)  1 (uma) vaga aos representantes dos trabalhadores em atividade e aposentados, de setores outros, que não o da saúde;

d) 2 (duas) vagas aos representantes de usuários residentes no território estadual, ou das respectivas associações;

e)  9 representantes indicados pelos Conselhos Municipais de Saúde, para fins de representação de cada uma das regiões de saúde no Estado.

III.           Os representantes dos profissionais (trabalhadores) de saúde, que tenham atuação e representação em pelo menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde, vedada a participação de especialistas, e atenderão as seguintes diretrizes: 09 (nove) representantes dos profissionais da área de saúde;

a)  3 (três) vagas aos representantes de classe com maior representatividade na força de trabalho no SUS;

b)  1 (uma) vaga por rodízio entre os representantes de classe, a fim de garantir a representação daqueles não previstos no inciso anterior;

c)  3 (três) vagas aos Conselhos Profissionais com maior representatividade na força de trabalho no SUS;

d) 1 (uma) vaga por rodízio entre os Conselhos Profissionais, a fim de garantir a representação daqueles não previstos no inciso anterior;

e)  1 (uma) vaga preenchida, por rodízio, por qualquer representante devidamente eleito, sendo dada preferência a representante não previsto nas demais vagas;

§ Primeiro - A cada titular corresponderá um suplente representativo de entidade e/ou Instituição.

§ Segundo - Os representantes titulares e respectivos suplentes terão sua designação formalizada por ato do Governador do Estado do Rio de Janeiro.

§ Terceiro - As funções dos membros do CES-RJ não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço público relevante.

§ Quarto - Os conselheiros do CES-RJ, quando no exercício de atividades específicas deste, terão seus pontos e/ou frequências liberadas e abonadas mediante declaração comprobatória.

§ Quinto - O CES poderá convidar entidades, autoridades, universidades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros, para colaborarem em estudos.

 

Art. 5º - O Conselheiro do CES-RJ terá mandato de 3 (três) anos, a contar de sua posse, permitida apenas 1 (uma) recondução, independente da entidade ou movimento social que representa.

§ Primeiro - Por recondução entende-se o mandato inteiro do Colegiado Pleno (3 anos).

§ Segundo - O Conselheiro titular ou suplente, que pretender concorrer a cargo eletivo de qualquer dos poderes, deverá licenciar-se do CES-RJ no prazo de desincompatibilização fixado pela legislação eleitoral.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 6º - O Conselho Estadual de Saúde - RJ tem a seguinte organização:

I.  Colegiado Pleno - Plenário;

II. Comissão Executiva;

III.           Comissões;

IV.           Secretaria Executiva;

V. Apoiadores Regionais;

VI.           Presidência do Conselho;

 

I – Do Colegiado Pleno - Plenário 

Art. 7º - O Colegiado Pleno é o órgão máximo de deliberação do CES-RJ, que se reunirá de forma ordinária e extraordinária, conforme preceitua este Regimento.

§ Primeiro - O Colegiado Pleno poderá constituir Assessorias Técnicas, tendo por finalidade atender as necessidades para seu bom funcionamento.

§ Segundo - A constituição das Assessorias Técnicas será estabelecida por resolução do CES-RJ, com razão explícita de sua criação, com finalidades, objetivos, composição, atribuições e demais requisitos que identifiquem com maior clareza sua atuação.

 

Art. 8º - São atribuições exclusivas do Colegiado Pleno do Conselho Estadual de Saúde:

I.  A indicação e a aprovação dos membros das Comissões e da Comissão Executiva.

II. A eleição dos membros das Comissões e da Comissão Executiva.

III.           As Reuniões Plenárias do Conselho Estadual de Saúde serão presididas pelo seu Presidente e no seu impedimento pelo seu suplente.

IV.           O Colegiado Pleno é soberano para substituir quaisquer dos membros da Comissão Executiva, ou a sua totalidade.

 

Art. 9° - A presidência do CES-RJ será eleita pelos votos dos conselheiros, será ocupada em rodízio pelos 3 (três) segmentos, e o mandato em cada segmento será pelo período de 1(hum) ano.

§ Primeiro - O primeiro segmento a ocupar a Presidência do CES-RJ será o de gestor/prestador de serviço de saúde, sendo o Secretário da SES-RJ o Presidente nato desse segmento.

§ Segundo - O segundo segmento a ocupar a Presidência será o de usuários e em seguida o segmento dos profissionais de saúde, e indicado entre os membros que compõe o segmento, em reunião, com ata especifica para a mesma.

§ Terceiro - O Presidente e suplente serão referendados no Colegiado Pleno.

 

II – Da Comissão Executiva

Art. 10º - A Comissão Executiva é o órgão executivo e de assessoramento do Plenário.

 

Art. 11° - A Comissão Executiva será eleita pelo colegiado pleno e composta por 8 (oito) conselheiros, dentre os membros do Colegiado Pleno respeitada à paridade, para um período de 3 (três) anos.

§ Primeiro - Cada membro da Comissão Executiva deverá ter seu respectivo suplente do mesmo segmento representativo, porém de entidade distinta, eleitos para tal fim.

§ Segundo - A Comissão Executiva reunir-se-á ordinariamente a cada 7 (sete) dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Colegiado Pleno, pelo Secretário de Estado de Saúde ou por solicitação da maioria de seus membros, excetuando a semana da reunião do Colegiado Pleno que ocorrer no mesmo dia, quando não haverá reunião.

§ Terceiro - As reuniões da Comissão Executiva somente poderão ser instaladas com a presença da metade mais um de seus membros.

§ Quarto - As reuniões da comissão executiva serão abertas a participação dos conselheiros somente como ouvintes em caso de intervenção deverá ser solicitada ao titular para que faça a intervenção e quando necessário à defesa sempre será pelo conselheiro que fez a proposta

§ Quinto - Todos os encaminhamentos da Comissão Executiva deverão ser obrigatoriamente registrados em relatório, que deverá ser encaminhado a todos os conselheiros.

§ Sexto - A coordenação da Comissão Executiva dar-se-á por alternância entre os segmentos, por um período de 1 (um) ano, não podendo coincidir com o segmento que estiver na presidência do Conselho.

§ Sétimo - O membro da Comissão Executiva, titular e/ou suplente, que deixar de comparecer a 4 (quatro) reuniões consecutivas ou 8 (oito) intercaladas no período de 1 (um) ano, será excluído da Comissão cabendo ao segmento eleger novos membros.

 

Art. 12° - Compete a Comissão Executiva:

I.  Analisar e encaminhar a minuta de proposta orçamentária do CES-RJ, elaborada pela secretaria executiva, ouvida as comissões afins e submetê-la a aprovação do Colegiado Pleno - Plenário;

II. Assessorar o Plenário dentro das competências do CES-RJ, conforme legislação vigente;

III.           Encaminhar às Comissões, segundo suas competências, os assuntos ou temas a serem analisados;

IV.           Analisar o relatório de bens patrimoniais encaminhado pela secretaria executiva, necessários ao pleno funcionamento do CES-RJ;

V. Convocar as reuniões do Colegiado Pleno, nas ausências e/ou impedimentos do Presidente do CES e/ou seu suplente;

VI.           Apresentar recomendações e moções ao Plenário, por iniciativa própria ou mediante requerimento de qualquer dos Conselheiros;

VII.          Instituir, ad referendum do Colegiado Pleno - Plenário Grupos de Trabalhos, designando os respectivos membros, atribuindo tarefas específicas aos Conselheiros e delegando-lhes função de representação, nos casos que exijam avaliação urgente que não estejam contempladas nas comissões vigentes;

VIII.        Zelar pelo cumprimento deste Regimento e supervisionar as funções da secretaria executiva do CES-RJ;

IX.           Exercer outras funções correlatas que lhes sejam atribuídas pelo Plenário;

X. Receber das Comissões, dos Grupos de Trabalho, Apoiadores Regionais e de representações externas dos conselheiros, relatório de suas atividades e encaminha-los para ciência do pleno e via e-mail a todos os conselheiros no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ Único – As demandas do CES-RJ serão examinadas em ordem cronológica ou por demanda emergencial de Membros da Comissão Executiva e ou inserida pela Secretária Executiva e acatada pela Comissão Executiva, que dará os encaminhamentos pertinentes devendo todos serem levados ao Colegiado Pleno, inclusive as decisões ad referendum.

