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Um dos vetos visa evitar disparada no consumo de medicamentos controlados

Leia mais: Uso da telemedicina durante pandemia é sancionado

Pela  lei, o paciente deverá ser informado sobre as limitações da telemedicina
O projeto de lei que libera o uso de telemedicina em caráter emergencial, enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (Covid-19), foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, com vetos. A nova lei (13.989/20) foi publicada nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União.

Na Câmara dos Deputados:

Segundo a lei, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações sobre o uso da telemedicina. As consultas seguirão os mesmos padrões normativos e éticos do atendimento presencial, inclusive em relação ao valor cobrado.

A proposta foi aprovada em março pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O projeto foi apresentado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e relatado pelo deputado Dr. Frederico (Patriota-MG).

Vetos

Bolsonaro vetou dois dispositivos do projeto. O primeiro transferia para o Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação da telemedicina após o fim da pandemia. O presidente alegou que a regulamentação deve ser tratada por uma nova lei.

O segundo ponto validava as receitas médicas virtuais, desde que possuíssem assinatura com certificação digital (assinatura eletrônica) ou apenas digitalizada. O presidente afirmou que a medida geraria risco sanitário à população por equiparar uma assinatura que utiliza criptografia e possui validade jurídica a outra de fácil adulteração.

Bolsonaro disse ainda, no texto do veto, que a manutenção do dispositivo “poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero”.

Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. A sessão ainda será marcada.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Alexandre Pôrto

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais: Brasil tem 800 mortes e quase 16 mil casos confirmados de coronavírus, diz ministério

Balanço da pasta foi divulgado nesta quarta (8). Houve 133 novas mortes em relação aos dados divulgados na terça (7). Taxa de letalidade está em 5%.

Por G1

O balanço dos casos de Covid-19 divulgados pelo Ministério da Saúde nesta quarta-feira (8) aponta:

  • 800 mortes 15.927 casos confirmados
  • 5% é a taxa de letalidade
  • Na terça (7), havia 667 mortes e 13.717 casos confirmados.
  • Em relação ao balanço anterior, foram acrescentadas 133 mortes e 2.210 infecções causadas pelo vírus no país.
  • No mundo, relatório da OMS desta quarta mostra:

    1.353.361 casos
    79.235 mortes

    Após 76 dias, a cidade chinesa de Wuhan, onde surgiu a pandemia do novo coronavírus, teve as últimas severas medidas de confinamento suspensas. Porém, as autoridades permanecem em alerta para evitar uma nova onda de contaminação. O aeroporto local, as estações de trem e rodovias foram reabertas na cidade, que é capital da província de Hubei, na região central da China.

    Em Londres, o prefeito Sadiq Khan, afirmou que o Reino Unido está longe de reduzir as restrições impostas para conter a propagação da pandemia. “Não estamos nem perto de suspender o confinamento. Falo com especialistas regularmente. Achamos que o pico da contaminação ainda está provavelmente a uma semana e meia de distância”, disse Khan à BBC.
    Mumbai, na Índia, permanecerá em “lockdown” até o dia 30 de abril. A cidade, cuja população é de mais de 20 milhões de habitantes, se transformou no epicentro do coronavírus no país. As outras partes da Índia podem começar a relaxar as medidas restritivas a partir da próxima terça-feira.

    Leia mais: Ministério da Saúde publica guia com evidências científicas sobre diagnóstico e tratamento para...

    Estão reunidas em um único documento as orientações existentes para o enfrentamento da doença. A atualização das evidências científicas será periódica, conforme surgirem novos dados da doença

    O Ministério da Saúde reuniu em um só documento evidências científicas de todo o mundo relacionadas à prevenção, diagnóstico, tratamento e monitoramento de pacientes infectados por coronavírus (COVID-19). Além de concentrar tudo o que se sabe sobre a doença até agora, apresenta as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e será atualizado sempre que surgirem novos dados. A publicação “Diretrizes para diagnóstico e tratamento da COVID-19” foi lançada nesta terça-feira (7) e apresenta orientações tanto para a atuação dos profissionais de saúde quanto para prevenção à doença pela população.

    A publicação tem como objetivo oferecer orientações ao enfrentamento da COVID-19 no Sistema Único de Saúde (SUS). Traz estudos e informações práticas sobre as formas de transmissão, tratamentos de suporte e triagem para identificação de grupos de risco, além de direcionar o tratamento medicamentoso para controle dos sintomas da doença. E, ainda, orienta sobre os casos em que é necessário o uso de aparelhos de auxílio à respiração de pacientes, com a indicação do tipo de equipamento, como inaladores e oxigenoterapia.

    Leia também:

    Brasil registra 13.717 casos confirmados da COVID-19 e 667 mortes

    ACESSE AQUI O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

    As diretrizes destacam a importância das medidas de prevenção como forma de evitar a progressão e o aumento do número de casos. Apresenta, ainda, dados recentes que mostram que pessoas assintomáticas são as maiores responsáveis pela elevada transmissão da doença. Por isso, ressalta a importância do distanciamento social de casos suspeitos e das medidas de higiene, como lavar as mãos com frequência, evitar contato próximo com as pessoas, bem como da higienização de ambientes.

    As Diretrizes destacam que a forma mais eficaz para a desinfecção é com álcool (62% a 71%), peróxido de hidrogênio a 0,5% (água oxigenada) ou hipoclorito de sódio (água sanitária diluída em água).

    Essas Diretrizes foram elaboradas em parceria com o Hospital Alemão Oswaldo Cruz, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do SUS (PROADI-SUS) e conta com a colaboração dos Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS) do Hospital Sírio Libanês e do Hospital Moinhos de Vento e apoio da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB).

    MEDICAMENTOS

    Até o momento, não há evidências científicas sobre um tratamento que possa prevenir a infecção por coronavírus ou ser utilizado com 100% de eficácia no tratamento, embora estejam em estudo medicamentos e terapias com resultados preliminares promissores. Como se trata de uma nova doença, diversos estudos estão em andamento e, por isso, novas opções terapêuticas poderão ser sugeridas. Por isso, as orientações de tratamentos medicamentosos específicos ou mesmo de suporte serão atualizadas periodicamente no documento.

    Considerando o andamento de pesquisas com a cloroquina, as “Diretrizes para diagnóstico e tratamento da COVID-19” fornecem orientações para uso do medicamento como opção para quadros graves (pacientes hospitalizados com pneumonia viral). Contudo, o seu uso se restringe a casos confirmados e deve ser feito conforme a orientação médica e em conjunto com outras medidas de suporte. No documento, profissionais podem ter direcionamento sobre a prescrição das doses e demais informações. O Ministério da Saúde está monitorando os estudos de eficácia e segurança da cloroquina / hidroxicloroquina em pacientes com COVID-19 e, em qualquer momento, poderá modificar sua recomendação quanto ao uso destes fármacos, baseado na melhor evidência disponível.

    O Brasil, por meio do Ministério da Saúde, se uniu a 45 países para investigar a eficácia de tratamentos para a Covid-19. Coordenado no país pela Fiocruz, o estudo é da Organização Mundial de Saúde (OMS) e tem buscado evidências sobre os resultados de quatro medicamentos, são eles: cloroquina e a hidroxicloroquina, usadas contra a malária e doenças autoimunes; Combinação de remédios contra HIV, formada por lopinavir e ritonavir; Combinação de Lopinavir e Ritonavir em conjunto com a substância Interferon beta-1b, usada no tratamento de esclerose múltipla; e Antiviral Remdesivir, desenvolvido para casos de ebola.

    Diferentes medidas têm sido adotadas para tentar conter o aumento do número de infecções. O Ministério da Saúde vem reunindo esforços para organizar os serviços de saúde para o atendimento de pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado de COVID-19, bem como qualificar esse atendimento. Entre essas medidas, estão o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, o Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19) na Atenção Primária à Saúde, as Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da Doença, entre outros.

