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Leia mais: Eleições CES-RJ: Divulgação das entidades aptas será feita amanhã (17)

Por conta da alta demanda no envio de documentações das entidades e conselhos interessados em compor o colegiado do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, através do Processo Eleitoral CES-RJ Triênio 2022/2025; e a necessidade de análise dos mesmos, a divulgação das entidades e conselhos aptos a participarem do processo, que seria divulgada hoje, foi transferida para amanhã, dia 17 de fevereiro de 2022. Também tiveram sensível alteração as datas a seguir, conforme quadro abaixo:

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE/RJ – TRIÊNIO 2022/2025
ETAPAS DATAS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL E REGIMENTO 28 DE JANEIRO DE 2022
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE 31 DE JANEIRO A 11 DE FEVEREIRO DE 2022
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 28/01/2022 a 11/02/2022
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES 14,15 e 16 de FEVEREIRO DE 2022
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES INSCRITAS 17 DE FEVEREIRO DE 2022
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS 18 de FEVEREIRO DE 2022
DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS 21/02/2022
PERÍODO DOS FÓRUNS/PLENÁRIAS REGIONAIS DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE 22, 23 E 24
PLENÁRIA E ELEIÇÃO DE SEGMENTOS 09 E 10/03/2022
PUBLICAÇÃO DO EDITAL COM O RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES HOMOLOGADAS 15/03/2022
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS NOMES 16 E 17
POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS 22/03/2022

Eleições CES-RJ: Prorrogado o prazo das inscrições das entidades; saiba mais

Leia o Regimento Interno da Plenária Eleitoral do CES-RJ para o triênio 2022/2025 e acesse formulários

Resolução aprova Regimento Interno que regulamenta Plenária Eleitoral do CES-RJ para o triênio 2022/2025

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Leia mais: Começou o Processo Eleitoral do CES-RJ; saiba detalhes

As eleições para a nova composição do colegiado do Conselho Estadual de Saúde já começaram. O Processo Eleitoral CES-RJ Triênio 2022/2025 se encontra na fase de recepção de inscrições dos representantes dos conselhos municipais de saúde, de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde.

A publicação da Resolução SES nº 2612, de 14 de janeiro de 2022 determinou a instauração imediata da Comissão Eleitoral visando à regular composição do Conselho Estadual de Saúde – RJ. Já a divulgação, no Diário Oficial, da resolução SES nº 2626, de 27 de janeiro de 2022, aprovou o Regimento Interno que regulamenta a Plenária Eleitoral do CES-RJ, além de dar outras providências.

Nos links abaixo, você fica sabendo como participar, quais documentações são necessárias para dar entrada no processo de inscrições, o cronograma estabelecido, informações completas sobre o Regimento Eleitoral, legislação pertinente, dentre outros.

Vale lembrar que os prazos para as inscrições das entidades foram prorrogados pela Comissão Eleitoral, reunida no dia 08 de fevereiro de 2022, a fim de garantir a maior participação dos representantes do Controle Social. Ele termina dia 11 de fevereiro de 2022.

O Controle Social na saúde

Conselhos de saúde (estaduais e municipais) “são órgãos deliberativos – que têm capacidade de decisão – e de caráter permanente. Têm como função formular estratégias para as políticas públicas de saúde, assim como realizar o controle e execução de tais ações nas instâncias correspondentes (o que inclui fiscalização de aspectos econômicos e financeiros). Tais órgãos estão presentes nas três esferas do governo”.

O CES-RJ

O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro é organizado em Colegiado Pleno, Comissão Executiva, Secretaria e Comissões Técnicas Permanentes e Provisórias. De acordo com a Lei Complementar Nº 152, “o Conselho Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – CES/RJ, em caráter permanente e deliberativo, é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço da área de saúde, profissionais de saúde e usuários, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros”. “[...] Art. 2º O Conselho Estadual de Saúde – CES/RJ tem como diretrizes, além da gestão participativa e do controle social, a busca pela melhoria no acesso do cidadão ao SUS, a harmonia de ações nos municípios e regiões de saúde e a ampliação da participação efetiva do usuário no SUS”.

O CES-RJ também terá a composição com garantia de paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos, assim distribuídos:

I 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários;

II 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos profissionais (trabalhadores) de saúde;

III 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da gestão e dos prestadores de serviço (público e/ou privado).

Colegiado Pleno:

É o órgão máximo de deliberação do CES/RJ. Poderá constituir Assessorias Técnicas, tendo por finalidade atender as necessidades para seu bom funcionamento. A constituição das Assessorias Técnicas será estabelecida em resolução.

Comissão Executiva:

É composta por 08 (oito) membros, eleitos pelo Colegiado Pleno, que também pode substituir quaisquer mebros da Comissão Executiva. Sua função, entre outras, é a de elaborar a proposta orçamentária do CES-RJ, assessorar o Plenário na definição de competências deste Conselho conforme legislação vigente, distribuir às Comissões Permanentes, segundo suas competências, os assuntos a serem objeto de deliberação, registrar e fiscalizar os bens patrimoniais.

Secretaria:

É a unidade de apoio administrativo e técnico do Colegiado Pleno e da Comissão Executiva. Terá um coordenador administrativo e um corpo técnico e administrativo. Funcionários estes, indicados pelo Secretário de Estado de Saúde. O coordenador administrativo deve, entre outras funções, providenciar o registro em Atas das reuniões do Plenário, providenciar a publicação das Resoluções do CES-RJ no Diário Oficial do Estado, executar os serviços administrativos do CES-RJ, providenciar a atualização de dados e providenciar a expedição dos documentos pessoais de identidade dos Conselheiros, exercer outras funções correlatas que sejam atribuídas pela Comissão Executiva ou pelo Plenário.

Comissões Temáticas:

Desenvolverá atividades, permanentes ou provisórias e serão presididas por um conselheiro.

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO-CMS

Recursos

Regimento Eleitoral

Publicações:

SES/RJ instaura Comissão Eleitoral para conduzir o processo eleitoral para composição do Conselho Estadual – RJ

Resolução aprova Regimento Interno que regulamenta Plenária Eleitoral do CES-RJ para o triênio 2022/2025

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Edital Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde do RJ Triênio 2022/2025

Eleições CES-RJ: Prorrogado o prazo das inscrições das entidades; saiba mais

 

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

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Com o objetivo de garantir a máxima participação do Controle Social no Processo Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – Triênio 2022/2025, a Comissão Eleitoral, reunida ontem (08/02), decidiu prorrogar o prazo para o recebimento das inscrições das entidades que desejarem compor o colegiado do CES-RJ. O prazo final, que se encerraria no dia 07 de fevereiro, foi estendido até o dia 11 de fevereiro, até às 17h.