 

III - Das Comissões

Art. 13° - As Comissões do conselho são grupos de composição mista e de caráter consultivo e não deliberativo.

 

Art. 14° - As Comissões são organismos de assessoria ao Conselho Estadual de Saúde que buscam aprofundar conhecimento sobre determinada matéria além de resgatar e reiterar o assunto dentro dos princípios do SUS e do controle social.

§ Primeiro - Às Comissões poderão ser integradas, na condição de temporário e de convidadas, por pessoas de notório saber sobre tema específico cuja indicação deverá ser Comunicada à Comissão Executiva e homologada pelo Colegiado Pleno.

§ Segundo - Os membros das Comissões serão eleitos em reunião plenária do CES-RJ, conforme o artigo 8º, item I deste Regimento Interno;

§ Terceiro - Os membros eleitos iniciarão imediatamente as funções na Comissão após aprovação do Colegiado Pleno que encaminhará para publicação no DOERJ de sua nomeação na referida Comissão;

 

Art. 15° - Quanto à forma, as Comissões poderão ser:

I.  Permanente

II. Intersetorial

III. Comissão Temática

 

Das Comissões Permanentes

Art. 16° - As comissões permanentes do CES são constituídas por conselheiros indicados pelos segmentos e referendados pelo Colegiado Pleno com mandato coincidente do conselho, paritárias, em número de conselheiros não inferior a 04 (quatro), e no máximo por 08 (oito) podendo contar em sua composição com convidados e assessores com notória ou comprovada experiência sobre o tema tendo como finalidade precípua garantir os princípios do SUS e da legislação pertinente afetos à comissão.

§ Primeiro - Cada Conselheiro poderá participar de, no máximo, 04 (quatro) Comissões;

§ Segundo - Cada conselheiro poderá coordenar no máximo, 01(uma) Comissão;

§ Terceiro - Cada comissão só poderá ter um representante de entidade por comissão.

 

Art. 17° - Às Comissões por seus membros compete:

I.  Elaborar um plano de trabalho;

II. Estabelecer um calendário anual de reuniões ordinárias;

III.           Elaborar memória de cada reunião e encaminhar à Comissão Executiva por meio eletrônico, imediatamente após o término da reunião, a fim de garantir a socialização das informações e o acompanhamento das ações;

IV.           Emitir parecer, de forma fundamentada, relativo ao tema analisado;

V. Elaborar relatórios da avaliação das atividades e enviar trimestralmente ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde;

VI.           Relacionar os temas a serem abordados nas reuniões;

VII.          Estabelecer níveis de prioridade entre os temas;

VIII.        Desenvolver estudos sobre os temas relacionados;

IX.           Oferecer subsídios ao plenário do Conselho Estadual de Saúde para os assuntos em questão;

X. Submeter ao plenário do Conselho Estadual de Saúde o seu parecer;

XI.           Consultar, convidar e/ou convocar, conforme a necessidade, após aprovação em plenário, pessoa de notório saber e/ou responsável por instituição, departamento, etc., a fim de fornecer subsídios ao tema em discussão;

XII.          Manter diálogo constante com as áreas de Planejamento e Desenvolvimento e com o FES da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, visando conhecer e acompanhar as políticas intersetoriais e de saúde;

XIII.        Propor e aprovar em Plenário a criação/realização de fóruns de debate, seminários e outros eventos cuja relevância/necessidade tenha sido apontada em Parecer emitido na Comissão;

 

Art. 18° - As Comissões Permanentes terão a seguinte estrutura:

I.  1 Coordenador (a) - obrigatoriamente um conselheiro estadual de saúde, membro da comissão e eleito em Plenário, o coordenador deverá ser eleito pelos membros da Comissão na sua primeira reunião.

II. 1 Vice-coordenador (a) - obrigatoriamente um conselheiro estadual de saúde, membro da comissão e eleito em Plenário, o vice-coordenador deverá ser eleito pelos membros da Comissão na sua primeira reunião.

III.           1 Assessor Técnico da equipe técnica do CES.

§ Primeiro - qualquer um dos membros da comissão poderá exercer provisoriamente a coordenação da comissão na ausência do coordenador e do vice-coordenador sendo eleito pelos membros presentes na reunião.

§ Segundo - qualquer comissão poderá constituir um relator, eleito entre um dos membros, para que possam ser feitos os pareceres da comissão, excluindo-se o coordenador.

§ Terceiro - O Coordenador e Vice Coordenador terão um mandato de um ano podendo ser reconduzidos.

§ Quarto - Os membros das Comissões deverão ser substituídos caso deixem de justificar sua ausência em 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas no período do ano civil;

§ Quinto - Após a exclusão do membro será eleito imediatamente um novo suplente do mesmo segmento.

 

Art. 19° - Competência da Coordenação:

I – Compete ao Coordenador:

a)  Abrir e encerrar as reuniões;

b)  Dirigir os trabalhos;

c)  Propor a inclusão de assuntos de caráter urgente e relevante, quando solicitado por algum membro da comissão ou pelo Plenário;

d) Assinar documentos deliberados pela Comissão tais como: atas, expedientes, pareceres, convites e relatórios.

e)  Organizar junto ao técnico a pauta das reuniões de acordo com a prioridade dos temas;

f)  Apresentar um plano de trabalho;

II – Compete ao vice-coordenador:

a)  Substituir o coordenador na sua ausência ou impedimento;

b)  Auxiliar o coordenador nas suas funções.

III – Compete aos Técnicos Administrativos

a)  Auxiliar todas as atividades da Comissão;

b)  Preparar todo o material requisitado pela comissão para as reuniões;

c)  Comunicar e convocar os membros da comissão para as reuniões;

d) Redigir notas técnicas e atas, bem como outros expedientes correlatos às reuniões;

 

Da Vigência

Art. 20° - O período de atuação dos membros nas Comissões será coincidente com o mandato de conselheiro, respeitado os critérios estabelecidos no Regimento Interno do CES-RJ;

 

Art. 21° - São as seguintes as comissões permanentes:

I.  Orçamento e Finanças;

II. Fiscalização da Gestão da Saúde;

III.           Legislação do SUS;

IV.           Educação Permanente para o Controle Social;

V. Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (Recursos Humanos);

 

Art. 22° - Compete a cada uma das Comissões Permanentes

I - Orçamento e Finanças;

a)  Fiscalizar a aplicação e destinação dos recursos estabelecidos por lei;

b)  Explicitação da metodologia da aplicação movimentação dos recursos;

c)  Elaborar o plano orçamentário do Conselho Estadual de Saúde;

d) Apresentar relatório das análises realizadas a Comissão Executiva, para encaminhamento ao Pleno;

II - Fiscalização da Gestão da Saúde

a)  Participar da elaboração, apreciar e fiscalizar o PES;

b)  Acompanhar a elaboração das metas e indicadores;

c)  Apreciar a PAS;

d) Apreciar o RAG;

e)  Fiscalizar a Rede Pública e Conveniada de Saúde do Estado;

III - Legislação do SUS

a)  Analisar, à luz dos princípios do SUS, leis, projetos de leis, decretos, portarias e normas operacionais propondo modificações e melhorias;

b)  Aplicar as leis federais, estaduais e municipais referentes ao SUS e Conselhos de Saúde, analisando-as com relação ao critério da hierarquização;

c)  Emitir parecer, compreendendo-se as três esferas de Governo: Executivo, Legislativo, Judiciário e ao Controle Social, quanto à legislação em saúde nos três níveis;

d) Emitir pareceres sobre projetos de lei que digam respeito à assistência à saúde, ao SUS e ao Controle Social.

