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Leia mais: SEMANA DA SAÚDE 2018 VAI REALIZAR AÇÕES PARA DEFENDER O SUS EM TODO O BRASIL

  • Em SUSCONECTA:
  • A Semana da Saúde 2018 será uma grande mobilização nacional, feita pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) em parceria com conselhos municipais e estaduais de saúde. As ações acontecerão entre 2 e 8 de abril em todo o país, com o objetivo de valorizar o Sistema Único de Saúde (SUS) e fortalecer a luta contra os retrocessos recentes nas políticas de saúde. Será um momento de luta e de celebração do Dia Mundial da Saúde, comemorado em 7 de abril.

Dia 2 de abril, haverá a abertura da semana nos estados e municípios. Na ocasião, conselhos de saúde vão realizar de atividades em locais de trabalho, dialogando com a sociedade sobre o trabalho e o serviço em saúde. No dia 3 de abril, os conselhos vão às praças para realizarem ações de divulgação e aproximação com população, com tribunas populares sobre controle social e participação.

No dia 4 de abril, acontecerá a 21ª Plenária Nacional de Conselhos, em Brasília. Mais de mil delegados e delegadas representantes de entidades e movimentos sociais e populares vão participar. O encontro segue até dia 5 como atividade preparatória da 16ª Conferência Nacional de Saúde, marcada para 2019 com o tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”. Os interessados deverão se inscrever até 29 de março e serão custeados por suas entidades. Às 17h, acontecerá um ato da Frente Parlamentar Mista em Defesa do SUS, com debate e sensibilização de parlamentares no Congresso Nacional.

No dia 5 de abril, haverá um ato em Brasília para entregar no Supremo Tribunal Federal (STF) o abaixo-assinado em apoio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.658, que tem como objetivo vetar a Emenda Constitucional 95/2016. A mudança na Constituição é preocupante, pois congela os investimentos em saúde pelos próximos 20 anos e já está em vigor desde o início de 2018. A concentração será às 9h em frente ao Ministério da Saúde.

PROGRAMAÇÃO COMPLETA

Também no dia 5 de abril, a ideia é que conselhos e entidades da saúde realizem atividades nas universidades, com aulas públicas e seminários, e no dia 6 organizar atividades culturais e de comunicação nos mais diferentes espaços. Nos dias 7 e 8 de abril a semana será lembrada com a mobilização para a prática de esportes em espaços públicos e atividades ecumênicas em diferentes municípios.

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Saiba mais sobre a Plenária Nacional de Conselhos de Saúde

Veja a agenda de mobilização nos estados

Assine contra a EC 95/2016

Foto: Ipea

Ascom CNS

ANEXOS

Leia mais: PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DA SAÚDE 2018

No Comunicação do CNS:

 

O Conselho Nacional de Saúde, em parceria com conselhos municipais e estaduais de saúde, organiza uma grande mobilização nacional, entre 2 e 8 de abril. Confira a programação de atividades, promovidas com o objetivo de valorizar o SUS e fortalecer a luta contra os retrocessos recentes nas políticas de saúde.

 

Leia mais: PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DA SAÚDE 2018

No Comunicação do CNS

 

O Conselho Nacional de Saúde, em parceria com conselhos municipais e estaduais de saúde, organiza uma grande mobilização nacional, entre 2 e 8 de abril. Confira a programação de atividades, promovidas com o objetivo de valorizar o SUS e fortalecer a luta contra os retrocessos recentes nas políticas de saúde.

Leia mais: O SUS NÃO PODE MORRER! Abaixo-assinado

No Brasil, mais de 200 milhões de pessoas podem utilizar o Sistema Único de Saúde (SUS) de forma universal e gratuita. Após a Emenda Constitucional Nº 95, aprovada pelo Congresso Nacional em 2016, os investimentos em saúde e educação ficarão congelados até 2036. Nós, da Frente em Defesa do SUS e do Conselho Nacional de Saúde (CNS), apoiamos a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.658 com o objetivo de vetar a EC 95/2016, que está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF).

Precisamos da sua ajuda para não perdermos nossos direitos. A ADI reafirma que a EC 95/2016 causará consequências negativas para a população brasileira, pois transforma o "piso" (limite mínimo) de despesas nas áreas de saúde e educação em 'teto' (limite máximo) por duas décadas. Defendemos a Saúde e a Educação Públicas, Universais, Integrais, Gratuitas e de Qualidade. Assine e divulgue, não podemos deixar morrer uma das maiores políticas públicas do mundo!

Saiba mais:

A ADI 5.658, cuja relatora é a ministra Rosa Weber, do STF, trata das consequências negativas da EC 95/2016. Na prática, com a fixação da regra do “teto”, as despesas serão atualizadas somente pela variação anual da inflação mesmo que a receita cresça no mesmo período. Isso reduzirá as despesas por habitante com o SUS e com a educação de forma acumulada até 2036, porque a população crescerá nesse período, além de outras necessidades específicas, como por exemplo, os custos crescentes para o atendimento da população idosa cuja participação tem aumentado nos últimos anos.

A retirada de recursos para o financiamento do SUS e da educação está inserida no contexto da redução da capacidade de financiamento dos direitos sociais, e, particularmente, da seguridade social (saúde, assistência e previdência social), imposta pela EC 95/2016, com o objetivo de transferir recursos dessas áreas para o pagamento dos juros e da amortização da dívida pública. Despesas essas que, diferentemente das sociais, não tiveram uma imposição de limite máximo de realização.

A maioria da população depende das unidades do SUS e da educação pública para ter o atendimento dessas necessidades básicas. Saúde e educação são direitos fundamentais inscritos na nossa Constituição Federal de 1988, que deixarão de ser cumpridos pela falta de recursos imposta pela EC 95/2016. O acesso à saúde e educação são obrigações do Estado e devem estar acima de quaisquer divergências político-ideológicas para a construção de uma sociedade mais justa e fraterna.