Em virtude da prorrogação das inscrições das entidades, o cronograma eleitoral também foi alterado, passando a vigorar conforme tabela abaixo:

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE/RJ – TRIÊNIO 2022/2025
ETAPAS DATAS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL E REGIMENTO 28 DE JANEIRO DE 2022
RECEBIMENTO     DA    DOCUMENTAÇÃO     DOS     CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE 31 DE JANEIRO A 11 DE FEVEREIRO DE 2022 (ATÉ ÀS 17H)
PERÍODO DE INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES 28/01/2022 a 11/02/2022 (ATÉ ÀS 17H)
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES 14 A 15 DE FEVEREIRO DE 2022
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES/ CONSELHOS INSCRITOS 16 DE FEVEREIRO DE 2022
PERÍODO       DOS       FÓRUNS/PLENÁRIAS      REGIONAIS       DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE 15 A 17 DE FEVEREIRO DE 2022
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS 17 E 18 DE FEVEREIRO DE 2022 (ATÉ AS 17H)
DIVULGAÇÃO     DA     ANÁLISE     DAS     INTERPOSIÇÕES     DE RECURSOS 21 DE FEVEREIRO DE 2022
PLENÁRIA E ELEIÇÃO DE SEGMENTOS 21 E 22 DE FEVEREIRO DE 2022
HOMOLOGAÇÃO DOS ELEITOS NAS PLENÁRIAS REGIONAIS DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE PARA O PROCESSO ELEITORAL DO CES-RJ   24 DE FEVEREIRO DE 2022
PUBLICAÇÃO DO EDITAL COM O RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES HOMOLOGADAS 03 DE MARÇO DE 2022
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS NOMES 04 E 07 DE MARÇO DE 2022
POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS 11 DE MARÇO DE 2022

Para saber mais sobre as Eleições CES-RJ Triênio 2022/2025 (como se inscrever e documentações necessárias, dentre outros), acesse o Regimento Eleitoral (abaixo) ou acesse os links de inscrições a seguir.

REGIMENTO ELEITORAL COM ALTERAÇÃO DE DATA 

Edital Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde do RJ Triênio 2022/2025

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EDITAL


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE CONVOCA os Conselhos Municipais de Saúde, as Entidades e Movimentos Sociais de Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), as Entidades de Profissionais de Saúde e as Entidades Prestadoras de Serviços de Saúde no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a realizarem a ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, para o TRIÊNIO 2022-2025, de conformidade com o Cronograma e demais termos do Regimento Interno da Plenária Eleitoral, publicado por meio da Resolução SES nº 2626, de 27 de janeiro de 2022. Processo nº SEI-080001/001612/2022.

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Leia integralmente a resolução SES nº 2626, de 27 de janeiro de 2022, que aprova o Regimento Interno que regulamenta a Plenária Eleitoral do CES-RJ.

A eleição irá ocorrer nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2022, englobando os conselhos municipais de saúde em suas respectivas Regiões e nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2022, abrangendo os demais segmentos, em local a ser estabelecido e divulgado oportunamente.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

RESOLUÇÃO SES Nº 2626 DE 27 DE JANEIRO DE 2022.

APROVA O REGIMENTO INTERNO QUE REGULAMENTA A PLENÁRIA ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE PARA O TRIÊNIO 2022-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE RJ, no uso de suas atribuições legais, em observância: 1) às Leis Federais No 8.080/90 e No 8.142/90; 2) à Lei Complementar Estadual nº 152/2013, que cria o Conselho Estadual de Saúde, na forma do artigo 286 da Constituição do Estado; 3) aos termos da Resolução SES/RJ nº 2.612, de 14 de janeiro de 2022; e conforme o que consta do Processo SEI-080001/001540/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o REGIMENTO INTERNO (ANEXO I) que regulamenta a Plenária Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para o triênio 2022/2025.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2022.

ALEXANDRE OTAVIO CHIEPPE

Secretário de Estado de Saúde RJ

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA PLENÁRIA ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE TRIÊNIO 2022 – 2025

Capítulo I

Das disposições Gerais

1. A eleição realizar-se-á nas seguintes datas: 1) 14 a 17 de fevereiro de 2022, dos Conselhos Municipais de Saúde em suas respectivas Regiões de Saúde; 2) e em 21 e 22 de fevereiro de 2022, dos demais Segmentos, em local a ser estabelecido e divulgado oportunamente, e será coordenada pela Comissão Eleitoral instituída pela Resolução SES/RJ nº 2.612, de 14 de janeiro de 2022, com as competências estabelecidas no Regimento da Comissão Eleitoral:

2. As vagas dos representantes dos Conselhos Municipais de Saúde, de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde, a serem eleitos para participarem do Conselho Estadual de Saúde, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 6º da Lei complementar nº 152, de 18 de novembro de 2013, são as seguintes:

a) 09 (nove) representantes dos gestores e dos prestadores de serviços de saúde público e privado com atuação no Sistema único de Saúde – SUS, com a seguinte composição: 05 (cinco) da SES, 02 (dois) do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (COSEMS-RJ), 02 (dois) dos prestadores indicados respectivamente pelo Secretário Estadual de Saúde, Presidente do COSEMS-RJ e órgãos de representatividade dos serviços de Saúde do SUS;

b) 09 (nove) representantes dos profissionais da área de saúde;

c) 18 (dezoito) representantes dos usuários, sendo 09 (nove) representantes de cada região de saúde, oriundos dos Conselhos Municipais de Saúde;

d) A eleição será conduzida pela Comissão Eleitoral, sob a coordenação da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde, de conformidade com a

Resolução SES/RJ nº 2.612, de 14 de janeiro de 2022.

Capítulo II

Dos Objetivos

Art. 1º Este Regimento Interno tem por objeto regulamentar a Plenária Eleitoral, em que serão eleitos os membros do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para o mandato referente ao triênio 2022-2025, de acordo com Resolução CNS N° 453, de 17 de julho de 2012, e com a Lei Complementar Nº 152 do Estado do Rio de Janeiro, de 18 de novembro de 2013, representantes dos seguintes segmentos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro: Conselhos Municipais de Saúde; Entidades e Movimentos Sociais de Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS); Entidades de Profissionais de Saúde e das Entidades Prestadoras de Serviços de Saúde.

Parágrafo Único A eleição realizar-se-á em data estabelecida neste Regimento, iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste Regimento e respectiva convocação por meio de edital no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ).

Capítulo II

Das inscrições

3. As inscrições das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde e os Conselhos Municipais de Saúde eleitos nas regiões, para participarem da eleição, serão feitas por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolada na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde, situada na Rua México, nº 128 – 5º andar, sala 512/513, Centro – Rio de Janeiro, em período a contar a partir da publicação do presente Regimento no diário oficial e divulgação no site oficial do Conselho Estadual de Saúde – RJ, de 28 de janeiro de 2022 até o dia 07 de fevereiro de 2022, às 14h.