IV - Educação Permanente para o Controle Social

a)  Elaborar e implantar o plano e o processo de educação permanente estadual;

b)  Propor ações que garantam a educação permanente dos apoiadores;

c)  Coordenar as ações dos apoiadores regionais com base no plano de educação permanente estadual;

d) Propor eventos que envolvam atualização, debates e informações sobre temas em pauta no conselho;

e)  Promover ações de educação permanente, voltadas para o conselho estadual de saúde;

V - Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (Recursos Humanos)

a)  Participar da formação e emitir parecer ao colegiado pleno sobre a política de gestão do trabalho e educação no SUS, com vistas ao permanente aperfeiçoamento de pessoal na área de saúde e garantia da defesa do pessoal adequando qualitativamente às necessidades da população do Rio de Janeiro no âmbito da SES (Constituição Federal, art. 200, Lei 8080 inciso III, art. 6º).

b)  Fiscalizar a política de gestão de pessoas no âmbito da SES, formulando parcerias para aprovação no pleno.

c)  Promover eventos e estudos sobre a política de gestão do trabalho e da saúde no âmbito do SUS, no Estado do Rio do de Janeiro.

d) Acompanhar o processo de negociação coletiva entre os trabalhadores, gestores e prestadores de serviço de saúde propondo mudanças para solução de impasse ou conflitos (acordo, convenções e contrato de trabalho). Analise e produção de pareceres para aprovação no pleno do PCCS. Do SUS no âmbito da SES sobre a política.

e)  Acompanhar e fiscalizar a política de gestão de pessoas e da educação na SES (banco de dados)

f)  Acompanhar a implementação das deliberações do CES a cerca da política de gestão do trabalho e da educação, propondo uma agenda continua de discussão no colegiado pleno.

g)  Propor intercambio entre os órgãos gestores e órgãos técnicos científicos com instituições formadora para realizar a educação (capacitação, atualização) permanente para os trabalhadores do SUS e Assessoramento do SES.

h)  Estimular a criação de mesas de negociação permanentes locais na CIB e Secretarias de Saúde, objetivando garantia da manutenção e qualificação dos serviços prestados aos usuário.

i)   Articular com outros órgãos de governo para acompanhar e deliberar sobre abertura de cursos na área de saúde.

j)   Acompanhar o processo de incorporação cientifica e tecnológica na área de saúde do Estado do Rio de Janeiro, visando a garantia de padrões de padrões éticos e de segurança compatíveis com a legislação do SUS.

k)  Incentivar a criação de comissões gestoras do trabalho e educação nos Conselhos Municipais baseado nas orientações da CNS e NOB, RH SUS.

 

Dos Grupos de Trabalho 

Art. 23° - Os Grupos de Trabalho - GT são organismos instituídos pelo Plenário para assessoramento temporário ao CES ou às Comissões, com objetivos definidos e prazo para o seu funcionamento fixado em até seis meses, podendo ser prorrogado.

§ Único: Os GT’s terão como finalidade fornecer subsídios de ordem política, técnica, administrativa, econômico-financeira e jurídica.

 

Art. 24° - Os GT’s serão compostos por no mínimo 3(três) e no máximo 5(cinco) Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, incluindo o Coordenador, preferencialmente contando com a representação de todos os segmentos do CES.

§ Único: A não indicação de suplentes não impedirá a instalação do GT.

 

Art. 25° - Os Grupos de Trabalho poderão convidar especialistas, representantes das áreas técnicas da SES , assim como representantes de outras entidades, instituições e movimentos sociais de acordo com suas necessidades e especificidades, e também executar constatações in loco quando acompanhando os conselheiros.

§ Único - Os GT´s poderão ser integrados, na condição de temporário e de convidadas, por pessoas de notório saber sobre tema específico cuja indicação deverá ser Comunicado à Comissão Executiva e homologada pelo Colegiado Pleno.

 

Art. 26° - Os GT´s terão o seguinte funcionamento:

I.  Os conselheiros poderão participar de até dois Grupos de Trabalho concomitantemente;

II. Os integrantes dos GT’s serão substituídos, caso deixem de justificar ausência em uma reunião no período de vigência do referido grupo;

III.           Cada GT elaborará relatório ou memória das reuniões mensalmente, para ser encaminhado à Comissão Executiva que levará ao Plenário do CES, a fim de garantir a socialização das informações e o acompanhamento das ações;

IV.           A periodicidade de reuniões dos GT’s será definida de acordo com as necessidades e especificidades dos mesmos;

V. Ao finalizar os trabalhos, os GT’s enviarão relatórios ou pareceres à Comissão Executiva que levará ao Plenário do CES para aprovação e, posteriormente, divulgá-los no endereço eletrônico do Conselho;

§ Único - É permitida a transferência do conselheiro para outro GT desde que seja preenchida a vacância.

 

Das Comissões Intersetoriais 

Art. 27° - As Comissões Intersetoriais têm por finalidade apreciar as políticas e programas de interesse da saúde, sendo a participação do CES/RJ indicada pelo Colegiado Pleno, e, os demais pelos setores de origem, com atribuições de natureza consultiva e de assessoramento;

 

IV - Da Secretaria Executiva

Art. 28° - A Secretaria Executiva do CES/RJ é unidade de apoio administrativo e técnico do Colegiado Pleno - Plenário, de todas as Comissões e Grupos de Trabalho, contará com:

I.  Secretário (a) Executivo (a).

II. Corpo Técnico e Administrativo, integrado pelas Assessorias Técnica e pessoal administrativo.

§ Primeiro - O apoio técnico e administrativo do CES-RJ será prestado por trabalhadores que executam suas atividades na administração pública, por interesse do Conselho em quantitativos e funções estabelecidas pelo Colegiado Pleno.

 § Segundo - O Secretário de Estado de Saúde escolherá em lista tríplice elaborada pelo Colegiado Pleno -Plenário o (a) Secretário (a) Executivo (a).

 

Art. 29° - A Secretaria de Estado de Saúde proporcionará ao CES-RJ todas as condições para seu pleno e regular funcionamento, concedendo-lhe, ainda o suporte técnico-administrativo necessário, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades nele representado.

 

Art. 30° - Compete ao (a) Secretário (a) Executivo (a).

I.  Providenciar o registro em Atas das reuniões do Plenário;

II. Providenciar o encaminhamento no prazo de 5 cinco dias úteis para publicação, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, das Resoluções do CES-RJ, homologadas pelo Executivo;

III.           Executar os serviços administrativos do CES-RJ e ações deliberadas pelo Pleno;

IV.           Assessorar as reuniões da comissão Executiva;

V. Preparar cada um dos temas pautados na Ordem do Dia definida pela comissão executiva, com documentos e informações disponíveis, inclusive destaques aos pontos recomendados para deliberação.