Sendo assim, subscrevemos a ADI 5658 na condição de amigos e amigas da causa contra a redução de recursos públicos federais para o SUS e para a educação pública. Solicitamos à ministra Rosa Weber, na condição de relatora dessa ADI, que declare inconstitucional a EC 95/2016 pelos graves prejuízos que serão causados para a maioria da população pela redução de financiamento das despesas sociais, especialmente nas áreas de saúde e educação. Contamos com o seu apoio.

Frente em defesa do SUS – ABRASUS
Conselho Nacional de Saúde - CNS

 

ASSINE AQUI.

Leia mais: C O M U N I C A D O - 21ª PLENÁRIA NACIONAL DE CONSELHOS DE SAÚDE

Realizaremos nos dias 4 e 5 de abril próximos, a 21ª. Plenária Nacional dos Conselhos de Saúde, Entidades e Movimentos Sociais e Populares, em Brasília-DF, em local a ser divulgado. Abaixo apresentamos informações acerca da organização e funcionamento da atividade que compõe a agenda da Semana da Saúde organizada para os dias de 2 a 6 de abril.

INSCRIÇÕES: A pré-inscrição de todos os participantes deve ser feita no endereço eletrônico (https://bit.ly/2DQlreS), até o dia 26/03/2018, inclusive as inscrições dos conselheiros nacionais, presidentes dos conselhos estaduais de saúde, convidados e assessores técnicos do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Para os casos em que os Conselhos Estaduais de Saúde não participarão, o CNS, entendendo a importância da amplitude do debate, bem como da participação social, está acolhendo as inscrições dos Conselheiros Municipais de Saúde de forma individual. Participam ainda os representantes das Entidades e Movimentos Sociais e Populares. Todas as inscrições estão sendo acompanhadas e avaliadas.

INFRAESTRUTURA: A infraestrutura logística para a realização da atividade disponibilizará, custeada pelo CNS, a alimentação no local do evento e o transporte de ida e volta dos Setores Hoteleiros Sul e Norte (em Brasília) para o referido local. As despesas de deslocamento dos estados de origem para Brasília, bem como, a hospedagem dos mesmos não serão de responsabilidade do CNS.

ALIMENTAÇÃO: Serão disponibilizados aos participantes, no local da Plenária, almoço e lanche no dia 04/04/2018 e almoço no dia 05/04/2018.

PROGRAMAÇÃO: Dentre as atividades previstas na programação, no dia 04/04/2018, às 14 horas, será realizada a entrega do abaixo-assinado pelo veto à EC 95/2016.

Informações adicionais: 61 3315 2151// Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Leia mais: SEMINÁRIO CONTROLE SOCIAL NA SAÚDE - FINANCIAMENTO DO SUS

Em 2018, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e o Conselho Nacional de Saúde promovem a segunda edição do "Seminário Controle Social na Saúde: Financiamento do SUS". A iniciativa visa fortalecer o controle social por meio da formação de conselheiros estaduais de saúde de todo o Brasil, em temas de orçamento e financiamento do SUS, controle (interno e externo), transparência pública e participação social.

Os eventos ocorrerão em todos os 26 estados e no Distrito Federal, ao longo dos meses de abril, maio, junho e julho. Os Seminários são destinados aos/as Conselheiros/as Estaduais de Saúde, preferencialmente nessa ordem: aos membros da comissão de orçamento e financiamento ou similar do Conselho Estadual de Saúde, membros da mesa diretora do conselho e demais conselheiros.

Conselheiro/a Estadual de Saúde, confira quando será a data do Seminário no seu Estado e participe!

 

INSCRIÇÃO - PROGRAMAÇÃO - LOCAIS

 

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Leia mais: CNS VAI REALIZAR 21ª PLENÁRIA NACIONAL DE CONSELHOS DE SAÚDE EM ABRIL



No SUSCONECTA:

 

Dias 4 e 5 de abril, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) vai realizar a 21ª Plenária Nacional de Conselhos de Saúde, Entidades e Movimentos Sociais e Populares, em Brasília. Mais de mil participantes devem participar do evento, que vai debater os rumos do Sistema Único de Saúde no Brasil (SUS) e a 16ª Conferência Nacional de Saúde, agendada para 2019.

A plenária acontecerá dentro da programação da Semana da Saúde 2018, uma grande mobilização nacional com ações marcadas para ocorrer entre 2 e 8 de abril com o objetivo de valorizar o SUS e fortalecer a luta contra os retrocessos recentes nas políticas de saúde. Será um momento de luta e de celebração ao Dia Mundial da Saúde, comemorado em 7 de abril.

A atividade será preparatória para 16ª Conferência Nacional de Saúde, que vai trazer o tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”. Os interessados em participar da 21ª Plenária deverão se inscrever até 25 de março. As despesas com passagem e hospedagem devem ser custeadas por suas respectivas entidades.

Inscreva-se na 21ª Plenária de Conselhos de Saúde

A 16ª Conferência terá como tema “8ª + 8 = 16ª”, uma referência à 8ª Conferência, realizada em 1986 e considerada um marco na história das conferências, conformando as bases para a seção “Da Saúde” da Constituição Brasileira de 1988, que consolidou o SUS.

PROGRAMAÇÃO 21ª Plenária

No dia 4 de abril, haverá um ato em Brasília para entregar no Supremo Tribunal Federal (STF) o abaixo-assinado em apoio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.658, que tem como objetivo vetar a Emenda Constitucional 95/2016. A mudança na Constituição é preocupante, pois congela os investimentos em saúde pelos próximos 20 anos e já está em vigor desde o início de 2018.

Assine contra a EC 95/2016

Leia mais: CNS VAI REALIZAR 21ª PLENÁRIA NACIONAL DE CONSELHOS DE SAÚDE EM ABRIL

Leia mais: REDE BIBLIOSUS

A Rede de Bibliotecas e Unidades de Informação Cooperantes da Saúde (Rede BiblioSUS) – Brasil tem o objetivo de ampliar e democratizar o acesso às informações em saúde. Para tanto, as informações são disseminadas por meio do modelo da Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) e da distribuição da produção editorial do Ministério da Saúde, prezando pela economia de recursos, multiplicidade de opções bibliográficas e eficácia de resultados.