3.1- As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento, conforme modelo Anexo I, dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando o segmento a que pertence a entidade ou movimento e a vaga para a qual está se candidatando.

3.2 – Somente poderão participar do processo eleitoral as entidades de que tratam os parágrafos 1º, 2º, 3º e 6º do artigo 6º da Lei Complementar n 152/2013, que tenham, no mínimo, 02 (dois) anos de comprovada existência.

Capítulo III

Dos documentos

4 – As entidades e os movimentos sociais que concorram à vaga no Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro terão que apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

4.1 – Entidades, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde:

a) cópia autenticada da ata de fundação ou de ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

b) cópia autenticada do estatuto, registrado em cartório, de acordo com o código civil;

c) termo de indicação do representante e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;

d) cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal.

e) Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação.

f) Documento oficial que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde, com comprovação dos atos constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência.

4.2 – Conselhos Municipais de Saúde:

a) lei de criação do Conselho;

b) apresentação do documento oficial homologatório da eleição dos conselheiros;

c) ata de indicação dos conselheiros;

d) termo de indicação assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou pela Comissão Executiva do Conselho, termo de indicação do representante (usuários) e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal, cópia de identidade do representante, do suplente e do representante legal.

4.3 – Movimentos sociais:

a) comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos;

b) relatório de atividades ou relatório de reuniões do movimento;

c) documento de órgãos públicos que atestem a existência do movimento;

d) termo de indicação do representante e respectivo suplente que representarão o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido;

e) cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante reconhecido.

f) Documento oficial que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios e duas regiões de saúde, com comprovação dos atos constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência

5 – Encerrado o prazo para as inscrições, a Comissão Organizadora da Plenária Eleitoral divulgará na sede da Secretaria Executiva e na página eletrônica do Conselho Estadual de Saúde, a relação das entidades inscritas e as habilitadas a concorrerem à eleição, observada a composição dos segmentos.

6 – Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos até o dia 09 de fevereiro de 2022, até às 17 horas, na forma do Anexo II podendo ser por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolada na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde, situada na Rua México, nº 128 – 5º andar, sala 512/513, Centro – Rio de Janeiro.

Capítulo IV

Das Plenárias e Eleição dos Conselhos Municipais

7 – As Plenárias Eleitorais dos Conselhos Municipais de Saúde ocorrerão nas Regiões de Saúde, de forma presencial e/ou híbrida e deverão seguir o calendário abaixo para realizarem a escolha de seus representantes, com a presença de 02 (dois) membros da Comissão Eleitoral, que acompanharão o processo eleitoral e confeccionarão o respectivo registro do evento.

7.1 – A documentação dos Conselhos Municipais de Saúde deverá ser apresentada previamente à Comissão Eleitoral, presencialmente na Secretaria Executiva do CES/RJ, de 9h às 16h, ou por e-mail, pelo endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no período de 31 de janeiro de 2022 até 11 de fevereiro de 2022.

7.2 – As Plenárias Eleitorais, poderão acontecer de forma híbrida, sendo definido com cada região e a Comissão Eleitoral.

7.3 – A participação de membros da Comissão Eleitoral é obrigatória, podendo se dar por forma virtual.

7.4 – Os Conselhos Municipais eleitos nas suas regiões serão apresentados por meio de ata, junto aos demais segmentos, para a Comissão Eleitoral.

Calendário de Fóruns/Plenárias Regionais de Conselhos Municipais de Saúde
REGIÃO DATA
METROPOLITANA II 15/02/2022 manhã (de 10h00 às 11h30)
BAIXADA LITORÂNEA 15/02/2022 tarde (de 14h00 às 15h30)
MÉDIO PARAÍBA 15/02/2022 tarde (de 14h00 às 15h30)
BAIA DE ILHA GRANDE 16/02/2022 manhã (de 10h00 às 11h30)
NORTE 16/02/2022 tarde (de 14h00 às 15h30)
NOROESTE 17/02/2022 manhã (de 10h00 às 11h30)
METROPOLITANA I 17/02/2022 manhã (de 10h00 às 11h30)
SERRANA 17/02/2022 manhã (de 10h00 às 11h30)
CENTRO-SUL 17/02/2022 tarde (de 14h00 às 15h30)

Capítulo V

Das eleições

8. A eleição para preenchimento das vagas dos membrostitularese suplentes no Conselho Estadual de Saúde – RJ, das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde, dar-se-á por meio de Plenárias dos Segmentos, no período de 21 a 22 de fevereiro de 2022, no horário das 9 às 16 horas, em local a ser definido pela Comissão organizadora da plenária eleitoral, por meio de voto aberto, na mesma data.

8.1 – O credenciamento dos representantes inscritos dos movimentos sociais, das entidades sociais de usuários, e dos profissionais de saúde serão feitas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou presencial na data da eleição até as 12h.

8.1.1 – A partir das 13h serão credenciados os suplentes cujos titulares não estejam credenciados.

8.2 – O representante credenciado receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local de votação, não sendo permitida a substituição ou reposição de crachá.

8.3 – No caso de participação virtual o representante credenciado receberá um link que lhe dará direito de acesso a plataforma de votação.

8.3.1 – O acesso a plataforma se dará por meio de autorização de entrada na plataforma, após acesso ao link.

9. Havendo consenso para a escolha dos representantes titulares e suplentes durante as Plenárias dos Segmentos, a eleição se dará por aclamação, mediante apresentação da Ata da Plenária do segmento assinada pelo coordenador, secretário e relator da Plenária do segmento.

10. Não havendo consenso para a escolha das entidades ou dos movimentos sociais usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, na Plenária do Segmento, a eleição se fará por voto entre os presentes do segmento.

10.1 – Em caso de votação, o segmento votará nas entidades de seu grupo específico e a ordem de classificação, conforme o número de votos definirá os titulares, sendo os primeiros mais votados dentro do número de vagas para este grupo do segmento; e os suplentes serão os próximos mais votados, até que todas as vagas estejam preenchidas. Em caso de vacância será aberto um novo edital até que todas as vagas estejam preenchidas.

10.1.1 – O preenchimento das vagas observará as disposições do art. 6º da Lei Complementar 152/2013.

10.2 – Em caso de empate deverá haver uma nova votação imediatamente para preenchimento das vagas restantes, persistindo o empate a vaga será da entidade e/ou movimentos com mais tempo de fundação.

11. O representante credenciado deverá dirigir-se ao local de votação, munido de seu crachá e documento original de identidade e assinar a listagem de inscritos.

12. Após o encerramento da votação, o Presidente da Mesa deverá lavrar a Ata da Eleição onde constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver, e a relação dos Conselhos Municipais eleitos.

