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Conselho Municipal de Saúde de Duque de Caxias teve suas atividades suspensas em ação unilateral por parte da prefeitura daquele município e está paralisado há quase um ano; conselheiros consideram medida injustificada e prejudicial ao controle social e CES-RJ decide por intervenção

Conselheiros municipais de saúde de Duque de Caxias estiveram presentes nesta última segunda-feira (23/11) ao plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para buscar uma solução efetiva para reverter a suspensão das atividades do COMSADC feita de maneira injustificada pela prefeitura daquele município. Em carta aberta, os conselheiros municipais denunciaram que “o prefeito Washington Reis e o secretário municipal de saúde, suspenderam, de forma unilateral, todas as atividades do COMSADC, desalojando-o, inclusive, de sua sala, sediada na secretaria de saúde, no dia 16 de dezembro de 2019”.

Reunido de forma extraordinária para tratar deste assunto nesta segunda-feira, o colegiado do CES-RJ ouviu os representantes do conselho municipal e o representante da Região Metropolitana 1, Miguel Jorge Gomes de Oliveira, responsável por articular os 12 municípios que compõem a região, que discorreram sobre as medidas arbitrárias por parte da prefeitura e secretaria municipal de saúde de Duque de Caxias, na baixada Fluminense, acerca das ações de ‘obstaculização’ das ações do controle social na saúde.

Conforme a carta lida em plenário, “a medida [paralisação do COMDSAC] foi tomada após os conselheiros de saúde não cederem à pressão de pacientes obesos convocados pelo poder público para a essa a última reunião plenária, realizada no dia 14 de dezembro de 2019, sem aprovação prévia da pauta e sem que os conselheiros tivessem ciência”. Segundo o que consta na carta,  “a patologia dessas pessoas foi manipulada politicamente para pressionar os conselheiros a aprovarem a cirurgia bariátrica, procedimento de alta complexidade médica que exige amplo debate para que seja adotado pela rede pública de saúde municipal”.

Um dos motivos alegados pelo Departamento Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias teria sido “inconsistências na documentação de três entidades do segmento movimentos sociais e comunitários e outra do segmento profissional de saúde”. Mesmo o COMSADC tendo atendido na íntegra a solicitação da secretaria municipal de saúde, descredenciando as entidades não aptas, o que obrigou ao conselho a realizar nova eleição complementar, a prefeitura de Duque de Caxias não publicou o edital de convocação das entidades da sociedade civil para a recomposição da paridade do COMSADC e manteve suspensas as sua atividades.

Ainda na carta, “a composição paritária, nos termos da lei supra, permaneceu sendo violada pelo poder público municipal, que editou a Portaria n.º 27/2020/GAB/SMS, publicada no Boletim Oficial n.º 6.821, de 25 de março de 2020, pp. 6-8, que nomeou os conselheiros do COMSADC sem observar os critérios legais de paridade. O inciso IV do artigo 5.º, da Lei Municipal n.º 2.716/2015, prevê 16 (dezesseis) representantes dos usuários ao invés dos 10 (dez) representantes do segmento representativo de usuários designado pela portaria citada”.

Diante dessas e de outras arbitrariedades praticadas pela prefeitura de Duque de Caxias (leia a carta na íntegra em anexo), “um grupo de instituições da sociedade civil com assento no COMSADC ofereceram denúncia à 2.ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público Estadual (MPE) apontando todas essas ilegalidades. A Ação Civil Pública 0020134-82.2020.8.19.0021 ajuizada pelo Ministério Público obteve provimento na íntegra a fim de garantir a composição paritária do COMSADC e o suprimento de representação no segmento dos usuários entre as entidades deste segmento, além das dez já ocupadas pelas entidades convocadas, totalizando 50% do total de vagas COMSADC, conforme define a Lei n.º 2.716, de 14 de julho de 2015, o que ainda não ocorreu em virtude de descumprimento de sentença judicial pelo poder público municipal.

Prefeito de Duque de Caxias profere acusações contra conselheiros municipais de saúde e entidades reagem

A sentença foi proferida em 7 de agosto deste ano, pela MM Juíza Amália Regina Pinto, da 7.ª Vara Cível de Duque de Caxias negando provimento ao recurso interposto pela prefeitura e confirmou a sentença no último dia 28 de agosto. Também o ato de gerar entraves à atuação dos conselheiros foi reconhecido na sentença que, inclusive, “determinou que o prefeito e o atual secretário de saúde se abstivessem de impedir o funcionamento regular do COMSADC”.