    Saiba mais sobre coronavírus acessando nossa página especial

    Da Agência Saúde
    Atendimento à imprensa
    (61) 3315-3580

    Leia mais: Ceperj lança curso à distância gratuito para capacitar servidores ao teletrabalho

    No Jornal Extra:

    Diante do complicado cenário provocado pela pandemia do novo coronavírus, a Fundação Ceperj, através de sua Escola de Gestão e Políticas Públicas (EGPP), oferece gratuitamente a partir desta quarta-feira (dia 8), o Curso Introdutório ao Teletrabalho e Ensino à Distância destinado para os servidores públicos.

    O site para a capacitação é o http://www.ceperj.rj.gov.br/, no botão “Escola Virtual”, na lateral direita da Home (página principal). Após o clique, o usuário será direcionado para a automaticamente para a plataforma do curso.

    Composto por dois módulos, o curso inclui em seu conteúdo dicas, ferramentas de teletrabalho, informações sobre segurança online e tópicos como entregas e metas. O objetivo é oferecer aos profissionais experiências, informações práticas e possibilidades de se prepararem para manter a qualidade do trabalho, agora desenvolvido remotamente.

    Leia mais:

    O diretor da Escola de Gestão e Políticas Públicas, Leonardo Mazzurana, explica que o produto é uma novidade no estado e que a equipe trabalhou intensamente para oferecer um formato de fácil acesso e gratuito. O curso inclui, ainda, um fórum onde os alunos poderão trocar dúvidas e informações.

    “Nosso objetivo é oferecer ferramentas que ajudem os servidores neste momento de mudanças. Já existem muitos cursos online, mas nenhum com a proposta de facilitar o entendimento desta nova modalidade de trabalho alinhado com as demandas específicas de nosso estado. É preciso que todos consigam manter a qualidade de suas atividades ainda que tenhamos que lidar com a distância e as adversidades”, destacou Mazzurana.

    O teletrabalho já é uma realidade em todo o mundo. Segundo pesquisa da consultoria inglesa Hays, mundialmente esse número cresceu de 35% para 51% entre 2017 e 2018. E o Brasil não está fora desse movimento. Cerca de 36,5% das empresas brasileiras contam com a política de trabalho remoto. Em meio a pandemia este número cresceu de forma acelerada, por conta da necessidade do distanciamento social.

    Ainda que a tecnologia facilite em muitos aspectos, por outro lado podem surgir dúvidas em relação a qualidade do trabalho e os procedimentos a serem seguidos. Para o diretor da EGPP, em um momento de instabilidade, como esse que estamos vivendo, precisamos ser flexíveis com as estruturas e modelos corporativos, mas, ao mesmo tempo, oferecer condições para que a eficiência e os procedimentos continuem fazendo parte da rotina.

    “Não basta adotar novas medidas. É necessário que o processo de análise, reorganização e tomada de decisão acompanhe o novo ritmo. E é aí que entra a importância de se qualificar para esta nova modalidade”, concluiu.

    Leia mais: Por que devemos comemorar no Brasil o Dia Mundial da Saúde diante de uma pandemia?

    O Brasil, em 1986, realizou a sua 8ª  Conferência Nacional de Saúde e rejeitou o modelo de saúde em vigência no país “hospitalocêntrico”, elitizado e excludente, apontando os três princípios que deveriam nortear qualquer ação ou programa que viéssemos a construir a partir desta conferência. Estes princípios, e suas diretrizes, foram descritos na Constituição Brasileira de 1988.

    Nosso sistema de saúde é universal, para todos. Independe de raça, origem ou credo religioso e é ofertado com a obrigatoriedade do Estado/governo como garantia a todos e todas.

    O Sistema Único de Saúde é equânime, pois deve se ajustar às necessidades individuais ou coletivas, de maneira integral ou total, sem restrições de oferta. Ao incluir o SUS na Constituição brasileira, criamos uma expectativa de direito jamais vista neste país. País onde indígena, quilombolas, presidiários, população de rua, ribeirinhos, autônomos, que antes eram excluídos da assistência por falta de documentos (Carteira de Trabalho assinada) puderam ter acesso das vacinas aos transplantes, sendo isto um enorme avanço na Legislação.

    O SUS defende um conceito de saúde amplo, não apenas o imediatista que trata doentes, mas interfere efetivamente nas condicionantes da doença, como por exemplo o uso indiscriminado de agrotóxicos, antibióticos ou drogas sem comprovação de eficácia e segurança. Defende também o uso racional da terra, os cuidados com o ar e as águas (o ser humano é parte do meio ambiente). A nossa política é a mais generosa e acolhedora do mundo, pois trata estrangeiros como iguais e prioriza a promoção e prevenção como bases de segurança da saúde.

    Tivemos o cuidado de legitimar o controle social através das conferências e dos conselhos de saúde com caráter deliberativo, atuando como guadiões de nossas conquistas. E creiam: tudo isso surgiu da vontade popular ancorada por cientistas, pesquisadores e por organizações populares. Por isso ele, apesar de combatido diariamente pela mídia, esvaziado de recursos por economistas de plantão e tratado como “exageradamente democrático” e caro, tem respondido firme como um velho cacique que comanda a tribo sem, contudo, deixar de ouvir todos e todas antes de dar a ordem de comando, pois o ser humano, sendo tão diverso, necessita ser cuidado de acordo com cada especificidade pessoal.

    Por isso temos que comemorar muito este Dia Mundial da Saúde, pois temos o maior e mais justo sistema de saúde. Em um país de desigualdade e exclusão, ele se confronta e expõe as mazelas da Humanidade e suas consequências para a saúde de todos (aqueles não privilegiados).

    De cada um de nós, depende um mundo mais justo e solidário, com distribuição de moradia digna como condicionante à saúde.

    Que este dia 7 de abril seja comemorado por todos os brasileiros e brasileiras, pois temos a melhor política de saúde do mundo. E a pandemia que nos desafia hoje será vencida, apesar dos salários baixos dos profissionais de saúde, da falta de investimentos e dos econimistas neoliberais, dos cortes na Educação,na Ciência e nas políticas sociais e, principalmente, apesar da Emenda Constitucional 95, que congelou por 20 anos os investimentos na Saúde, na Educação e na assistência.

    Venceremos o novo coronavírus porque temos o SUS para enfrentá-lo.

    Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro

    Leia mais: Rio vai iniciar testes em massa drive thru

    Governo do estado comprou 1,2 milhão de kits de teste rápido

    Agência Brasil– Rio de Janeiro

    Os testes em massa drive thru contra o coronavírus deverão começar nesta semana no estado do Rio. A informação foi divulgada na quinta-feira (2) pelo secretário estadual de Saúde, Edmar Santos. Os detalhes de como será a operação ainda estão sendo definidos.

    Para possibilitar a testagem em grande volume, o governo do estado comprou 1,2 milhão de kits de teste rápido em massa de covid-19. O lote inicial de 700 mil unidades, segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES), chega nesta semana. A previsão é que o restante chegue ainda em abril. Além dessa compra, outros 200 mil testes rápidos foram doados pela Petrobras e chegarão na próxima quinzena, totalizando 1,4 milhão de testes.

    “Chegará uma remessa grande de testes rápidos. Com isso nós faremos a testagem a partir da semana que vem. Estamos organizando o melhor protocolo para isso, a testagem da população, para entendermos a prevalência do vírus em nosso meio. Já estamos alinhados com o Detran, de tal forma que os postos serão utilizados. Uma empresa de telefonia já colocou à disposição uma rede de smartphones e linhas que serão necessárias para o processo de testagem e monitoramento das pessoas. Até sexta-feira (3) a gente terá a estratégia desenhada para anunciar quando será na semana que vem”, disse Edmar, durante coletiva de imprensa.