12.1 – A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da Mesa, pelo Secretário e pelo Relator, contendo a gravação, imagem audiovisual, de som, com a devida transcrição em sua totalidade.

Capítulo VI

Do Resultado

13. O resultado final da votação será divulgado na página eletrônica do Conselho Estadual de Saúde, por meio de Edital, bem como publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro que será afixada na Secretaria Executiva, do Conselho Estadual de Saúde, com a indicação das entidades e dos movimentos sociais eleitos para indicarem seus representantes às vagas de membros do Conselho Estadual de Saúde, titulares e suplentes.

Capítulo VII

Das despesas

14. As despesas com transporte e estadia dos representantes das entidades, dos movimentos sociais, das entidades de profissionais de saúde e das entidades de prestadores de serviço de saúde, para participarem do processo eleitoral serão de responsabilidade dessas entidades e desses movimentos sociais.

15. Caberá a Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro custear as despesas referentes à infraestrutura e alimentação necessária para a realização da plenária eleitoral prevista neste Regimento.

15.1 Caberá a Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro custear as despesas da Comissão Eleitoral referentes à diária, traslado e alimentação, conforme Resolução 2.612 de 14 de janeiro de 2022.

Capítulo VIII

Das disposições finais

16. Os Conselhos Municipais de Saúde, as entidades e os movimentos sociais de usuários do SUS, as entidades de profissionais de saúde e as entidades de prestadores de serviços de saúde eleitas, bem como o Governo Estadual e o COSEMS, e encaminharão os seus respectivos representantes, para compor o Conselho Estadual de Saúde, nas vagas de titulares e suplentes, por meio de ofício à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde conforme calendário em anexo.

17. Os representantes indicados para representar o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro serão nomeados pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, em Decreto, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

17.1 – A posse dos conselheiros do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, titulares e suplentes, dar-se-á em Reunião Extraordinária a ser realizada, após a publicação do Decreto referido no caput deste artigo, cabendo à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro a sua convocação, conforme calendário em anexo.

18. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

19. Após publicada a nomeação dos conselheiros no DOERJ, fica extinta esta Comissão Eleitoral para todos os fins de direito, cabendo ao Conselho Estadual de Saúde eleito a composição de nova Comissão para eleição das possíveis vacâncias.

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE/RJ – TRIÊNIO 2022/2025
ETAPAS DATAS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL E REGIMENTO 28 DE JANEIRO DE 2022
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE 31 DE JANEIRO A 11 DE FEVEREIRO DE 2022
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 28/01/2022 a 07/02/2022
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES 08 e 09 DE FEVEREIRO DE 2022
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES INSCRITAS 10 DE FEVEREIRO DE 2022
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS 11 a 15 DE FEVEREIRO DE 2022 (ATÉ AS 14 HORAS)
DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS 15 a 16 DE FEVEREIRO DE 2022
PERÍODO DOS FÓRUNS/PLENÁRIAS REGIONAIS DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE 14 A 17 DE FEVEREIRO DE 2022
PLENÁRIA E ELEIÇÃO DE SEGMENTOS 21 E 22 DE FEVEREIRO DE 2022
PUBLICAÇÃO DO EDITAL COM O RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES HOMOLOGADAS 25 DE FEVEREIRO DE 2022
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS NOMES 03 E 04 DE MARÇO DE 2022
POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS 08 DE MARÇO DE 2022
 
 

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Leia mais: Resolução aprova Regimento Interno que regulamenta Plenária Eleitoral do CES-RJ para o triênio...

Em menos de duas semanas após a publicação da Resolução SES nº 2612, de 14 de janeiro de 2022, que determinou a instauração imediata da Comissão Eleitoral visando à regular composição do Conselho Estadual de Saúde – RJ, foi divulgada hoje no Diário Oficial a resolução SES nº 2626, de 27 de janeiro de 2022, que aprova o Regimento Interno que vai regulamentar a Plenária Eleitoral do CES-RJ, além de dar outras providências.

A eleição irá ocorrer nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2022, englobando os conselhos municipais de saúde em suas respectivas Regiões e nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2022, abrangendo os demais segmentos, em local a ser estabelecido e divulgado oportunamente.

As vagas dos representantes dos Conselhos Municipais de Saúde, de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde, a serem eleitos para participarem do Conselho Estadual de Saúde, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 6º da Lei complementar nº 152, de 18 de novembro de 2013, são as seguintes:

a) 09 (nove) representantes dos gestores e dos prestadores de serviços de saúde público e privado com atuação no Sistema único de Saúde – SUS, com a seguinte composição: 05 (cinco) da SES, 02 (dois) do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (COSEMS-RJ), 02 (dois) dos prestadores indicados respectivamente pelo Secretário Estadual de Saúde, Presidente do COSEMS-RJ e órgãos de representatividade dos serviços de Saúde do SUS;

b) 09 (nove) representantes dos profissionais da área de saúde;

c) 18 (dezoito) representantes dos usuários, sendo 09 (nove) representantes de cada região de saúde, oriundos dos Conselhos Municipais de Saúde;

d) A eleição será conduzida pela Comissão Eleitoral, sob a coordenação da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde.

Acesse a Resolução para conhecer detalhes do cronograma completo, inscrições, documentações necessárias, horários, dentre outros.

Baixe os formulários de inscrição:

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Leia mais: SES/RJ instaura Comissão Eleitoral para conduzir o processo eleitoral para composição do Conselho...

Em Resolução SES nº 2612, de 14 de janeiro de 2022, e publicada ontem em Diário Oficial, o secretário de estado de saúde, Alexandre Chieppe - que por rodízio de segmentos também está presidente do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro - determinou a instauração imediata da Comissão Eleitoral visando à regular composição do Conselho Estadual de Saúde - RJ, na forma da Lei Complementar Estadual nº 152/2013.

Nas considerações elencadas para a rápida criação desta comissão, destacam-se a “necessidade de funcionamento válido do Conselho Estadual de Saúde, quanto às possíveis implicações referentes ao repasse de verbas relativas ao SUS, à luz das disposições do artigo 22, inciso I da Lei Complementar nº 141/2012; as grandes dificuldades que o Plenário do Conselho Estadual de Saúde - RJ enfrentou para a aprovação do Edital Eleitoral – triênio 2021/2024; o mandato do triênio 2018/2021, que se encerraria em 24 de junho de 2021, ter sido prorrogado por duas vezes, totalizando 180 (cento e oitenta) dias, na Reunião Plenária Extraordinária do CES/RJ em 15 de junho de 2021, cuja prorrogação se encerrou em 24 de dezembro de 2021 e em consequência a perda de vigência dos mandatos de seus integrantes”, dentre outros.