VI.           Receber formalmente as propostas, denúncias e reclamações relativas à saúde e encaminhá-las à Comissão Executiva que tomará as providências que requeiram cada caso e aos demais conselheiros por e-mail.

VII.          Manter Livro de controle de acesso às pastas das comissões constando o nome do conselheiro e do técnico que o atendeu, como também manter lista atualizada dos documentos arquivados nas pastas.

 

V - Dos Apoiadores Regionais

Art. 31° - Os apoiadores regionais são conselheiros titulares e/ou suplentes eleitos pelo Colegiado Pleno.

§ Primeiro - Cada grupo de apoiador será composto por no máximo de quatro e mínimo de três conselheiros por região, preferencialmente de dois segmentos diversos, integrando a este número o conselheiro eleito para representar sua região, á critério do mesmo, com vistas a apoiar as ações pertinentes ao controle social dos municípios que compõem cada região;

§ Segundo - Cada conselheiro somente poderá participar como apoiador em uma região do estado.

 

Art. 32° - Atribuições dos Apoiadores Regionais.

I.  Fomentar a participação dos conselheiros municipais nos eventos da política de saúde, inclusive da de educação permanente do controle social;

II. Acompanhar o desempenho dos conselhos municipais de saúde, assessorando-os quanto ao exato cumprimento da legislação federal que regulamenta o SUS, ressaltando a obediência ao texto da resolução 453 de 12/05/2012 do CNS;

III.           Elaborar e apresentar à Comissão Executiva agenda mensal de trabalho, comunicando previamente eventos extraordinários;

IV.           Apresentar relatório á comissão executiva no prazo máximo de 7(sete) dias da participação em qualquer evento ou visita aos municípios, com o único objetivo de serem encaminhados ao Colegiado Pleno;

 

VI - Da Presidência do Conselho Estadual de Saude

Art. 33° – A Presidência do Conselho Estadual de Saúde será ocupada conforme os termos do art. 9° da Lei Complementar n° 152, de 18 de novembro de 2013.

 

Art. 34° – Atribuições do (a) Presidente do Conselho Estadual de Saúde.

I.  Elaborar a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias, em consonância com a Comissão Executiva;

II. Convocar e coordenar as reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CES;

III.           Resolver questões de ordem, retirando de pauta assuntos relacionados a questão de ordem, que mereçam reestudo, retornando na primeira reunião subsequente.

IV.           Promover o pleno acesso às informações relevantes para o SUS, para fins de deliberação do Plenário;

V. O Presidente do CES exercerá o direito ao voto, e em caso de empate o voto de minerva.

VI.           Representar o CES em suas relações internas e externas;

VII.          Estabelecer interlocução com órgãos da Secretaria Estadual de Saúde e com instituições públicas ou entidades privadas, com vistas ao cumprimento das deliberações do CES;

VIII.        Representar o CES junto ao Ministério Público, quando as atribuições e deliberações do CES ou assuntos relativos ao direito à saúde forem desrespeitados, ou ocorrer ameaça de grave lesão à saúde pública, desde que aprovado por, no mínimo, a maioria qualificada de seus membros;

IX.           Representar o Conselho Estadual de Saúde junto aos Órgãos públicos municipal, estadual e federal e na sociedade jurídica e civil em geral;

X. Representar o Conselho Estadual de Saúde nas solenidades civis e atos oficiais;

XI.           Assinar as deliberações aprovadas pelo Pleno;

XII.          Expedir atos decorrentes de deliberações do CES;

XIII.        Decidir, ad referendum, a cerca de assuntos emergências, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato a deliberação do Plenário em reunião subsequente;

XIV.        Promover as convocações previstas neste Regimento, de acordo com deliberações do Colegiado;

XV.          Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, submetendo os casos omissos à apreciação do Pleno. No impedimento do (a) Presidente a Comissão Executiva assumirá essas atribuições;

XVI.        Solicitar a Secretaria Estadual de Saúde – RJ por meio da Secretaria Executiva, as providências e recursos necessários ao pleno funcionamento do CES;

XVII.       Supervisionar as atividades da Secretaria Executiva;

XVIII.     Indicar representação do CES ad referendum do Pleno e da Comissão Executiva, quando não houver tempo hábil para indicação.

 

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 35° - O Colegiado Pleno se reunirá, ordinariamente uma vez por mês em datas fixadas em calendário estabelecido mediante deliberação tomada na primeira reunião ordinária do ano após a sua eleição, ou extraordinariamente sempre que houver convocação pelo Presidente, ou pela comissão executiva ou por 1/3(um terço), no mínimo, de seus membros efetivos.

§ Primeiro - As sessões ordinárias independerão de convocação, uma vez divulgada a resolução fixadora de suas datas, devendo, no entanto ser encaminhada a pauta, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, por meio eletrônico, por papel para o Conselheiro que solicitar previamente e por escrito.

§ Segundo - As sessões extraordinárias serão comunicadas por telefone e e-mail, no qual se fará constar a pauta, com antecedência mínima de 72 (setenta duas) horas.

§ Terceiro - O Colegiado Pleno do CES-RJ instalará suas reuniões com a presença da maioria absoluta de seus membros, assim compreendido o quórum de metade mais um dos 36 (trinta e seis) representantes integrantes do Conselho, do total de membros integrantes do conselho. Considerando-se para determinação do deste quórum, a presença dos membros suplentes que, automaticamente estiverem substituindo os titulares, sendo os trabalhos presididos pelo Presidente ou seu suplente. Em caso de sua ausência, pela Comissão Executiva e por último, um representante eleito pelo plenário do CES.

§ Quarto - A qualquer momento, poderá ser solicitada verificação de quórum e, não havendo, a reunião será suspensa para matérias deliberativas até o restabelecimento do número de membros previsto para aprovação daquela matéria, ou, definitivamente, quando não for possível a recuperação do quórum mínimo previsto no parágrafo anterior.

§ Quinto - Em caso de ausência, o (a) titular será substituído pelo (a) suplente, e a substituição deverá ser comunicada à Mesa no decorrer da reunião.

§ Sexto - Os (as) conselheiros (as) titulares presentes as reuniões do Colegiado Pleno do CES/RJ poderão ser substituídos (as) por seus (suas) suplentes, a qualquer momento, no curso da reunião, sendo a estes (as), então, garantido o direito de voto.

§ Sétimo - Fica assegurado a cada um dos membros o direito de se manifestar sobre o assunto em discussão, porém encaminhado o assunto para votação não mais poderá ser o mesmo objeto de debate.

§ Oitavo - Os membros suplentes do CES-RJ terão direito a voz nas reuniões do Colegiado Pleno do CES-RJ.

§ Nono - Os cidadãos não conselheiros presentes às reuniões do Colegiado Pleno do CES-RJ terão direito a voz nos assuntos da pauta, havendo limitação no número de inscritos e no tempo de fala de acordo com o deliberado pelo Colegiado Pleno.

 

Art. 36° - O Colegiado Pleno do CES-RJ poderá, através de seus órgãos integrantes, convidar para participar de suas reuniões e atividades, técnicos ou representantes de instituições ou da sociedade civil organizada, desde que diretamente envolvida no(s) assunto(s) que estiver (em) sendo tratados.

 

Art. 37° - O membro do Conselho, titular e ou suplente, que deixar de comparecer a 3(três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas no período de 1 (um) ano, perderá o mandato.