O desafio é garantir a representatividade do conhecimento institucional em bases de dados bibliográficas especializadas, que permitam a formação da Coleção Nacional das Fontes de Informação do Sistema Único de Saúde (ColecionaSUS). Nesse sentido, busca-se consolidar a participação das unidades de informação e instituições do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de articulações políticas, estratégias e metodologias integradas, promovendo um novo patamar de participação institucional na formulação de políticas públicas de saúde.

As atividades desenvolvidas na Rede compreenderão a inserção dos níveis estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo como exemplo a finalização da primeira etapa do Projeto Estação Biblioteca Virtual em Saúde, que simboliza a integração da esfera estadual no processo de gestão da informação e na difusão do conhecimento gerado em saúde.

A pactuação da Rede BiblioSUS nas três esferas de governo representará, ainda, o aperfeiçoamento da distribuição de publicações institucionais às bibliotecas participantes, simbolizando o compromisso com a democratização, universalização e equidade de acesso à informação e ao conhecimento em saúde. Dessa forma, as ações da Rede BiblioSUS serão importantes alicerces para as unidades de informação que visam à qualificação de serviços, à integração de equipes e à troca de experiências, na certeza de que o acesso equitativo à informação dever ser a premissa fundamental dessas unidades dentro da filosofia do trabalho cooperativo.

São objetivos específicos da Rede BiblioSUS:

• fomentar o debate, a interação, a pesquisa e a promoção da saúde;
• ampliar a representatividade da literatura gerada pelas entidades públicas no conjunto das fontes sistematizadas de informação em saúde;
• resgatar a memória institucional de interesse do SUS, de forma que todos os integrantes possam acessar, compartilhar e difundir informações pertinentes à saúde; e
• promover o acesso livre e democrático às fontes de informação em saúde, por meio de serviços e pesquisas em bases de dados nacionais e internacionais.

 

Conheça, leia e baixe: http://bibliosus.saude.gov.br/index.php/apresentacao

Leia mais: CURSO: SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA

CURSO: SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA

"O objetivo do curso é proporcionar aos profissionais de saúde a oportunidade para refletirem e atuarem na perspectiva do cuidado centrado na pessoa e na família, visando à melhoria da qualidade de atendimento e à redução das desigualdades, alinhando-se aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Política Nacional Integral da População Negra (PNSIPN). Os conteúdos promovem o debate sobre o racismo institucional, além de trazer informações gerais sobre a população negra, sua cultura e práticas tradicionais de saúde. Ofertado pela Secretaria Executiva da UNA-SUS, o curso Saúde da População Negra é uma iniciativa do Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) e da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP)".

Matrícula: 08/01/2018 - 29/06/2018
Aulas: 08/01/2018 - 29/07/2018

Carga Horária: 45
Vagas: 50000

Público alvo:
O curso é voltado aos profissionais de saúde que atuam na Atenção Básica, especialmente aos participantes do Programa Nacional de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e Mais Médicos. Além disso, também é aberto ao público, sendo ofertado para profissionais de quaisquer áreas do conhecimento que se interessem pelo tema.

Local da Oferta:
UNASUS

Formato: Ensino a Distância
Nível: Educação Profissional e Tecnológica
Modalidade: Qualificação Profissional

Programas de governo:
Módulos PROVAB
UNA-SUS

SAIBA MAIS E INCRIÇÕES, AQUI.

FIOCRUZ: Simpósio nacional debate mortalidade prematura de idosos

Estão abertas as inscrições de trabalhos para o “I Simpósio Nacional sobre Saúde, Envelhecimento e estado de Bem-estar”, que será realizado entre os dias 18 e 19 de abril de 2018, no auditório do Museu da Vida, no campus Manguinhos, da Fiocruz. Os trabalhos deverão ser enviados até o dia 2 de março de 2018. 

Com inscrições (gratuitas) até o dia 26 de março, o evento, que é uma parceria entre o Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (Icict)/Fiocruz, por meio do Grupo de Informação em Saúde e Envelhecimento (Gise) e o Centro de Estudos Estratégicos da Fiocruz (CEE/Fiocruz, tem por objetivo debater as diferentes dimensões relacionadas ao problema da mortalidade prematura por doenças crônicas não transmissíveis apontadas pela ONU nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e nas políticas relacionadas.

O I Simpósio acontece no campus Manguinhos da Fiocruz, no Museu da Vida, que fica na Av. Brasil. 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro (RJ).

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (21) 3865-3240, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo facebook

Serviço

Evento: I Simpósio Nacional sobre Saúde, Envelhecimento e estado de Bem-estar

Data/Horário: 18 e 19/04/2018 – das 9h30 às 16h

Inscrições de trabalhos: Até 02/03/028

Inscrições para o evento: Até 26/03/2018

Informações: (21) 3865-3240 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | Facebook: https://www.facebook.com/events/183818178882804/

Local: Museu da Vida/Fiocruz – Av. Brasil, 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro (RJ)

Leia mais: SIMPÓSIO NACIONAL DEBATE MORTALIDADE PREMATURA DE IDOSOS

Leia mais: NÃO DEIXE O SUS MORRER! Abaixo assinado

O SUS não pode morrer! Assine contra a redução de investimentos em saúde
Para: Supremo Tribunal Federal - STF

No Brasil, mais de 200 milhões de pessoas podem utilizar o Sistema Único de Saúde (SUS) de forma universal e gratuita. Após a Emenda Constitucional Nº 95, aprovada pelo Congresso Nacional em 2016, os investimentos em saúde e educação ficarão congelados até 2036. Nós, da Frente em Defesa do SUS e do Conselho Nacional de Saúde (CNS), apoiamos a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.658 com o objetivo de vetar a EC 95/2016, que está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF).

Precisamos da sua ajuda para não perdermos nossos direitos. A ADI reafirma que a EC 95/2016 causará consequências negativas para a população brasileira, pois transforma o "piso" (limite mínimo) de despesas nas áreas de saúde e educação em 'teto' (limite máximo) por duas décadas. Defendemos a Saúde e a Educação Públicas, Universais, Integrais, Gratuitas e de Qualidade. Assine e divulgue, não podemos deixar morrer uma das maiores políticas públicas do mundo!