A Comissão Eleitoral estará sob coordenação da Secretaria Executiva e será composta por:

I- Eliane Santos

II - Mara Dalila Oliveira da Costa

III - Maria Celina de Oliveira

IV - Cristiano Machado Silveira

V - Márcia Regina da Silva de Mesquita

VI - Rosaura Rocha Lima

VII - Márcio Berman

VIII - Raphael Gomes Borges

Além do prazo de 30 dias prorrogáveis por igual período para a conclusão dos trabalhos, a referida comissão terá como observadores um representante do Conselho Nacional de Saúde e um representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Acesse a resolução na íntegra ou baixe.

 

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Leia mais: Relatório TCE de auditoria governamental sobre acompanhamento das políticas saúde públicas...

O presente processo de Relatório de Auditoria Governamental, na modalidade Acompanhamento, realizada, no período de 01/04 a 02/07/2021, na Secretaria de Estado de Saúde e nas Secretarias Municipais de Saúde do Rio de Janeiro, objetivou acompanhar as principais políticas e estratégias de saúde públicas adotadas pelos entes jurisdicionados no enfrentamento à pandemia da COVID-19.

A partir do objetivo traçado foram formuladas as seguintes questões de auditoria:

a) Que medidas têm sido utilizadas pelos jurisdicionados para o

enfrentamento do avanço do contágio da COVID-19?

b) Como os jurisdicionados planejaram as ações de imunização da

população para o enfrentamento da COVID-19?

c) Como os jurisdicionados estão executando as ações de imunização da população para o enfrentamento da COVID-19?

d) Como as instâncias de articulações intergovernamentais têm atuado no enfrentamento do avanço da pandemia da COVID-19?

Após as verificações procedidas, a Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Saúde (CAD-SAÚDE) sugere a adoção das seguintes medidas:

➢ Recomendações ao Secretário de Estado de Saúde e aos Secretários Municipais de Saúde;

➢ Ciência ao Secretário de Estado de Saúde, aos Secretários Municipais de Saúde, ao Presidente do Conselho Estadual de Saúde, aos Presidentes dos Conselhos Municipais de Saúde, ao Presidente da Comissão Intergestores Bipartite e ao Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

➢ Arquivamento do presente processo.

O Ministério Público Especial, representado pela Procuradora Aline Pires Carvalho Assuf, nada se opôs à adoção das medidas preconizadas na instrução.

Conforme anteriormente mencionado, a auditoria em questão, realizada na Secretaria de Estado de Saúde e nas Secretarias Municipais de Saúde do Rio de Janeiro, teve por objetivo acompanhar as principais políticas e estratégias de saúde públicas adotadas pelos entes jurisdicionados no enfrentamento à pandemia da COVID-19.

ACESSE O RELATÓRIO NA ÍNTEGRA

Leia mais: Comissão Organizadora conclui Regimento da V CESM/RJ 2021

Após longo e detalhado trabalho de elaboração do Regimento da V Conferência Estadual de Saúde Mental do Estado do Rio de Janeiro – 2021, a Comissão Organizadora concluiu e aprovou o texto.

O material foi enviado para publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ e, em breve, estará oficialmente disponível para consulta. Os conselhos municipais de saúde que desejarem se antecipar e conhecer as regras elaboradas, já podem acessar o material aqui.

A Assessoria de Comunicação do CES-RJ, em conjunto com a Comissão de Comunicação da V CESMRJ, vai disponibilizar este site exclusivamente para promoção, divulgação e informação sobre a conferência, bem como conteúdos relacionados às Conferências Regionais de Saúde Mental.

Paralelamente, todas as redes do Conselho Estadual de Saúde irão trazer informações sobre essas conferências, tais como YouTube (TV CES-RJ), Facebook, Twitter, Blog do CES-RJ e site.

Acesse o Regimento:

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Leia mais: Covid-19: Governo do RJ prorroga decreto de calamidade pública até 1° de julho do ano que vem
Imagem: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Decreto já foi renovado anteriormente quatro vezes desde 17 de abril de 2020. Novo decreto vale até 1º de julho de 2022. Leia:

 

DECRETO ESTADUAL (RJ) Nº 47.870, DE 13.12.2021

Renova o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo coronavírus (covid-19), reconhecido por meio da Lei Estadual nº 8.794/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/004690/2020;

CONSIDERANDO:

– a Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), declarado pelo Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020;

– a possibilidade de renovação do prazo estipulado pela Lei Estadual nº. 8.794, de 17 de abril de 2020, que se encerra em 1º de setembro de 2020;

– o Decreto Legislativo nº 006, de 20 de março 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;

– o Decreto nº 47.246 de 1º de setembro de 2020, que renovou o prazo da calamidade pública para a data de 31 de dezembro de 2020;

– o Decreto nº 47.428 de 29 de dezembro de 2020, que renovou o prazo da calamidade pública para a data de 1° de julho de 2021;

– O Decreto n° 47.665 de 29 de junho de 2021, que renovou o prazo da calamidade pública para a data de 31 de dezembro de 2021.

– a necessidade do Poder Executivo atualizar os seus atos normativos face à permanência da crise sanitária decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

DECRETA :

Art. 1º – Fica prorrogado o prazo do estado de calamidade pública, reconhecido pela Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, até o dia 1º de julho de 2022.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO
Governador

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Leia mais: Saúde da pessoa com deficiência será tema de seminário do CES-RJ na próxima quinta-feira (02/12)

Promovido pelo Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e organizado pela Comissão de Educação Permanente do CES-RJ, será realizado na próxima quinta-feira, dia 02 de dezembro, o Seminário Estadual da Pessoa com Deficiência. O encontro será realizado de maneira online através da página oficial do conselho no Facebook, a partir das 14h.

O seminário irá abordar Política Estadual de Saúde para a Pessoa com Deficiência no Rio de Janeiro, o direito à saúde, a acessibilidade da pessoa com deficiência, a empregabilidade da pessoa com deficiência e um relato real de paciente sobre como está a realidade dessa política de saúde no estado.

Os interessados em obter o certificado de participação, deverão assistir ao seminário online, e deixar seu nome completo no campo dos comentários. A solicitação da certificação também deverá ser feita através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Confira a programação preliminar:

Dia: 02 de dezembro de 2021, das 14h às 17h

14h00min – Mesa de Abertura: Presidente do Conselho Estadual de Saúde e Secretário de Estado de Saúde, Alexandre Chieppe ou um representante.

  • Coordenadora da Comissão da Educação Permanente do Conselho Estadual de Saúde, Zaira da Costa.
  • Apresentação da Comissão de Educação Permanente do CES-RJ.

Mesa 1 – A Política Estadual de Saúde para a pessoa com deficiência no Rio de Janeiro

  • Representante SES

Mesa 2 – Direito à saúde

Acessibilidade da Pessoa com Deficiência.