§ Primeiro - As ausências justificadas não serão registradas como faltas.

§ Segundo - A Secretaria Executiva do CES/RJ deverá oficializar a Entidade ou Instituição da ausência do representante, titular e ou suplente, na segunda falta consecutiva ou quinta intercalada de seu representante titular e ou suplente.

§ Terceiro - Caso a representação (entidade ou movimento) reincida na falta, perderá o mandato.

§ Quarto - Em caso de impedimento do membro titular comparecer à reunião, este comunicará ao suplente e/ou ao CES-RJ, solicitando sua presença para o exercício eventual das funções de Conselheiro. Caso o impedimento seja prolongado, o Conselheiro deverá formalizar pedido de licença, assim como em caso de desistência ou renuncia a entidade ou instituição deverá substituir , indicando o novo conselheiro.

§ Quinto - O membro do Conselho poderá ser substituído mediante solicitação da entidade ou instituição que representa nas situações que se configure impedimento definitivo.

 

CAPÍTULO VI

DAS REUNIÕES

 

Art. 38° - A pauta da Reunião Ordinária ou Extraordinária será elaborada pela Comissão Executiva, remetida para os (as) Conselheiros (as), com no mínimo sete dias de antecedência e composta por:

I.  Expediente constando informes, indicações e relatórios da reunião da Comissão Executiva;

II. Aprovação da ata da reunião anterior;

III.           Pauta, constando os temas previamente definidos e preparados pela Comissão Executiva, para apresentação e debate, explicitando os que serão objeto de deliberação; e.

IV.           Encerramento.

 

Art. 39° - A ata da reunião anterior será remetida pela secretaria executiva, com antecedência mínima de dez dias aos Conselheiros (as) para eventuais correções. Estas correções deverão ser remetidas por meio eletrônico ou em papel àqueles que solicitarem previamente e por escrito à Secretaria Executiva com cinco dias de antecedência do Pleno.

§ Único. Cabe à Secretaria Executiva incorporar as correções enviadas, destacadas em negrito, e encaminhar novamente a ata alterada aos conselheiros, por via eletrônica, anteriormente ao Pleno, com antecedência de 48 horas.

 

Art. 40° - Após a submissão da ata com as correções à aprovação do Pleno, será dispensada sua leitura, o Pleno iniciará seus trabalhos apreciando a matéria do expediente e, em seguida a ordem do dia.

 

Art. 41° - As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Estadual de Saúde de Rio de Janeiro - CES RJ serão dirigidas pelo Presidente e, no seu impedimento ou ausência pelo Coordenador da Comissão Executiva e por ultimo por um representante eleito pelo Colegiado Pleno.

I.  O Presidente abrirá os trabalhos solicitando ao secretário a leitura da pauta do dia e apresentação da ata da reunião anterior, encaminhadas previamente aos conselheiros.

II. Concluída a apresentação das correções da ata eventualmente indicadas, o presidente colocará em votação para aprovação.

 

Art. 42° - O presidente colocará em discussão ponto a ponto da pauta coordenando os debates.

§ Único - Quaisquer dos Conselheiros poderá propor alteração da pauta, para atribuir prioridade diversa da estabelecida, adotando-se a alteração se aprovada pelo Plenário, salvo as matérias que exijam quorum qualificado citados no Art. 53.

 

Do Expediente

Art. 43° - O expediente destina-se ao tratamento de:

I.  Comunicações da Secretaria-Executiva;

II. Pedidos de licença e justificativa de faltas dos (as) Conselheiros (as);

III.           Pedidos de inclusão de matéria na Ordem do Dia para a próxima Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde;

IV.           Pedido de inclusão, na Ordem do Dia, de assunto emergencial, devidamente justificado e aprovado pela metade mais um dos conselheiros presentes;

V. Apresentação de convidados (as), bem como de novos (as) Conselheiros (as) ao Pleno; e.

VI.           Informes dos Conselheiros (as), limitados em 3(três) minutos, depois de esgotados os assuntos referidos nos incisos anteriores.

§ Primeiro - Os informes não comportam discussão e votação, mas somente esclarecimentos, devendo o (a) Conselheiro (a) que desejar apresentar informe inscrever-se junto à Secretaria Executiva até trinta minutos antes do horário previsto para o início da Reunião.

§ Segundo - Não se tratará, no expediente, de nenhuma matéria constante da ordem do dia.

 

Da Ordem do Dia

Art. 44° - A Ordem do Dia ou Pauta é a fase da reunião destinada à apresentação, debate e deliberação de temas, conforme o caso, devendo constar de cada tema pautado a respectiva indicação da inclusão do mesmo.

§ Primeiro - Deverão constar da Ordem do Dia, preferencialmente, matérias que já tenham sido apreciadas pela comissão executiva pertinente ao assunto, ou por um conselheiro-relator designado pelo Pleno ou pela Comissão Executiva e também algum assunto que reflita a conjuntura.

§ Segundo - Para cada tema será destinado um tempo preestabelecido cuja duração definirá o número de Conselheiros inscritos para intervenção.

§ Terceiro - O conselheiro é considerado inscrito para falar fazendo entrega ao presidente da Mesa, do seu crachá de identificação.

§ Quarto - Cada conselheiro (a) inscrito disporá de 3(três) minutos para sua intervenção, sendo que a reinscrição só será concedida se o tempo destinado ao tema assim o permitir, havendo precedência de novas inscrições sobre as reinscrições.

§ Quinto - Caso a discussão de um tema não seja concluída no tempo preestabelecido, o mesmo será automaticamente remetido para a próxima reunião, exceto se o Pleno entender que o assunto tratado é de extrema relevância e/ou urgência que não permita o seu adiamento.

 

Do Quórum de Votação

Art. 45° - Ressalvados os casos em que exija quórum especial, o quórum de deliberação do Colegiado Pleno é de metade mais um, respeitado o quórum de instalação.

§ Primeiro - Quando for verificada falta de quórum para deliberar, será suspensa para matérias deliberativas até o restabelecimento do número de membros previsto para aprovação daquela matéria, até recomposição do quórum necessário.

§ Segundo - Persistindo a falta de quórum por 30 minutos, e não sendo possível a recuperação do quórum mínimo a presidência da Mesa, suspenderá a reunião com os seguintes encaminhamentos:

I.  Se a votação exigir quórum especial e tiver apenas metade mais um, a matéria será remetida para a reunião subsequente, devendo ser prioritariamente apreciada, dando-se prosseguimento à Sessão Plenária para discussão dos outros itens da pauta, se houver;

II. Se a matéria exigir deliberação por maioria simples (Metade mais 1(um) dos presentes) e não tiver quórum, a sessão será encerrada, devendo a matéria não votada ser apreciada, prioritariamente, na reunião subsequente.

 

Art. 46° - O quórum especial (2/3 dos membros), também chamado de quórum qualificado se destina a matéria de alta relevância do Conselho tais como:

I.  Mudanças Regimentais, Regulamentais e proposta de revisão da Lei;

II. Aprovação do Plano Estadual de Saúde;

III.           Aprovação da execução orçamentária da SES;

 

Da Votação

Art. 47° - Os conselheiros, regularmente inscritos, poderão usar da palavra durante 3(três) minutos para cada matéria em debate. Se houver necessidade, o Presidente da Mesa consultará ao Colegiado Pleno sobre a necessidade de defesa da proposta antes do regime de votação, por decisão da maioria simples dos presentes, será aberta nova rodada de inscrições, ou a defesa de cada ponto divergente para defesas favoráveis e contrárias até que a plenária esteja esclarecida para a votação.