Saiba mais:

A ADI 5.658, cuja relatora é a ministra Rosa Weber, do STF, trata das consequências negativas da EC 95/2016. Na prática, com a fixação da regra do “teto”, as despesas serão atualizadas somente pela variação anual da inflação mesmo que a receita cresça no mesmo período. Isso reduzirá as despesas por habitante com o SUS e com a educação de forma acumulada até 2036, porque a população crescerá nesse período, além de outras necessidades específicas, como por exemplo, os custos crescentes para o atendimento da população idosa cuja participação tem aumentado nos últimos anos.

A retirada de recursos para o financiamento do SUS e da educação está inserida no contexto da redução da capacidade de financiamento dos direitos sociais, e, particularmente, da seguridade social (saúde, assistência e previdência social), imposta pela EC 95/2016, com o objetivo de transferir recursos dessas áreas para o pagamento dos juros e da amortização da dívida pública. Despesas essas que, diferentemente das sociais, não tiveram uma imposição de limite máximo de realização.

A maioria da população depende das unidades do SUS e da educação pública para ter o atendimento dessas necessidades básicas. Saúde e educação são direitos fundamentais inscritos na nossa Constituição Federal de 1988, que deixarão de ser cumpridos pela falta de recursos imposta pela EC 95/2016. O acesso à saúde e educação são obrigações do Estado e devem estar acima de quaisquer divergências político-ideológicas para a construção de uma sociedade mais justa e fraterna.

Sendo assim, subscrevemos a ADI 5658 na condição de amigos e amigas da causa contra a redução de recursos públicos federais para o SUS e para a educação pública. Solicitamos à ministra Rosa Weber, na condição de relatora dessa ADI, que declare inconstitucional a EC 95/2016 pelos graves prejuízos que serão causados para a maioria da população pela redução de financiamento das despesas sociais, especialmente nas áreas de saúde e educação. Contamos com o seu apoio.

Frente em defesa do SUS – ABRASUS
Conselho Nacional de Saúde - CNS

 

ACESSE A .PETIÇÃO AQUI

Leia mais: NOTA DE PESAR #MariellePresente!

Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES/RJ) vem a público externar sua tristeza e indignação com a execução a tiros da vereadora Marielle Franco, ocorrida na noite de ontem, no centro do Rio, e de seu motorista, Anderson Pedro Gomes. Valente lutadora pelos direitos humanos e das garantias individuais, Marielle excercia uma forte atividade no Controle Social voltado, principalmente, para a população mais pobre. O CES/RJ aguarda com muita atenção e preocupação o desenrolar das investigações em torno deste brutal assassinato.   

 

#MariellePresente!

 

Leia mais: ATENÇÃO: NOVAS RESOLUÇÕES APROVADAS NO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE REFERENTES AOS BLOCOS DE...

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2018, tendo em vista o novo modelo de financiamento do SUS apresentado pelo Ministério da Saúde e preocupado com a não observância de investimentos prioritários na Atenção Básica, estabeleceu diretrizes a serem seguidas pelos gestores e o próprio MS no sentido de se fazer obedecer aos preceitos constitucionais estabelecidos para a plena universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Segue o texto, na íntegra:

 

 RESOLUÇÃO Nº 579, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
considerando o capítulo da Constituição Federal que define a natureza pública e universal do Sistema Único de Saúde (SUS);

considerando o processo de elaboração da Programação Anual de Saúde e do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2019, especialmente a proposta a ser apresentada pelo Ministério da Saúde;
considerando a necessidade de mudança do modelo de atenção à saúde, que tenha a atenção básica como a ordenadora dessa rede de atenção, essencial na consolidação do SUS e do direito universal à saúde;
considerando a necessidade de recursos adequados para a garantia dos princípios da universalidade, gratuidade e integralidade do SUS;

considerando os efeitos negativos da Emenda Constitucional nº 95/2016, que estabelece como parâmetro da aplicação mínima em ações e serviços de saúde, até o exercício de 2036, o valor de 15% da Receita Corrente Líquida de 2017, em desacordo com a vontade popular manifestada no Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLP nº 321/2013), que obteve mais de 2,2 milhões de assinaturas auditadas em favor da alocação mínima de 10% das receitas correntes brutas da União para o financiamento federal das ações e serviços públicos de saúde, cujo percentual equivalente em termos de receita corrente líquida consta de dispositivo da Proposta de Emenda Constitucional nº 01/2015, aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados em 2016;

considerando a impossibilidade jurídico-constitucional de redução dos valores mínimos aplicados em saúde pelas regras constitucionais anteriores, sob pena de violação da efetividade do direito à saúde e da igualdade federativa, com aumento das desigualdades regionais;
considerando a Resolução CNS nº 507/2016, que dispõe sobre as deliberações da 15ª Conferência Nacional de Saúde; e

considerando o caráter deliberativo do controle social, destacando que cabe aos Conselhos de Saúde, enquanto instância máxima do SUS, deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades nas matérias constantes dos planos plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e dos planos de aplicação dos recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei Complementar nº 141/2012, Art. 30, §4º).
Resolve:

Aprovar as seguintes diretrizes referentes à definição de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde que integrarão a Programação Anual de Saúde e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2019.