  • Dr. Caio Silva de Sousa, Professor de Direito Constitucional, Processo Civil, Presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados.

Mesa 3 – Empregabilidade da Pessoa com Deficiência.

  • Priscilla Selares

Advogada, pós-graduada em Direito da Administração Pública, conselheira municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de São Luís/Maranhão e superintendente de Inclusão Empregabilidade e Empreendedorismo da SEMEPED – Secretaria Municipal Extraordinária da Pessoa com Deficiência e de São Luís.

Relato: A Realidade da Politica de Saúde do Estado do RJ para a Pessoa com Deficiência.

  • Paulo Roberto Menezes dos Santos.

Professor e deficiente visual.

Debatedor: Guilherme Pinheiro

Momento Cultural

Local: Transmissão ao vivo pelo Facebook e aplicativo Zoom Meetings.

Encerramento

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

#ParaTodosVerem Card de fundo branco com desenhos geométricos na cor roxa com os dizeres ‘Seminário Estadual’, seguidos da logomarca CES-RJ na parte superior. Abaixo, os dizeres Saúde da Pessoa com Deficiência’ seguidos da logomarca ‘F’ do Facebook em bloco roxo e endereço @conselhodesaude.rj. Abaixo os símbolos universais da acessibilidade em quadrados roxos de bordas arredondadas, seguidos, abaixo, dos dizeres ‘Promovido por CES/RJ. Organizado pela Comissão de Educação Permanente’. No canto superior esquerdo, pequeno bloco geométrico vermelho com os dizeres ‘AO VIVO’ em letras brancas e, abaixo, no lado esquerdo, bloco branco geométrico com os dizeres ‘02/12-14h’.

Leia mais: Semana da Saúde começa amanhã, no Centro do Rio

Na 11ª edição, a Semana da Saúde Ricardo Boechat, desembarca no Largo da Carioca, no Centro do Rio, oferecendo de forma gratuita serviços de saúde à população carioca. A maior ação de saúde gratuita do Brasil, acontece na próxima semana, entre os dias 23 e 25 de novembro, das 8h às 16h. A parceria é da Bandnews FM com a Secretaria Estadual de Saúde.

Durante a ação, cariocas vão poder fazer diversos testes e exames, incluindo testes rápidos de Covid-19, aplicados pela Medlevenshon. Pacientes também poderão fazer testagem para Sífilis, HIV, Hepatite B e Hepatite C.

Quem quiser doar sangue, o Hemorio vai estar no local para fazer a coleta. Importante lembrar que existem requisitos para doação como peso, idade, saúde geral no dia, entre outros. Os interessados devem levar RG, CPF além de deixar endereço e telefone para contato com a equipe de saúde.

Outros serviços como testes de alergia, teste de função pulmonar, aferição de pressão, medição de glicose e bioimpedância (avaliação da composição corporal), orientações sobre transplantes e doação de órgãos, além de consultas urológicas para o público masculino serão prestados em parceria com o Brasil sem Alergia, Cruz Vermelha e a Drogaria Venâncio.

O jornalista Ricardo Boechat foi homenageado e teve a Semana da Saúde registrada em seu nome em 2019 depois da morte dele em fevereiro do mesmo ano. Essa é a primeira edição do projeto depois da pandemia.

SERVIÇO:

Semana da Saúde Ricardo Boechat

Datas: 23-25 de novembro de 2021

Hora: 8h às 16h

Local: Largo da Carioca, Centro do Rio

Via Band Rio

Foto: Semana da Saúde 2019/Daniel Spirin Reynaldo

Leia mais: CES-RJ promove seminário estadual sobre a saúde do homem no próximo dia 18 de novembro

O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro promove no próximo dia 18 de novembro o seminário estadual ‘Discutindo a Política de Saúde do Homem no Estado do Rio de Janeiro’.

Idealizado pela Comissão de Educação Permanente, o evento ocorre no mês de conscientização sobre a saúde masculina, o Novembro Azul, surgido em 2003 em Melbourne, na Austrália, criado por dois amigos. “Eles escolheram o mês de novembro para deixar o bigode crescer, pois, no dia 17, já se comemorava o Dia Mundial do Combate ao Câncer de Próstata. Naquele ano, cerca de 30 amigos aceitaram participar da campanha e, como muita gente se interessava pelos bigodões, a história foi se espalhando cada vez mais”.

No Brasil, segundo o Instituto Nacional do Câncer, o câncer de próstata, tipo mais comum entre os homens, é a causa de morte de 28,6% da população masculina que desenvolve neoplasias malignas. No Brasil, um homem morre a cada 38 minutos devido ao câncer de próstata, segundo os dados mais recentes do Instituto Nacional do Câncer (Inca).

A Política de Saúde do Homem

O seminário também vai abordar a saúde integral do homem em seu âmbito regional, além de abordar a Política Nacional de Atenção à Saúde do Homem, a Política de Saúde do Homem na Secretaria de Estado de Saúde do RJ, a visão crítica sobre a política de Saúde do homem e o conceito de gênero e reflexão sobre a sobre a Saúde do homem e da mulher. Neste contexto, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH), lançada em 2009 pelo Ministério da Saúde; e que tem como objetivo a promoção de ações de saúde que possibilitem a “promover ações de saúde que contribuam significativamente para a compreensão da realidade singular masculina nos seus diversos contextos socioculturais e político-econômicos, respeitando os diferentes níveis de desenvolvimento e organização dos sistemas locais de saúde e tipos de gestão de estados e municípios”, poderá ser debatida.

Estarão presentes o Dr. Francisco Norberto, doutor em Saúde Coletiva pela UNB – Assessor Técnico da Coordenação de Saúde do Homem do Departamento de Ações Programática e Estratégicas (DAPES) da Secretária de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, o Dr. Giovani Dimas, coordenador estadual da Área Técnica de Atenção Integral à Saúde do Homem, enfermeiro – ATAISH/SAPS/SES/RJ e Kátia Maria Barreto Souto, doutoranda em Saúde Pública pela ENSP/Fiocruz, feminista, ex-presidenta da UBM e ex-conselheira nacional de saúde, Theo Brandon, homem trans, negro, ativista, pai de Dionísio, Técnico em informática pelo Instituto Federal da Bahia (IFBA – Camaçari), graduando em medicina pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB – Salvador) e diretor de extensão da Liga Acadêmica de Endocrinologia e Metabologia da Bahia (LAEMB – UNEB), conselheiro da Associação Baiana de Transexuais e Transgêneros em Ação – ATRAÇÃO. Edison Munhoz, conselheiro estadual de saúde do Rio de Janeiro (usuário) e Dr. Guilherme Pinheiro, conselheiro estadual de saúde do Rio de Janeiro (prestador de serviço).