    Para dar suporte ao aumento do número de testes, a capacidade de testagem biomolecular realizada no Laboratório Central Noel Nutels (Lacen) vai duplicar nas próximas semanas, segundo a SES. Nesse caso, a prioridade do diagnóstico é testar profissionais de saúde e segurança, pacientes graves e óbitos em investigação.

    A ampliação foi possível por compra de novas equipamentos e parcerias firmadas com Instituto de Biologia do Exército, Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz) e Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), agilizando o diagnóstico. Com a iniciativa, será possível duplicar as análises realizadas hoje no estado.

    Leia mais: Ministério da Saúde institui capacitação obrigatória para profissionais de saúde no enfrentamento...

    O Ministério da Saúde publicou hoje (02) no Diário Oficial da União uma Portaria instituindo a ação estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”. Nela, os profissionais de saúde deverão passar por um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) de capacitação, seguindo os protocolos clínicos oficiais de enfrentamento à pandemia de covid-19.

    O cadastramento dos profissionais de saúde é obrigatório e pode ser realizado pela internet. Os profissionais que preencherem o formulário serão direcionados através de link para os cursos. São considerados profissionais da área de saúde aqueles subordinados ao correspondente conselho de fiscalização das seguintes categorias profissionais: serviço social, biologia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia e técnicos em radiologia.

    A medida do governo considera a necessidade de mobilização da força de trabalho em saúde para a atuação serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) para responder à situação de emergência em saúde causada pelo novo coronavírus.

    Os conselhos nas áreas da saúde deverão enviar ao Ministério da Saúde os dados dos seus profissionais e, por sua vez, o ministério vai identificar e informar aos conselhos os respectivos profissionais que não preencheram o cadastro ou que não concluíram os cursos.

    A ação abrange as áreas de serviço social, biologia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia e técnicos em radiologia.

    Será criado, então, um cadastro geral de profissionais habilitados que poderá ser consultado por gestores federais, estaduais, distritais e municipais do SUS, em caso de necessidade, para orientar suas ações de enfrentamento à covid-19.

    Ontem (1º), o Ministério da Saúde também publicou edital para o cadastro de alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia para atuar no enfrentamento ao novo coronavírus no país.

    Com informações Agência Brasil

    Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

    Leia mais: Coronavírus: Conselho Estadual de Saúde do RJ realiza reuniões virtuais; saiba como utilizar as...

    Devido ao avanço do novo coronavírus no estado, a Comissão Executiva do Conselho Estadual de Saúde indicou o uso de ferramentas disponíveis na internet para a realização de reuniões remotas do CES-RJ. O objetivo é seguir as orientações de isolamento e distanciamento social propostas pelas autoridades sanitárias do país. De acordo com estas orientações, o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro realizou no dia 24 de março sua primeira reunião virtual desde a sua criação. Na oportunidade, a Comissão Executiva lançou mão de ferramenta de videoconferência disponível gratuitamente na internet e reuniu seus conselheiros e conselheiras durante mais de duas horas. A iniciativa tem o poder de manter o CES-RJ ativo neste período de isolamento e permite que a atuação do controle social seja mantida.

    Leia mais: Coronavírus: Conselho Estadual de Saúde do RJ realiza reuniões virtuais; saiba como utilizar as...

    Reunião da Comissão Executiva do CES-RJ realizada virtualmente

    Existem diversos aplicativos gratuitos disponíveis para smartphones, tablets e computadores. Dentre eles, se destacam o Whatsapp, Imo, Skype, Google Duo, Hangouts, HouseParty e Zoom. Cada um garante um número específico de participantes. Para conhece-los, acesse este link.

    Para os conselhos municipais de saúde que queiram também realizar suas reuniões de maneira online, o CES disponibiliza um pequeno tutorial para baixar e utilizar o aplicativo Zoom Meetings de videoconferência. Sua utilização pode ser feita pelo smartphone ou pelo desktop. Não há custos.
    Tutorial para baixar o Zoom Meetings:

    1) Abrir a PlayStore no seu celular
    2) Baixar o Zoom Meetings
    3) Registrar inserindo email e criando nome de usuário e senha
    Usando o Zoom
    1) Se você for o anfitrião, enviar convite para os e-mails dos
    participantes da reunião online.
    2) Os participantes irão clicar no link enviado.
    3) Ao clicar, automaticamente o participante estará na reunião
    4) Não esquecer de habilitar o ícone de vídeo localizado embaixo
    da tela.

    Durante a reunião, qualquer participante poderá enviar convites para demais pessoas. Somente o anfitrião poderá encerrar a reunião. Os demais participantes, caso queiram, poderão sair da reunião a qualquer tempo.

    Dica: Fiquem atentos aos seus e-mails no horário escolhido para o início da reunião. Como sugestão, o anfitrião poderá oferecer um prazo determinado para que todos possam se conectar corretamente.

    Obs.: as conexões de cada participante poderão variar conforme a intensidade do sinal da rede de dadosmóveis ou wi fi. O Zoom não funciona sem internet habilitada.

    Clique no link abaixo e assista ao tutorial completo para smartphones e
    desktops:

    SMARTPHONE
    DESKTOP

    Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

    Leia mais: Covid-19: CNS encaminha documento para orientar os conselhos estaduais e municipais de saúde no...

    No CNS, via #susconecta

     

    Esta é mais uma iniciativa para integrar a pauta e os esforços do controle social na Saúde no enfrentamento ao Novo Coronavírus

     

    O Conselho Nacional de Saúde (CNS) encaminhou nesta terça (31/03) um documento para orientar os conselhos estaduais e municipais de Saúde na implementação de medidas adequadas, cientificamente sustentadas em sintonia com as ações produzidas em diversos países, no enfrentamento ao Covid-19.

     

    Entre as ações, o documento destaca a necessidade de pressionar o Congresso Nacional para disponibilização de recursos novos para a Saúde, como por exemplo a proposta de taxação de grandes fortunas, que poderia reforçar o orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e reverter bilhões de reais na luta contra a pandemia. Pelo menos dois senadores têm projetos que pedem que pessoas com patrimônio líquido superior a R$ 22,8 milhões possam contribuir com imposto, cujas alíquotas variam de 0,5% a 1%.

     

    A mobilização para pressionar que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule a Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que congelou os investimentos para a Saúde pública até o ano 2036 desfinanciando o SUS e dificultando ainda mais as ações para combater o Covid-19, também consta no documento. Assim como a revogação da Portaria nº 2979/2019, que prejudica a organização e o funcionamento da Atenção Básica de Saúde em todo o país.

     

    Confira o documento orientador para conselhos estaduais e municipais de Saúde

     

    O documento também destaca a necessidade de iniciativas que garantam imediato apoio financeiro e social para as populações mais vulneráveis, a exemplo de muitos países que já adotaram respostas desse tipo e que, como o Brasil, atravessam períodos de desemprego e subemprego.

     

    A garantia para a adoção de medidas de proteção aos trabalhadores e trabalhadoras da Saúde, limpeza e apoio, que estão envolvidos no atendimento aos pacientes com o Novo Coronavírus, por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, também consta no documento. Assim como a defesa de estratégias de capacitação dos profissionais de Saúde para manejo de situações, considerando a gravidade da Covid-19.

     

    O CNS orienta ainda que os conselhos de Saúde acompanhem os hospitais de seu estado, região ou município e, onde houver necessidade de ampliação de leitos gerais e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), articulem movimentos de pressão política para que o Governo Federal repasse urgentemente recursos de custeio, com a finalidade de financiar soluções imediatas para atendimento de pessoas acometidas pela Covid-19.

