Em Reunião Ordinária realizada no último dia 5 de março, o plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – CES/RJ aprovou a publicação de uma deliberação que visa garantir os mandatos integrais de 1 (hum) ano para os segmentos dos usuários e dos profissionais de saúde no exercício da presidência do colegiado, conforme previsto na Lei Complementar Nº 152/2013, com respectivo parecer jurídico e encaminhamento ao Ministério Público do estado. A votação contou com 17 votos a favor, 5 contrários à proposta e 3 abstenções.

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Plenário do CES/RJ no auditório da SEMS/RJ, no Centro do Rio. (Foto: Daniel Spirin)

O sistema de rodízio da presidência do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro é regido pelo art. 9° da Lei Complementar n° 152, de 18 de novembro de 2013. Segundo essa lei, a presidência do CES/RJ deve ser ocupada pelos três segmentos: gestor, usuários e profissionais de saúde, na ordem. Cada segmento tem um mandato de duração de um ano.

O mandato do atual segmento (usuários) teve início no dia 1º de agosto de 2023 após atrasos na Plenária dos Segmentos.

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