Seção Única

Da Deliberação das Diretrizes e Prioridades

Art. 1º Para o estabelecimento de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde que integrarão a Programação Anual de Saúde e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2019, o Ministério da Saúde deverá observar as seguintes diretrizes:

I - investimento de todo o orçamento da saúde em prol da consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) universal e de qualidade, mediante a obtenção do financiamento suficiente para o SUS, incluindo os valores das transferências fundo a fundo da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme critérios, modalidades e categorias pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e deliberadas pelo Conselho Nacional de Saúde nos termos do Art. 17 da Lei Complementar nº 141/2012, para promover a:

a) otimização da aplicação dos recursos públicos já destinados, especialmente, pela disponibilização integral e tempestiva de recursos e a ausência de contingenciamento orçamentário e financeiro de dotações do Ministério da Saúde na Lei Orçamentária de 2019, bem como da ausência de limite de pagamento para os restos a pagar inscritos e reinscritos para execução financeira em 2019.

b) alocação de recursos suficientes para uma mudança de modelo de atenção à saúde, que fortaleça a atenção primária/básica como responsável sanitária para uma população territorialmente referenciada, fazendo com que seja a principal porta de entrada ao SUS e a ordenadora dos cuidados de saúde nas redes de atenção;

c) priorização da alocação de recursos orçamentários e financeiros públicos de saúde para o fortalecimento e ampliação das unidades próprias de prestação de serviço no âmbito do SUS e para a ampliação das equipes de saúde da família;

d) criação de dotação orçamentária específica para a aplicação, adicional ao mínimo exigido para ações e serviços públicos de saúde em 2019, dos valores totais de Restos a Pagar cancelados em 2018 e dos ainda pendentes de compensação que foram cancelados desde 2012;

e) garantia da fixação dos profissionais de saúde, principalmente na Região Norte do Brasil, em áreas periféricas das regiões metropolitanas, em áreas rurais e de difícil acesso, mediante alocação suficiente de recursos orçamentários e financeiros em processo continuado de melhoria de qualidade, estimulando e valorizando a força de trabalho do SUS, formulação e implantação de Plano Nacional de Cargos, Carreiras e Salários;

f) alocação adicional de recursos para as ações e serviços públicos de saúde em relação ao piso fixado pela Emenda Constitucional nº 95/2016 para garantir o processo de transição do estabelecimento de nova metodologia para definição dos critérios de rateio de recursos a serem transferidos do Fundo Nacional de Saúde para Estados, Distrito Federal e Municípios em 2019, nos termos pactuados na CIT e, em seguida, analisados e deliberados pelo Conselho Nacional de Saúde durante o exercício de 2018, conforme estabelece o caput do Art. 17 da Lei Complementar nº 141/2012.

II - ampliação da pactuação do saneamento básico e saúde ambiental, incluindo tratamento adequado dos resíduos sólidos, dando a devida prioridade político-orçamentária, para a promoção da saúde e redução dos agravos e das desigualdades sociais e regionais;
III - contribuição para erradicar a extrema pobreza e a fome no País;

IV - alocação de recursos necessários, tanto na Lei Orçamentária de 2019, como a tempestiva disponibilização desses recursos para empenho, liquidação e pagamento das despesas, referentes à realização da 16ª (8ª + 8) Conferência Nacional de Saúde em 2019, inclusive para as etapas preparatórias.

V - garantia de recursos orçamentários e financeiros para além do piso fixado pela Emenda Constitucional nº 95/2016 de modo a impedir a redução em 2019, em termos de valores reais, da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde em comparação aos valores empenhados nos anos anteriores, bem como para o cumprimento de outras diretrizes estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2º O Ministério da Saúde, em observância ao disposto no Art. 1º, deverá atender também às seguintes diretrizes:

I - garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, de modo a considerar os determinantes sociais, atendendo às questões culturais, de raça/cor/etnia, gênero, orientação sexual, identidade de gênero e geração, aprimorando a política de atenção básica e a atenção especializada e a consolidação das redes regionalizadas de atenção integral às pessoas no território;

II - redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde;

III - garantia da atenção integral à saúde da criança, com especial atenção nos dois primeiros anos de vida, e da mulher, com especial atenção na gestação, aos seus direitos sexuais e reprodutivos e às áreas e populações em situação de maior vulnerabilidade social, população com deficiência, pessoas com patologias, especialmente a população em situação de rua, pessoas privadas de liberdade, ribeirinhos, povo do campo/água/floresta,
população negra, quilombolas, indígenas, LGBT e ciganos;

IV - aprimoramento das redes de urgência e emergência, com expansão e adequação de suas unidades de atendimento, do SAMU e das centrais de regulação, bem como das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), estimulando o funcionamento com pessoal capacitado e em quantidade adequada, articulando-as com outras redes de atenção;

V - fortalecimento de todas as redes de atenção pública, em especial a rede de saúde mental e demais transtornos, com ênfase nas ações de promoção e prevenção relacionadas ao uso problemático de crack, álcool e outras drogas, com ampliação e garantia de abertura e/ou manutenção dos investimentos dos serviços substitutivos e leitos integrais em hospitais gerais, bem como as redes de atenção às pessoas com deficiência e à saúde bucal;

VI - garantia da atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e das pessoas com doenças crônicas, raras e negligenciadas, estimulando o envelhecimento ativo e saudável e fortalecendo as ações de promoção, prevenção e reabilitação, bem como o fortalecimento de espaços para prestação de cuidados prolongados e paliativos e apoio à consolidação do Plano Nacional de Enfrentamento às Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT);

VII - aprimoramento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, articulado com o SUS, baseado na atenção diferenciada, no cuidado integral e intercultural, observando as práticas de saúde dos povos tradicionais, com controle social, garantindo o respeito às especificidades culturais, com prioridade para a garantia da segurança alimentar e nutricional;

VIII - garantia da implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN), com especial atenção às questões relacionadas com os direitos da juventude vítima de violência, assim como das mulheres e aspectos da saúde mental, principalmente que vivem em áreas de vulnerabilidade social, com foco prioritário sobre as doenças de incidência preponderante sobre a população negra (Anemia Falciforme, Glaucoma, Pressão Alta, etc), preservando e garantindo o respeito às diferenças territoriais e culturais (Quilombolas, periferias) e a preservação dos conhecimentos da medicina tradicional desta população (comunidades de terreiro);
IX - garantia da implementação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, que incentivam a produção de alimentos ambiental, social e economicamente sustentáveis;

X - garantia da adequada formação, alocação, qualificação, valorização da força de trabalho e democratização das relações de trabalho dos profissionais que atuam na área da saúde;