O exame preventivo e as ressalvas do Ministério da Saúde e da OMS

O Novembro Azul faz parte da concordância do Ministério da Saúde do Brasil e da Organização Mundial da saúde, porém, os dois órgãos mantém certas ressalvas com que se refere aos exames para detecção do câncer de próstata.

Em que pese o fato de especialistas recomendarem que os exames de toque retal e PSA anualmente a partir dos 50 anos, “esses órgãos não indicam essas medidas de rastreamento para pessoas que não apresentam sintomas”. “Segundo essas entidades, realizar exames de rotina em homens sem suspeita de câncer de próstata pode gerar muita ansiedade com resultados falso-positivos e acarretar biópsias desnecessárias. Além disso, ao detectar uma alteração, o paciente pode ser submetido a um tratamento desgastante quando, na verdade, o achado não se transformaria em um tumor maligno”. [Fonte: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//rrc-06-prevencao-mudanca-de-paradigma.pdf]

Como participar:

O Seminário vai ao ar no dia 18 de novembro de 2021, a partir das 14h e será transmitido ao vivo diretamente da página oficial do CES-RJ no Facebook. Os participantes poderão enviar perguntas pelo chat que serão lidas ao vivo e respondidas pelos palestrantes. Para quem quiser obter o certificado de participação, basta comentar, deixar seu nome completo nos comentários e enviar uma solicitação formal para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Confira a seguir a programação preliminar:

Seminário Estadual ‘Discutindo a Política de Saúde do Homem no Estado do Rio de Janeiro’

Dia: 18 de novembro de 2021. Das 14h às 17h.

14:00 – Mesa de Abertura:  Presidente do Conselho Estadual de Saúde e Secretário de Estado de Saúde, Alexandre Chieppe ou um representante.

• Coordenadora da Comissão da Educação Permanente do Conselho Estadual de Saúde, Zaira da Costa.

• Apresentação da Comissão de Educação Permanente do CES-RJ.

Mesa 1 – Política Nacional de Atenção à Saúde do Homem e Política de Saúde do Homem na SES: Dr. Francisco Norberto Moreira da Silva e Dr. Giovani Dimas.

Mesa 2 – Visão crítica sobre a Política Nacional da Saúde do Homem: Theo Brandon

Mesa 3 – Conceito de gênero e reflexão sobre a sobre a Saúde do Homem e da Mulher: Drª. Kátia Maria Barreto Souto.

Mesa 4 – A realidade da política de saúde do homem no Estado: conselheiro Edison Munhoz.

Debate: Dr. Guilherme Pinheiro, conselheiro.

Encerramento: Após debate, diante das perguntas/propostas será elaborado um documento para enviar a todos os participantes. Haverá certificado àqueles que solicitarem através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Momento Cultural:  

Local: transmissão ao vivo pelo Facebook e aplicativo Zoom.

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Leia mais: Estado do Rio realiza segunda edição da Semana da Saúde na Baixada Fluminense

Foto: Rogério Santana

Via SES/RJ

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) deu início, nesta terça-feira (09.11), à segunda edição da Semana da Saúde na Baixada Fluminense. O evento, que ocorre até quinta-feira (11.11), na Praça Rui Barbosa, no Centro de Nova Iguaçu, das 8h às 16h, segue as medidas sanitárias de controle à pandemia da Covid-19. Até as 11h, mais de 1.200 atendimentos já haviam sido realizados no local.

Durante os três dias de evento, estão previstos cerca de seis mil atendimentos à população. Entre eles, estão consultas com urologistas e exames de PSA para detecção de câncer de próstata, aferição de pressão, glicose, teste rápido de hepatite B e C, de alergia e de função pulmonar, e vacinação contra Covid-19 e influenza (gripe). Quem passa pelo local também pode ajudar a salvar vidas, doando sangue no estande do Hemorio. As senhas começam a ser distribuídas às 7h, e o número de atendimentos será limitado às senhas entregues.

– A Semana da Saúde é o Estado levando os serviços de saúde pública mais perto da população. Sabemos da importância de oferecer diagnósticos precoces para auxiliar na detecção de doenças. Essa ação tem dois aspectos importantes: a prevenção de doenças e a prestação de serviços. Queremos dar acesso à população a diversos exames e testagens – ressaltou o secretário de Estado de Saúde, Alexandre Chieppe.

O serviço mais procurado é a saúde do homem, onde homens com 50 anos ou mais ou com casos de câncer de próstata na família podem realizar consulta com urologistas e teste de PSA. Uma das pessoas que passou pelo local foi o servidor público aposentado Maijá de Paula, de 60 anos.

– Estou desde 2017 sem fazer o PSA e vim à Semana da Saúde porque sei a importância de me cuidar. Esse serviço é fundamental para prevenção do câncer, que é muito agressivo nos homens. Parabenizo a realização desse evento para prevenir e diminuir a doença – afirmou o morador de Paciência.

Moradora de Nova Iguaçu, Jane Milioli dos Santos, de 67 anos, esteve na Semana da Saúde para receber a dose de reforço da vacina contra Covid-19.

– Estou me imunizando para ficar livre do coronavírus. Quero ficar saudável para cuidar da minha filha e principalmente dos meus netos. É muito importante que todos se vacinem. Esse evento é importante para conscientizar as pessoas – destacou ela.

Darlis Maciel da Paz, de 47 anos, moradora de Nova Iguaçu, é doador de sangue há mais de dez anos e procurou a Semana da Saúde com objetivo de ajudar o próximo.

– Sou doador de sangue há mais de 10 anos e também de medula óssea. Ser doador é um ato importante para renovar a esperança do outro. Ajudar o próximo é o nosso sentido na Terra. A Semana da Saúde é uma oportunidade para as pessoas poderem ajudar também – concluiu o servidor público.

Cuidados com a Covid-19 – Durante toda a Semana da Saúde, será obrigatório o uso de máscara de proteção individual tanto nos espaços fechados quanto nos espaços abertos. Além disso, foram instalados totens com álcool em gel na área externa do evento. Uma equipe ficará circulando pela praça para dar informações, distribuir máscaras de proteção e borrifar álcool nas mãos das pessoas presentes no local.

Parceria – A ação é realizada por meio de uma parceria entre a SES, a Prefeitura de Nova Iguaçu e a Rádio Tupi e conta ainda com o apoio das Drogarias Venâncio, Hemorio, Cruz Vermelha e Brasil Sem Alergia.

Galeria de Imagens da Semana da Saúde na Baixada Fluminense: shorturl.at/pDJK3
Fotos: Rogério Santana

Leia mais: CNS divulga documento orientador e regulamento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental

A Comissão Organizadora da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (CNSM) divulga nesta quarta-feira (27/10) o Documento Orientador e o Regulamento da 5ª CNSM. Ambos os documentos definem uma série de regras e orientações para todas as fases do evento participativo, que está com sua etapa nacional marcada para ser realizada entre 17 e 20 de maio de 2022.