§ Primeiro - O plenário deve decidir 1º pelo nº de defesas contra e a favor, 2º pelo tempo de cada defesa sendo permitido o compartilhamento do mesmo.

§ Segundo - O processo de votação será iniciado imediatamente após a discussão, não podendo haver a partir daí nenhuma interrupção nos trabalhos da mesa.

 

Art. 48° - A votação será aberta, nela votando os conselheiros titulares e na sua ausência os suplentes, por manifestação individual com apresentação do crachá de votação.

§ Único - Somente caberá declaração de voto nos casos de abstenção.

 

Art. 49° - Concluída a votação, o presidente apurará e proclamará o resultado, solicitando ao secretário o registro em ata, com as declarações de voto porventura requeridas pelos Conselheiros que se abstiveram.

 

Art. 50° - A matéria extensa que abranja vários assuntos ou processos poderá ser votada em bloco, a critério do Colegiado Pleno, desde que não haja pedido de destaque e a documentação pertinente tenha sido distribuída aos Conselheiros (as) com a antecedência prevista neste Regimento.

§ Primeiro - Quando o assunto comportar vários aspectos, a presidência da Mesa poderá separá-los para discussão e votação, a critério do Colegiado Pleno.

§ Segundo - Em havendo prévia concordância do Colegiado Pleno, uma matéria ou parte dela poderá ser considerada automaticamente aprovada se não houver pedido de destaque.

 

Art. 51° - A votação por aclamação ocorrerá quando todos os membros do Colegiado Pleno manifestam ao mesmo tempo a mesma decisão por meio de uma manifestação oral, gestual ou sonora.

 

Art. 52° - Na votação nominal, será feita por meio de crachás de identificação, onde os (as) Conselheiros (as) responderão “sim”, “não” ou “abstenção” à chamada feita pelo Presidente da Mesa, que anotará as respostas e proclamará o resultado final.

§ Primeiro - Votação nominal é aquela em que é possível identificar os votantes e seus respectivos votos, ou apenas os votantes.

§ Único - Havendo dúvida quanto ao resultado proclamado, e se for requerida a verificação da votação, a recontagem de votos será realizada imediatamente pelo processo nominal.

 

Art. 53° - Será considerada aprovada a matéria que obtiver a maioria dos votos favoráveis, salvo nos casos em que o número de abstenções for maior que o somatório dos votos favoráveis e contrários. Neste caso a matéria em questão será novamente colocada em pauta no próximo Pleno ou nos casos especiais, previstos neste Regimento.

§ Único - O resultado da votação será mencionado na ata da reunião.

 

Art. 54° - Em caso de empate, a Presidência da Mesa fará nova votação. Persistindo o empate a Presidência da Mesa utilizará sua prerrogativa do “Voto de Minerva”.

 

Art. 55° - Cada Conselheiro (a), na condição de titular, terá direito a um voto, não sendo aceitos votos por procuração.

 

Art. 56° - As deliberações do Colegiado Pleno do CES-RJ serão expressas em “Resoluções” que serão obrigatoriamente homologadas e publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro pelo Secretário de Estado de Saúde, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ Único - Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo Secretário de Estado de Saúde com proposta de alteração ou rejeição, a ser apreciada na reunião seguinte, cabe ao conselho a validação das resoluções recorrendo a Justiça e ao Ministério Público quando necessário.

 

Da Condução dos Trabalhos no Colegiado Pleno

Art. 57° - Matérias sujeitas à deliberação podem ser objeto de esclarecimentos, encaminhamentos e defesa. As não sujeitas à deliberação admitem apenas questões de esclarecimento e encaminhamento. A presidência do Colegiado Pleno - CES RJ deve alertar os (as) Conselheiros (as) quando estiverem utilizando indevidamente as formas de intervenções previstas.

 

Do Pedido de Vista

Art. 58° - Na leitura da ordem do dia, qualquer Conselheiro (a) poderá pedir vista do tema para melhor avaliação do ponto de pauta, cabendo ao (a) mesmo (a) ser relator (a) dessa matéria, cuja discussão sobre o tema será remetida para a Reunião Ordinária subsequente ou extraordinária á critério do Colegiado Pleno.

§ Primeiro - Havendo pedido de vista, o Presidente consultará o Pleno se mais algum (a) Conselheiro (a) deseja utilizar-se do mesmo direito, uma vez que não haverá um novo pedido de vista do tema em pauta.

§ Segundo - No caso de mais de um Conselheiro (a) pedir vista de um tema, deverá se reunir com o (a) (s) outro (a) (s) Conselheiro (a) (s) que pediram vista, para consensuar sobre o assunto. Havendo consenso será feito parecer conjunto e não havendo o prazo previsto será dividido entre os requerentes.

§ Terceiro - Ocorrendo o pedido de vista do tema a discussão ficará suspensa automaticamente.

§ Quarto - Os documentos referentes ao tema retirado da Ordem do Dia, em virtude de pedido de vista, será devolvido à Secretaria Executiva até dois dias úteis antes da reunião na qual será pautada, para ser disponibilizado aos conselheiros, acompanhado do parecer emitido pelo (a) Conselheiro (a) que pediu vista.

§ Quinto - O (A) Conselheiro (a) perde o direito de apresentação e apreciação do seu parecer, nas seguintes situações:

I.  Não cumprimento do prazo estabelecido neste regimento; ou

II. Não comparecimento na reunião designada para tal fim.

§ Sexto - É vedado ao (à) Conselheiro (a) relator (a) designar a outro a apresentação do seu parecer.

 

Da Questão de Ordem

Art. 59° - Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação, aplicação ou inobservância do Regimento Interno do CES - RJ ou outro dispositivo legal.

§ Primeiro - As questões de ordem serão formuladas com clareza, brevidade e com indicação precisa das disposições legais que não foram observadas ou consideradas.

§ Segundo - Somente podem ser formuladas questões de ordem que digam respeito à matéria que esteja sendo discutida ou pautada.

§ Terceiro - Caberá à presidência do Colegiado Pleno acolherá prioritariamente as questões de ordem.

§ Quarto - O tempo de apresentação de questão de ordem será de no máximo três minutos.

 

Da Questão de Esclarecimento

Art. 60° - A questão de esclarecimento é o instrumento que o (a) Conselheiro (a) poderá utilizar para esclarecimento de dúvidas, dirigida à presidência do Colegiado Pleno do Conselho, antes do processo de votação, sendo concedido tempo máximo de três minutos para manifestação da pergunta e da resposta.

 

Da Questão do Encaminhamento

Art. 61° - A questão de encaminhamento é a manifestação do (a) Conselheiro (a) quanto ao processo de condução da Mesa sobre o tema tratado no momento, com vista ao melhor andamento da Reunião.

 

Art. 62° - A questão de encaminhamento deverá ser formulada por Conselheiro (a) à presidência do Colegiado Pleno em termos claros e precisos, com tempo de exposição de, no máximo, três minutos, podendo ser concedido igual tempo para contra-argumentação cabendo ao plenário o número de inscritos.

 

Do Aparte

Art. 63° - Considera-se aparte o pedido de interrupção feito pelo aparteante a quem estiver com a palavra, e que este o conceda para indagação, complementação ou esclarecimento relativo à matéria em discussão, não podendo o mesmo ultrapassar um minuto.

§ Primeiro - O (A) Conselheiro (a) só poderá apartear se houver permissão do (a) orador (a).

§ Segundo - O aparte esta incluído no tempo estabelecido ao Conselheiro (a).