XI - garantia e implementação da gestão pública e direta com instrumentos de relação federativa, com centralidade na garantia do acesso, gestão participativa e democrática, qualificada e resolutiva com participação social e financiamento estável;

XII - qualificação dos instrumentos de execução direta, gerando ganhos de produtividade e eficiência para o SUS;
XIII - garantia e aprimoramento da assistência farmacêutica universal e integral no âmbito do SUS, estimulando e pactuando a estruturação da rede de serviços e a sua força de trabalho da assistência farmacêutica das três esferas de governo;

XIV - fortalecimento do complexo industrial e de ciência, tecnologia e inovação em saúde como vetor estruturante da agenda nacional de desenvolvimento econômico, social e sustentável, reduzindo a vulnerabilidade do acesso à saúde e da assistência farmacêutica no âmbito do SUS;
XV - garantia da regulação e fiscalização da saúde suplementar, assegurando a participação dos Conselhos de Saúde neste processo;

XVI - garantia da participação permanente do Conselho Nacional de Saúde no processo de formulação das políticas do Ministério da Saúde conforme Leis Orgânicas do SUS, conforme previsto na Lei Complementar nº 141/2012 e os princípios da gestão participativa do SUS;
XVII - garantia da implementação e efetivação da política nacional de práticas integrativas e complementares em saúde e sua inserção nos três níveis de assistência, da política nacional de promoção de saúde e de educação popular em saúde;

XVIII - aprimoramento da política nacional de comunicação em saúde, propiciando mecanismos permanentes de diálogo com a sociedade em torno das diretrizes do SUS e da política de saúde como meio de atender as demandas sociais;

XIX - aprimoramento do controle às doenças endêmicas, parasitárias e zoonoses, com destaque para raiva e leishmaniose, melhorando a vigilância à saúde, especialmente no combate do mosquito Aedes aegypti e demais arboviroses;

XX- Garantia do monitoramento dos insumos químicos utilizados no controle vetorial, objetivando o uso racional e evitando a resistência e danos à saúde e ao meio ambiente;

XXI - aprimoramento e fiscalização da rotulagem de alimentos com informações claras e não enganosas ao consumidor, especialmente em relação aos impactos do uso de agrotóxico e organismos geneticamente modificados (transgênicos), bem como a regulamentação de práticas de publicidade e comercialização de alimentos não saudáveis, principalmente voltadas ao público infanto-juvenil e as pessoas com necessidades alimentares especiais (celíacos, diabéticos, hipertensos, alérgicos e com intolerância alimentar);

XXII - regulamentação da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL), para assegurar o uso apropriado desses produtos, de forma que não haja interferência na prática do aleitamento materno;

XXIII - qualificação do transporte de pessoas assistidas pela rede pública de saúde, que proteja os usuários de constrangimentos combatidos historicamente pelo SUS;
XXIV - ampliação e garantia de funcionamento de pelo menos um Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (CEREST) por região de saúde, conforme previsto no Plano Plurianual (PPA); e

XXV- garantia e fortalecimento da Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 579, 22 de fevereiro de 2018, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

 

Obtenha os documentos nestes links:

 

Diretrizes aprovadas Reso579_-_Diretrizes_e_Prioridades_-_2019.pdf 

Blocos de Financiamento Reso578_-_Blocos_de_financiamento.pdf

Leia mais: INFORME EPIDEMIOLÓGICO FEBRE AMARELA - 13/03

Em 2018, foram registrados 150 casos da doença no estado

A Subsecretaria de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do RJ informa que em 2018 foram registrados 150 casos de febre amarela silvestre em humanos, sendo 60 óbitos:

- 17 casos - Teresópolis, sendo sete óbitos

- 18 casos - Valença, sendo seis óbitos

- 13 casos - Nova Friburgo, sendo quatro óbitos

- 1 caso - Petrópolis

- 2 casos - Miguel Pereira, sendo um óbito

- 12 casos - Duas Barras, sendo dois óbitos

- 5 casos - Rio das Flores, sendo dois óbitos

- 2 casos - Vassouras, sendo um óbito

- 9 casos - Sumidouro, sendo quatro óbitos

- 6 casos - Cantagalo, sendo quatro óbitos

- 1 caso - Paraíba do Sul, sendo um óbito

- 2 casos - Carmo, sendo um óbito

- 2 casos - Maricá, sendo um óbito

- 40 casos - Angra dos Reis, sendo 14 óbitos

- 2 casos - Paty do Alferes, sendo um óbito

- 2 casos - Engenheiro Paulo de Frontin, sendo dois óbitos

- 2 casos - Mangaratiba, sendo um óbito

- 1 caso - Piraí, sendo um óbito

- 3 casos - Cachoeiras de Macacu, sendo um óbito

- 4 casos - Trajano de Moraes, sendo três óbitos

- 2 casos - Rio Claro, sendo um óbito

- 4 casos - Silva Jardim, sendo dois óbitos

Número de localidades com casos confirmados de febre amarela em macacos: 11

- Niterói

- Angra dos Reis (Ilha Grande)

- Barra Mansa

- Valença

- Miguel Pereira

- Volta Redonda

- Duas Barras

- Paraty

- Engenheiro Paulo de Frontin

- Araruama

- Petrópolis

*A SES ressalta que os macacos não são responsáveis pela transmissão da febre amarela. A doença é transmitida através da picada de mosquitos.

Ao encontrar macacos mortos ou doentes (animal que apresenta comportamento anormal, que está afastado do grupo, com movimentos lentos etc.), o cidadão deve informar o mais rápido possível às secretarias de Saúde do município ou do estado do RJ.

*A Secretaria reforça a importância das pessoas que ainda não se vacinaram buscarem um posto de saúde próximo de casa para serem imunizadas.

*O boletim leva em consideração o Local de Provável Infecção (LPI).