     

    Semana da Saúde 2020

     

    O CNS e os conselhos estaduais e municipais são os órgãos responsáveis pelo Controle Social no SUS e devem reafirmar sua ação de relevância pública no acompanhamento e controle das ações e políticas de saúde no seu território. Esta é mais uma iniciativa da Semana da Saúde 2020, organizada pelo CNS e outros órgãos, que culmina no dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, quando instituições do mundo inteiro reafirmam a Saúde como direito universal.

     

    Foto: Revista Seleções – imagem do aplicativo do Ministério da Saúde sobre Covid-19

     

    Ascom CNS

    Leia mais: Semana da Saúde 2020: CNS propõe que conselhos intensifiquem ações online contra o desmonte do SUS

    Diante das orientações preventivas ao Novo Coronavírus, as ações com aglomerações devem ser evitadas. Portanto, atividades online e mobilizações na internet são as indicações

    O Conselho Nacional de Saúde (CNS) propõe que os conselhos estaduais e municipais intensifiquem as ações contra o desmonte do Sistema Único de Saúde (SUS). A ideia é realizar ações online durante a Semana da Saúde 2020, que acontecerá de 2 a 7 de abril, mediante ao cenário de pandemia devido ao Novo Coronavírus.

    A Semana da Saúde 2020, que tem como tema “Saúde é Direito”, tem o objetivo de dialogar com a população sobre os impactos do desfinanciamento do SUS, que tem se agravado a cada dia, em especial pela implementação da Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que congelou os investimentos em políticas sociais até 2036.

    A mobilização na internet também é contra o Plano Mais Brasil, que tramita no Congresso Nacional com as Propostas de Emendas Constitucionais (PEC) 186, 187 e 188, que podem agravar ainda mais o cenário para as políticas sociais, em especial para a Saúde. Segundo estudo realizado pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), as limitações de financiamento impostas só pela EC 95, podem resultar em cerca de 20 mil mortes e 124 mil hospitalizações na infância.

    Com a emenda, a Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento (Cofin) do CNS estima que o prejuízo à Saúde pública possa chegar a R$ 400 bilhões em duas décadas. Entre as atividades sugeridas pelo CNS para a semana está a coleta de assinaturas do abaixo-assinado pela revogação da EC 95.

    Assine o abaixo assinado pela revogação da EC 95

    Além do desfinanciamento, é fundamental abordar com os participantes das atividades a importância do SUS, presente no dia a dia de todos os brasileiros e brasileiras, como nas campanhas de vacinação, na fiscalização de alimentos em bares e restaurantes, na qualidade da água, no atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), na realização de transplantes e diversos outros serviços.

    O SUS também é o responsável por diversas ações de promoção e proteção à Saúde, como o controle de doenças e epidemias como o novo Coronavírus (Covid-19), por exemplo. Desde que apareceram os primeiros casos do vírus, foi instalado no país um centro de operações de emergência para monitorar a doença. Além disso, diversas instituições ligadas ao SUS realizaram uma série de ações de referência em nove países das Américas.

    Carta Aberta às autoridades brasileiras

    O CNS publicou uma esta carta aberta voltada às autoridades brasileiras, em especial gestores e gestoras públicos, parlamentares e agentes responsáveis pela tomada de decisões emergenciais, que afetam diretamente a vida de todos os usuários(as) e trabalhadores(as) do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é zelar pela Seguridade Social no nosso país e pela vida das pessoas, propondo encaminhamentos e medidas que podem atenuar o cenário que estamos enfrentando no país.

    > Confira aqui o documento.

    #MaisSUSmenosCoronavírus

    O que você está fazendo para a sua segurança e da sociedade? Publique nas suas redes sociais um vídeo de um minuto iniciando com a frase #MaisSUSmenosCoronavírus e mostre a importância de defendermos o SUS nesse momento onde estão tirando cada vez mais recursos do nosso direito constitucional. Lembre-se que precisamos reivindicar a revogação urgente da EC 95/2016. Envie seu vídeo para o whatsapp do Conselho Nacional de Saúde (CNS): 06133152793 ou para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    Rede em defesa do SUS

    Promova e participe das atividades online da Semana da Saúde 2020 e ajude a fortalecer a rede em defesa do SUS e da saúde pública como direito a toda a população. Encaminhe para o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. fotos das atividades online, com nome da cidade, estado e data de realização. Utilize as hashtags: #EuEnfrentoCorona #EuDefendoSUS #RevogaEC95 #SUScombateCoronavírus em tudo que você postar.

    Dia Mundial da Saúde

    O Dia Mundial da Saúde é comemorado em 7 de abril. A data coincide com a criação da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 1948. O conceito de Saúde definido pela OMS é amplo e não se restringe apenas a ausência de enfermidades, sendo: “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afeções e enfermidades”.

    Ascom CNS, #susconecta

    Leia também:
    Saiba quais são as ações do CNS frente à pandemia do Novo Coronavírus

    Leia mais: CORONAVÍRUS: Ação realiza coleta de sangue em condomínios do Rio“Hemorio em Casa” busca aumentar o...

    Na Secretaria de Estado de Saúde:

    A partir desta quarta a doação de sangue passará a atender condomínios do Rio de Janeiro. A estratégia, que leva o nome de “Hemorio em Casa”, tem como objetivo facilitar a participação dos doadores que se encontram em período de isolamento social.

    A iniciativa, proposta pelo Hemorio, hemocentro coordenador da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, tem como objetivo evitar o baixo estoque, que registrou queda de 50% na última semana por conta da pandemia do coronavírus. É importante lembrar que não há qualquer evidência de risco de contrair coronavírus pelo ato de doar sangue, que é um procedimento absolutamente seguro.Como funciona
    As equipes do Hemorio vão instalar estrutura para coleta das bolsas de sangue nos salões de festa de condomínios com pelo menos 500 moradores em idade adequada para doar.O doador será orientado a aguardar em seu apartamento até o momento da coleta, quando será contatado via whatsapp ou interfone, evitando assim aglomerações, o uso de transportes públicos e a exposição prolongada em ambientes externos.Os síndicos de condomínios interessados na ação e que possuam a estrutura e o número adequado de moradores podem entrar em contato com o Hemorio pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 21 96467-2154.Entre as principais estratégias de segurança adotadas pelo Hemorio durante este período de coronavírus estão às restrições de caravanas ou grandes grupos no Salão de Doadores da unidade, além da identificação de candidatos sintomáticos que possam ter potencial de transmissão. Os critérios foram separados da seguinte forma:

    • - Candidatos à doação que tiveram a doença ficam inaptos por 90 dias após a cura.
    • - Candidatos à doação que tiveram a forma grave da doença ficam inaptos por 1 ano após a cura
    • - Candidatos à doação que tiveram contato com casos suspeitos ou confirmados ficam inaptos por 30 dias após a cessação do contato
    • - Candidatos à doação que retornaram de viagem internacional, vindos de qualquer país, ficam inaptos por 30 dias a partir do dia da chegada ao Brasil.
    • - Candidatos à doação que tiveram contato domiciliar com casos suspeitos ou confirmados ficam inaptos por 30 dias após a cessação do contato.

    Outras ações
    Entre as demais estratégias para captação de sangue durante o isolamento está o contato com as Forças Armadas, incluindo Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal, com objetivo de promover a doação de sangue nos quartéis e batalhões desses grupos, que estão prioritariamente a serviço da população e não interrompem suas atividades, mesmo durante o período de epidemia.Com a diminuição dos serviços, o fechamento das empresas e a redução no número de pessoas nas ruas, o Hemorio conta mais do que nunca com o apoio da população fluminense. Só na última semana o Hemorio teve queda de 50% em seu número total de doadores. Em todo Estado a queda foi de aproximadamente 70% no total de bolsas coletadas.Em média, o Hemorio tem disponibilidade para receber até 500 doadores por dia, quantidade suficiente para atender toda a rede pública do RJ.Para uma situação regular, é necessário que o Hemorio disponha de pelo menos 300 bolsas de sangue diariamente. A importância da divulgação e conscientização sobre a doação de sangue, sobretudo dos veículos de imprensa, é fundamental para a manutenção de estoques adequados. Além do Hemorio, o Estado conta com postos de coleta em diversos outros municípios.Os endereços podem ser acessados no site do Hemorio www.hemorio.rj.gov.br.