§ Terceiro - Não será permitido aparte nas seguintes situações:

I.  Por ocasião da apresentação do expediente;

II. Para se contrapor ou questionar o orador;

III.           Em regime de votação;

IV.           Quando o (a) orador (a) declarar, previamente, que não o concederá;

V. Quando se tratar de questão de ordem;

VI.           Quando o tempo restante da intervenção for inferior a um minuto; e

VII.          Quando já tiver concedido um aparte na mesma intervenção.

 

Da Declaração do Voto

Art. 64° - Terá o direito de declaração de voto o (a) Conselheiro (a) que se abstiver e solicitar que o seu voto conste em ata.

§ Primeiro - A declaração de voto será após a proclamação do resultado.

§ Segundo - O (A) Conselheiro (a) que se abstiver e manifestar o desejo de fazer declaração de voto poderá, após a votação, fazê-lo pelo prazo máximo de um minuto, ou entregá-la por escrito, durante a sessão, à Mesa para registro em ata e arquivamento da íntegra do pronunciamento para eventual consulta futura.

 

Art. 65° - Durante a declaração de voto não serão permitidos apartes.

 

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 66° - O Conselho Estadual de Saúde de Rio de Janeiro – CES RJ terá orçamento próprio para garantia de seu pleno funcionamento e será dele gestor devendo para tal constituir-se em unidade orçamentária própria.

§ Primeiro - Os recursos materiais, funcionais e humanos serão garantidos pela Secretaria Estadual de Saúde.

§ Segundo - Os conselheiros (as) terão suas despesas custeadas, para participar das reuniões e atividades para as quais forem designados (as) e homologados (as) pelo Pleno, para transporte, alimentação e hospedagem, se necessário, pagas com recursos consignados no orçamento para o funcionamento do Conselho Estadual de Saúde de Rio de Janeiro - CES RJ e segundo as normas do Governo Estadual, Secretaria de Estado da Saúde.

 

Art. 67° - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Pleno, ou, ad referendum deste, pela Comissão Executiva, no interstício de suas reuniões, devendo ser pautada na reunião plenária imediata.

 

 REGIMENTO_INTERNO_DO_CES-RJ_-_DELIBERAÇÃO_Nº_150.pdf

 

 

Lista de conselhos municipais de saúde do estado do Rio de Janeiro (em atualização).

Abaixo segue a lista atualizada contendo dados para contato e informações gerais dos conselhos municipais de saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro. Os CMS que desejarem atualizar seus dados, poderão fazê-lo através deste link.

BAIA DE ILHA GRANDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MANGARATIBA ENDEREÇO RUA FAGUNDES VARELA, n°289, CENTRO DE MAGARATIBA – CEP:23860000
PRESIDENTE SANDRA CASTELO BRANCO E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO SANDRA CASTELO BRANCO TELEFONE (21) 2789-6141

BAIXADA LITORANEA

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RIO DAS OSTRAS ENDEREÇO RUA ETHELBERTO FONTES, QT 09 LTE 01, SALA 208. CEP: 28890371
PRESIDENTE WILSON DA SILVEIRA FILHO E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO ADRIANA CORRÊA TELEFONE (22)27716817  
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE IGUABA GRANDE ENDEREÇO CAPITÃO JORGE SOARES, S/N° – ESTAÇÃO.CEP: 28960000
PRESIDENTE VALDEMIRA S.SANTIAGODUARTE E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO ANGELICA DO CARMO LESSA TELEFONE (22)2624-2723
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ARARUAMA ENDEREÇO AV. GETÚLIO VARGAS, S/N – POLO CENTRAL DE SAÚDE. CEP: 28970-000
PRESIDENTE LUCIA BEBENDO VIANA E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO LUCAS RIBEIRO LODI TELEFONE (22)998312085
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CABO FRIO ENDEREÇO RUA FAGUNDES VARELA, S/N°, SÃO CRISTOVÃO. CEP: 28909-270
PRESIDENTE MARIA DO SOCORRO SOARES DA SILVA E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO TELEFONE (22)2646-2546

CENTRO SUL

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MENDES ENDEREÇO RUA MARIA CAETANO, CEP: 267000000
PRESIDENTE GUSTAVO LOPES PEIXOTO E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO FABIANA KLEIZ TEIXIEIRA DE MESQUITA TELEFONE 24 998625706
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE VASSOURAS ENDEREÇO AV. ÓTAVIO GOMES, 395 – SALA 07. CEP: 27700000
PRESIDENTE FELIPE BARROS NOGUEIRA DE PAULA E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO ADILIA FERREIRA TELEFONE 24 24919650
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARACAMBI ENDEREÇO RUA PROF. LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA NETO, S/N° – CENTRO – PARACAMBI. CEP: 26600-000
PRESIDENTE RODRIGO FONTES B. N. ARAÚJO E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO EDILSON XAVIER MACHADO TELEFONE 21 26832348
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MIGUEL PEREIRA ENDEREÇO AV. MARECHAL RONDON, N°409. CEP: 26900000
PRESIDENTE DUANE DE ABREU DIAS E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO ALINE RODRIGUES S. DE OLIVEIRA TELEFONE 24 24845296
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE AREAL ENDEREÇO PÇA. DUQUE DE CAXIAS, N°39, CENTRO. CEP: 25845000
PRESIDENTE ROSA MARIA SOARES COHN E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO VERONICA BARROSO TELEFONE 24 22573919
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE TRES RIOS ENDEREÇO RUA DA MAÇONARIA, N°320, 2° ANDAR, SL 1. CEP: 25805025
PRESIDENTE ANA CLAUDIA RODRIGUES S. ARRUDA E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO ANA CAROLINA MATTOS TELEFONE 24 22526313
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARAIBA DO SUL ENDEREÇO AV. AYRTONSENNA. CEP: 25850000
PRESIDENTE LUIS EDUARDO E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO MARIA DE FATIMA TELEFONE 24 992568454

MÉDIO PARAÍBA

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE BARRA DO PIRAÍ ENDEREÇO RUA MOREIRA DOS SANTOS, N°768. CEP: 27130430
PRESIDENTE PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO   TELEFONE 24 24476174
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PIRAÍ ENDEREÇO RUA MOACIR BARBOSA, N°75. CEP: 27175000
PRESIDENTE ANA CLAUDIA COSTA LIMA E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO TELEFONE 24 24119351
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTO REAL ENDEREÇO RUA HILARIO ETTORE, N°535. CEP: 27570000
PRESIDENTE IRTON MARCOS DA SILVA E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO JOAO BATISTA BALIEIRO TELEFONE 24999571701
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RIO CLARO ENDEREÇO RODOV. SATURNIO BRAGA, N°9831 – BAIRRO GUARITA. CEP: 27460000
PRESIDENTE REGINA CELIA DA SILVA E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO ALESSANDRA FERREIRA DE CARVALHO TELEFONE 24998746441