 

https://www.saude.rj.gov.br/noticias/2018/03/informe-epidemiologico-febre-amarela-1303

Foi realizada hoje uma importante reunião conjunta no Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, envolvendo a Comissão Executiva, a Comissão de Orçamento e Gestão e a Comissão de Fiscalização da Gestão da Saúde do CES. Foram analisadas as prestações de contas da Secretaria Estadual de Saúde do Rio, análise de Instrumentos de Planejamento 3º RDQA e RAS 2017 e Orçamentários – metas físicas do PPA, com a apresentação de slideshow. Representantes da Gestão estiveram presentes e apresentaram a prestação de contas do orçamento de 2017, esclarecendo dúvidas e recebendo sugestões dos conselheiros para que um melhor e maior detalhamento dos repasses sejam feitos nas planilhas. A Reunião Conjunta contou com a presença do Subsecretário do Fundo Estadual de Saúde, o senhor Alex Pain Dias Pitombeira.

Leia mais: REUNIÃO CONJUNTA NO CES/RJ

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Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Leia mais: CARTILHA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA O CONTROLE SOCIAL (DOWNLOAD)

Apresentação


"Muitas conquistas sociais alcançadas por meio da atuação dos Conselhos de Saúde somam vitorias a cada passo que se dá rumo a democratização da gestão pública em favor dos serviços públicos de qualidade.

Para contribuir com uma ação efetiva no dia a dia dos conselheiros de saúde a Politica de Educação Permanente para o Exercicio do Controle Social é um instrumento de grande importância no fortalecimento da democracia participativa.

O empenho pela manutenção do direito de execer o controle social no SUS tem democratizado os Conselhos de Saúde , aumentado o interesse da sociedade para as questões da saúde pública e gerado necessidades de conhecimento para as atividades de fiscalização, formulação e deliberação acerca do Sistema Único de Saúde.

A Poltica Nacional de Educação Permanente aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde é precedida pelas Diretrizes para a Educação Permanente para o Exercicio do Controle Social no SUS e avançam no sentido de fortalecer os movimentos sociais que atuam e garantem as existência de conselhos de politicas públicas, como os Conselhos
de Saúde. É uma Politica Nacional que reune o conjunto de
contribuições,estudos, reflexões, debates, divergências e convergências em torno da capacitação de conselheiros e que agora amplia sua importância elevando sua categoria de Programa de Capacitação para uma Politica Nacional Estratégica para o SUS.

O conjunto de questões deliberadas e aqui descritas devem orientar os Conselhos de Saúde na formulação de suas Politicas e seus Planos de Ação Permanentes que ampliem a cada dia a participação da sociedade em favor do SUS com controle social."

 

FAÇA SEU DOWNLOAD AQUI.

Leia mais: FÓRUM SOCIAL MUNDIAL DA SAÚDE E SEGURIDADE SOCIAL

Uma seguridade social para todas e todos é possível e necessária


O Fórum Social Mundial da Saúde e Seguridade Social é um espaço integrado ao Fórum Social Mundial orientando-se pelos princípios da pluralidade, diversidade e singularidade, tendo caráter não confessional, não governamental e não partidário. Tem o propósito de dialogar com a sociedade civil mundial comprometida com a luta pelo direito humano à saúde e à seguridade social, consideradas como um bem público, opondo-se ao discurso e prática neoliberal que a situam no campo dos serviços, transformando-a numa mercadoria geradora do lucro.

Defende um sistema de proteção social que inclui:

seguridade civil: direito à livre expressão e à liberdade de organização, ao acesso à justiça, e à identidade social, racial, étnica, de geração, de gênero e de comportamento sexual, de crença religiosa e política;

seguridade social: direito à saúde, ao trabalho, à aposentadoria, às proteções específicas, à assistência social, à educação, e à moradia;

seguridade econômica: renda mínima, acesso ao crédito e aos meios de produção, acesso à terra e à justiça fiscal.

Quando se insere o direito universal à saúde em um sistema de proteção social que dialoga com os fatores determinantes da saúde e da doença, e quando se associa a saúde a um sistema de seguridade social suscetível a responder aos desafios apresentados por tais fatores, há a intenção de se debater sobre o tipo de Estado e de Democracia que se almeja.

 

SAIBA MAIS EM: http://www.fsms.org.br/uma-seguridade-social-para-todas-e-todos-e-possivel-e-necessaria

INCRIÇÕES: http://www.fsms.org.br/pt-br/noticias/inscricoes-vii-forum-social-mundial-da-saude-e-seguridade-social

PROGRAMAÇÃO: programa_preliminar_de_09.03.18docx_1_1.pdf

 

Leia mais: INSCRIÇÕES PARA CURSO DE FORMAÇÃO PARA O CONTROLE SOCIAL (ALTERAÇÃO DE DATA)

O projeto Conselho Presente, elaborado pelo Conselho Nacional de Saúde, ocorre na forma do Curso de Formação para o Controle Social no SUS, em diversas cidades brasileiras. Dessa vez, as regiões Norte e Noroeste do Rio de Janeiro irão receber a Oficina, em Miracema, nos dias 26 e 27 de abril

O projeto de Formação para o Controle Social no SUS visa retomar um processo formativo amplo que concretize a Política Nacional de Formação Permanente para o Controle Social, reiterada nas deliberações da 15ª Conferência Nacional de Saúde.

No ano em que a 8ª Conferência Nacional de Saúde - marco do movimento pela reforma sanitaria - completa 30 anos, este projeto busca atualizar conteúdos e estratégias do controle social de políticas públicas e da defesa do Sistema Único de Saúde.

Além da elaboração de materiais educativos (ver repositório de materiais), o projeto prevê a realização de 68 oficinas de formação para o controle social. A duração de cada oficina é de dois dias, nos quais serão discutidos quatro grandes blocos Temáticos (ver oficinas). Cada oficina contará com 80 participantes divididos em duas turmas de 40.

A seleção dos participantes será feita pelas Comissões de Educação Permanente dos Conselhos Estaduais de saúde de cada Estado participante. Em cada oficina 24 participantes serão lideranças de movimentos sociais que não participam de conselhos de saúde e 56 participantes serão conselheiros e conselheiras de saúde. Nas vagas de conselheiros será respeitada a proporcionalidade de composição dos conselhos com 50% de usuários, 25% de trabalhadores em saúde e 25% de prestadores e gestores.