    Serviço
    Local: Avenida Tenente Coronel Muniz de Aragão, 1695, Anil
    Horário: 10h às 15h
    Data: 01/04

    Quem pode doar durante o período de Pandemia

    • - É preciso ter entre 16 e 60 anos e até 69, caso já sejam doadores de sangue
    • - O doador deve pesar no mínimo 50 kg
    • - É necessário estar bem de saúde
    • - Quem quiser doar precisa portar um documento de identidade oficial com foto
    • - Não é necessário estar em jejum, apenas evitar alimentos gordurosos nas quatro horas que antecedem a doação e não ingerir bebidas alcoólicas 12 horas antes.
    • - Candidatos à doação que tiveram a doença ficam inaptos por 90 dias após a cura.
    • - Candidatos à doação que tiveram a forma grave da doença ficam inaptos por 1 ano após a cura
    • - Candidatos à doação que tiveram contato com casos suspeitos ou confirmados ficam inaptos por 30 dias após cessação do contato
    • - Candidatos à doação que retornaram de viagem internacional, vindos de qualquer país, ficam inaptos por 30 dias a partir do dia da chegada ao Brasil.
    • - Candidatos à doação que tiveram contato domiciliar com casos suspeitos ou confirmados ficam inaptos por 30 dias após a cessação do contato. Já foi falado antes


    Jovens com 16 e 17 anos só podem doar sangue com autorização dos pais ou responsáveis legais, portando o seu documento e um documento de identidade do responsável que assinou a autorização.

    Siga @saudegovrj e @hemorio para mais detalhes e saiba como doar ou consulte o Disque Sangue de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h às 17h, através do número 0800 282 0708.


    Crédito da foto: Mauricio Bazilio/SES

    Leia mais: Novo coronavírus avança no Brasil e mortes oficiais chegam a 165

    As secretarias estaduais de Saúde divulgaram, até as 6h desta terça-feira (31), 4.661 casos confirmados do novo coronavírus (Sars-Cov-2) no Brasil com 165 mortos.

    São Paulo registra 113 mortes e o Rio de Janeiro tem 18 casos fatais da doença.

    Ministério da Saúde atualizou seus números na tarde de segunda-feira (30), informando que oBrasil tem 159 mortes e 4.579 casos confirmados de coronavírus.

    Leia mais: Novo coronavírus avança no Brasil e mortes oficiais chegam a 165

    O avanço da doença está acelerado: foram 25 dias desde o primeiro contágio confirmado até os primeiros 1.000 casos (de 26 de fevereiro a 21 de março). No entanto, os outros 2.000 casos foram confirmados em apenas seis dias (de 21 a 27 de março).

    Leia mais: Novo coronavírus avança no Brasil e mortes oficiais chegam a 165
     

    Leia mais: Governo prorroga medidas de enfrentamento do coronavírus e secretário de saúde alerta sobre a...

    O governador Wilson Witzel prorrogou por mais 15 dias as medidas de contenção, enfrentamento e isolamento do estado do Rio de Janeiro a fim de impedir a propagação da covid-19 na capial e demais regiões. Já por meio de, Edmar Santos, secretário de saúde, pediu para que o isolamento social seja seguido pela população. Sobre as medidas contidas no Decreto Nº 47.006 de 27 de março de 2020, constam a preferência por regime home office para servidores públicos, empregados públicos e contratados que não desenvolvam atividades essenciais e a vedação das seguintes atividades:

    I – realização de evento e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolve aglomeração de pessoas, tais como: evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, passeata e afins, bem como, em locais de interesse turístico como Pão de Açúcar, Corcovado, Museus, Aquário do Rio de Janeiro – AquaRio, Rio Star roda-gigante e demais pontos turísticos;

    II – atividades coletivas de cinema, teatro e afins;

    III – visitação às unidades prisionais, inclusive aquelas de natureza íntima. A visita de advogados nos presídios do Estado do Rio de Janeiro deverá ser ajustada pelo Secretário de Estado de Administração para possibilitar o atendimento das medidas do presente Decreto;

    IV – transporte de detentos para realização de audiências de qualquer natureza, em cada  caso, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária deverá apresentar justificativa ao órgão jurisdicional competente;

    V – a visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde;

    VI – as aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação e o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e
    Inovação;

    VII – o curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos;

    Witzel prorroga por mais 15 dias o isolamento social no Rio de Janeiro

    VIII – a circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a região metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, à exceção do sistema ferroviário e aquaviário, que operarão com restrições definidas pelo governo do Estado em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais nas operações intermunicipais entre a capital e
    os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro;

    IX – a circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos seguintes Estados: São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. Compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT ratificar esta determinação até o início da vigência do presente dispositivo;

    X – a operação aeroviária de passageiros internacionais, ou nacionais com origem nos estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. A presente medida não recai sobre as operações de carga aérea. Compete à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC ratificar esta determinação até o início da vigência do presente dispositivo. O Estado do Rio de Janeiro deverá ser comunicado com antecedência nos casos de passageiros repatriados para a adoção de medidas de isolamento e acompanhamento pela Secretaria de Estado de Saúde;

    XI – atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do Coronavírus ou situação de emergência decretada. A presente medida não recai sobre a operação de cargas marítimas. Compete à Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ ratificar a presente determinação até o início da vigência do presente dispositivo;

    XII – o transporte de passageiros por aplicativo, apenas, no que tange ao transporte de passageiros da região metropolitana para a Cidade do Rio de Janeiro, e vice-versa;

    XIII – funcionamento de academia, centro de ginástica e estabelecimentos similares;

    XIV – funcionamento de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres. A presente recomendação não se aplica aos supermercados, farmácias e serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres, em funcionamento no interior dos estabelecimentos descritos no presente inciso;

    XV – frequência, pela população, de praia, lagoa, rio e piscina pública; e XVI – funcionamento de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a 30% (trinta por cento) da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento. A presente medida não se aplica aos estabelecimentos sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os
    hospedes e colaboradores, como forma de assegurar as medidas de prevenção.

    §1º – Em função do isolamento da Cidade do Rio de Janeiro, o Governo do Estado emitirá regramento específico para funcionamento dos sistemas de transporte intermunicipal ferroviário e aquaviário para exclusivo atendimento a serviços essenciais nas operações intermunicipais entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Os serviços considerados essenciais serão definidos em regramento próprio, assim como as forças de segurança pública na garantia do cumprimento das regras estabelecidas neste Decreto.

    §2º – Recomendo que a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e as demais Prefeituras do Estado do Rio de Janeiro, em atenção ao princípio da cooperação, adotem medidas de igual teor como única forma de preservar vidas e evitar a proliferação do Coronavírus (COVID-19). A adoção das medidas aqui recomendadas, após a sua formalização,
    deverão ser encaminhadas ao Governo do Estado do Rio de Janeiro por intermédio da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais.

    §3º – As forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro deverão atuar para manter o cumprimento das disposições do presente Decreto, sendo certo que para tal fim, poderão fotografar e filmar todos aqueles que descumprirem as medidas previstas no presente artigo, a fim de instruir ato de comunicação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo da instauração de procedimento investigatório para apurar a ocorrência de crime e infração administrativa. A administração Pública deverá assegurar o sigilo das informações. Dessa forma, fica vedada a divulgação da fotografia e filmagem.