METROPOLITANA I

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE BELFORD ROXO ENDEREÇO AV. BENJAMIM PINTO DIAS, N°610, 2°ANDAR. CEP: 26130000
PRESIDENTE CELIO DAVI DE SOUZA CALADO E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO VANESSA MARINS DE CARVALHO TELEFONE 21 982857641
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE QUEIMADOS ENDEREÇO AV. VEREADOR MARINHO HEMETÉRIO DE OLIVEIRA, N°1.170. CEP: 26323292
PRESIDENTE JOSUÉ SILVA DA COSTA E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO TELEFONE 21 26652484
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DUQUE DE CAXIAS ENDEREÇO ALAMEDA JAMES FRANCO, N°03 – JARDIM PRIMAVERA. CEP: 25215-265
PRESIDENTE CLARA LUCIA CORREA S. CARVALHO E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO CLAUDIA REGINA J.A. DOS SANTOS TELEFONE 21 27736318
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SEROPÉDICA ENDEREÇO RJ 099, n.º 971. CEP: 23898500
PRESIDENTE MIGUEL JORGE GOMES DE OLIVEIRA E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO MARCELO MOREIRA CORRÊA TELEFONE 2137824932
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ITAGUAÍ ENDEREÇO AV. PREFEITO ISOLDACKSON CRUZ DE BRITO, 18.745 – 3º ANDAR – SL 305. CEP: 23825840
PRESIDENTE LUIZ CARLOS DE SOUZA NETTO E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO CLAUDIO JORGE DA SILVA LATTO TELEFONE 21 37829005
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE NILÓPOLIS ENDEREÇO RUA JOÃO PESSOA, Nº1530, SL 206. CEP: 26510020
PRESIDENTE JOSÉ AQUGUSTO DA SILVA E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO COSME ALBERTO BRANCO PEREIRA TELEFONE
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MAGÉ                                  ENDEREÇO RUA PAPA PIO XII, N °81 FUNDOS, SALA 8/9. CEP: 25901550
PRESIDENTE SONIA NASCIMENTO DA SILVA E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO LUCIANE DE MIRANDA BONZOUMERT TELEFONE 21 997422211
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RIO DE JANEIRO ENDEREÇO RUA AFONSO CAVALCANTI, N °455/624
PRESIDENTE MARIA DE FATIMA GUSTAVO LOPES E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO CARMEM TEREZINHA GOMRD SASAKI TELEFONE 2129762269
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE NOVA IGUAÇU ENDEREÇO RUA DOM WALMOS, N °234. CEP: 26215220
PRESIDENTE DANIEL COELHO DO NASCIMENTO E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO DULCEMARY DA SILVA SERRA TELEFONE 21 26672509
   

METROPOLITANA II

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MARICÁ ENDEREÇO AV. ROBERTO SILVEIRA, N° 46, SL 102 – TERREO. CEP: 24900440
PRESIDENTE LUSMAR DE MORAIS E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO LAUDECI COSTA DE LIMA TELEFONE 21 37311965
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RIO BONITO ENDEREÇO RUA GETÚLIO VARGAS, N°109. CEP: 28800000
PRESIDENTE JOSÉ BALBINO E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO FABIO FERNANDO A. PEREIRA TELEFONE 21995958088
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE TANGUÁ ENDEREÇO RUA VEREADOR MANOEL DE MACEDO, N°680. CEP: 24890000
PRESIDENTE ELIAS DOS SANTOS LUZ E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO SUELEN COUTINHO MONNERAT TELEFONE 21 37491111
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE NITERÓI ENDEREÇO AV. ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, N°169, SALA 702. CEP: 24020070
PRESIDENTE RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA E-MAIL CMS.NITEROI@ NITEROI.SAUDE.RJ.GOV.BR
SECRETARIO EXECUTIVO LUIZA ELENA LOPES TELEFONE 2126227650
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ITABORAÍ ENDEREÇO ESTRADA PREFEITO ALVARO DE CARVALHO JUNIOR, N°732. CEP: 24801064
PRESIDENTE SANDRO DOS SANTOS RONQUETTI E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO FLAVIA DA SILVA CARDOSO TELEFONE 21 26354508

NORTE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE QUISSAMÃ ENDEREÇO AVENIDA FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO DA SILVA, N°560. CEP: 28735000
PRESIDENTE PAULO VICTOR ARQUEJADA DA FONSECA E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO ÂNGELA ARAÚJO MAMEDE TELEFONE 22 27687247
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CONCEIÇÃO DE MACABU ENDEREÇO AVENIDA VICTOR SENSE N°210 CEP: 28740000
PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS BUENO VIANA E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO ADRIELLI RODRIGUES DOS SANTOS TELEFONE 22 27703041
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO JOÃO DA BARRA ENDEREÇO RUA BARÃO DE BARCELOS, N°200 CEP:28200000
PRESIDENTE LUZIANE AZEVEDO AMBROSIO E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO SOLANGE EMIDIO DA SILVA TELEFONE 22 999466830

NOROESTE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ITAOCARA ENDEREÇO RUA PASTOR JOSÉ HENRIQUE DA MATA CEP: 28570000
PRESIDENTE FLÁVIO CARVALHO BUCKER E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO LAÍS LESSA AYACHE TELEFONE 22 981047498
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MIRACEMA ENDEREÇO RUA MATOSO MAIA N°173 CEP: 284600000
PRESIDENTE HARLEY OLIVEIRA DA SILVA E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO ROSIMARY DA SILVA TELEFONE 22 38520214
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE BOM JESUS DO ITABAPOANA ENDEREÇO RUA PHILOMENA CYRILO N°50 CEP:28360000
PRESIDENTE JOSÉ GERALDO DOS REIS AGUIAR E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO JOSÉ GERALDO DOS REIS AGUIAR TELEFONE 22 38339653
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE VARRE-SAI ENDEREÇO RUA OTAVIO MONERAT N°10 CEP:28375000
PRESIDENTE LUCIANO FERNANDES DE BRITO E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO DANILO MACHADO TELEFONE 22 38433640
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CARDOSO MOREIRA ENDEREÇO AV ANTONIO FERREIRA DE MEDEIROS N°38 CEP: 28180000
PRESIDENTE FATIMA CRISTINA DA SILVA E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO FATIMA CRISTINA DA SILVA TELEFONE 22 27851296

SERRANA

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CANTAGALO ENDEREÇO RUA CHAPOT PREVOT N°157 CEP: 28500000
PRESIDENTE EDRAS GIL E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO TELEFONE 22 25551626
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SEBASTIÃO DO ALTO ENDEREÇO RUA DR. EURICO CERBINO N°118
PRESIDENTE CAMILA FELIX DE OLIVEIRA E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO MEIRY PONTES CERBINO COELHO TELEFONE 2225591212
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CARMO ENDEREÇO TRAVESSA BENEDITO BRANCO N°35
PRESIDENTE JORGE ANTONIO DA SILVA TATAGIBA E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO SÔNIA SOARES TELEFONE 22 981591186
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CACHOEIRA DE MACACU ENDEREÇO RODOVIA RJ 116 KM 43 N° 694 CEP:28680000
PRESIDENTE MÁRIO JARDSON PALMA DA SILVA E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO HIGOR NASCIMENTO SILVA LOMBARDO TELEFONE  
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PETROPÓLIS ENDEREÇO AV. DOM PEDRO I, N°214 CEP: 25610020
PRESIDENTE ANDERSON MORAES GARCIA E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO MARCIA TINOCO GOMES TELEFONE 2422430844
   
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE TERESÓPOLIS ENDEREÇO RUA JULIO ROSA N° 366 CEP: 25975450
PRESIDENTE VALDIR PAULINHO PINHEIRO DA COSTA E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SECRETARIO EXECUTIVO PAMMELLA COSTA DA PENHA TELEFONE 2126414569
     
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SANTA MARIA MADALENA ENDEREÇO BARÃO DE MADALENA, N°72 CEP:28770000  
PRESIDENTE JANINA DE CARVALHO CUNHA GUZZO E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  
SECRETARIO EXECUTIVO TELEFONE 22981327853  
                     

Mais informações:

- Gabriella Tavares Sampaio/E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

- Karina Rosa de Souza Nascimento/E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.