Prefeitura não cumpriu decisões judiciais

Em que pesem as decisões da Justiça favoráveis ao retorno das atividades do conselho de saúde de Duque de Caxias, a prefeitura segue interpondo uma série de recursos protelatórios para não cumprir a sentença em vigor.

“Em nova manifestação de desrespeito ao ordenamento jurídico e ao próprio Poder Judiciário, a Prefeitura de Duque de Caxias cancelou o pleito realizado em 23 de novembro de 2019 e publicou Portaria, de 15 de setembro de 2020, com a designação de nova Comissão Eleitoral, e publicou do Edital de Convocação da Eleição do COMSADC para o quadriênio dezembro de 2019 – dezembro de 2023”.

Conselheiros ofereceram novas denúncias

“Os conselheiros de saúde também ofereceram denúncia à 2.ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público Estadual (MPE) em face das supostas ilegalidades no Fundo Municipal de Saúde, que instaurou as Portarias n.º 07/2020 e 10/2020 para apurar, respectivamente, irregularidades na constituição do Fundo Municipal para aparelhamento e manutenção do Hospital do Olho de Duque de Caxias (HMDOC), através da Lei Municipal n.º 2873, de 28 de dezembro de 2017, e do Fundo Municipal de Combate à Covid19 (Coronavírus), criado pela Lei Municipal n.º 3.024, de 13 de maio de 2020, em violação ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, e no artigo 33, § 1°, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990”, trecho do documento.

CES-RJ deliberou pela intervenção da Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias

Os conselheiros do COMSADC solicitaram ao Conselho Estadual de Saúde, aos órgãos de controle da administração pública e aos órgãos responsáveis pela garantia de direitos para que estes “adotem as providências necessárias para restabelecimento do funcionamento do conselho e para que o repasse de recursos para a saúde do município sejam administrados, respectivamente, pelo Governo do Estado e pela União até que sejam sanadas todas as irregularidades e pendências legais”. Durante a Reunião Extraordinária, os membros presentes do CES aprovaram uma deliberação decidindo pela intervenção da Secretaria de Estado de Saúde – SES/RJ na Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias, a fim de garantir que o Conselho Estadual de Saúde assuma o processo eleitoral no COMSADC. O CES-RJ também deliberou por criar um Grupo de Trabalho para acompanhar a situação e subsidiar seus trabalhos durante o processo de recomposição e reativação do COMSADC, além de dar ampla publicidade à carta aberta apresentada hoje no plenário.

Suspeita de improbidade administrativa na prefeitura de Duque de Caxias

Em determinado trecho da carta, os conselheiros de Duque de Caxias sustentam que o requerimento para ações do CES-RJ e dos órgão de controle do estado objetivam a “correta aplicação dos recursos públicos diante dos indícios de improbidade administrativa que estão sendo investigadas pelo Ministério Público Federal, envolvendo a transferência no valor de R$ 100 milhões por meio da sistemática de transferências fundo a fundo, ou seja, de repasses de recursos do fundo estadual para o fundo municipal de saúde, segundo noticiado pela imprensa no último dia 29 de agosto. De acordo com o noticiado, só em 2020, o Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias recebeu mais de R$ 41 milhões do Governo do Estado, relacionado a dívidas dos anos anteriores, valor superior ao repasse para as prefeituras da própria capital e de São Gonçalo, na Região Metropolitana, que possuem populações maiores que a cidade da Baixada”.

Uma das importantes alegações dos conselheiros municipais de saúde ao redigirem a carta gira em torno do grave quadro epidemiológico da Covid-19 que vive o município de Duque de Caxias. Segundo último boletim do dia 18 de novembro, a cidade registrou 11.349 casos confirmados de contaminação pela Covid-19 e 811 vítimas fatais, ocupando, respectivamente, a quinta e a segunda posições no Estado do Rio de Janeiro. Desse modo, a suspensão das atividades do COMSADC “representariam um prejuízo irreparável para o efetivo controle social dos serviços e políticas públicas de saúde oferecidas à população”.

A reunião plenária do CES-RJ foi transmitida ao vivo no canal oficial do conselho no YouTube. Assista.

*Foto: reprodução internet

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