    §4º – As feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício e que tem papel fundamental no abastecimento local poderão ocorrer, desde que cumpram as determinações da Secretaria de Estado de Saúde e, ainda, que as barracas mantenham distanciamento mínimo de 2 (dois) metros e disponibilizem álcool 70%
    aos feirantes e público. Compete às Prefeituras Municipais ratificar a presente determinação.

    §5º – Fica autorizado em todo o Estado do Rio de Janeiro o funcionamento supermercados e pequenos estabelecimentos, tais como: lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, vedada a permanência continuada e a aglomeração
    de pessoas nesses locais.

    Art.5º – Fica autorizado o funcionamento de forma irrestrita de todos os serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres, ainda que esses funcionem no interior de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres.

    Art.6º – Fica autorizado o funcionamento de forma plena e irrestrita de supermercados, mercados e demais estabelecimentos comerciais que possuam em seu CNAE os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios.

    §1º – os estabelecimentos comerciais de que trata o caput do presente artigo, deverão atentar sobre a necessidade de afastamento entre os consumidores com distância mínima de 1 (um) metro e sem aglomeração de pessoas.

    §2º – cada estabelecimento deverá dispor de quantidade suficiente de colaboradores para assegurar o pleno funcionamento de suas atividades, como forma de garantir o abastecimento da população.

    §3º – os estabelecimentos deverão disponibilizar, sabonete líquido, papel toalha e água corrente para a correta assepsia de clientes e funcionários.

    §4º – para garantir o abastecimento dos estabelecimentos descritos no caput do presente artigo, ficam suspensas, enquanto perdurar a vigência do estado de calamidade pública e em caráter excepcional, todas as restrições circulação de caminhões e veículos destinados ao abastecimento de alimentos.

    Art.7º – As Secretarias de Estado e os demais órgãos integrantes da Administração Pública poderão expedir atos infralegais em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde para regulamentar o presente Decreto, nos limites de suas atribuições.

    Art.8º – Determino a manutenção da avaliação da suspensão total ou parcial do gozo de férias dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado da Polícia Civil, Secretaria de Estado de Polícia Militar, Secretaria de Estado de Defesa Civil e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, a fim de que não se comprometam as medidas de prevenção.

    Art.9º – As pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços à população em geral deverão observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e, ainda, realizar rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e de suas dependências, além de disponibilizar equipamento de proteção
    individual e antissépticos à base de álcool para uso do público em geral.

    Art.10 – Recomendo que as pessoas jurídicas de direito privado em atenção ao princípio da solidariedade efetuem a venda do álcool em gel a preço de custo para o consumidor.

    Art . 11 – Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

    Art.12 – As medidas propostas neste Decreto serão reavaliadas no dia 4 de abril de 2020, ouvida a equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde sobre o impacto do Coronavírus no Rede de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

    Art.13 – Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 46.970, de 13 de março de 2020, nº 46.973, de 16 de março de 2020, nº 46.980, de 19 de março de 2020 e nº 46.987, de 23 de março de 2020.

    Estado contabiliza 17 mortes e 600 casos confirmados

    Secretário de saúde fala sobre a importância do isolamento social no estado

    O secretário de estado de saúde, Edmar Santos, publicou um vídeo onde alerta sobre os perigos do novo coronavírus no estado, sobre a importância das medidas de isolamento e limitação da circulação adotadas pelo governo e sobre as ações coordenadas entre a SES e os demais órgãos  a fim de fazer frente ao avanço do novo coronavírus. Assista:

    Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

    Leia mais: Governo do Rio vai montar 8 hospitais de campanha no estado

    No Jornal O Dia

    Rio – O governador Wilson Witzel anunciou, nesta segunda-feira, novos investimentos em hospitais e equipamentos para agilizar o atendimento a pacientes de covid-19. Entre as ações, estão a montagem de oito hospitais de campanha no estado, com 1,8 mil leitos no total. A previsão é que as unidades sejam inauguradas até o dia 30 de abril. Nesta segunda-feira, Witzel prorrogou, por mais 15 dias, as medidas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo coronavírus. O decreto reconhece a necessidade de manutenção da situação de emergência no estado do Rio.

    “Os hospitais de campanha serão instalados no Maracanã, Jacarepaguá, Leblon, Caxias, São Gonçalo, Campos, Casimiro de Abreu e no Complexo de Gericinó. Cada hospital contará com 200 a 300 leitos”, afirmou Witzel, durante entrevista coletiva.
    Segundo Witzel, o isolamento social ainda é a melhor estratégia para evitar o aumento no número de casos da doença no estado. “Quero pedir que a população fluminense fique em casa e que observe rigorosamente as orientações do governo estadual. Não acreditem em qualquer outra informação que não seja pautada em critérios técnicos e científicos sob pena de termos um agravamento desta crise”, frisou o governador.

    Leia mais: Governo do Rio vai montar 8 hospitais de campanha no estado

    Uma nova avaliação da curva de contágio será realizada no dia 4 de abril pela equipe técnica da Secretaria de Saúde antes da decisão de flexibilizar as medidas estabelecidas. “Após a avaliação vamos verificar se haverá algum tipo de flexibilização, mas sempre pautados na questão técnica da saúde e jamais observando interesses econômicos. A economia é uma preocupação sim, mas jamais vamos virar as costas aos que mais precisam neste momento. Não há outra forma de conter o vírus que não seja pelo isolamento social. Este é um momento de união”, disse.

    Outras ações anunciadas


    A partir desta segunda-feira, o SAMU 192 ganhou o reforço de mais 112 veículos, sendo 35 Unidades de Suporte Avançado (as USAs, também conhecidas como “UTIs móveis”), 47 Unidades de Suporte Básico (USBs) e 30 motolâncias. O objetivo é reforçar o atendimento emergencial à população nos próximos seis meses. O investimento chega a R$ 166,5 milhões.
    O Governo do Estado também abriu novos leitos esta semana no Hospital Universitário Pedro Ernesto (100 novos leitos). Outros 75 serão inaugurados no Hospital Estadual Anchieta, no Caju, nos próximos dias.
    Além disso, a secretaria de Saúde, vai adquirir, ainda esta semana, mais de 700 mil testes rápidos que serão disponibilizados prioritariamente a profissionais da saúde, da segurança pública, pacientes graves sob suspeita de corona, além de óbitos em investigação. “Não vamos permitir que os policiais militares que não morreram no combate à violência morram agora pelo vírus”, afirmou.
    Na próxima semana, 42 ambulâncias serão entregues a municípios fluminenses. A frota vai permitir a transferência de infectados para hospitais de referência, localizados em vários pontos do Estado do Rio de Janeiro, no combate à doença. O contrato prevê, ao todo, 229 ambulâncias e 93 vans.
    O secretário de Saúde, Edmar Santos, reforçou o pedido do governador: “Não estamos decidindo (que a população fique em casa) por achismo, mas por bases fundamentadas. Temos quatro grupos de pesquisa integrados conosco acompanhando tempo a tempo os casos de novo coronavírus. A tendência hoje é que a curva no Rio de Janeiro, em uma análise inicial, caminhe para uma trajetória mais horizontal de modo que, dentro de duas semanas, ela venha a encontrar a curva da Coreia do Sul. Esse é um sinal de alento, mas não podemos relaxar. Isso mostra a importância do isolamento social”, disse o secretário de Saúde, Edmar Santos.

    Leia mais: Nota Pública do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro reivindicando a imediata revogação da...

    Após a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional 95/2016, investimentos do governo federal em saúde foram congelados por vinte anos, o que gerou um risco real de desfinanciamento do Sistema Único de Saúde. Diante deste quadro orçamentário limitado; e tendo ciência de que os recursos para a área da saúde e prevenção são de enorme importância neste momento de epidemia do covid-19, vírus de rápida contaminação entre a população e que já assolou países com sistemas de saúde considerados de excelência, o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro vem a público se manifestar pela revogação imediata da EC 95.

