Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no SUS

Foi publicada no diário Oficial da União a lista dos entes federados e seus respectivos municípios habilitados a receberem o incentivo financeiro de que trata a Portaria Nº 3.194/GMS/MS http://www.conass.org.br/conass-informa-n-237-publicada-portaria-gm-n-3194-que-dispoe-sobre-o-programa-para-o-fortalecimento-das-praticas-de-educacao-permanente-em-saude-no-sistema-unico-de-saude-pro-eps-sus/ de 28 de novembro de 2017 referente ao Programa de Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no SUS.

 

Lista dos municípios do Rio de Janeiro habilitados e os respectivos valores:

 

RJ QUISSAMÃ 330415 9 R$ 13.000,00
. RJ AREAL 330022 5 R$ 12.000,00
. RJ PA R A C A M B I 330360 9 R$ 13.000,00
. RJ DUQUE DE CAXIAS 330170 73 R$ 25.000,00
. RJ SILVA JARDIM 330560 9 R$ 13.000,00
. RJ BELFORD ROXO 330045 41 R$ 19.000,00
. RJ PATY DO ALFERES 330385 10 R$ 13.000,00
. RJ SÃO JOSÉ DE UBÁ 330513 4 R$ 12.000,00
. RJ IGUABA GRANDE 330187 9 R$ 13.000,00
. RJ SÃO GONÇALO 330490 203 R$ 51.000,00
. RJ PA R AT I 330380 8 R$ 12.000,00
. RJ PORTO REAL 3 3 0 4 11 7 R$ 12.000,00
. RJ I TA G U A Í 330200 18 R$ 14.000,00
. RJ MIRACEMA 330300 8 R$ 12.000,00
. RJ CORDEIRO 330150 6 R$ 12.000,00
. RJ PORCIÚNCULA 330410 8 R$ 12.000,00
. RJ MARICÁ 330270 25 R$ 16.000,00
. RJ PARAÍBA DO SUL 330370 17 R$ 14.000,00
. RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA 330060 13 R$ 13.000,00
. RJ PINHEIRAL 330395 8 R$ 12.000,00
. RJ TRÊS RIOS 330600 28 R$ 16.000,00
. RJ I TA B O R A Í 330190 44 R$ 20.000,00
. RJ MACUCO 330245 2 R$ 11.000,00
. RJ M E S Q U I TA 330285 19 R$ 15.000,00
. RJ MACAÉ 330240 28 R$ 16.000,00
. RJ ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 330180 6 R$ 12.000,00
. RJ VA S S O U R A S 330620 14 R$ 14.000,00
. RJ SÃO JOÃO DE MERITI 330510 55 R$ 22.000,00
. RJ CARDOSO MOREIRA 3 3 0 11 5 5 R$ 12.000,00
. RJ MIGUEL PEREIRA 330290 9 R$ 13.000,00
. RJ NOVA IGUAÇU 330350 87 R$ 28.000,00
. RJ CAMBUCI 330090 5 R$ 12.000,00
. RJ MENDES 330280 7 R$ 12.000,00
. RJ TERESÓPOLIS 330580 20 R$ 15.000,00
. RJ SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 330470 12 R$ 13.000,00
. RJ BARRA DO PIRAÍ 330030 7 R$ 12.000,00
. RJ BARRA MANSA 330040 39 R$ 19.000,00
. RJ ARRAIAL DO CABO 330025 8 R$ 12.000,00
. RJ RIO DAS OSTRAS 330452 12 R$ 13.000,00
. RJ VA L E N Ç A 330610 15 R$ 14.000,00
. RJ RESENDE 330420 28 R$ 16.000,00
. RJ SÃO JOÃO DA BARRA 330500 9 R$ 13.000,00
. RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 330100 23 R$ 15.000,00
. RJ MAGÉ 330250 57 R$ 22.000,00
. RJ VOLTA REDONDA 330630 62 R$ 23.000,00
. RJ NITERÓI 330330 97 R$ 30.000,00
. RJ TA N G U Á 330575 10 R$ 13.000,00
. RJ NILÓPOLIS 330320 29 R$ 17.000,00
. RJ PIRAÍ 330400 13 R$ 13.000,00
. RJ I TA LVA 330205 4 R$ 12.000,00
. RJ ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 330023 8 R$ 12.000,00
. RJ I TA P E R U N A 330220 18 R$ 14.000,00
. RJ RIO DAS FLORES 330450 4 R$ 12.000,00
. RJ ANGRA DOS REIS 330010 55 R$ 22.000,00
. RJ I TA O C A R A 330210 7 R$ 12.000,00
. RJ RIO BONITO 330430 21 R$ 15.000,00
. RJ CACHOEIRAS DE MACACU 330080 12 R$ 13.000,00
. RJ SÃO PEDRO DA ALDEIA 330520 15 R$ 14.000,00
  182 ISSN 1677-7042 1 Nº 235, sexta-feira, 8 de dezembro de 2017
RJ CARMO 330120 6 R$ 12.000,00
. RJ RIO CLARO 330440 9 R$ 13.000,00
. RJ N AT I V I D A D E 330310 7 R$ 12.000,00
. RJ PETRÓPOLIS 330390 43 R$ 19.000,00
. RJ SÃO FIDÉLIS 330480 4 R$ 12.000,00
. RJ ARARUAMA 330020 12 R$ 13.000,00
. RJ GUAPIMIRIM 330185 7 R$ 12.000,00
. RJ Q U AT I S 330412 5 R$ 12.000,00
. RJ CABO FRIO 330070 35 R$ 18.000,00
. RJ SAQUAREMA 330550 12 R$ 13.000,00
. RJ I TAT I A I A 330225 7 R$ 12.000,00
. RJ QUEIMADOS 330414 12 R$ 13.000,00
. RJ SAPUCAIA 330540 7 R$ 12.000,00
. RJ SEROPÉDICA 330555 22 R$ 15.000,00
. RJ M A N G A R AT I B A 330260 12 R$ 13.000,00
. RJ SÃO SEBASTIÃO DO ALTO 330530 3 R$ 11.000,00
. RJ VA R R E - S A I 330615 3 R$ 11.000,00

  Portaria_3342_Habilitados.pdf