As oficinas foram distribuídas pelos estados segundo sua população, sendo garantida pelo menos uma oficina por estado.

Formulário de inscrição para conselheiros (as) de saúde.

Formulário de inscrição para lideranças de movimentos.

Saiba mais em FORMAÇÃO PARA O CONTROLE SOCIAL NO SUS.

Leia mais: SUS PÚBLICO, UNIVERSAL, INTEGRAL E DE QUALIDADE -Abaixo assinado

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.658, cuja relatora é a ministra Rosa Weber, do Supremo
Tribunal Federal (STF), trata das consequências negativas para a maioria da população brasileira como
decorrência do “teto” (limite máximo) de despesas nas áreas de saúde e educação em substituição ao
“piso” (limite mínimo), conforme fixado pela Emenda Constitucional (EC) nº 95/2016 para o período 2018
a 2036. Na prática, a fixação dessa regra do “teto”, cujas despesas serão atualizadas tão somente pela
variação anual da inflação mesmo que a receita cresça no mesmo período, reduzirá as despesas por
habitante com o SUS e com a educação pública de forma acumulada até 2036, porque a população
crescerá nesse período, além de outras necessidades específicas, como por exemplo, os custos
crescentes para o atendimento da população idosa cuja participação tem aumentado nos últimos anos.


A retirada de recursos para o financiamento do SUS e da educação pública está inserida no contexto da
redução da capacidade de financiamento dos direitos sociais, e particularmente da seguridade social
(saúde, assistência e previdência social), imposta pela EC 95/2016, com o objetivo de transferir
recursos dessas áreas para o pagamento dos juros e da amortização da dívida pública, despesas essas
que, diferentemente das sociais, não tiveram uma imposição de limite máximo de realização.


Considerando que a grande maioria da população depende das unidades do SUS e da educação pública
para ter o atendimento dessas necessidades básicas, que saúde e educação são direitos fundamentais
inscritos na nossa Constituição Federal que deixarão de ser cumpridos pela falta de recursos imposta pela
EC 95/2016 e que o acesso à saúde e educação são obrigações do Estado e devem estar acima de
quaisquer divergências político-ideológicas para a construção de uma sociedade mais justa e fraterna.


Sendo assim, subscrevemos a ADI 5658 na condição de amigos e amigas da causa contra a redução
de recursos públicos federais para o SUS e para a educação pública, clamando à ministra Rosa Weber,
na condição de relatora dessa ADI, que declare inconstitucional a EC 95/2016 pelos graves prejuízos
que serão causados para a maioria da população pela redução de financiamento das despesas sociais,
especialmente nas áreas de saúde e educação.


Brasília, 31 de julho de 2017.

 

FAÇA O DOWNLOAD: BAN.doc

Leia mais: MACACOS SÃO SENTINELAS NO ENFRENTAMENTO DA FEBRE AMARELA

Por: Marina Saraiva (IOC/Fiocruz)*

 

O aumento do número de casos humanos de febre amarela silvestre tem sido acompanhado por outra triste estatística: a mortandade de macacos, vítimas de violência e envenenamentos. Além de ser crime ambiental, matar esses animais prejudica – e muito – o controle da doença. O desaparecimento desses mamíferos provoca um desequilíbrio ambiental e leva os mosquitos transmissores do gênero Haemagogus e Sabethes, que habitam o alto das árvores e têm preferência por picar macacos, a voar mais baixo e procurar uma fonte alternativa de alimentação. “Com isso, pessoas que adentram as matas para atividades de trabalho e lazer ficam mais sujeitas a picadas”, explica o veterinário e entomologista Ricardo Lourenço, chefe do Laboratório de Mosquitos Transmissores de Hematozoários do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz).

Assista e compartilhe a vídeo-reportagem sobre a importância dos macacos no combate à febre amarela: https://youtu.be/cFjGX8NvHwA

Sensíveis ao vírus da febre amarela, os primatas também são vítimas da doença: eles adoecem e, frequentemente, morrem. O óbito de macacos em determinada área é um dos principais indícios de circulação do vírus em regiões de matas e florestas, servindo como um alerta para as autoridades de saúde adotarem medidas de prevenção, com a vacinação dos moradores da região. “Os macacos podem ser considerados verdadeiros sentinelas para o sistema de vigilância em saúde”, enfatiza Ricardo, acrescentando que a única forma de transmissão do vírus é pela picada de mosquitos – não há transmissão diretamente a partir dos macacos.

Bugios e saguis são especialmente sensíveis ao vírus


Os macacos que habitam a América do Sul costumam adoecer e morrer em curto período de tempo após a infecção pelo vírus da febre amarela. Ricardo explica que o contato das espécies de primatas sul-americanos com o vírus é relativamente recente, datando de pouco mais de 400 anos. “Esse é o período em que se imagina que o vírus da febre amarela chegou ao continente americano vindo da África”, explica Lourenço. Ele relata que o vírus chegou à América do Sul em ambientes urbanos, trazido por pessoas infectadas. Depois de uma série de epidemias em ambientes urbanos, foi estabelecido o ciclo silvestre de transmissão do vírus. “Já na África, os macacos evoluíram junto com o vírus da febre amarela e, por isso, são mais resistentes a ele”, destaca.

A sensibilidade dos primatas ao vírus varia entre as espécies. “Os bugios ou guaribas, como são conhecidos na Amazônia, são extremamente sensíveis. É provável que quase todos morram quando infectados. Os saguis também são muito sensíveis. Já os macacos-prego até chegam a adoecer, mas dificilmente chegam a óbito com a doença”, enumera o especialista.

O pesquisador reforça que o combate à febre amarela envolve duas medidas principais: a vacinação de pessoas nas áreas de risco para transmissão do vírus, para evitar a propagação do patógeno, e o combate a criadouros do mosquito Aedes aegypti, minimizando o risco de uma potencial reurbanização da febre amarela – o último registro da transmissão urbana no país ocorreu no Acre, em 1942.