    Segundo estudo da Comissão de Orçamento e Financiamento (Cofin) do Conselho Nacional de Saúde (CNS), mencionado em Nota Pública do dia 14 de março de 2020, “o prejuízo ao SUS já chega a R$ 20 bilhões só em 2019, podendo chegar, ao longo de duas décadas em R$ 400 bilhões a menos para os cofres públicos”.

    O Conselho Estadual de Saúde salienta também que qualquer medida que retire ainda mais recursos da área da saúde sejam impedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e classificadas como inconstitucionais. Corroborando a Nota Pública do CNS, o CES-RJ vê riscos na aprovação do “Plano Mais Brasil”, contendo propostas de Emendas Constitucionais (PECs) que retiram ainda mais investimentos das políticas sociais.

    Logo após os primeiros casos de coronavírus, o Conselho Estadual de Saúde vem acompanhando atentamente todo o processo de enfrentamento do coronavírus no estado e no país, bem como todas as medidas de controle, contingenciamento e prevenção adotadas pelas autoridades do Ministério da Saúde (MS) e Secretaria de Estado de Saúde (SES/RJ).

     O CES-RJ entende que tais medidas possam ter uma eficácia ainda maior e proporcionar alívio e segurança sanitária para a população se os efeitos gerados pela EC 95 forem sustados imediatamente. Tal revogação da emenda só será possível mediante a efetiva atuação do Controle Social no SUS exercendo a tarefa de conscientização da população e do conjunto de parlamentares.

    Nesse sentido, é importante colocar alguns pontos e posicionamentos:

    - A imediata suspensão das legislações restritivas ao orçamento da saúde. Principalmente a Emenda Constitucional 95 que congelou por vinte anos os custos não financeiros do orçamento federal. Medida que por si só objetivava o estrangulamento de médio prazo do modelo constitucional de saúde pública universalizada, mas que toma contornos de crueldade social e irresponsabilidade legislativa frente a atual crise;

    - Imediata suspensão do envio de projetos que agravam tais restrições. Como desvinculações orçamentárias ou extensão da EC 95 a estados e municípios;

    - Medidas sociais de caráter emergencial que garantam o direito a quarentena de trabalhadores precarizados e pequenos comerciantes;

    Com relação ao enfrentamento do coronavírus, o CES-RJ parabeniza o excelente trabalho desenvolvido pelos profissionais do SUS: médicos, equipes de enfermagem e demais colaboradores da saúde, o trabalho das Secretarias de Vigilância em Saúde (SVS), Secretaria de Estado de Saúde, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), das universidades públicas federais e estaduais e demais parceiros da iniciativa privada empenhados na luta contra a doença, peças fundamentais do bom andamento das medidas emergenciais.

    Zaira da Costa

    Presidente do CES-RJ

    Comissão Executiva do CES-RJ

    Leia mais: Nota Crítica do CES-RJ sobre a manifestação do dia 15/03/2020 ocorrida no Rio

    NOTA CRÍTICA DO CES-RJ SOBRE A MANIFESTAÇÃO DO DIA 15/03/2020 OCORRIDA NO RIO

    Tendo em vista as medidas de contingenciamento, distanciamento social e controle implementadas pelo governo do estado do Rio de Janeiro, dispostas em Decreto do dia 13 de março de 2020, a fim de mitigar e conter o avanço da epidemia de covid-19 no estado, o Conselho Estadual de Saúde vem tornar pública indignação quanto à realização da manifestação ocorrida no último dia 15 de março, na orla de Copacabana, que contrariou as ações de enfrentamento da doença ao permitir a aglomeração excessiva de pessoas, com o agravamento da participação de muitos idosos – grupo de risco e mais suscetível às complicações do coronavírus no organismo.

    O Conselho Estadual de Saúde, exercendo seu papel de controle social, manifestar seu repúdio à postura da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro ao permitir a realização de tal ato massivo no bairro carioca, notadamente caracterizado por uma grande concentração populacional de terceira idade, haja visto que a propagação do vírus é reconhecidamente rápida.

    O Conselho Estadual de Saúde lembra que as unidades de saúde do estado operam no limite de sua capacidade de atendimento e que o respeito às orientações das autoridades sanitárias neste momento é de extrema importância para o enfrentamento da epidemia.

    Zaira da Costa

    Presidente do CES-RJ

    Comissão Executiva do CES-RJ

    Leia mais: Comunicado do CES-RJ aos conselheiros

    Conselho Estadual de Saúde

    Aos Conselheiros

    Face ao contingenciamento por conta da pandemia do coronavírus, a Comissão Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, realizada em 17/03/2020, delibera:

    1. A Comissão Executiva se reunirá semanalmente, às terças-feiras, às 10hs, em videoconferência, cujo link deverá ser encaminhado a todos os integrantes da Comissão Executiva;
    2. Para garantir a continuidade do controle social; e na impossibilidade de reunião plenária, a Comissão Executiva deliberará, na excepcionalidade, ad referendum do Pleno, durante o período de contingenciamento, devendo a memória das reuniões ser disponibilizada a todos os conselheiros, e a decisões tomadas em nome do Conselho Estadual de Saúde, ser levada a primeira reunião plenária;
    3. Deverá ser elaborada nota sobre a reivindicação da revogação imediata da Emenda Constitucional 95, que retirou verbas do SUS, congelando investimentos até 2036;
    4. Deverá ser elaborada nota de repúdio referente à manifestação do último dia 15 de março, com o agravante da presença de muitos idosos no evento liberado pela PMERJ;
    5. Deverá ser dada ciência a todos os conselheiros;
    6. Deverá ser elaborada nota técnica sobre a atual epidemia do coronavírus;
    7. Propor as demais comissões que promovam as reuniões telemáticas (inserido na reunião de 24/03/2020);
    8. Propor as conselhos municipais, que da mesma forma, tentem manter o controle social por meios das reunião telemáticas. (inserido na reunião de 24/03/2020).

    Presentes na reunião: Zaira da Costa, Fernanda Polo Louredo, Alcione Cipriano, Alexandre Vasilenskas e Edison Munhoz

    Zaira da Costa

    Presidente do CES

    Comissão Executiva do CES-RJ

     

    Leia mais: Nota de repúdio do CES-RJ sobre o pronunciamento do presidente da República acerca do novo...

    O Brasil e o mundo se encontram às voltas de um imenso desafio de saúde pública por conta do surgimento do novo coronavírus, seus desdobramentos perigosos para o sistema de saúde e para os povos. Até o momento em que é publicizada esta nota, cerca de 450 mil pessoas em todo o planeta já foram infectadas pela covid-19 e cerca de 20 mil vieram a óbito. As curvas de contaminação do novo coronavírus continuam em ascenção e as previsões dos mais renomados institutos e pesquisadores apontam para uma contaminação em ondas em diversos países, com o surgimento de novos epicentros variando nas Américas.

    Segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS, a principal medida para conter o avanço da doença são o distanciamento social e o isolomento social a fim de interromper a cadeia de transmissão do vírus. Tal orientação está sendo seguida pelos principais países afetados pela pandemia. No Brasil, os governos estaduais não mediram esforços para baixar decretos seguindo as recomendações acima citadas para preservar vidas da população de um modo geral, além de salvaguardar o funcionamento do Sistema Único de Saúde e de seus profissionais de saúde.

    Diante deste quadro, o Conselho Estadual de Saúde vem repudiar veementemente as palavras do presidente da República Jair Bolsonaro que, no dia de ontem (24.03.2020) em pronunciamento oficial, classificou a pandemia como mera “gripezinha”, minimizando os efeitos devastadores que o novo coronavírus vem gerando no país e no mundo. Como se não bastasse, Jair Bolsonaro, numa atitude temerária e irresponsável, criticou as medidas de isolamento social implementadas pelas autoridades governamentais dos estados e sugeridas pelas mais altas e qualificadas autoridades sanitárias do Brasil, insuflando a população a voltar para as ruas em meio à epidemia crescente no país, o que põe em risco todo o conjunto da sociedade. O CES-RJ entende que todos e todas tem o direito à vida e exige, por parte do Executivo Federal, postura e ações responsáveis suficiementemente efetivas para que possamos superar o novo coronavírus.