O tema da 5ª CNSM será “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”. O eixo principal da 5ª CNSM será “Fortalecer e garantir Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o respeito aos Direitos Humanos”, que será dividido em quatro subeixos, sendo: 

Cuidado em Liberdade como Garantia de Direito à Cidadania; Gestão, financiamento, formação e participação social na garantia de serviços de saúde mental; Política de saúde mental e os princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade; Impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia.

Foto: Freepik

Ascom CNS

Leia mais: CES-RJ realiza seminário homenagem ao Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Doenças...

Pouco conhecida no Brasil, a doença falciforme é uma das enfermidades genéticas e hereditárias mais comuns no mundo. No Brasil, “ela ocorre em um a cada 1.200 nascimentos. Por essa alta prevalência, ela representa, em nosso país, um importante problema de saúde pública. Além da hemólise, a vasoclusão é o achado central da doença e responsável pelas crises dolorosas, que correspondem à principal causa de internação nos adultos”.

Seu principal efeito no corpo humano causa má formação da estrutura da hemoglobina, substância responsável pelo transporte do oxigênio pelo organismo. A principal característica dessa doença é a dor quase insuportável, muitas vezes somente amenizada com a ministração de morfina, codeína, metadona, fentanil, oxicodona, dentre outros.

Para discutir o tema, o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro vai realizar no próximo dia 28 de outubro mais um seminário virtual para tratar das políticas de saúde de pessoas com doenças falciformes no estado, os desafios dos transplantes de medula óssea (TMO), a vivência de quem sofre com a doença e o que é, de fato, a doença falciforme. Este evento ocorre também em homenagem ao Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Doenças Falciformes, historicamente datado em 27 de outubro.

Idealizado pela Comissão de Educação Permanente do CES-RJ, o seminário vai ao ar, ao vivo, através da página oficial do conselho no Facebook a partir das 14h. Os expectadores poderão enviar perguntas aos palestrantes pelo chat.

Confira a seguir a programação:

Seminário estadual de doença falciforme

Dia: 28 de outubro de 2021, das 14h às 17h

14:00 – Mesa de Abertura: presidente do Conselho Estadual de Saúde e secretário de estado de saúde, Alexandre Chieppe ou um representante.

• Coordenadora da Comissão da Educação Permanente do Conselho Estadual de Saúde, Zaira da Costa.

• Apresentação da Comissão de Educação Permanente do CES-RJ.

Mesa 1 – O que é a doença falciforme? Dr. Guilherme Pinheiro, conselheiro estadual, médico ortopedista e geriatra.

Mesa 2 – As Políticas de Saúde de Pessoas com Doenças Falciformes no estado do Rio de Janeiro – Drª Márcia Alves, coordenadora da Área Técnica de Saúde para Pessoas com Doença Falciforme/SES.

Mesa 3 – Os Desafios no TMO para doença falciforme, Dr. Elvis Magalhães, escritor, coordenador científico da Federação Nacional das Associações de Pessoas com Doença Falciforme/ FENAFAL.

Depoimento: vivência de uma mãe de paciente. A falta de conhecimento e constrangimentos que o (a) paciente enfrenta.

Debate:

Encerramento: após debate, diante das perguntas/propostas será elaborado um documento para enviar a todos os participantes. Haverá certificado àqueles que solicitarem através do e-mail do Conselho Estadual de Saúde RJ: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Momento Cultural: vídeo/poema de 3 minutos sobre a população negra.

Local: Transmissão ao vivo pelo Facebook e aplicativo Zoom meetings.

 

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

Leia mais: Boletim Covid-19 da Fiocruz aponta queda expressiva a nos indicadores da pandemia

Ao longo do ano de 2021 tivemos um processo de intensificação dos níveis de transmissão da Covid-19, com aceleração nos registros de casos, internações e óbitos, e vivenciamos um período de colapso do sistema de saúde. Chegamos aos 600 mil óbitos em um processo de queda expressiva nos indicadores da pandemia, apontando a melhora do quadro pandêmico no país, mas convictos do desastre que a pandemia tem representado, com impactos para as famílias e a sociedade que vão muito além dos números.

Leia o Boletim na íntegra

Via Fiocruz.

Leia mais: Boletim SEINSF traz situação de elaboração, entrega e apreciação dos instrumentos de planejamento...

A Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, juntamente com a Coordenação-Geral de Transferência de Recursos e Articulação Federativa Seção de Apoio Institucional e Articulação Federativa encaminharam para o CES-RJ, para ampla divulgação, o Boletim Informativo (0023033333) elaborado pela Seção de Apoio Institucional e Articulação Federativa (SEINSF-RJ), contendo “a situação de elaboração, entrega e apreciação dos instrumentos de planejamento por parte dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, registrados no sistema DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento (DGMP), com dados coletados entre os dias 8 e 20 de junho de 2021, bem como atualização da situação da prestação de contas dos recursos destinados ao combate à pandemia de COVID-19, conforme alimentação da PAS 2021 e RAG 2020”.

Esta edição também conta com uma “seção temática sobre o Setembro Amarelo e Planejamento da Saúde Mental na qual disponibilizamos um painel com a capacidade instalada da Rede de Atenção Psicossocial no Brasil. Para o Estado, apresentamos ainda um levantamento detalhado por equipamento da rede e localidade”.

Recomendação do O Conselho Nacional de Saúde divulgou recentemente a Recomendação Nº 030, de  22 de setembro 2021, que recomenda medidas relativas ao debate sobre os critérios de precificação de medicamentos no Brasil.

Na recomendação, solicita-se que o “Ministério da Economia e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendam a Consulta Pública SEAE nº 02/2021,  que estabelece critérios para definição de preços de novos produtos e apresentações de medicamentos. A consulta pública está aberta desde o final de julho, e foi aberta após deliberação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CTE/Cmed).

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De acordo com o documento do CNS, há ausência de subsídios técnicos suficientes para análises dos impactos previstos na norma, o que representa graves prejuízos para a sociedade em geral”. (Mais informações em http://conselho.saude.gov.br/ultimas-noticias-cns/2040-cns-recomenda-que-anvisa-suspenda-consulta-publica-para-precificacao-de-medicamentos).

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

 

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O Conselho Nacional de saúde divulgou NOTA INFORMATIVA Nº 6/2021-CGFIP/DGIP/SE/MS, do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa – DGIP/SE/MS, contendo informações para apoiar os conselhos municipais e estaduais de saúde na fiscalização das ações da gestão local do Sistema Único de Saúde (SUS) no combate à pandemia da covid-19 (SARS-CoV-2), para conhecimento.

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