RIO DE JANEIRO – A assistência ao direito da mulher de ter um acompanhante nas unidades de saúde foi o tema central da Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – CES/RJ, realizada ontem (26/03) no auditório do Sindicato dos Comerciários, no Centro do Rio.

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Foto: Daniel Spirin

A pauta, proposta pela Comissão Temática de Saúde das Mulheres do CES/RJ, focou nos avanços e retrocessos da Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023. O debate contou com a presença de diversas personalidades influentes na área da saúde e dos direitos das mulheres.

Entre as participantes estavam Flávia Nascimento, defensora pública e coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem); Fátima Maria dos Santos, do Conselho Estadual de Direito das Mulheres (Cedim); Caroline Caçador, conselheira estadual de saúde do segmento gestor; Deise Resende Sanches, conselheira estadual de saúde do segmento dos profissionais de saúde; Irene de Mello, conselheira estadual de saúde do segmento dos usuários; Karen Athié, superintendente de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de vulnerabilidade da SES/RJ; e a presidente do conselho, Daniele Moretti.

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Mesa da plenária. (Foto: Daniel Spirin)

A reunião também contou com a presença de diversos representantes de conselhos municipais de saúde, reforçando a importância do tema e a necessidade de discussões contínuas para garantir os direitos das mulheres nas unidades de saúde.

Dentre as abordagens das palestrantes, destacou-se que a Lei 14.737 foi um marco significativo na legislação de saúde no Brasil, pois ampliou o direito das mulheres de terem acompanhantes durante atendimentos em serviços de saúde, tanto públicos quanto privados. Antes dessa lei, o direito a acompanhante restringia-se ao trabalho de parto, ao parto e ao pós-parto imediato. Com a nova redação, o direito a acompanhante abrange toda ordem de consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas e privadas.

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Foto: Daniel Spirin

Durante as falas, salientaram-se as importantes ampliações ao direito a acompanhante. Por exemplo, a proteção às mulheres nos casos em que a paciente esteja impossibilitada de realizar a livre indicação de acompanhante ou o atendimento envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência. A nova lei também substituiu o termo “hospitais” por “unidades de saúde”, ampliando o âmbito de incidência da norma.

No entanto, a lei também trouxe uma nova disposição restritiva, antes inexistente, que pode ser considerada um retrocesso. Em caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde. Essa disposição pode impedir a livre indicação de acompanhante por parte da mulher em determinadas situações.

Posse dos novos conselheiros

Pouco antes do início do tema central da Reunião Extraordinária, a presidente do CES/RJ anunciou a homologação dos (as) novos (as) conselheiros (as) eleitos no processo eleitoral para preenchimento de vacâncias de representação de entidades/instituições no CES/RJ – Triênio 2022/2025. A solenidade contou com a assinatura no Livro de Posse e ratificação pelo plenário do colegiado estadual. Foram homologados (as) Luciane dos Santos Ferreira, do Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região – CREF1/RJ (titular) e Clarisse Gomes Pereira (suplente), Marcio Villard, representante do Grupo Pela Vidda-RJ, Gabriele Gomes Parajára (titular) e Adriana Santiago da Silva Ferreira (suplente), ambas representantes da Associação de Apoio aos Cuidadores e Pessoas com Doenças Raras – Cuida Dos Raros.

A reunião foi transmitida ao vivo através do canal oficial CES-RJ TV, no Youtube.

 

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