    Por fim, o CES-RJ compreende que se democracia é a pedra basilar da civilização, a preservação da vida pelos governantes fundamenta todas as ações sanitárias e sociais, por mais difíceis que sejam, para que mortes evitáveis não aconteçam.

    Comissão Executiva e Presidência do CES-RJ

    Leia mais: Começou hoje a Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe
    (Foto: Maurício Bazilio - SES/RJ)
     
    A expectativa da Secretaria Estadual de Saúde é que cerca de 6 milhões de pessoas sejam imunizadas no RJ, alcançando a cobertura vacinal de 90% do público-alvo. Profissionais de saúde também devem se vacinar nesta etapa da campanha.
     
    Por G1 Rio
     
    Idosos poderão receber vacina contra a gripe em alguns postos do Detran
     
    Começa nesta segunda-feira (23) a campanha de vacinação contra a gripe comum em todo o RJ. Os idosos e profissionais de saúde serão os primeiros a receber a dose nesta etapa.
     
    A expectativa da Secretaria de Estado de Saúde é que cerca de 6 milhões de pessoas sejam imunizadas, alcançando a cobertura vacinal de 90% do público-alvo.
     
    A vacina, composta por vírus inativado, é trivalente e protege contra os três vírus que mais circularam no hemisfério sul em 2019: Influenza A (H1N1), Influenza B e Influenza A (H3N2).
     
    Em quatro municípios será possível tomar a vacina dentro do carro, em postos do Detran adaptados para a campanha: Rio, Niterói, Nova Iguaçu e Nova Friburgo.
     
    A vacina também estará disponível nas 233 unidades de Atenção Primária (clínicas da família e centros municipais de saúde), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
     
    A previsão da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) é de que 90% da população alvo da campanha na cidade seja vacinada, o que corresponde a pouco mais de 2 milhões de pessoas.
     
    Em 2020, o estado do Rio de Janeiro registrou 121 caos de influenza/SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) e 3 casos de H1N1, sem registro de óbito. Já no ano passado, foram 2.432 casos de influenza/SRAG e 168 caos de H1N1, com 62 óbitos.
     
    Rio e Nova Iguaçu terão postos de vacinação ‘drive thru’
     
    A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Rio terá 52 vacinadores distribuídos em cinco postos do Detran-RJ para vacinação em sistema de “drive thru”, no qual o idoso será vacinado pela janela, sem precisar descer do carro. Não haverá acesso de pedestres nesses postos.
     
    Também haverá vacinação no posto do Detran-RJ de Nova Iguaçu. Em breve, segundo o governo do estado, haverá o mesmo sistema em Niterói e Nova Friburgo, na Região Serrana.
     
    Veja os endereços dos postos ‘drive-thru’, que funcionam de 10h às 16h:
     
    Campo Grande – Estrada do Mendanha, 1672
    Ilha do Governador/Infraero – Estrada de Tubiacanga s/n
    Barra da Tijuca – Av. Ayrton Senna, 2541
    Catete – Rua Machado de Assis, 80
    Tijuca/Haddock Lobo – Rua João Paulo I, 194
    Botafogo (Nova Iguaçu) – Estr. de Adrianópolis, s/n
     
    Outras fases
     
    A campanha vai até 22 de maio. Na segunda fase, a partir do dia 16 de abril, a vacina estará disponível para três outros grupos: professores das escolas públicas e privadas; profissionais das forças de segurança e salvamento; portadores de doenças crônicas.
     
    Já no sábado 9 de maio, dia D de mobilização nacional – quando diversos postos volantes serão disponibilizados em toda a cidade – inicia a terceira fase da campanha, com mais grupos inseridos: crianças de seis meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias; gestantes e mulheres até 45 dias após o parto; população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional; indígenas; adultos de 55 a 59 anos; pessoas com deficiência.
     
    Informativo causa confusão
     
    Uma imagem que circula na internet sobre a campanha de vacinação no Distrito Federal causou confusão em outros estados. O procedimento de convocação em ordem alfabética vai ocorrer na capital do país, mas foi compartilhado como se estivesse previsto por outras secretarias.
     
    A Secretaria de Saúde do DF informou ao G1 que a imagem não foi produzida pelo governo. A pasta anunciou ainda que profissionais de saúde entram para o público-alvo no dia 30 de março.
     
    Para ampliar a cobertura, a SMS do Rio vai convidar médicos e enfermeiros da cidade para retirarem gratuitamente, nos 27 postos da vigilância em saúde, que serão divulgados amanhã, as doses da vacina para oferecer a parentes, vizinhos e pacientes. Além disso, idosos acima de 80 anos que tenham cadastro nas clínicas da família serão vacinados em domicílio.
     
    O drive thru da vacinação acontece em postos do Detran localizados em Campo Grande, Barra, Ilha do Governador, Tijuca e Catete, com o suporte de agentes da Guarda Municipal, CET Rio e Comlurb. Não será permitido o acesso de pedestres nos postos, que funcionarão de 10h às 16h até 4 de abril.
     

    Brasil tem 1.546 casos confirmados de novo coronavírus, diz ministério

    Leia mais: Brasil tem 1.546 casos confirmados de novo coronavírus, diz Ministério da Saúde; mortes chegam a 25

    Balanço federal aponta 25 mortes pela Covid-19, 7 a mais do que no dia anterior.

    22/03/2020 17h05 Atualizado há 2 minutos

        

    O Brasil tem 1.546 casos confirmados de novo coronavírus e 25 mortes até este domingo (22), diz o ministério da Saúde. Foram relatados 418 casos a mais em relação ao balanço anterior, de sábado, um aumento de 37%. E 7 mortes foram contabilizadas nas últimas 24 horas.

    Todas elas aconteceram em São Paulo, que agora soma 22 mortes. E também é o local com maior número de casos, com 631 - até sábado eram 459.

    A taxa de letalidade da doença continua a mesma de sábado: 1,6%, segundo o governo federal.

     

    Fonte: G1

     

    Rio tem aumento de 67 casos e número de pessoas infectadas chega a 170

     

    Rio - O Centro de Operações Rio (COR) atualizou neste domingo, 22, o Painel Rio Covid-19, informando que subiram para 170 os casos confirmados na cidade do Rio, um aumento de 67 casos em um dia. Ontem, a cidade tinha 103 casos confirmados. O número de bairros afetados pelo vírus subiu de 29 para 33 na mesma comparação.

     

    A Barra da Tijuca, na Zona Oeste, continua liderando o número de confirmações, subindo de 18 para 29 desde ontem (21/3). No Leblon, os registros de casos confirmados subiram de 16 para 23, e Ipanema, de 10 para 21. A Lagoa, que tinha três casos, dobrou para 6, confirmando uma maior incidência na zona sul da cidade.

     

    Até o momento, a única favela a registrar um caso confirmado foi a Cidade de Deus, na zona oeste. Um grupo de moradores está circulando pela comunidade para alertar sobre o perigo de contágio e pedindo para os moradores ficarem em casa, segundo uma rede social.

     

    Os casos suspeitos caíram de 189 para 175 de um dia para o outro Existem 23 pessoas hospitalizadas e 12 em UTI.

     

    O registro de confirmações da pandemia em mulheres subiu para 54,5% e dos homens também teve alta, para 43,5% em relação às informações anteriores. A faixa etária mais afetada é dos 30 a 39 anos, responsáveis por 87 dos casos.

     

    Jornal O Dia