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NOTA PÚBLICA

Contra a Graduação a Distância na Área da Saúde
Formação com Qualidade na Área da Saúde somente na Modalidade Presencial!

A Constituição Federal (CF) de 1988 determina, em seu Art. 196, que “a Saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação”.
Para isso, é fundamental que a formação dos(as) trabalhadores(as) da área da saúde ocorra
na modalidade presencial, pois ela apresenta uma singularidade que inviabiliza a oferta dos cursos
de graduação na modalidade de Educação a Distância (EaD): a formação em saúde não pode ocorrer
de forma dissociada do trabalho em saúde, ou seja, é imprescindível a integração entre o ensino,
os serviços de saúde e a comunidade.

Além disso, a modalidade EaD desconsidera que a educação na saúde requer interação
constante entre os(as) trabalhadores(as) da área, estudantes e usuários(as) dos serviços de saúde,
para assegurar a integralidade da atenção, a qualidade e a humanização do atendimento prestado aos
indivíduos, famílias e comunidades. Deste modo, os(as) estudantes precisam ser inseridos(as) nos
cenários de práticas do Sistema Único de Saúde (SUS) e outros equipamentos sociais desde o início
da formação, integrando teoria e prática, o que lhes garantirá compromissos com a realidade de
saúde do seu país e sua região.

A formação na área da saúde não se limita a oferecer conteúdos teóricos. Para além dos
conhecimentos requeridos para a atuação profissional, ela exige o desenvolvimento de habilidades
e atitudes que não podem ser obtidas por meio da modalidade EaD, sem o contato direto com o ser
humano, visto tratar-se de componentes da formação que se adquirem nas práticas inter-relacionais.
A aprendizagem significativa, que se realiza nos encontros e no compartilhamento de experiências,
pressupõe convivência, diálogo e acesso a práticas colaborativas, essencialmente presenciais.

Íntegra aqui: Nota_Publica_contra_a_graduação_em_saúde_na_modalidade_a_distancia.pdf